Como calcular horas trabalhadas dos funcionários corretamente?

Calcular a hora de trabalho dos funcionários pode ser tão simples quanto dividir o salário pelas horas trabalhadas, mas há outras variáveis que influenciam esse cálculo, como horas extras, adicional de periculosidade, insalubridade e muito mais.
Tempo de leitura: 17 min
calcular a hora de trabalho

Uma das tarefas mais complexas no setor de Departamento Pessoal de uma empresa é calcular horas trabalhadas dos funcionários, com ou sem marcação de ponto. 

Este processo pode ser particularmente desafiador devido à variedade de horários registrados em uma folha de ponto, que juntos representam a jornada de trabalho mensal do empregado.

Alguns profissionais de RH/DP, podem se questionar antes de fechar a folha: “como calcular horas trabalhadas?”, ”como calcular o valor da hora”, “tem uma calculadora de horas de trabalho”?

Saber a resposta para essas dúvidas é essencial na precisão da folha de pagamento, e qualquer erro pode acarretar prejuízos significativos para a empresa e também para os funcionários. 

Por isso, neste texto, iremos explorar a importância de calcular as horas trabalhadas, saber como funciona o cálculo, a jornada de trabalho, sua importância e muito mais.

Confira abaixo os principais tópicos abordados neste artigo e boa leitura!

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Como calcular o valor da hora de trabalho?

Para o Departamento Pessoal, o cálculo da hora trabalhada é a base para fechar a folha de pagamento, calcular horas extras e descontar faltas. Para fazer esse cálculo de forma direta, siga estes 4 passos práticos:

  1. Identifique o salário bruto mensal: este é o valor registrado em carteira, sem contar os descontos (como INSS e IRRF) ou os benefícios.

  2. Descubra a jornada mensal de trabalho: verifique no contrato de trabalho qual é a carga horária do colaborador. A mais comum na CLT é a de 44 horas semanais, que equivale a 220 horas mensais.

  3. Divida o salário bruto pela carga horária mensal: pegue o valor do passo 1 e divida pelo número do passo 2.

  4. Chegue ao valor da hora trabalhada: o resultado da divisão será o valor exato que o funcionário recebe por cada hora de trabalho normal.

Exemplo prático: Se um colaborador ganha um salário bruto de R$ 3.300,00 e tem uma jornada de 220 horas mensais, o cálculo será:

R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora trabalhada.

Entendendo o divisor: Por que 220 horas?

Muitos profissionais iniciantes de RH e DP têm essa dúvida: se um mês tem 4 semanas, 44 horas x 4 semanas não daria 176 horas?

A resposta está na regra trabalhista de considerar o mês comercial de 30 dias e o Descanso Semanal Remunerado (DSR). A conta exata que a CLT utiliza para chegar às 220 horas é a seguinte:

  • Divide-se as 44 horas semanais por 6 dias úteis (considerando que o domingo é o DSR). O resultado é 7,33 horas por dia.
  • Multiplica-se essas 7,33 horas pelos 30 dias do mês comercial.
  • Resultado: 7,33 x 30 = 220 horas mensais.

E para jornadas menores? Conheça os divisores corretos

A jornada de 44 horas semanais é o limite máximo permitido pela Constituição, mas existem diversas categorias e contratos de trabalho com cargas horárias reduzidas (como estagiários, telemarketing, médicos e jornalistas).

Para não errar na folha de pagamento, utilize a tabela abaixo com os divisores mensais corretos para cada jornada:

Jornada SemanalDivisor Mensal (Carga Horária Mensal)
44 horas220 horas
40 horas200 horas
36 horas180 horas
30 horas150 horas
20 horas100 horas

Aplicar o divisor errado é um erro comum e caro. Veja como o mesmo salário-base gera valores de hora diferentes conforme a jornada contratada:

Exemplo com salário-base de R$ 2.640,00:

  • Jornada de 44h (divisor 220): R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora.
  • Jornada de 30h (divisor 150): R$ 2.640,00 ÷ 150 = R$ 17,60 por hora.
  • Jornada de 36h (divisor 180): R$ 2.640,00 ÷ 180 = R$ 14,67 por hora.

