Pesquisar
Home » Blog » Departamento Pessoal » Página atual

Folha de ponto: o que é, importância e como preencher

Em empresas com mais de 20 funcionários o registro de seus horários é obrigatório. A folha de ponto é um método para fazer isso e contabilizar o tempo de trabalho dos colaboradores e é possível fazê-la de forma simples, digitalmente. Entenda mais!
Tempo de leitura: 11 min
folha de ponto

A folha de ponto faz parte da rotina de RH e Departamento Pessoal porque registra a jornada de cada colaborador e ajuda a dar clareza ao fechamento do mês. É esse controle que mostra horários de entrada, saída, intervalos, atrasos, faltas e horas extras.

Quando esse preenchimento é feito com cuidado, a empresa reduz erros operacionais e ganha mais segurança na conferência da jornada. Isso faz diferença tanto no cálculo da remuneração quanto na organização do banco de horas e na guarda dos registros.

Para acessar essas informações, conhecer o melhor meio de fazer a folha de ponto e outros detalhes pertinentes a ela, continue acompanhando este artigo!

Planilha Gratuita de Folha de Pagamento

Preencha e receba no seu e-mail

  • Evite passivos trabalhistas
  • 100% Gratuita

O que é folha de ponto?

A folha de ponto é o documento usado para registrar os horários trabalhados por cada colaborador. Nela ficam anotadas as horas de entrada e saída, intervalos e, quando houver, horas extras, atrasos, faltas e compensações.

Esse registro é importante porque serve de base para cálculos do dia a dia, como salário, adicional de horas extras e controle do banco de horas. Sem esse acompanhamento, o RH e o DP perdem visibilidade sobre a jornada e aumentam as chances de retrabalho no fechamento.

A folha de ponto pode ser manual, em planilha ou digital. A diferença entre esses formatos está menos no objetivo e mais na forma de registrar, conferir e armazenar os dados dos colaboradores. Nos modelos digitais, como o oferecido pela Sólides, parte desse processo fica mais organizada, porque o sistema ajuda no registro, consulta e no tratamento das marcações. 

Por isso, quando se fala em automatizar a folha de ponto, a ideia não é complicar a rotina, é tornar o controle mais confiável, reduzir falhas repetidas e facilitar a conferência dos dados ao longo do mês.

O que diz a CLT sobre folha de ponto?

A principal referência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a folha de ponto é o art. 74, que determina o registro da jornada e estabelece que, em empresas com mais de 20 trabalhadores, a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória. 

A mesma regra permite que esse controle seja feito por meio manual, mecânico ou eletrônico. Já o art. 47 da CLT trata da multa para empregador que mantém seu empregado sem registro, mostrando a importância de manter a documentação trabalhista em ordem e os processos bem organizados.

A legislação da folha de ponto também abre espaço para formas mais flexíveis de controle. No caso do ponto eletrônico, a Portaria 671 consolidou as regras do registro digital e reconhece modelos que permitem tecnologias mais atuais, inclusive a marcação por meios remotos. 

Estrutura da folha de ponto: campos obrigatórios

Para cumprir seu papel no controle da jornada, a folha de ponto precisa reunir dados de identificação, marcações diárias e campos de conferência. 

Nos documentos eletrônicos, a Portaria 671 exige informações como identificação do empregador, identificação do trabalhador, período do relatório, jornada contratual e marcações realizadas. 

Uma estrutura bem organizada costuma incluir os seguintes campos:

  • Dados da empresa: razão social e CNPJ. Esses dados identificam quem é o empregador responsável pelo registro.
  • Dados do funcionário: nome completo, cargo e matrícula. Eles evitam trocas de informação e facilitam a conferência individual.
  • Colunas para cada dia do mês: data, horário de entrada, saída para intervalo, retorno do intervalo e saída final. Esse é o núcleo do controle da jornada.
  • Campos para horas extras, banco de horas e observações: ajudam a registrar exceções e justificativas sem deixar lacunas.
  • Campos de validação e conferência: em processos manuais, é comum usar assinaturas e nos sistemas eletrônicos a validação pode ocorrer por comprovantes e relatórios assinados através do sistema. 

