Se você toca uma obra com equipe enxuta, é bem comum deixar a parte “burocrática” para depois. O problema é que, na construção civil, algumas obrigações precisam estar em ordem desde o começo e é aí que entra o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O ponto é que muita gente só ouve falar em CNO quando já está com a obra andando, às vezes porque o contador pediu, porque surgiu uma exigência do cliente, ou porque apareceu alguma pendência no caminho.
Tá cheio de dúvidas aí? Não se preocupe, a gente te ajuda!
O que é o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e por que ele existe?
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um cadastro da Receita Federal que funciona como um “RG da obra”. Ele é um banco de dados que guarda as informações cadastrais da obra de construção civil e de quem é responsável por ela (empresa ou pessoa física).
Um ponto importante é que o CNO não é um “cadastro do responsável”, mas sim um cadastro da obra, mesmo que traga os dados de quem responde por ela.
Dessa forma, quando você inscreve uma obra no CNO, a Receita passa a ter um registro formal com dados como:
- localização/endereço da obra;
- tipo de obra (ex.: construção, reforma, ampliação, demolição, conforme o caso);
- data de início;
- responsável pela obra (o vínculo: dono da obra, construtora por empreitada total, incorporador etc.).
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Quem precisa fazer o CNO?
Quem precisa fazer o CNO é quem é considerado “responsável pela obra” perante a Receita Federal. Ou seja: não é “qualquer empresa que trabalha na obra”, e sim quem responde oficialmente por ela.
Se a sua empresa foi contratada para executar a obra em empreitada total (ou seja, “pegar a obra por inteiro”, como responsável pela execução), a regra do CNO muda: quem deve inscrever a obra é a construtora contratada.
Em muitos casos, quem faz a inscrição no Cadastro Nacional de Obras é:
- o proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica);
- o dono da obra (quando não é exatamente o proprietário, mas é quem executa/financia/contrata);
- o incorporador (em obras de incorporação);
- e, quando aplicável, representantes de construção em nome coletivo.
Qual é o prazo para cadastrar a obra no CNO?
O prazo para fazer a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras é de até 30 dias, contados a partir do início das atividades da obra.
A contagem começa quando a obra de fato começou, ou seja, quando houve início de atividade no local (não é “quando assinou o contrato” ou “quando aprovou o orçamento”). A Receita trata como referência o início das atividades da construção.
Quais informações e documentos você deve separar antes de começar
Antes de iniciar a inscrição da obra no CNO, vale separar duas coisas: as informações que você vai digitar no sistema eos documentos que podem ser solicitados para comprovar esses dados.
Isso evita travar no meio do cadastro e reduz a chance de erro.
1) Informações básicas da obra
Tenha em mãos:
- Nome da obra (um nome simples para identificar, como “Obra Casa João – Rua X”).
- Data de início da obra (não pode ser futura).
- CNAE (a atividade deve bater com o tipo de obra executada).
- Unidade de medida e a medida (o “tamanho” conforme projeto ou medição).
- Número do contrato (aparece em situações específicas no sistema, dependendo do vínculo e da unidade de medida).
2) Endereço da obra
- Endereço completo (Brasil ou exterior), com CEP. Se a obra ainda não tiver CEP definitivo, a orientação é usar o CEP mais próximo e atualizar depois.
- Se o local não tiver número, informe “SN”.
- Evite abreviações (preencher “por extenso” ajuda a evitar inconsistência).
- Se houver mais de um endereço, use o campo Observações.
Atenção importante: os campos de endereço podem ser alterados apenas 1 vez pelo e-CAC — então revise bem antes de finalizar.
3) Documentos para comprovar as informações
A Receita Federal informa que pode solicitar documentos para comprovar os dados informados. Em geral, tenha pelo menos um destes:
- Alvará/licença para construção, ou
- Projeto aprovado pela prefeitura, ou
- Habite-se, ou
- Certidão da Prefeitura Municipal.
Se a obra for contratada com a Administração Pública, deixe separado também:
- Contrato e ordem de serviço, ou
- Autorização para início da execução (quando não sujeita à fiscalização municipal), ou
- Termo de recebimento da obra.
Se você quiser, eu sigo para o próximo H2 (o passo a passo de inscrição no CNO) no mesmo nível de objetividade.
Como fazer a inscrição no CNO: passo a passo
A inscrição no Cadastro Nacional de Obras é feita online. Em geral, o caminho mais comum é pelo e-CAC. Se você não consegue acessar o e-CAC (por falta de conta gov.br adequada ou código), dá para entrar pelo Portal eSocial.