Repare que, para o mesmo salário mensal, quanto menor a jornada semanal, maior o valor da hora trabalhada. Isso importa especialmente no cálculo de faltas, atrasos e horas extras de colaboradores em regime parcial.

No caso da jornada 12×36, o divisor segue uma lógica um pouco diferente: como o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, a média semanal resulta em 42 horas, e o divisor mensal usual aplicado é de 210 horas, desde que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não estabeleça outro parâmetro.

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Como calcular hora de trabalho por dia? [manter]

Ao calcular a hora de trabalho por dia, o DP precisa considerar que a jornada de trabalho de um funcionário regido pela CLT é de no máximo 8 horas diárias, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Esse cálculo diário das horas trabalhadas segue uma fórmula básica e clara, que pode ser aplicada independentemente do tipo de jornada de trabalho: basta dividir o total de horas trabalhadas em uma semana pelo número de dias trabalhados nesta semana.

Por exemplo, se um funcionário trabalha de 8h às 17h, com uma hora de intervalo, ele trabalhou 8 horas no total. O intervalo de descanso não é considerado tempo de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Cálculo da hora de trabalho por dia [manter]

O cálculo das horas trabalhadas por dia é o seguinte:

Horas trabalhadas = Total de horas – Tempo de intervalo

  • Total de horas trabalhadas: é o número total de horas em um dia, incluindo o intervalo de descanso.
  • Tempo de intervalo: é o número de horas de descanso concedido ao trabalhador.

Aplicando a fórmula: se o total de horas foi 9 e o intervalo foi de 1 hora, a jornada efetiva é 9 − 1 = 8 horas de trabalho por dia.

Como calcular horas trabalhadas com minutos quebrados? [novo]

Na prática, poucos colaboradores batem ponto em horários redondos como 8h ou 17h. O mais comum é encontrar registros como 8h11 ou 17h59, e é nesse ponto que muitos profissionais de DP travam: minutos não se somam e se dividem da mesma forma que horas inteiras.

Convertendo minutos para decimais [novo]

Para somar ou subtrair horários com minutos quebrados, primeiro é preciso converter os minutos em fração decimal de hora. A fórmula é simples:

Minutos ÷ 60 = fração decimal

Alguns valores de referência facilitam o dia a dia do DP:

MinutosFração decimal
15 min0,25
30 min0,50
45 min0,75
11 min0,18
59 min0,98

Com o horário convertido para decimal, a subtração entre entrada e saída passa a funcionar como uma conta matemática comum, sem o risco de erro que aparece ao tentar subtrair minutos “na mão” em base 60.

Exemplo prático com horário quebrado

Um colaborador registrou entrada às 8h11 e saída às 17h59, com 1 hora de intervalo. O cálculo segue três passos:

  1. Converta os dois horários para decimal: 8h11 = 8,18h e 17h59 = 17,98h.
  2. Subtraia a entrada da saída: 17,98 − 8,18 = 9,80 horas de permanência.
  3. Desconte o intervalo: 9,80 − 1 = 8,80 horas trabalhadas.

Esse 0,80 não significa 80 minutos. Para voltar à notação de horas e minutos e conferir a folha de ponto, multiplique a parte decimal por 60: 0,80 x 60 = 48 minutos. O colaborador trabalhou, portanto, 8 horas e 48 minutos no dia.

Como calcular hora de trabalho por dia?

Ao calcular a hora de trabalho por dia é importante, primeiramente, o DP considerar que a jornada de trabalho de um funcionário regido pela CLT é de no máximo 8 horas diárias, conforme o artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal.

Esse cálculo diário das horas trabalhadas segue uma fórmula básica e clara, que pode ser facilmente aplicada independentemente do tipo de jornada de trabalho. 

Sendo assim, para entender como contar 8 horas de trabalho, basta dividir o total de horas trabalhadas em uma semana pelo número de dias trabalhados nesta semana.

