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Cálculo de férias CLT: como calcular passo a passo com fórmulas (2026)

O cálculo de férias é uma das tarefas mais importantes do RH. Confira o que é, quais são os períodos e saiba como fazê-lo da melhor maneira.
Tempo de leitura: 16 min

Pode parecer complicado fazer o cálculo de férias da CLT, mas acredite: pode ser mais simples do que se imagina. O importante, aqui, é entender como cada variável entra na equação. Isso ajuda a chegar a números corretos, garante os direitos dos funcionários e evita perdas para o empregador.

Neste post, você encontrará as informações que precisa para fazer seus cálculos. Vamos lá?

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Como fazer o cálculo de férias?

Para realizar o cálculo de férias, deve-se levar em conta alguns fatores como: a remuneração do trabalhador no mês anterior, o número de dias que o profissional vai tirar férias e as horas extras.

O resultado desse cálculo será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral das suas férias, conforme previsto em contrato. 

Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, como:

  • Percentual de descontos de INSS e IRRF;
  • Pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
  • Adicional noturno;
  • Comissões recebidas.

Abaixo, mostraremos um exemplo de como fazer essa conta, considerando faixa salarial e outros detalhes. Confira.

Passo 1. Levante o salário bruto nos últimos 12 meses

A primeira coisa a fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é particularmente importante para funcionários que realizam muitas horas extras e são pagos por elas ou também aqueles que recebem comissão.

Essas duas variáveis podem jogar o salário pra cima e alterar essa média.

É importante atentar-se a acordos e convenções coletivas que podem modificar esse período para 6 meses, por exemplo.

Para exemplificarmos aqui imagine que o colaborador que vamos fazer o cálculo de férias dele tenha o salário bruto de R$ 3.000,00.

IMPORTANTE: o exemplo que vamos estar demonstrando aqui é referente à pessoa que vai tirar 30 dias de férias direto. Caso ela opte pela versão fracionada (15 dias + 15 dias, por exemplo), explicaremos a seguir a diferença.

Leia também: Salário bruto: o que é e como calculá-lo com precisão?

2. Faça o cálculo do 1/3 constitucional

O cálculo do 1/3 constitucional é feito com base no último salário bruto que o colaborador recebeu. A diferença aqui é que estamos falando do salário base do colaborador e não das remunerações variáveis, como horas extras etc.

Dessa forma, pegue o salário bruto e divida ele por 3.

No nosso exemplo, o 1/3 é igual a R$ 1.000,00.

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3. Faça os descontos

Uma vez que tenha o total bruto (R$ 4.000,00) é hora de calcular os descontos obrigatórios na CLT, que são o INSS (com alíquota progressivas) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.

No nosso exemplo, os descontos são:

Desconto do INSS: – R$ 368,60

Desconto do IRRF: isento pelo teto de isenção de R$ 5 mil.

4. Subtraia os descontos do valor bruto

Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias: R$ 3.631,40.

Resumo do que fizemos:

ItemValorDescrição
Salário BaseR$ 3.000,00Remuneração do mês de descanso.
Terço Constitucional+ R$ 1.000,00Adicional obrigatório por lei (1/3 do salário).
Valor Bruto TotalR$ 4.000,00Base de cálculo dos impostos.
Desconto do INSS– R$ 368,60Imposto progressivo oficial de 2026.
Desconto do IRRF– R$ 0,00Isento pelo teto de isenção de R$ 5 mil.
Valor Líquido a ReceberR$ 3.631,40Total pago até 2 dias antes do início das férias.

Como funciona o cálculo de férias proporcionais e fracionadas?

A legislação trabalhista estabelece regras exatas para o pagamento proporcional e para a divisão do período de descanso. O domínio dessas regras evita multas e garante uma rotina de fechamento sem gargalos.

O cálculo proporcional se aplica em rescisões contratuais ou em férias coletivas, medindo o direito acumulado em frações de ano. A operação segue critérios específicos:

  • Divisão da remuneração base: o processo inicia dividindo o salário bruto por 12.
  • Contagem dos meses trabalhados: o resultado é multiplicado pelo número de meses em que houve atividade no ciclo atual.
  • Regra dos 14 dias: o cálculo computa o mês cheio sempre que o trabalhador cumprir 14 dias ou mais de serviço dentro daquele mês.
  • Adicional obrigatório: o valor final recebe a adição do terço constitucional.