Quanto mais clara for a estrutura da folha de ponto, mais fácil fica localizar inconsistências antes do fechamento.

A folha de ponto deve ser assinada?

Sim. O art. 86, da CLT, aborda a assinatura eletrônica como necessária para comprovar a autoria de documentos eletrônicos e sua integridade. Essa necessidade se dá para os sistemas de registro de ponto, assim como por programas de tratamento de registros de ponto. 

Dessa forma, ainda que não esteja explícito na lei, está subentendido que a assinatura é obrigatória, já que a folha de ponto é um documento cuja geração se deu pelo programa de tratamento de ponto.

A assinatura eletrônica pode ser simples ou avançada, a depender das informações contidas no documento, que podem ou não ter dados sensíveis e informações sigilosas. 

Além disso, há outras regras sobre ela, como novos padrões para assinaturas eletrônicas, que a empresa precisa seguir para que elas tenham validade jurídica.

BAIXE GRÁTIS!

Como preencher a folha de ponto corretamente 

Preencher a folha de ponto do jeito certo é mais simples quando existe um padrão. Isso evita ajustes de última hora e reduz dúvidas entre liderança, RH e DP.

Passo 1: conferir os dados da empresa e do colaborador

Antes de olhar os horários na folha de ponto, confira nome da empresa, CNPJ, nome do colaborador, cargo, matrícula e período de apuração. Um erro nessa etapa pode comprometer a conferência do mês inteiro.

Passo 2: registrar os horários diários corretamente

Os horários devem refletir a jornada real do colaborador. Por exemplo, ele dá entrada às 08h03, sai para o almoço às 12h01, retorna às 13h02 e sai novamente às 17h58. Evite arredondar horários ou preencher tudo no fim do dia.

Passo 3: incluir intervalos e pausas

A folha de ponto não mostra só o começo e o fim da jornada do colaborador, ela também precisa registrar os intervalos, pois eles interferem diretamente no cálculo das horas efetivamente trabalhadas.

Passo 4: lançar horas extras e banco de horas

Sempre que houver prorrogação da jornada de trabalho, compensação, atraso ou saída antecipada, esse movimento precisa aparecer de forma clara na folha de ponto para evitar divergências no saldo de horas.

Passo 5: fazer a conferência final

No fechamento, vale revisar as marcações faltantes, justificativas, atestados e observações. Nos sistemas de controle de ponto digital, o trabalhador deve ter acesso ao comprovante após cada marcação e ao espelho de ponto de forma mensal, eletrônica ou impressa. 

O que diz a CLT sobre folha de ponto?

O art. 74 da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a fazer o controle de jornada.

O registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

A redação vigente foi estabelecida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que flexibilizou algumas exigências. Mas a obrigação central permanece: registrar entrada, saída e intervalos de forma precisa e inviolável.

Empresas com até 20 funcionários não têm essa obrigação legal, mas adotar algum sistema de controle de jornada de trabalho reduz o risco de disputas sobre horas extras e garante mais transparência na relação com o colaborador.

O que mudou com a Portaria 671

A Portaria 671, publicada em novembro de 2021, substituiu as portarias 1510 e 373 e unificou as regras do controle de ponto eletrônico no Brasil. Ela criou três categorias oficiais de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):

  • REP-C (Convencional): relógio físico que emite comprovante impresso. É o modelo tradicional, com leitura biométrica, cartão magnético ou senha. Exige emissão de recibo a cada batida.

  • REP-A (Alternativo): sistemas que funcionam com convenção ou acordo coletivo de trabalho. Permite configurações alternativas ao REP-C, desde que autorizadas pelo sindicato.

  • REP-P (Por Programa): sistema 100% digital, instalado em computadores, tablets ou celulares. É o modelo mais moderno, compatível com home office e trabalho híbrido. Precisa garantir autenticidade, integridade dos dados e impossibilidade de apagar marcações.

A portaria também definiu que comprovantes digitais devem ser emitidos em PDF, assinados eletronicamente, e disponibilizados ao colaborador em até 48 horas após a marcação.

Uma mudança relevante da Portaria 671 é a regulamentação do controle de ponto por exceção: nesse modelo, a empresa só registra as variações em relação à jornada padrão, como atrasos, horas extras e ausências.