Por exemplo, se um funcionário trabalha de 8h às 17h, com uma hora de intervalo, ele trabalhou 8 horas no total. Isso ocorre porque o intervalo de descanso não é considerado tempo de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Cálculo da hora de trabalho por dia 

O cálculo das horas trabalhadas por dia é o seguinte:

Horas trabalhadas = (Total de horas trabalhadas – Tempo de intervalo)

Sendo assim:

  • Total de horas trabalhadas: é o número total de horas trabalhadas em um dia, isso inclui o intervalo de descanso.
  • Tempo de intervalo: é o número de horas de intervalo de descanso concedido ao trabalhador.

O cálculo fica da seguinte forma:

  • Total de horas trabalhadas = 9 horas
  • Tempo de intervalo = 1 hora
  • Horas de trabalho por dia = 9 horas – 1 hora = 8 horas

Assim, ao aplicar esta fórmula, o DP e os funcionários podem ter um entendimento claro sobre a quantidade de trabalho efetivamente realizado em um dia, assegura-se que o tempo seja gerenciado e remunerado de maneira justa e precisa.

Como calcular hora de trabalho com adicional noturno?

O adicional noturno remunera quem trabalha no período da noite: em regra, das 22h às 5h para trabalhadores urbanos e das 21h às 5h para trabalhadores rurais, conforme a CLT.

O cálculo soma um percentual extra ao valor da hora normal, reconhecendo o desgaste físico e psicológico do trabalho noturno.

Esse percentual pode variar conforme a categoria: analistas de TI, por exemplo, costumam ter adicional de 30% em vez dos 20% padrão, quando a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê essa condição.

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Cálculo da hora com adicional noturno 

Para calcular a hora do adicional noturno, a fórmula é a seguinte:

Valor da hora de trabalho noturna = Valor da hora de trabalho diurna + (Valor da hora de trabalho diurna x Percentual do adicional noturno)

Assim, para calcular o valor da hora de trabalho noturna, é necessário saber o seguinte:

  • Valor da hora de trabalho diurna: o valor da hora de trabalho diurna pode ser calculado ao dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
  • Percentual do adicional noturno: o percentual do adicional noturno pode ser 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.

Por exemplo, um assistente de padeiro recebe o valor da hora de trabalho diurna de R$ 6,00 e o percentual do adicional noturno é de 20%. Nesse cálculo, ele recebe R$ 7,20 por hora trabalhada no período noturno.

Digamos que, de segunda a sexta, ele entra no trabalho às 4h da manhã, isso garante que os pães estejam prontos a tempo. Isso significa que ele trabalha 25 horas noturnas mensalmente.

Portanto, o seu salário mensal pelo trabalho noturno é calculado da seguinte forma:

  • Salário mensal pelo trabalho noturno = 7,20 x 25 horas
  • Salário mensal pelo trabalho noturno = 180,00

Portanto, o valor do adicional noturno para o assistente de padeiro é de R$ 180,00.

A hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos)

Existe um detalhe técnico que muda o resultado final do cálculo: para fins de remuneração, a hora noturna não vale 60 minutos.

Pelo artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, a hora de trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que quem trabalha 8 horas relógio no período noturno cumpriu, na prática, mais do que 8 horas noturnas para efeito de pagamento. O cálculo funciona assim:

Horas noturnas remuneradas = Horas-relógio trabalhadas x (60 ÷ 52,5)

Um funcionário que trabalha 8 horas relógio entre 22h e 6h, por exemplo, tem sua jornada convertida para 8 x (60 ÷ 52,5) = 9,14 horas noturnas para fins de pagamento.

É essa quantidade de horas, e não as 8 horas relógio, que deve ser multiplicada pelo valor da hora com adicional noturno.

Essa hora ficta também reflete no Descanso Semanal Remunerado (DSR): como o DSR é calculado proporcionalmente às horas trabalhadas e aos adicionais devidos, ignorar a redução da hora noturna gera pagamento a menor tanto na hora normal quanto no reflexo do descanso semanal.

É um dos erros mais comuns em folhas de pagamento com turno noturno fixo, como em indústrias e serviços de segurança.

