CBO: o que é, importância e como funciona?

CBO é uma classificação do Ministério do Trabalho que identifica todas as ocupações existentes no Brasil nos mais diversos setores de atividades, públicos e privados, estabelecendo códigos específicos para cada profissão.
Tempo de leitura: 10 min
CBO

Saber sobre a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é fundamental para o RH e DP, já que é essencial para entender a burocracia trabalhista ao redor dos colaboradores da empresa.

A CBO é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que organiza e classifica as atividades profissionais existentes no país, com finalidades estatísticas e para o alinhamento entre os perfis ocupacionais demandados pelo mercado.

Composta por códigos e descrições detalhadas das ocupações, ela abrange diversos setores e níveis de qualificação. Sendo assim, é essencial para a gestão de políticas públicas, planejamento educacional e profissional, e ainda auxilia na orientação de carreiras e na busca por oportunidades de emprego no Brasil.

Neste artigo, você descobrirá tudo sobre a CBO: para que serve, onde encontrar e como preencher as informações corretamente nos documentos oficiais. Boa leitura.

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O que é CBO?

CBO

A CBO é um documento elaborado pelo MTE responsável por identificar, classificar e codificar todas as ocupações existentes no setor público e privado.

Por meio dessa classificação, cada cargo recebe um código específico de identificação, organizado hierarquicamente e descrito com detalhes. Isto leva em consideração as atividades, responsabilidades, habilidades necessárias e outros aspectos relevantes para a função. 

É importante salientar que a CBO não regula as profissões, mas serve como um guia para órgãos públicos na aplicação de medidas e na coleta de estatísticas sobre o mercado de trabalho brasileiro.

Com as constantes mudanças no ambiente laboral, a CBO passa por revisões e atualizações regulares para refletir as transformações tecnológicas e as novas formas de trabalho. 

Atualmente, o documento engloba 10 grandes grupos de famílias de ocupações e diversas subdivisões, simplificando sua estrutura para facilitar o entendimento e a utilização por parte dos órgãos públicos e da população em geral.

A criação da CBO em 2002, baseada na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), representou um marco no reconhecimento e na especificação das ocupações presentes no Brasil. Ela não apenas nomeia e codifica as profissões, mas também serve como base para o desenvolvimento de estudos e estatísticas de empregabilidade no país.

O MTE é o órgão responsável pela elaboração, atualização e fiscalização da CBO, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e regulamentando as profissões que integram o documento.

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Qual a diferença entre cargo e CBO?

Enquanto o cargo refere-se à posição ocupada por um indivíduo em uma organização, a CBO é um código que identifica cada atividade profissional perante o MTE, associando um código numérico a cada ocupação reconhecida.

A diferença entre cargo e CBO reside na sua natureza e propósito. Em outras palavras, um cargo é uma designação específica dada a um funcionário dentro de uma empresa, indicando suas responsabilidades e função dentro da hierarquia organizacional. 

Por outro lado, a CBO é um sistema de classificação que organiza e cataloga as ocupações do mercado de trabalho brasileiro, agrupando-as em famílias de ocupações ou títulos ocupacionais.

Assim, enquanto um cargo pode variar de empresa para empresa, a CBO fornece uma padronização nacional, facilitando a compreensão e a comunicação entre diferentes setores e instituições. 

Cada cargo deve estar associado a uma ocupação específica listada na CBO, garantindo consistência e precisão na documentação trabalhista e nas estatísticas relacionadas ao mercado de trabalho.

Qual a função da CBO?

A CBO desempenha um papel crucial na garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, fornecendo um código específico para cada função registrada na carteira de trabalho.

Ela vai além de simplesmente identificar e codificar as ocupações profissionais, servindo para que o governo consiga atribuir benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas.

Ademais, funciona como informação essencial para diversas autoridades e sistemas, tais como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), fiscalização do trabalho, IBGE, Ministério da Saúde, Previdência Social, Receita Federal, entre outros.

Além disso, a CBO alimenta a base estatística do trabalho e serve como subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. Assim, permite um acompanhamento mais próximo das estatísticas de desemprego e emprego no país. 

Também auxilia na relação entre empresas e colaboradores, já que evita ações trabalhistas ao garantir a correta atribuição de funções e ao prevenir o acúmulo ou desvio de função.

Como funciona a CBO?