O colaborador que cumpre o horário contratual sem variações não precisa bater ponto todo dia. Esse modelo exige acordo individual escrito ou acordo coletivo.

Quem não precisa bater ponto? As exceções do Art. 62

O art. 62 da CLT prevê três situações em que o colaborador está dispensado do controle de jornada:

  • Atividade externa incompatível com a fixação de horário: vendedores externos, técnicos de campo e profissionais cuja função não permite definir um horário fixo de trabalho. A natureza da função precisa justificar a dispensa, e isso deve constar na ficha de registro do empregado.

  • Cargo de confiança com adicional de 40%: gerentes, diretores e cargos com real poder de gestão que recebem adicional de pelo menos 40% sobre o salário efetivo. O cargo precisa ter autonomia real, não apenas o título.

  • Teletrabalho contratado por produção ou tarefa: quando o contrato define entregas, não horas. Se o contrato for por jornada definida, mesmo em home office, a obrigação de registrar o ponto permanece.

Fora dessas situações, todo colaborador CLT com jornada definida precisa ter a folha de ponto controlada.

Quais são os tipos de folha de ponto?

Os modelos mais usados de folha de ponto hoje em dia são a manual, cartográfica, planilha e digital.

Todos servem para registrar a jornada, mas têm rotinas bem diferentes na hora de preencher, conferir e guardar os dados.

TipoComo funcionaVantagemPonto de atenção
ManualRegistro em papel ou ficha individualBaixo custo inicialMais sujeito a erro, perda e retrabalho
CartográficaMarcação em cartão físico com relógioPadroniza a marcaçãoDepende de estrutura física
PlanilhaControle em Excel ou Google SheetsMais organização que o papelExige digitação e revisão frequente
DigitalRegistro em sistema eletrônico ou onlineMais rastreabilidade e consulta rápidaExige configuração inicial e rotina de uso do colaborador

Se a empresa ainda está entendendo qual formato faz mais sentido para o sua rotina, vale observar como funciona o registro eletrônico de ponto e quais modelos a regulamentação atual admite. 

9 planilhas de RH gratuitas e prontas para usar!

Preencha o formulário e receba grátis o kit de planilhas para RH no seu email📩

Vantagens da assinatura eletrônica na folha de ponto

A assinatura eletrônica da folha de ponto apresenta diversas vantagens em relação às outras, sendo elas: 

  • Mobilidade;
  • Segurança;
  • Informações autênticas;
  • Registro automático de horários;
  • Otimização nos processos do DP.

Mobilidade 

Quando a assinatura é eletrônica, isso possibilita que o colaborador faça o registro do seu ponto de onde estiver. Ou seja, ele pode estar em um trabalho exterior e não precisa voltar à empresa para registrar o fim do seu turno. 

Além disso, ele pode trabalhar de casa e registrar seus horários com poucos cliques, pelo seu celular ou sistema em seu computador. 

Segurança 

O sistema ou aplicativo oferecem segurança ao colaborador e à empresa, porque eles contêm meios de garantir que apenas o colaborador consiga registrar o ponto. 

É o caso do uso da biometria, que reconhece digitais ou o rosto do colaborador, para validar seu registro. Dessa forma, ele e seu empregador podem ficar despreocupados com punições ou processos trabalhistas. 

Informações autênticas 

A assinatura eletrônica da folha de ponto apenas é feita após a utilização de meio seguro para identificar o assinante. Dessa forma, as informações são verdadeiras e alterações nela são consideradas maliciosas, por isso o sistema as impede.

Isso gera transparência no processo da assinatura da folha de ponto, tanto para a empresa, como para os funcionários.

Demissão nem sempre é solução: descubra outras formas de reduzir custos com folha

Preencha o formulário e receba o material grátis no seu e-mail 📩

Registro automático de horários 

Quando o colaborador assina a folha de ponto eletrônica, o registro é feito na mesma hora, sem a possibilidade de erros em relação aos horários. Consequentemente, erros no pagamento também são reduzidos, assim como na contabilização de horas extras ou devidas pelos funcionários. 