Para ficar ainda mais claro, confira o vídeo que preparamos sobre hora ficta e hora noturna:

Como calcular hora de trabalho com adicional insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício previsto na CLT que é pago a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres. O grau de insalubridade é determinado por uma avaliação técnica realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Existem três graus de insalubridade:

  • Grau máximo: 40%
  • Grau médio: 20%
  • Grau mínimo: 10%

Cálculo da hora com adicional insalubridade

Para calcular horas trabalhadas com adicional de insalubridade é da seguinte forma:

Adicional de insalubridade = (Salário mínimo x Percentual do adicional de insalubridade) / 100

Imagine um funcionário que trabalhe em condições insalubres e tenha direito a um adicional de insalubridade de 20%. O salário mínimo vigente é R$ 1.412,00, e o salário base mensal é R$ 2.000,00.

Para o cálculo, primeiro definimos a base de cálculo, que neste exemplo será o salário mínimo. Em seguida, aplicamos o percentual de insalubridade sobre esta base:

  • Base de cálculo: R$ 1.412,00 (salário mínimo).
  • Percentual de insalubridade: 20%.
  • Cálculo do adicional: 20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40.

O salário do trabalhador, com o adicional de insalubridade, será a soma do salário base com o adicional:

  • Salário base: R$ 2.000,00.
  • Adicional de insalubridade: R$ 282,40.
  • Salário final: R$ 2.000,00 + R$ 220,00 = R$ 2.282,40.

Portanto, com o adicional de insalubridade, o trabalhador vai receber um total de R$ 2.220,00 por mês.

Esses são os valores que devem ser adicionados ao pagamento do trabalhador que atua em ambiente insalubre.

Se esse é o caso da sua empresa, recomendamos nosso texto sobre o adicional de insalubridade e periculosidade, no qual falamos tudo o que você precisa saber sobre esse tema em detalhes.

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Como calcular a hora de trabalho com hora extra?

Saber como calcular as horas extras e pagar em dia é primordial para evitar problemas com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Brasil, uma vez que o cálculo incorreto é um dos principais motivos de processos trabalhistas.

As horas extras devem ser remuneradas com pelo menos 50% a mais do que a hora normal, podendo ser o dobro (100%) se ocorrerem em domingos ou feriados, conforme determinado por leis, contratos ou acordos coletivos.

Cálculo da hora de trabalho com hora extra

A fórmula para esse cálculo é a seguinte:

Valor da Hora Extra = Valor da Hora Normal x (1 + Percentual do adicional/100)

Assim, se considerarmos um auxiliar de padeiro cujo valor da hora normal é baseado no salário mínimo, o cálculo da hora extra seria o seguinte:

  • Valor da hora normal (baseado no salário mínimo): R$ 6,00
  • Adicional da hora extra: 50% do valor da hora normal
  • Cálculo da hora extra: R$ 6,00 x (1 + 50/100) = R$ 9,00 por hora extra

Neste cálculo, utilizamos o multiplicador 1,50, resultado de 1 mais a fração correspondente ao percentual do adicional (50% neste caso, ou 0,50). Isso simplifica o processo, pois incorpora tanto o valor da hora normal quanto o adicional da hora extra em um único passo. 

Assim, não é necessário calcular separadamente o valor adicional e depois somá-lo ao valor original da hora.

É importante notar que este cálculo aplica-se a horas extras realizadas em dias úteis. Para horas extras feitas em fins de semana, feriados ou em jornadas noturnas, os percentuais adicionais podem ser diferentes, conforme a legislação e acordos coletivos.

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Como calcular hora de trabalho nos finais de semana?

Quando se trata de entender como calcular o valor da hora trabalhada em condições especiais, como em finais de semana e feriados, é essencial saber que a legislação trabalhista costuma exigir um adicional de 100%. 

Para calcular a hora de trabalho nos finais de semana, primeiro calcule o valor da hora de trabalho normal. Isso pode ser feito ao dividir o salário do funcionário pelo número de horas trabalhadas em uma semana, conforme a jornada de trabalho da empresa.

Cálculo da hora de trabalho nos finais de semana

A fórmula fica da seguinte forma: 

Valor da hora extra = Valor da hora normal x 2

Por exemplo, considerando um funcionário que recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha 44 horas semanais, primeiro precisamos calcular o valor da hora normal de trabalho. O total de horas trabalhadas no mês é de 44 horas por semana vezes o número de semanas no mês. 