O funcionamento da CBO é estruturado de forma hierárquica, dividindo-se em 10 grandes grupos, 48 subgrupos principais, 192 subgrupos e 607 grupos de base ou famílias ocupacionais, onde são agrupadas mais de 2.500 ocupações e cerca de 7.400 títulos sinônimos.

Vale ressaltar que essa estrutura passou por uma reformulação em 2002, como você pode ver na tabela abaixo:

 EstruturaSiglaCBO94CBO2002
 Grandes GruposGG810
 Subgrupos PrincipaisSGP–47
 SubgruposSG86192
 Grupos de base ou famíliasGB353596
 OcupaçõesO2.3562.422

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Essa hierarquia permite uma organização clara e sistemática das ocupações, classificadas de acordo com competências e similaridades nas atividades desempenhadas. Cada ocupação é identificada por um código composto por seis números, onde os quatro primeiros indicam nessa ordem:

  • Grande grupo;
  • Subgrupo principal;
  • Domínio dos campos profissionais; e 
  • Grupo de base ou família ocupacional.

Agora que você já entende o que significa a CBO, compreenda mais sobre cada parte dessa classificação nos tópicos abaixo.

Grandes grupos ocupacionais

Os grandes grupos formam o nível mais amplo da classificação, agregados por competência e similaridade nas atividades executadas. A tabela CBO, publicada no site do MTE, classifica esses grupos da seguinte forma:

CBO 2002 – Grandes Grupos / TítulosNível de Competência
 1Forças Armadas, Policiais e Bombeiros MilitaresNão definido
2Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas e gerentesNão definido
 3Profissionais das ciências e das artes4
 4Técnicos de nível médio3
 5Trabalhadores de serviços administrativos2
 6Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados2
 7Trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca2
 8Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais2
9Trabalhadores de manutenção e reparação2

Subgrupos principais, subgrupos e grupos de base

As famílias ocupacionais são classificadas de duas formas diferentes. A primeira é a enumerativa, com a atribuição de um código que representa a atividade e seu título. Já a segunda é a descritiva, que detalha as atividades específicas da função.

A CBO coleta as informações ocupacionais conforme a categoria principal e os subgrupos de acordo com as atividades disponíveis para uma determinada função. 

Qual a importância da CBO?

A importância da CBO é significativa tanto para os empregados quanto para os empregadores, pois sua correta utilização impacta diretamente nos direitos trabalhistas, na regularização de contratos e na previdência social.

Para os trabalhadores, a CBO é fundamental no acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, pois o INSS utiliza essa classificação para avaliar a relação entre a função desempenhada e a incapacidade laboral. Assim, um registro incorreto pode resultar na negação do benefício, gerando prejuízos para o empregado.

Além disso, a CBO evita problemas como o desvio ou acúmulo de funções, garantindo que as atribuições correspondam às atividades registradas. Caso contrário, o empregador pode ser obrigado a pagar diferenças salariais e enfrentar passivos trabalhistas.

Para os empregadores, a CBO é essencial na regularização de contratos trabalhistas, sendo uma informação fundamental nos registros administrativos e nas carteiras de trabalho. Dessa forma, utilizá-la corretamente evita problemas judiciais e garante a conformidade com a legislação.

Além disso, a CBO é um documento imprescindível na elaboração de planos de cargos e salários, fornecendo informações essenciais para a estruturação e a classificação das funções dentro da empresa.

Como saber a CBO de um cargo?

É possível fazer a consulta CBO diretamente na carteira de trabalho do colaborador, mas existem algumas outras formas de encontrar essa informação.

A busca é realizada diretamente no site do MTE e pode ser realizada por título, código, estrutura ou título de A-Z. Existe uma coluna na parte esquerda do site na qual podemos selecionar qual será o tipo de busca. Confira abaixo como funciona.

Busca por título

Na busca por título, é possível inserir o nome da ocupação ou sua família ocupacional. Esta opção permite uma pesquisa mais detalhada, incluindo sinônimos e ocupações semelhantes ao termo pesquisado. 

Após digitar a palavra-chave, o usuário pode escolher entre incluir todas as palavras digitadas, incluir quaisquer palavras digitadas ou incluir apenas a expressão exata. Em seguida, é apresentada uma lista de ocupações relacionadas, com suas descrições e códigos correspondentes.

