Você sabe como lidar com os afastamentos na folha de pagamento? Em muitos DPs, é comum estar com tudo praticamente alinhado para o fechamento da folha quando, de repente, recebe a notificação de um atestado médico de longo prazo, uma comunicação de acidente de trabalho ou o início de uma licença-maternidade.
Os afastamentos impactam de forma direta o recolhimento de encargos sociais, as rotinas de FGTS e INSS, as obrigatoriedades do eSocial e, acima de tudo, a garantia dos direitos do colaborador em momentos de vulnerabilidade.
Se você quer ter total segurança jurídica e operacional ao fechar a folha no fim do mês, continue a leitura para saber mais sobre.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença costuma ser o caso mais frequente na mesa do Departamento Pessoal. Ele é solicitado quando colaborador apresenta um atestado médico superior a 15 dias consecutivos ou intercalados (pelo mesmo motivo, dentro de um prazo de 60 dias).
Quando isso acontece, a folha de pagamento passa por uma divisão de responsabilidades que funciona assim:
- Os primeiros 15 dias são por conta da empresa: o DP deve processar a folha normalmente. O colaborador recebe o seu salário pago pelo empregador e todos os encargos sociais, como INSS e FGTS, incidem de forma integral sobre esses dias.
- A partir do 16º dia, o INSS assume: neste momento ocorre a suspensão do contrato de trabalho. A empresa deixa de pagar o salário e cessa a obrigatoriedade de recolher o FGTS e o INSS patronal referentes ao período em que o profissional estiver afastado. Quem paga o benefício agora é a Previdência Social.
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O impacto no 13º Salário e nas Férias
É importante explicar também que o afastamento pelo INSS mexe diretamente na contagem desses dois direitos trabalhistas:
- 13º Salário: a empresa só vai pagar os “avos” proporcionais aos meses efetivamente trabalhados no ano (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O período em que o colaborador ficou recebendo o benefício previdenciário será pago pelo próprio INSS, na forma de abono anual. Dessa forma, o DP precisa tomar cuidado para não pagar em duplicidade.
- Férias: se o colaborador ficar afastado por auxílio-doença por mais de 6 meses (sejam eles contínuos ou somados de forma fragmentada) dentro do mesmo período aquisitivo, ele perde o direito àquelas férias. Quando ele receber alta e retornar ao trabalho, um novo período aquisitivo se inicia automaticamente a partir do dia do retorno.
Como fica o eSocial nos afastamentos na folha de pagamento?
O afastamento deve ser informado através do evento S-2230 (Afastamento Temporário). A regra geral diz que o envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.
Porém, a melhor prática de gestão é alimentar o sistema o mais rápido possível após a entrega e validação do atestado médico, garantindo que a folha feche sem inconsistências.
Licença-Maternidade
A chegada de um bebê é um momento muito especial na vida da colaboradora, mas no universo do Departamento Pessoal, a licença-maternidade traz uma mecânica financeira diferente nos afastamentos na folha de pagamento.
O padrão legal de afastamento é de 120 dias, mas lembre-se de que ele pode chegar a 180 dias se a sua companhia for adepta do Programa Empresa Cidadã.
Ao contrário da suspensão do contrato no auxílio-doença, na licença-maternidade o vínculo permanece ativo, o que exige muita atenção à regra de compensação:
Dessa forma, durante a licença, a colaboradora não vai à fila do INSS. A sua empresa continua processando a folha normalmente e repassa o valor integral para ela, sob a rubrica de salário-maternidade.
É importante destacar que na licença-maternidade, o DP não pode tratar esse valor como uma despesa comum.
O montante pago a título de salário-maternidade deve ser deduzido (compensado) diretamente na guia de impostos previdenciários da empresa (na DCTFWeb/DARF Previdenciário).
Além disso, a empresa deve continuar recolhendo mensalmente o FGTS (8%) e a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade durante todos os meses da licença.
O impacto no 13º Salário e nas Férias
Para a colaboradora, o tempo de licença-maternidade conta como tempo de serviço efetivo.
Por isso, a profissional não perde o direito às férias e nem ao 13°, independentemente da duração da licença. O período aquisitivo continua correndo normalmente.
Inclusive, é uma prática muito comum (e permitida) emendar as férias logo após o término da licença-maternidade para que a mãe possa se adaptar melhor.
E como fica no eSocial?
Assim como no auxílio-doença, o início e o término da licença devem ser informados através do evento S-2230 (Afastamento Temporário), selecionando o código adequado para a maternidade.
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto (com base em atestado médico) ou a partir da data de nascimento (comprovado pela certidão de nascimento).
É fundamental ter esses documentos arquivados e lançar as informações no eSocial dentro do prazo legal para que a compensação na DCTFWeb seja gerada corretamente, sem criar um rombo no fluxo de caixa da empresa.
Acidente de Trabalho
Diferente dos casos anteriores, o acidente de trabalho (que também engloba as doenças ocupacionais) eleva bastante a temperatura no Departamento Pessoal.