Se considerarmos um mês típico de 4 semanas, o total será de 176 horas (44 horas/semana x 4 semanas/mês).

  • O valor da hora normal é calculado como: R$ 2.000,00 / 176 horas = R$ 11,36 por hora;
  • Para calcular o valor da hora extra nos finais de semana, que inclui um adicional de 100%, o cálculo seria: R$ 11,36 x 2 = R$ 22,72 por hora
  • Assim, se um funcionário trabalha 8 horas extras em um sábado, o valor total recebido pelas horas extras seria: 8 horas x R$ 22,72 = R$ 181,76

Quer saber um pouco mais sobre como funciona a política de horas extras nos feriados trabalhados? É só assistir ao vídeo a seguir:

Por que é importante calcular as horas trabalhadas? 

A precisão ao calcular as horas trabalhadas não só garante a conformidade com as leis trabalhistas, mas também promove uma relação de transparência e confiança entre empregadores e empregados. 

Além disso, entender como as horas são distribuídas ajuda na elaboração de estratégias eficazes para o negócio, assegura a satisfação dos funcionários e contribui para uma gestão de custos mais eficiente.

Ou seja, os principais aspectos são:

  • Adequação às leis trabalhistas
  • Transparência na relação de trabalho
  • Planejamento estratégico 
  • Garantir a satisfação dos funcionários
  • Gestão de custos

Abaixo, vamos explorar cada um dos benefícios de calcular horas trabalhadas:

Adequação às leis trabalhistas

A adequação às leis trabalhistas é um dos motivos mais importantes para calcular horas trabalhadas. Isso não só assegura a conformidade legal, mas também estabelece um ambiente de trabalho justo e ético. 

As leis trabalhistas, especialmente aquelas relacionadas à jornada de trabalho, são projetadas para proteger tanto empregadores quanto empregados, estabelece limites claros e direitos inerentes ao trabalho.

Ao contar horas trabalhadas, o DP pode auxiliar a empresa a se adequar às leis trabalhistas:

  • Pagamento de horas extras: o cálculo correto das horas extras é essencial para garantir que os funcionários sejam remunerados de forma justa pelas horas trabalhadas;
  • Adicional noturno: pagar adicional noturno é obrigatório;
  • Férias: os funcionários têm direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados;
  • Feriados: os funcionários têm direito a folga remunerada nos feriados nacionais e nos feriados declarados pela empresa.

Portanto, o cálculo correto das horas trabalhadas evita que a empresa seja multada pelo Ministério do Trabalho, além de adequar às leis trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo e produtivo.

Transparência na relação de trabalho

A transparência na relação de trabalho é importante na hora de calcular as horas trabalhadas porque garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. 

Quando o cálculo das horas trabalhadas é transparente, o trabalhador tem certeza de que recebe o valor correto pelo seu trabalho. Isso evita que o trabalhador seja lesado.

Quando os trabalhadores sabem que suas horas trabalhadas estão sendo calculadas de forma justa, eles se sentem mais motivados e comprometidos com o trabalho. Isso pode levar a uma melhor produtividade e um clima organizacional mais positivo.

Alguns dos benefícios da transparência no cálculo das horas trabalhadas são:

  • Promoção da confiança e do respeito: os trabalhadores se sentem mais motivados e comprometidos com o trabalho;
  • Melhoria da produtividade: eles se sentem mais valorizados e, portanto, são mais produtivos;
  • Clima organizacional mais positivo: também se sentem mais satisfeitos com o trabalho, o que leva a um clima organizacional mais positivo.

Para garantir a transparência no cálculo das horas trabalhadas, é importante que as empresas tenham políticas claras e transparentes sobre o assunto. 

Essas políticas devem definir como as horas trabalhadas serão registradas, como serão calculadas e como serão pagas. A transparência no cálculo é um direito do trabalhador e uma responsabilidade do empregador.

Planejamento estratégico 

O cálculo das horas trabalhadas fornece informações valiosas sobre o uso do tempo dos funcionários, o que permite aos gestores tomar decisões mais precisas sobre alocação de recursos, projeções de demanda e otimização de custos.