Busca por código

Já na busca por código, basta inserir o número específico da família de ocupação ou da própria ocupação. Isso é útil quando se sabe o código da ocupação desejada, permitindo uma pesquisa direta e precisa.

Busca por estrutura

Ainda é possível fazer a busca pela estrutura da CBO. Para isso, basta indicar o Grande Grupo, Subgrupo Principal e o subgrupo. Dessa forma, o resultado será todos os cargos englobados nestes filtros.

Busca de A – Z

Outra opção disponível no site do MTE é a busca de A – Z, que contempla todas as ocupações registradas, classificadas em ordem alfabética. Seleciona-se a letra inicial correspondente à ocupação desejada e é apresentada uma lista com todas as opções disponíveis e seus respectivos códigos. 

Quais os problemas que podem ocorrer com a CBO?

Existem diversos problemas que podem surgir relacionados à CBO, tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Registro incorreto da CBO

Um dos principais problemas é o registro incorreto da CBO na carteira de trabalho, o que pode afetar os direitos previdenciários dos colaboradores. 

O INSS utiliza essa classificação para avaliar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Se houver um registro inadequado, portanto, o colaborador pode ter seu direito negado ou a análise dos benefícios prejudicada.

Acúmulo ou desvio de função

Outra questão é a possibilidade de desvio ou acúmulo de função. Segundo a legislação, as empresas não podem atribuir atividades diferentes das contratadas aos colaboradores. Isso pode resultar em ações trabalhistas e pagamento de indenizações caso seja comprovado que as atividades desempenhadas não condizem com a CBO registrada.

Problemas de cadastro

Além destas questões, podem ocorrer problemas ao cadastrar a CBO em sistemas oficiais, como o CAGED. Se o código cadastrado não estiver em conformidade com a escolaridade exigida para o cargo, o cadastro pode ser rejeitado. 

Isso pode resultar em processos de admissão perdidos e custos adicionais para a empresa. Dessa forma, é fundamental que o RH e o DP tenham cuidado ao preencher os registros com a CBO correta. 

É importante também criar um plano de cargos e salários que descreva as atividades e responsabilidades de cada cargo de forma clara e realista. Além disso, é preciso garantir que os registros estejam de acordo com as exigências legais e as especificidades de cada função.

Onde fica a CBO na carteira de trabalho?

Essa informação é encontrada nas folhas de contrato, especificamente no campo designado como “n° CBO”. Essa informação é obrigatória e deve ser preenchida pela empresa no momento da contratação do funcionário.

Exemplos de CBO 

A inclusão de novas funções e categorias na Classificação Brasileira de Ocupações dá maior visibilidade e reconhecimento aos profissionais, proporcionando também maior inclusão social.  Veja alguns exemplos de classificações:

  • CBO auxiliar administrativo

A CBO para profissionais que atuam como agentes, assistentes e auxiliares administrativos é a 4110-05. Eles exercem atividades de apoio nas áreas de: recursos humanos, administração, finanças e logística, podendo atender clientes e fornecedores.

  • CBO assistente administrativo

A CBO para assistente administrativo é o 4110-10 e pode atuar na área administrativa, como apoiador político partidário, administrativo sindical, assistente de escritório e assistente técnico no serviço público.

  • CBO faxineiro

A CBO dos profissionais que trabalham como auxiliar de limpeza ou servente de limpeza é 5143-20.

  • CBO clínico geral

A atuação de médicos clínicos tem como código principal 2251, a terminação do mesmo dependerá da área atuada como, por exemplo, médico legista (-06), médico infectologista (03), médico angiologista (-15) etc.

  • CBO ginecologista

O médico ginecologista e obstetra está contido no código 2252-50.

  • CBO motorista

A CBO para motorista varia de acordo com o escopo do trabalho e que tipo de veículo ele dirige. Por exemplo, um cegonheiro tem o código 7825-10 enquanto o motorista no serviço doméstico é 7823-05.

  • CBO pedreiro

As atividades que podem ser descritas pelos títulos entaipador, entijolador, estucador; construtores de acabamento, concreto, fachada, manutenção e conservação e reforma geral têm o código 7152-10.

  • CBO recepcionista

Os cargos de recepcionista, auxiliar de recepcionista e recepcionista bilíngue têm o código 4221-05.