Para isso, é preciso fazer o cálculo a seguir:

(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional

Logo, se um empregado rescindir seu contrato após 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$2.000,00, o cálculo será:

R$ 2 mil x 6 /12 + R$ 666,67 = R$1.666,67

Como fazer o cálculo de férias fracionadas?

Na maioria das vezes, as férias dos colaboradores são feitas de maneiras fracionadas e dificilmente (embora existam) haverá casos de profissionais que conseguem tirar a folga por 30 dias que o profissional tem direito ao longo do ano.

Dessa forma, o fracionamento das férias atende ao artigo 134 da CLT, permitindo a divisão do repouso após acordo mútuo.

Além disso, a lei impõe travas de segurança que devem ser respeitadas. São elas:

  • Três parcelas: o saldo total de dias pode ser fatiado ao longo do ano em até três períodos distintos.
  • Período maior exigido: uma das frações precisa ter o mínimo de 14 dias corridos de descanso.
  • Períodos menores exigidos: as outras parcelas não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada uma.
  • Dias de início proibidos: o descanso não pode começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.

É importante destacar que o controle de saldos fracionados e o cálculo de avos costumam gerar sobrecarga e erros manuais quando realizados em planilhas.

No dia a dia, a automação centraliza o monitoramento de cada colaborador. A Sólides integra os dados contratuais ao controle de ponto para atualizar esses saldos em tempo real, gerando segurança jurídica e eliminando erros manuais.

controle de ponto Sólides

Como fazer cálculo de férias com horas extras?

As horas extras de cada funcionário são outro fator que influencia a realização do cálculo de férias. Para calcular esse adicional, é necessário determinar o total de horas extras trabalhadas e o valor dessas horas.

Como você deve saber, o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescido de valor adicional.

Veja abaixo como funciona.

1) Determine o valor da hora padrão

O primeiro passo é calcular o valor da hora normal de trabalho, considerando que a jornada de trabalho dita “padrão, assegurada pela Constituição, tem até 8h diárias ou 44h semanais, totalizando 220h/mês. 

Para um colaborador que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 3 mil, o valor da sua hora de trabalho é R$ 13,63.

2) Calcule o valor da hora extra

O adicional pago pelas horas extras de trabalho, por determinação da Constituição Federal, é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal

Essa quantia pode ser maior, seja por desejo do empregador ou por definição em convenção coletiva. 

Para exemplificar o cálculo, manteremos o adicional de 50%. Acompanhe:

R$ 13,63 x 50% (0,5) = R$6,81
R$13,63 + R$6,81 = R$ 20,44 (valor da hora extra)

3) Aplique no cálculo

O cálculo de férias deve considerar quantas horas além da jornada convencional o funcionário trabalhou. Isso é feito através de uma média de todos os salários do ano anterior.

Se, por exemplo, o colaborador fez uma média de 45 horas por mês durante o ano, o cálculo de férias com horas extra fica:

R$ 20,44 x 45 = 919,80

Isso quer dizer que o salário base para o cálculo de férias nesse caso deve ser R$ 3.919,80.

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Como fazer o cálculo de férias com adicionais?

É importante lembrar que existem ainda casos em que o funcionário trabalha no turno da noite ― ou seja, entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais. Uma situação que requer adicional noturno na folha de pagamento.

Esse adicional tem o valor mínimo de 20% do salário (trabalhadores urbanos) ou de 25% (trabalhadores rurais) e pode ainda ser maior por decisão do empregador ou acordo coletivo.

Também é importante saber que a hora noturna trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que sete horas noturnas equivalham a oito horas da jornada diurna.

Com base no exemplo anterior, em que a hora de trabalho custa R$ 13,63, o valor da hora noturna será:

R$13,63 + 20% = R$16,35

Aplicando o adicional no cálculo de férias 

Após calcular o valor com adicional, é preciso somar todas as horas noturnas realizadas e dividir por 12 meses

Considerando que a pessoa do exemplo trabalhou 500 horas noturnas, temos:

R$ 16,35 x 500 h = R$ 8175
R$ 8175/12 = R$681,25

Ainda, para chegar ao valor correto, é preciso somar o salário e o adicional noturno, em seguida, acrescentar o ⅓ constitucional. Seguindo o exemplo:

R$3681,25/3 = R$1227,00
R$3681,25 + R$1227,00 = R$4808,33

Esse valor não considera os descontos de IRPF e INSS.

Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?

O processo de abono pecuniário é um direito do trabalhador garantido pela CLT. Essa ação permite que um funcionário “venda” até ⅓ de seus dias de descanso para o empregador em troca de dinheiro.