Com essas informações, é possível fazer projeções mais precisas para o futuro, planejar para períodos de alta demanda e garantir que a equipe esteja dimensionada adequadamente para atender às necessidades do negócio, por exemplo:

  • Prevenção de multas: ao calcular horas trabalhadas é possível evitar multas trabalhistas, isso garante que os funcionários estejam sendo pagos corretamente;
  • Redução do risco de fraudes: pode auxiliar a reduzir o risco de fraudes, o que garante que os funcionários não façam hora extra sem autorização.

Portanto, usar uma calculadora de horas de trabalho pode ser bastante importante, além de auxiliar as empresas a melhorar sua eficiência, reduzir custos e aumentar a lucratividade.

Garantir a satisfação dos funcionários

O cálculo das horas trabalhadas possibilita a satisfação dos funcionários, um aspecto fundamental para o sucesso de qualquer organização.

Quando as empresas demonstram responsabilidade na contabilização das horas de trabalho, elas não só reforçam a confiança dos colaboradores, mas também promovem um ambiente de trabalho mais motivador e positivo.

Ao monitorar de perto as horas trabalhadas, a empresa pode:

  • identificar e intervir em situações onde a carga de trabalho é excessiva;
  • reduz a rotatividade de pessoal e atrair talentos de qualidade;
  • cumprir com suas obrigações legais;
  • investir na felicidade e no bem-estar de seus funcionários. 

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Gestão de custos

A gestão de custos eficiente é um benefício direto e significativo do cálculo preciso das horas trabalhadas, essencial para a saúde financeira de qualquer empresa. 

Este aspecto da gestão empresarial permite que as organizações tenham um controle mais rigoroso sobre seus gastos operacionais, otimiza-se o uso dos recursos e melhora-se a rentabilidade.

Quando as horas de trabalho são calculadas e monitoradas com precisão, as empresas podem:

  • identificar e eliminar ineficiências no uso da força de trabalho como horas extras desnecessárias ou alocação inadequada de pessoal;
  • otimizar a distribuição da carga de trabalho e a redução de custos laborais sem comprometer a produtividade;
  • direcionar seus recursos financeiros para áreas mais críticas do negócio;
  • ajudar na tomada de decisões estratégicas relacionadas a contratações, demissões, treinamentos e investimentos em tecnologia. 

Por exemplo, uma análise das horas trabalhadas pode indicar a necessidade de automação em certas áreas, potencializa-se a eficiência e reduzem-se custos a longo prazo. 

Portanto, a gestão de custos, impulsionada por um registro preciso das horas de trabalho, é um componente fundamental para a eficiência operacional, estabilidade financeira e sucesso contínuo de uma empresa.

Quer ficar por dentro de outros assuntos? Confira:

Como funciona uma jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o tempo em que o funcionário fica à disposição do empregador ao executar as atividades do seu cargo. É regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as normas gerais para o trabalho no Brasil.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho normal não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Isso significa que, em um dia de trabalho, o funcionário deve trabalhar no máximo 8 horas e, em uma semana, no máximo 44 horas.

Pode ser dividida em dois períodos, com um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. O intervalo deve ser concedido na jornada de trabalho, pode ser no início, no meio ou no final do expediente.

O trabalhador tem alguns direitos relacionados à jornada de trabalho, como:

  • Intervalo para descanso e alimentação: o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descansar e se alimentar.
  • Repouso semanal remunerado: o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas, que deve ser concedido aos domingos.
  • Férias remuneradas: o trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias corridos, após cada período de 12 meses de trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que o empregador que descumprir as normas da CLT relacionadas à jornada de trabalho pode ser penalizado com multas.

Existem outras modalidades de jornada de trabalho, confira abaixo:

Jornada de trabalho diurna

Esta é a jornada padrão no Brasil de 8 horas de trabalho por dia, totaliza-se 44 horas semanais. 

O horário de trabalho normalmente se enquadra dentro do período do dia, geralmente começa pela manhã e termina à tarde ou no início da noite. 

Esta jornada é baseada no princípio de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Permite que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descanso e atividades pessoais após o trabalho.