Otimização nos processos do DP 

A realização da folha de ponto manual exige muito cuidado e muito tempo na verificação de dados, assim como na realização de cálculos. Já a utilização da folha eletrônica faz o fechamento automático da folha de ponto, economizando tempo aos colaboradores.

Assim, a empresa pode se beneficiar do seu tempo livre para focar em pontos estratégicos. Mas ela também se beneficia dessa otimização porque ela reduz as chances de erros no fechamento da folha. Portanto, reduz as chances de erros de pagamento e ações trabalhistas.  

Riscos da folha de ponto manual vs. segurança do ponto eletrônico

A folha de ponto manual ainda pode ser usada, mas costuma exigir mais conferência e mais trabalho operacional. Já o ponto eletrônico, tende a facilitar a rastreabilidade dos dados e a emissão de relatórios, o que ajuda em auditorias e revisões internas. 

A Portaria 671 exige comprovante ao trabalhador, geração de Arquivo Fonte de Dados (AFD), Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e espelho de ponto eletrônico nos sistemas aplicáveis. 

Aspecto avaliadoRiscos do processo manualBenefícios do ponto eletrônico / automação
Erros de cálculoSoma e conferência mais demoradasApuração mais padronizada
FraudesMais espaço para marcações indevidasMais rastreabilidade do registro
Perda de dadosPapéis e planilhas podem se perderHistórico centralizado
RetrabalhoAjustes consomem mais tempoFechamento mais organizado
AuditoriaBusca de documentos pode ser lentaRelatórios ficam mais acessíveis

Em uma planilha, por exemplo, uma marcação esquecida pode só aparecer no fechamento. O time precisa voltar ao período, localizar justificativas e revisar o saldo. Em um processo digital bem configurado, essa checagem tende a ficar mais visível durante o mês.

Como fazer a folha de ponto digital?

Fazer a folha de ponto digital é adotar um processo eletrônico para registrar e tratar a jornada. Isso não significa apenas trocar o papel por uma planilha, mas organizar o registro de forma que ele possa ser consultado, validado e acompanhado com mais clareza.

Hoje, a regulamentação admite modelos de registro eletrônico como REP-C, REP-A e REP-P. No REP-P, o comprovante pode ser eletrônico em PDF, com assinatura eletrônica e o trabalhador deve conseguir acessá-lo após cada marcação. 

Para começar sem complicar a rotina, o ideal é seguir alguns passos:

  1. Mapear jornadas, intervalos e exceções mais comuns;
  2. Definir como serão feitos ajustes e justificativas;
  3. Cadastrar corretamente dados de empresa e colaboradores;
  4. Orientar a equipe sobre o registro diário;
  5. Acompanhar os primeiros fechamentos para corrigir falhas.

Esse formato costuma ajudar quando a empresa precisa de mais agilidade no fechamento, melhor controle do banco de horas e acesso remoto às marcações de ponto.

Na Prática: Como a Who reduziu 70% dos custos com DP otimizando a folha de ponto

Com centenas de profissionais atuando em modelos presencial e híbrido, a Who enfrentava sérios gargalos com relógios de ponto físicos (falhas constantes, custos de manutenção externa e falta de bobinas).

Além disso, o registro remoto via login gerava marcações imprecisas e atrasava o fechamento da folha de ponto, que demandava cerca de sete dias úteis de trabalho manual e individualizado.

A empresa centralizou toda a jornada no Sólides DP, eliminando os gastos físicos com manutenção e bobinas. A plataforma permitiu que os colaboradores registrassem seus horários de qualquer lugar, via aplicativo ou web, mesmo de forma offline.

O sistema também automatizou a rotina dos gestores, que passaram a receber alertas diretos sobre horas extras e banco de horas a vencer, assumindo a validação dos dados das suas equipes em tempo real.

Os resultados em números:

IndicadorAntes da SólidesCom a SólidesImpacto Real
Custos com ferramentas de DPGastos com múltiplos sistemas, manutenção e papel Plataforma unificada e digital Redução de 70% nos custos em apenas 6 meses
Fechamento da folha de ponto7 dias úteis de conferência manual Validação automatizada pelos gestores Nova meta de apenas 2 dias úteis
Gestão de Horas ExtrasCentralizada e sem visibilidade em tempo real Autonomia e e-mails de alerta automáticos Mitigação de riscos e controle orçamentário eficaz

Quais cuidados o RH e o DP precisam ter com a folha de ponto?