Isso porque os dias que seriam de férias passam a ser contabilizados como dias de trabalho, que são remunerados. 

Essa venda pode ser feita a qualquer momento, baseada no interesse do funcionário e de acordo com algumas regras:

  • É preciso que o abono seja solicitado 15 dias antes do início do descanso;
  • O valor do abono não incide INSS e IRRF, facilitando o cálculo para o RH e aumentando o valor para o colaborador;
  • O abono pecuniário só pode ser solicitado de forma individual.

O benefício também se aplica aos que cumprem jornada parcial. A Reforma Trabalhista promoveu alterações na CLT para contemplar esses trabalhadores com a possibilidade do abono.

Em todos os casos, é importante ressaltar que a empresa tem até dois dias antes da data de início das férias para pagar o valor equivalente ao abono.

Supondo que um colaborador recebe R$3000 mensais e decidiu vender ⅓ de suas férias, ou seja, 10 dias, o cálculo será o seguinte:

Salário + valor vendido + ⅓ constitucional
R$3000 + R$ 1000 + R$ 1000 = R$ 5 mil

Novamente, esse valor desconsidera os descontos de INSS e IRPF.

Como calcular férias coletivas?

Não existe segredo para o cálculo de férias coletivas, basta analisar a situação de cada colaborador afetado pela decisão.

Alguns deles podem estar no período concessivo, dessa forma, o cálculo segue a lógica do cálculo de férias simples (lembrando sempre dos adicionais).

Caso o colaborador esteja no período aquisitivo, ele se enquadra no cálculo de férias proporcionais, mesmo que não tenha havido uma quebra de contrato.

Quais são os principais descontos no cálculo de férias?

Além do salário bruto acrescido de um terço constitucional, são aplicados os seguintes descontos obrigatórios:

  1. Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a alíquota varia conforme a faixa salarial do trabalhador, seguindo a tabela INSS vigente;

  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): calculado com base no valor total das férias, considerando as faixas de tributação e as deduções permitidas, como dependentes.

Esses descontos são essenciais para determinar o valor líquido que o empregado receberá durante o período de descanso.

O que aprendemos no De Frente com o DP: Como blindar a gestão de férias e ponto contra passivos trabalhistas

O controle de férias e a gestão de jornada são pontos críticos que podem salvar ou comprometer o caixa de uma empresa.

No programa De Frente com o DP, transmitido pela Sólides, especialistas discutiram as melhores práticas para garantir a conformidade legal e afastar o risco de processos judiciais dispendiosos.

A consultora e auditora trabalhista Vanessa Soares trouxe um alerta fundamental sobre a organização operacional do setor:

“O ponto, a folha de ponto, ela é essencial para a folha de pagamento, mas ela também é essencial para evitar uma reclamatória trabalhista. A modificação de registros tem que ser a exceção, não pode ser a regra. Se se tornar regra, a empresa tem um problema. O DP seguro não trabalha contando com a sorte ou com a memória; ele atua com fluxos e valida as informações de forma preventiva.”

Vanessa Soares, Auditora e Consultora Trabalhista

“O ponto, a folha de ponto, ela é essencial para a folha de pagamento, mas ela também é essencial para evitar uma reclamatória trabalhista. A modificação de registros tem que ser a exceção, não pode ser a regra. Se se tornar regra, a empresa tem um problema. O DP seguro não trabalha contando com a sorte ou com a memória; ele atua com fluxos e valida as informações de forma preventiva.”

Vanessa Soares, Auditora e Consultora Trabalhista

Principais aprendizados práticos do episódio:

  • Atenção Máxima aos Prazos de Férias: Erros na comunicação, concessão fora do prazo legal ou inconsistências de registros nas férias (individuais ou coletivas) geram prejuízos financeiros severos e imediatos para a organização.

  • Fim do Ponto Britânico: Relatórios manuais ou sistemas que registram horários idênticos (ex: entrada cravada às 08:00 e saída às 17:00 todos os dias) não possuem validade jurídica. É fundamental contar com ferramentas eletrônicas que tragam registros reais e transparentes.

  • Cuidado com Ajustes Excessivos: O hábito do DP de ajustar manualmente as esquecidas frequentes dos colaboradores mascara falhas de processo, retira a responsabilidade do funcionário e fragiliza a segurança da empresa perante a Justiça do Trabalho.