Aqui, não estamos falando apenas de um ajuste nos afastamentos na folha de pagamento, mas de segurança do trabalho e de um potencial passivo trabalhista gigantesco caso as regras não sejam seguidas à risca.
No auxílio-doença comum (B31), vimos que ocorre a suspensão do contrato. No acidente de trabalho (B91), ocorre a interrupção. E isso muda bastante a forma como a empresa vai lidar com a situação.
- A dinâmica de pagamentos: a empresa garante o salário integral nos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o benefício acidentário direto do INSS.
- FGTS: mesmo com o profissional encostado pelo INSS, a legislação obriga a empresa a continuar depositando os 8% do FGTS mensalmente durante todo o período do afastamento. Se o sistema não estiver parametrizado para manter essa rubrica, a empresa poderá sofrer com outros passivos trabalhistas.
- Férias e 13º: se o afastamento acidentário ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, o colaborador perde o direito àquelas férias, iniciando uma nova contagem no dia em que voltar ao batente. O 13º também é rateado: a empresa paga os meses trabalhados e o INSS assume os avos correspondentes ao período de licença.
E o recibo de pagamento?
O fluxo do acidente de trabalho exige do DP ações rápidas que vão além dos cálculos do fim do mês. Por isso, lembre-se desses dois fatores muito importantes:
- O relógio da CAT (eSocial S-2210 e S-2230): a Comunicação de Acidente de Trabalho tem prazo de validade curtíssimo. O DP (em parceria com a Medicina do Trabalho) tem apenas até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para transmitir o evento S-2210 ao eSocial, se houver óbito, o aviso é imediato. Além da CAT, o afastamento temporário também deve ser lançado via S-2230.
- Estabilidade Provisória: o cuidado não acaba quando o funcionário volta ao trabalho. Após a alta do INSS e o retorno às atividades, o trabalhador adquire 12 meses de estabilidade no emprego. É fundamental que o DP crie travas no sistema para impedir que gestores solicitem o desligamento sem justa causa desse profissional, evitando reintegrações judiciais ou indenizações caríssimas.
O que aprendemos no episódio do De Frente com o DP : NR1 e Passivos Trabalhistas
Gerenciar os afastamentos de colaboradores na folha de pagamento vai muito além do simples registro burocrático de um atestado ou do cálculo de dias parados.
Em 2026, com o avanço da fiscalização digital e as atualizações rigorosas voltadas à saúde ocupacional, a negligência no mapeamento das causas de afastamento tornou-se um atalho direto para a construção de passivos trabalhistas alarmantes.
Quando o departamento pessoal atua de forma isolada, apenas digitando atestados no sistema sem analisar a causa raiz do problema, a empresa perde a chance de agir preventivamente.
É no cruzamento de dados entre o DP, o RH e a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que a empresa se blinda de multas e processos onerosos.
Para lançar luz sobre a seriedade desse processo, veja o que destacou Vanessa Soares, Auditora e Consultora Trabalhista, em painel exclusivo da Sólides:
“O afastamento previdenciário é um dos itens que muitos profissionais de departamento pessoal acabam tendo muita dificuldade. Por quê? No DP a gente não consegue fazer uma regra padrão para todas as situações. Eu não tenho uma regra padrão para o afastamento. Eu preciso analisar aquele caso, preciso analisar aquela quantidade de atestados que o trabalhador ali entregou para verificar se vai ter o afastamento ou não. Aí entra, inclusive, às vezes o médico do trabalho para avaliar se são atestados intercalados, se correspondem sobre a mesma doença.”
Aprendizados Práticos para o seu DP:
- Fim da análise isolada: O DP não deve apenas receber o documento no final do mês. É fundamental saber ler e interpretar os prazos de afastamento e de retorno imediatamente. Se o colaborador ficou afastado por período igual ou superior a 30 dias, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de retorno ao trabalho é obrigatório antes que ele retome as atividades.
- Atenção aos atestados intercalados: Lidar com afastamentos exige um checklist minucioso. Somar atestados parecidos recebidos em um curto espaço de tempo é crucial para identificar se o caso deve ser encaminhado ao INSS, evitando que a empresa arque indevidamente com custos que seriam da previdência.
- Análise demissional e segurança jurídica: Realizar o desligamento sem checar o histórico médico ou o status de aptidão do funcionário é um erro grave. Muitas vezes, o problema explode semanas depois, quando o colaborador demitido realiza o ASO demissional e o resultado aponta “inapto”, invalidando o processo de demissão e gerando um passivo financeiro imediato.
- Uso estratégico da tecnologia: Planilhas manuais abrem margem para esquecimentos e erros de prazos que geram autuações. Utilizar sistemas integrados em tempo real permite ao DP mapear os afastamentos e munir a diretoria com dados preditivos sobre os custos reais da folha.
Assista o episódio na íntegra:
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