  • CBO serviços gerais

A CBO de serviços gerais também varia de acordo com o escopo do trabalho e em que nicho esse profissional está inserido, a exemplo do empregado doméstico nos serviços gerais (5121-05) e do auxiliar de serviços gerais – na confecção de roupas (7631-25).

  • CBO Vendedor

Colaboradores que desempenham funções de operadores de comércio em lojas e mercados, no varejo e/ou atacado, são classificados na CBO 5211-10.

  • CBO Mordomos e governantas

São categorizados com a CBO 5131-05. São ocupados por pessoas que atendem hóspedes e familiares, organizando e supervisionando os trabalhos dos funcionários das áreas de governança e mordomia de hotéis, residências, hospitais ou estabelecimentos similares.

  • CBO Analista de RH

Esse cargo é categorizado pelo número 2524-05. São profissionais que gerenciam pessoas e desempenham funções de planejamento de cargos e salários, treinamentos, processos de recrutamento e seleção, além de promover ações de aumento da qualidade de vida dos colaboradores. 

Tire algumas dúvidas sobre CBO

O que é CBO?

A CBO é um sistema desenvolvido pelo MTE para organizar e classificar as atividades profissionais no Brasil, fornecendo códigos e descrições detalhadas das ocupações.

Como consultar a CBO?

A consulta à CBO pode ser realizada diretamente no site do MTE, onde é possível pesquisar por título, código, estrutura ou de forma alfabética, encontrando informações detalhadas sobre cada ocupação.

Para que serve a CBO?

A CBO é essencial para diversos fins, incluindo estatísticas trabalhistas, planejamento educacional e profissional, orientação de carreiras e busca por oportunidades de emprego. Além disso, ela é fundamental para garantir os direitos trabalhistas dos funcionários e a conformidade com a legislação.

Por que a CBO é importante para o DP?

A CBO é importante para o Departamento Pessoal porque deve ser devidamente registrada na carteira de trabalho do colaborador, especificando o seu cargo e suas obrigações. Caso não seja feito ou esteja incorreto, pode causar prejuízos ao funcionário e posterior responsabilização da empresa pela justiça do trabalho.

Regulamentação e reconhecimento de profissão são a mesma coisa?

Essa é uma das principais dúvidas das pessoas que se deparam com o conceito de CBO. Reconhecimento e regulamentação são coisas distintas. Ou seja, sua listagem na CBO trata-se do reconhecimento da sua existência no mercado de trabalho brasileiro, sendo o primeiro passo para a sua regulamentação.

Esta, por sua vez, é feita por meio de lei que deve ser tramitada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada pela Presidência da República. 

Como encontrar a CBO na carteira de trabalho?

A informação sobre a CBO na carteira de trabalho está nas páginas “contrato de trabalho”, no campo “CBO nº”. Esse dado é obrigatório e a empresa deve preencher logo que efetuada a contratação.
 
As atividades que não são encontradas nos títulos principais da classificação devem ser verificadas nas subcategorias, tendo atenção à descrição das funções, o que definirá o número correto a ser utilizado pelas empresas. 

A CBO também deve constar no contracheque do funcionário.

Existe CBO de desempregado?

Pessoas desempregadas não possuem uma CBO pois trata-se de uma classificação de trabalho.

É obrigatório constar a CBO no holerite?

Sim, a CBO deve ser registrada na carteira de trabalho e também no holerite do colaborador, uma vez que é um dado importante para o processo de aposentadoria.

O preenchimento incorreto pode afetar este pedido, por exemplo, no caso de adicionais de periculosidade ou insalubridade. Se a classificação não sugere este tipo de risco, o INSS pode não os reconhecer, prejudicando o colaborador.

Próximos passos…

A CBO desempenha um papel fundamental no panorama trabalhista do Brasil, fornecendo uma estrutura organizada e detalhada das ocupações profissionais. 

Desde sua criação, a CBO tem sido uma ferramenta essencial para diversos setores, desde o governo até as empresas e os próprios trabalhadores. 

Sua importância transcende a mera categorização, influenciando diretamente políticas públicas, estudos estatísticos e a garantia de direitos trabalhistas. 

Portanto, compreender e utilizar corretamente a CBO é essencial para uma gestão eficaz do mercado de trabalho e para assegurar um ambiente laboral justo e equitativo para todos os envolvidos.

Quer saber mais sobre a Carteira de Trabalho Digital? Leia em Carteira de trabalho digital: tudo que você precisa saber. 

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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