  • Responsabilidade Compartilhada: O controle da jornada não deve ficar centralizado apenas nas costas do DP. É dever dos gestores e lideranças cobrar o cumprimento das obrigações e o registro correto por parte de seus liderados.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

A CLT regulamenta o direito às férias entre os artigos 129 e 145. A legislação estabelece que todo trabalhador adquire o direito ao descanso remunerado após cumprir 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

O processo se divide em duas etapas claras:

  • O período aquisitivo corresponde aos primeiros 12 meses de trabalho do profissional.

  • O período concessivo representa os 12 meses seguintes, prazo em que a empresa deve obrigatoriamente conceder os dias de descanso.

O desrespeito a esse cronograma traz sérias punições financeiras. O artigo 137 da CLT determina o pagamento das férias em dobro caso o gozo ocorra fora do prazo legal.

Portanto, o atraso gera passivos trabalhistas elevados e desnecessários para a empresa.

A centralização e o controle automatizado dessas datas eliminam falhas de contagem e esquecimentos. Softwares de gestão integrados emitem alertas automáticos sobre os prazos de vencimento.

Com isso, os gestores asseguram a conformidade com a lei de forma descomplicada.

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Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?

Uma vez que o cálculo tenha sido feito, é importante atentar-se ao prazo para ter certeza de que não haverá nenhum atraso.

O trabalhador tem direito a receber a remuneração mensal adiantada mais o adicional de um terço do pagamento, como demonstramos anteriormente.

Esse valor deve ser depositado na conta do colaborador até dois dias antes do início do descanso.

Ou seja, se as férias estão marcadas para começar dia 12 de janeiro, o colaborador deve receber até o dia 10.

Como funciona o desconto de faltas no cálculo de férias?

As faltas não justificadas podem impactar o direito de férias do trabalhador. Veja na tabela abaixo a relação entre o absenteísmo e as férias.

Número de faltasDias de descanso remunerado
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias

Para saber quanto pagar ao colaborador, basta realizar o cálculo de férias proporcionais.

O que mudou no cálculo de férias com a Reforma Trabalhista?

A Lei 13.467 de 2017 alterou as regras de concessão do descanso remunerado para trazer mais flexibilidade às empresas e aos profissionais.

As modificações mantiveram o direito aos 30 dias estabelecido pela CLT, mas criaram novos critérios para o parcelamento e o início do gozo.

Abaixo estão as principais mudanças que impactam a rotina do DP:

  • Divisão em três parcelas: o saldo total de dias pode ser fatiado em até três períodos distintos, após acordo mútuo. A legislação exige que um dos intervalos tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada um.

  • Trava de início do descanso: o repouso não pode começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado do trabalhador. Na prática, a regra evita que o profissional inicie as férias em dias que já seriam de folga regular.

  • Unificação do tempo parcial: os colaboradores contratados sob o regime de tempo parcial passaram a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de jornada integral. Assim, eles também podem tirar até 30 dias de repouso e fazer a venda de um terço do saldo.

O que acontece com a empresa que atrasa as férias do funcionário?

Férias são direito dos funcionários, por isso, é crucial saber que há consequências caso as regras sejam desrespeitadas.

Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais

Relembre as datas que usamos anteriormente como exemplo: o início do contrato em 14/01/2020 implica que as férias podem ser concedidas a partir de 13/01/2021 e que a empresa tem até o dia 13/01/2022 para fazer essa concessão. 

Caso o descanso ocorra, parcialmente ou em totalidade, depois do dia 13/01/2022, o cálculo de férias dos dias que ultrapassam a data limite deve ser dobrado. Entenda:

  • Se a empresa conceder o descanso somente a partir do dia 15/01/2022, todo o cálculo deve ser dobrado;
  • Se a empresa concede as férias a partir do dia 03/01/2022, parte está dentro do prazo e parte não. Para o total de dias além da data limite, é preciso dobrar o cálculo. 

💡 Temos alguns materiais que podem despertar o seu interesse. Confira!

Adiantamento do décimo terceiro salário nas férias: como funciona?

O colaborador sob regime CLT pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto ao gozo das férias.

Essa regra encontra amparo legal no Decreto 57.155 de 1965, que regulamenta o pagamento da gratificação natalina no país.

Abaixo estão os critérios exatos para o funcionamento dessa antecipação:

Critério OperacionalRegra Legal (Decreto 57.155/1965)Impacto Prático no DP
Prazo do PedidoSolicitação feita de 1º a 31 de janeiroExige comunicação prévia para receber os pedidos
Valor do AbonoExatamente 50% do salário bruto atualO cálculo ignora descontos fiscais nesta etapa
Descontos LegaisIsenção total de INSS e IRRFAs deduções incidem apenas na parcela de dezembro
ObrigatoriedadeObrigatório se pedido dentro do prazoVira uma escolha da empresa se o prazo for perdido

O controle manual desses pedidos em planilhas ou folhas físicas gera sobrecarga de trabalho e erros operacionais no fechamento mensal do DP.