Opção 1: Inscrição no CNO pelo e-CAC (mais comum)
Passo 1: Acesse o e-CAC e faça login
Entre no portal e-CAC e acesse com conta gov.br ou código de acesso (quando aplicável).
Passo 2: Encontre o CNO dentro do e-CAC
No menu do e-CAC, siga este caminho: Cadastros e depois Cadastro Nacional de Obras.
Passo 3: Clique em “Inscrever ou Alterar Obra”
Ao entrar no CNO, selecione a opção “Inscrever ou Alterar Obra”.
Passo 4: Confira se a obra já existe no sistema
Antes de criar uma inscrição nova, o sistema orienta verificar se já existe um CNO (ou matrícula CEI) para a obra nas listas exibidas.
Passo 5: Clique em “Inscrever Nova Obra”
Se não existir cadastro anterior, clique em “Inscrever Nova Obra”.
Passo 6: Preencha as abas do cadastro
O preenchimento costuma seguir uma sequência de abas (telas) como:
- Alvará
- Responsáveis
- Informações da Obra
- Contratantes
- Categoria
- Destinação
- Tipo da Obra
- Metragem.
Passo 7: Revise no “Resumo” e finalize
No fim, revise tudo na etapa de Resumo e finalize para gerar o comprovante de inscrição/situação cadastral.
CNO x CEI: qual é a diferença e o que mudou?
Se você já ouviu alguém falar em “matrícula CEI da obra”, saiba que isso é bem comum, porque o CEI foi, por muito tempo, o cadastro usado para identificar obras. O que mudou é que, hoje, o padrão é o CNO, mantido pela Receita Federal.
O CNO é um banco de dados com as informações cadastrais das obras e de seus responsáveis, e foi adotado pela Receita como o cadastro oficial das obras de construção civil.
A principal mudança é simples: obra nova entra no CNO. E, quando existe uma obra mais antiga com matrícula CEI, a própria Receita prevê o caminho dentro do sistema para tratar isso (há a opção de “inscrever obra a partir de matrícula CEI no CNO” no Manual do CNO).
CNO e obrigações trabalhistas: o que sua empresa precisa observar
Quando a gente fala em CNO, muita empresa pequena pensa que é só “mais um cadastro”. Mas, no dia a dia, ele costuma aparecer justamente quando entram as rotinas de Departamento Pessoal (DP): contratação de gente para a obra, envio de informações ao eSocial e fechamento de folha.
Isso acontece porque a Receita Federal deixa claro que o CNO é necessário para cumprir obrigações tributárias, como entregar declarações e realizar pagamentos relacionados à obra. E, no processo de regularização da construção civil, também entram os recolhimentos ligados à mão de obra usada na obra.
Se a sua empresa tem funcionários próprios trabalhando naquela obra (ou remunerações que precisam ser informadas), é essencial que a obra esteja “cadastrada do jeito certo” para que o envio ao eSocial e o fechamento mensal não virem um quebra-cabeça. O próprio eSocial trabalha com uma lógica de “cadastros/tabelas primeiro, eventos de trabalhador depois”, por exemplo, um cadastro de obra/estabelecimento precisa existir antes de eventos que o referenciam (como admissão e remuneração).
Perguntas Frequentes sobre o CNO
O CNO é um banco de dados da Receita Federal com as informações cadastrais da obra de construção civil e de quem é responsável por ela. Ele existe para que a obra possa ser regularizada e para viabilizar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, quando aplicável.
Em regra, todas as obras de construção civil devem ser inscritas, e quem faz isso é o responsável pela obra (por exemplo: proprietário/dono da obra/incorporador; ou a construtora quando contratada por empreitada total, além de casos de consórcio).
Você deve inscrever a obra no CNO até 30 dias após o início. E não dá para cadastrar “antes”, porque o sistema não aceita data futura de início da obra.
Pelo e-CAC, dentro do sistema do CNO: entre em “Consultar obra” e localize a inscrição pelos filtros. Importante: para conseguir ver a obra, você precisa estar vinculado a ela como responsável, corresponsável ou contratante.
Sim. Você pode alterar dados como nome da obra e CNAE; já os campos de endereço só podem ser alterados uma única vez pelo e-CAC (se precisar mexer de novo, a orientação é procurar os canais de atendimento da Receita).
Não. O CNO foi criado para substituir o CEI (a antiga “matrícula CEI” da obra).
Você pode ter dificuldade para regularizar a obra e para realizar os recolhimentos relacionados a ela. Além disso, a Receita prevê matrícula CNO “de ofício” quando, por exemplo, uma fiscalização detecta obra sem inscrição.