Jornada de trabalho noturna

Definida legalmente como o trabalho realizado entre 22h e 5h, a jornada noturna é mais curta, com 7 horas diárias, devido às exigências físicas e psicológicas do trabalho noturno. 

Essa redução de uma hora em relação à jornada diurna é um reconhecimento das condições mais desafiadoras enfrentadas pelos trabalhadores noturnos, isso inclui os possíveis impactos na saúde.

Jornada de trabalho intermitente

O empregado não tem jornada fixa e trabalha apenas quando convocado pelo empregador. Esta flexibilidade permite ao trabalhador atuar em múltiplos empregos ou projetos, enquanto o empregador pode ajustar a mão de obra às demandas variáveis.

Jornada de trabalho em regime de tempo parcial 

É caracterizada por uma carga horária semanal que não ultrapassa 26 horas, com a possibilidade de realização de até 6 horas extras semanais. 

Este regime é adequado para quem precisa de horários mais flexíveis, como estudantes, pais com responsabilidades familiares ou pessoas que buscam um equilíbrio maior entre trabalho e vida pessoal.

Jornada de trabalho em regime de teletrabalho 

O trabalhador realiza suas atividades fora das instalações da empresa, geralmente em casa, ao utilizar tecnologias de informação e comunicação. 

É um regime que ganhou popularidade recentemente, oferece flexibilidade de local de trabalho, redução de custos de deslocamento e potencialmente melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. 

Entretanto, exige uma boa gestão de tempo e disciplina por parte do trabalhador, além de adequada infraestrutura tecnológica.

Jornada de trabalho 12×36

Nesse regime, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes, sem intervalo intrajornada obrigatório se houver acordo ou convenção coletiva prevendo compensação.

É comum em hospitais, segurança patrimonial e indústrias que operam em turnos contínuos.

Como visto na seção de divisores, a jornada 12×36 resulta em uma média semanal de 42 horas e costuma usar divisor mensal de 210 horas para o cálculo do valor da hora, salvo previsão diferente na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Tire outras dúvidas sobre como calcular horas trabalhadas

Caso ainda você ainda tem dúvidas, confira a seguir algumas respostas que vão esclarecer as dúvidas mais comuns a respeito de como calcular horas de trabalho:

Como fazer o cálculo de salário por dia?

Para calcular o salário por dia, você deve dividir o valor mensal pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se um funcionário trabalha das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, ele está presente por 9 horas, mas trabalha efetivamente por 8 horas.
Para encontrar o salário diário, basta multiplicar o número de horas trabalhadas pelo valor da hora.

Como calcular 44 horas de trabalho semanal?

Para calcular o valor das 44 horas de trabalho semanal, é possível usar uma calculadora de salário por hora. Basta inserir o valor do salário mensal e o número de horas trabalhadas no mês.

Qual a diferença entre hora normal e hora noturna reduzida?

A hora normal equivale a 60 minutos. A hora noturna, conforme o artigo 73 da CLT, é computada como 52 minutos e 30 segundos para fins de pagamento. Na prática, quem trabalha 8 horas relógio no período noturno recebe o equivalente a 9,14 horas para efeito de remuneração, com reflexo também no DSR.

Próximo passo: fechamento de folha de ponto

Ao longo deste artigo, a gente viu que calcular horas trabalhadas é essencial e isso deve ser feito de maneira precisa no fechamento da folha de ponto de uma empresa. Erros nesse processo podem resultar em prejuízos tanto para a organização quanto para funcionários.

Também vimos como calcular horas trabalhadas, hora extra, adicional noturno e adicional de insalubridade, além de explicar a importância desse cálculo em relação às leis trabalhistas, transparência na relação de trabalho e muito mais.

Garantir a precisão no cálculo das horas é manter a conformidade legal, promover um ambiente de trabalho justo e eficiente, além de contribuir para o sucesso financeiro da empresa.

Por isso, se você deseja aprender mais sobre como evitar erros comuns no fechamento de folha de ponto, leia nosso artigo completo sobre: Como Evitar Erros no Fechamento de Folha de Ponto?

E não erre mais nos cálculos e fechamento da folha dos colaboradores!

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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