A automação oferecida pela Sólides integra as solicitações de benefícios ao processamento da folha de pagamento. Com isso, os gestores agendam os pagamentos de forma integrada e cumprem a legislação sem riscos de atraso.

Qual a importância do controle de férias para a empresa?

Logo depois de falar sobre as implicações de atrasar as férias do funcionário, não é difícil ver os benefícios de ter um controle de férias eficiente.

Como fazer o cálculo de férias proporcionais?

Mas isso vai muito além de evitar perdas financeiras, também é sobre manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.

É importante planejar e cobrir o descanso dos funcionários considerando vários aspectos. O DP precisa realizar todos os cálculos, levantando informações do controle de ponto, o financeiro precisa estar preparado para realizar os pagamentos e o time precisa ter ciência das novas responsabilidades.

Um RH estratégico compreende seu papel em fazer tudo isso acontecer de forma fluida, garantindo que a empresa continue gerando bons resultados e que não tenha perdas financeiras. 

É necessário ter clareza de que, para calcular as férias, é preciso analisar quais fatores devem ser considerados no caso de cada funcionário.

Exemplos Práticos de Cálculo de Férias de 30 Dias (Tabela 2026)

Em 2026, o cálculo líquido de férias passou por uma mudança expressiva devido à Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda), que elevou o patamar de isenção do IRRF na fonte para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00

Como as férias são tributadas de forma exclusiva sobre o respectivo recibo, salários brutos de até R$ 3.750,00 (que com 1/3 chegam a R$ 5.000,00) estão totalmente isentos de Imposto de Renda nas férias.

Acompanhe as simulações matemáticas para as duas faixas salariais:

Caso A: Cálculo de Férias para Salário de R$ 2.000,00

Este trabalhador terá direito a 30 dias de férias integrais. O cálculo dos proventos e descontos ocorre da seguinte forma:

Etapa 1: Apuração dos Proventos Brutos

  • Salário Base das Férias: R$ 2.000,00
  • Adicional de 1/3 Constitucional: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
  • Total de Férias Bruto: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Etapa 2: Aplicação do Desconto do INSS (Tabela Progressiva 2026)

Em 2026, a contribuição previdenciária é progressiva. Para uma base de R$ 2.666,67, o cálculo cai na 2ª faixa (alíquota de 9% com dedução de R$ 24,32):

INSS=(R$2.666,67×9%)−R$24,32

INSS=R$240,00−R$24,32=R$215,68

Etapa 3: Aplicação do Desconto de IRRF

  • Base de Cálculo do IRRF: R$ 2.666,67 (Proventos Brutos) – R$ 215,68 (INSS) = R$ 2.450,99
  • Alíquota de IRRF: Pela nova regra de isenção de 2026, por estar abaixo de R$ 5.000,00, a alíquota é de 0% (Isento)  .
  • Desconto de IRRF: R$ 0,00

Resumo do Recibo de Férias (Salário R$ 2.000,00)

RubricaProvento (R$)Desconto (R$)
Férias Normais (30 dias)R$ 2.000,00
1/3 Constitucional de FériasR$ 666,67
Desconto de INSS (9% progressivo) R$ 215,68
Desconto de IRRF (Isenção 2026) R$ 0,00
Total Líquido das FériasR$ 2.450,99

Caso B: Cálculo de Férias para Salário de R$ 3.000,00

Este trabalhador também gozará 30 dias de férias e receberá o pagamento até 2 dias antes do início do recesso. Veja o passo a passo da conta:

Etapa 1: Apuração dos Proventos Brutos

  • Salário Base das Férias: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3 Constitucional: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
  • Total de Férias Bruto: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Etapa 2: Aplicação do Desconto do INSS (Tabela Progressiva 2026)

Para uma base salarial de R$ 4.000,00, o valor se enquadra na 3ª faixa do INSS em 2026 (alíquota de 12% com dedução de R$ 111,41):

INSS=(R$4.000,00×12%)−R$111,41

INSS=R$480,00−R$111,41=R$368,59

Etapa 3: Aplicação do Desconto de IRRF

  • Base de Cálculo do IRRF: R$ 4.000,00 (Proventos Brutos) – R$ 368,59 (INSS) = R$ 3.631,41
  • Alíquota de IRRF: De acordo com a Lei 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 são isentos de IRRF  .
  • Desconto de IRRF: R$ 0,00