Os erros mais comuns na folha de ponto continuam sendo dados cadastrais errados, marcações incompletas, documentos perdidos e lançamentos incorretos. O problema é que esses pontos quase sempre aparecem quando o prazo está apertado.

Por isso, vale criar um acompanhamento simples e constante. Um checklist curto já ajuda a manter o processo mais seguro.

No dia a dia, convém revisar:

  • Marcações faltantes;
  • Horários incoerentes;
  • Justificativas pendentes;
  • Divergências entre jornada prevista e jornada realizada.

No fechamento do período, convém conferir:

  • Horas extras e banco de horas;
  • Faltas, atrasos e saídas antecipadas;
  • Documentos de apoio;
  • Espelho de ponto e histórico de ajustes.

Esse cuidado não elimina problemas sozinho, mas reduz falhas repetidas e melhora a organização do trabalho do RH e do DP.

Como evitar erros ao fechar a folha de ponto?

Todos os erros mencionados acima podem ser eliminados com a implementação da folha de ponto digital. Não é possível perder os documentos e dados inseridos pelos colaboradores e pelo RH, já que eles ficam armazenados em nuvem. 

Em caso de necessidade de apresentação de atestado médico, o funcionário pode anexá-lo no sistema, para que o DP tenha acesso sempre que precisar. 

Quanto às fórmulas, estas deixam de ser uma preocupação, porque o sistema faz os cálculos automaticamente, sendo rápido e preciso. 

Já os registros de ausências e atrasos, são feitos automaticamente, porque o não registro do ponto, pelo colaborador, gera um registro de ausência de forma automática. 

💡 Saiba também:

Como incentivar o colaborador a bater ponto?

O registro na folha de ponto é muito importante e deixa ambas as partes, colaboradores e empresa, seguros juridicamente. Por isso, a empresa pode estimular que seus colaboradores façam seu registro, por meio de ações como:

  • Estabelecendo políticas internas que explicitem a punição para o não registro de ponto com advertências, por exemplo; 
  • Deixando claro para os colaboradores que o registro afeta à empresa e a eles também, porque resguarda seus direitos;
  • Treinando os funcionários regularmente para usar o sistema de ponto e acompanhando-os na prática, oferecendo feedbacks; 
  • Garantindo modelo de folha de ponto acessível, de fácil uso e compreensão, como o digital. 

Torne a folha de ponto mais segura e organizada 

A folha de ponto é um registro básico, mas tem impacto direto na rotina do RH e do DP. Quando a estrutura está clara, o preenchimento segue um padrão e a conferência acontece ao longo do mês, a empresa reduz erros e ganha mais segurança no controle da jornada.

Os melhores resultados costumam vir de três frentes: preencher corretamente, revisar com frequência e manter um processo fácil de consultar. 

Quando o volume de marcações cresce, a digitalização e realização do processo com automação passa a fazer sentido porque ajuda a organizar registros, reduzir retrabalho e dar mais visibilidade ao fechamento.

Para se aprofundar no tema e entender como tornar a rotina de controle de ponto mais eficaz, baixe gratuitamente o manual de controle de ponto da Sólides. O material reúne orientações sobre legislação, tipos de controle e segurança.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

Você também vai gostar!

PDI: exemplo de como fazer (com planilha) e boas práticas para ter sucesso!

O PDI é uma estratégia que identifica metas e ações personalizadas para aprimorar habilidades e avançar na carreira profissional. Saiba mais!

Conteúdo criado por humano

Demissão por justa causa: o guia completo

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina ou fraude, resultando na perda de direitos rescisórios. Saiba mais.

Conteúdo criado por humano

INSS 2026: tabela e como calcular a dedução do imposto

A tabela do INSS é atualizada todos os anos para que todos possam utilizá-la para calcular os descontos, fazendo com que eles sejam mais justos. Entenda!

Conteúdo criado por humano

Materiais Gratuitos

Acesse e baixe gratuitamente nossos guias, materiais, kits, ferramentas e muito mais!

Faça login em sua conta Sólides

É nosso cliente ou usuário e precisa de suporte?