Resumo do Recibo de Férias (Salário R$ 3.000,00)

RubricaProvento (R$)Desconto (R$)
Férias Normais (30 dias)R$ 3.000,00
1/3 Constitucional de FériasR$ 1.000,00
Desconto de INSS (12% progressivo) R$ 368,59
Desconto de IRRF (Isenção 2026) R$ 0,00
Total Líquido das FériasR$ 3.631,41

Case real: Como a Central dos Benefícios superou os cálculos de férias manuais

A realidade analógica era bem conhecida pela Central dos Benefícios, empresa que conta com 69 profissionais atuando em regime híbrido e presencial.

Antes de modernizar o setor, a gestão de férias ocorria via planilhas que dependiam de relatórios enviados pela contabilidade terceirizada a cada três meses para permanecerem atualizadas.

Essa falta de centralização gerava uma rotina engessada, dificultando o cumprimento dos prazos legais. Além disso, o fechamento mensal da folha de ponto exigia uma auditoria individual e manual de cada colaborador, consumindo dois dias preciosos de trabalho focado do time de DP.

Tudo mudou com a implementação da plataforma digital da Sólides, que centralizou o histórico de férias e automatizou o controle de jornadas.

O sistema descentralizou as informações, enviando alertas automáticos diários para que as próprias lideranças pudessem validar intercorrências e acompanhar o banco de horas de suas equipes sem depender exclusivamente do DP.

Os resultados alcançados:

A automação transformou a eficiência operacional da Central dos Benefícios, reduzindo o tempo de fechamento da folha de ponto de dois dias inteiros para apenas uma hora, uma economia de 93% do tempo gasto no processo.

Através dos relatórios analíticos integrados, a empresa conquistou a marca de zero expiração de prazos legais no banco de horas , eliminando custos adicionais imprevistos e garantindo total segurança jurídica perante a legislação.

A facilidade de acesso aos dados também aprimorou o planejamento das lideranças e o relacionamento com os colaboradores, impactando positivamente o clima organizacional e a retenção de talentos.

Faça como a Central dos Benefícios e elimine os erros, livre-se das planilhas de férias e feche sua folha de ponto em minutos com total segurança jurídica.

Dúvidas frequentes…

Relembre todas as dúvidas sanadas neste conteúdo:

Como fazer o cálculo de férias?

Para calcular a quantidade de dias de férias, deve-se considerar o salário do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ desse valor. Mas existem diversos outros fatores que afetam o cálculo.

Quais são os principais descontos no cálculo de férias?

São relativos à Previdência Social, ao Imposto de Renda e as faltas não justificadas.

O que diz a lei sobre as férias?

Um ano após a assinatura da carteira de trabalho, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias. A aprovação dos gestores deve ocorrer dentro dos próximos 12 meses, sem prejuízo da remuneração.

Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?

Até dois dias antes do início de suas férias.

O que mudou no cálculo de férias com a Reforma Trabalhista?

Fracionamento em até 3 períodos; direitos de férias se tornaram independentes da idade do trabalhador; férias fracionadas na modalidade de férias coletivas; o descanso deve começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de descanso semanal remunerado.

Como fazer o cálculo de férias proporcionais?

(Salário / 12 meses) x nº de meses trabalhados + 1/3 adicional

Como fazer cálculo de férias com horas extras?

1. Determine o valor da hora padrão;
2. Calcule o valor da hora extra (no mínimo, 50% sobre o valor da hora padrão);
3. Aplique no cálculo de férias.

Como fazer o cálculo de férias com adicionais?

É preciso se aprofundar no tipo de adicional aplicável.

Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?

Salário + valor vendido + ⅓ constitucional

Qual a relação com o adiantamento do décimo terceiro salário?

Quando a antecipação ocorre junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar.

O que acontece com a empresa que atrasa as férias do funcionário?

Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses a partir da conclusão do período aquisitivo, terá de desembolsar duas vezes mais.

Qual a importância do controle de férias para a empresa?

Evitar perdas financeiras, manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.

Próximos passos…

Além disso, acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos das categorias trabalhistas podem definir parâmetros diferentes dos que foram apontados aqui.

Para que você não se preocupe com a gestão de férias dos seus colaboradores, elaboramos uma planilha de controle de férias. Acesse e faça o download do material gratuito!

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Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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