Um contrato de trabalho temporário tem prazo para terminar e tanto quem contrata quanto quem presta o serviço precisa saber disso. Falamos de uma relação contratual que surge a partir de uma demanda pontual e que só ocorre em circunstâncias previstas por lei.
A Lei do Trabalho Temporário ― Lei nº 6.019 de 3 de janeiro de 1974 ― detalha as regras sobre esse tipo de contratação, que também passou a estar presente na CLT a partir da Reforma Trabalhista de 2017.
Neste post, apontaremos as determinações legais, além de compartilhar outras informações importantes para que seu RH conduza a contratação temporária da maneira correta.
O que é o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário oficializa a contratação de um profissional para suprir uma ausência pontual ou responder ao aumento extraordinário da demanda de serviço. Trazer esse contexto para a prática ajuda a entender melhor.
A seleção temporária acontece, por exemplo, quando a empresa precisa contratar alguém para cobrir férias de um colaborador ou licença-maternidade, ou em períodos específicos que pedem por mão-de-obra adicional, como acontece no comércio no fim de ano.
O texto da Reforma Trabalhista diz o seguinte:
“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Com base nisso, esclarecemos que o contrato de trabalho temporário é diferente de um contrato por tempo determinado, que não demanda justificativas específicas e cujo processo é conduzido inteiramente pelo RH da organização.
Na realidade, falamos de uma contratação que é feita por uma agência especializada e que se concretiza mediante registro na Carteira de Trabalho e na página de anotações gerais, para a garantia de direitos trabalhistas.
Qual a diferença entre contrato temporário e tempo determinado?
Assim como o contrato de trabalho temporário, o por tempo determinado também tem situações específicas para acontecer, mas há diferenças entre os dois.
Esse tipo de contratação também é registrado em Carteira de Trabalho e as datas de início e fim da relação de trabalho são definidas de forma antecipada. O contrato só pode ser firmado em um dos casos abaixo:
- para serviço que justifique a predeterminação de prazo;
- para a realização de atividades empresariais de caráter transitório;
- no caso de contratação em caráter de experiência.
Nos dois primeiros casos, a duração máxima é de dois anos, enquanto o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias.
Direitos e deveres da empresa com o contrato de trabalho temporário
Em uma relação de trabalho temporário, a sua empresa ― aquela que contará com os serviços prestados pelas pessoas contratadas ― é reconhecida como tomadora.
Embora parte dos deveres recaia sobre a agência especializada, seu RH também tem responsabilidades a cumprir. A Lei do Trabalho Temporário, sobretudo em seu artigo 4°, define que a empresa tomadora tem a obrigação de:
- garantir a alimentação dos profissionais temporários, quando esta for oferecida em refeitórios da própria organização;
- oferecer os serviços de transporte, caso o transporte particular seja disponibilizado aos demais colaboradores;
- oferecer acesso ao atendimento médico ou ambulatorial existente em suas dependências ou em outro local designado para este fim;
- treinar os profissionais temporários quando for necessário para o exercício da atividade que precisam desempenhar;
- promover a saúde e a segurança desses trabalhadores no local de trabalho, tendo ainda o dever de comunicar à agência especializada caso algum acidente ocorra com esses profissionais.
Ainda, a empresa tomadora do trabalho temporário não pode demandar que os profissionais contratados desempenhem atividades para além das que foram acordadas junto à agência especializada contratante.
Por fim, cabe destacar que é de sua responsabilidade cumprir as obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviços temporários, conforme descrito no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
Em contrapartida, a organização tem o direito de contar com profissionais que realizam suas demandas de forma adequada, respeitem o horário de trabalho firmado e outras regras como o uso de uniforme, por exemplo.
Nesse sentido, havendo problemas que não sejam resolvidos entre as partes, a empresa pode até solicitar a rescisão contratual por justa causa, desde que por motivos descritos no artigo 482 da CLT.
Direitos e deveres do colaborador
Conforme mencionamos, o contrato de trabalho temporário é registrado na Carteira de Trabalho, na página de anotações gerais. Isso faz com que os profissionais recrutados tenham muitos direitos equivalentes aos previstos no caso de uma contratação efetiva. Veja só:
- jornada de trabalho de até 8h diárias e jornada extraordinária de, no máximo, 2h diárias pagas com acréscimo de pelo menos 20% em relação ao valor da hora normal;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- salário que seja equivalente ao que é pago aos profissionais efetivos que desempenham a mesma função na empresa tomadora;
- pagamento de adicional noturno e outros que se apliquem, como os adicionais de insalubridade ou periculosidade;
- recebimento de multa indenizatória no caso de demissão sem justa causa;
- seguro contra acidente de trabalho;
- férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
- 13° salário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para a garantia do benefício trabalhista, o artigo 14 da Lei do Trabalho Temporário dá à empresa tomadora o direito de solicitar que a agência especializada apresente um comprovante da regularidade do repasse do valor devido junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Além disso, cabe explicar que o recrutamento temporário dá direito a vale-transporte e vale-alimentação. Contudo, esses benefícios devem ser providenciados pela agência especializada, e não pela organização tomadora.
Ainda, caso queira ― e é realmente facultativo ― a tomadora pode oferecer plano de saúde aos profissionais temporários pelo tempo que durar o contrato.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
O contrato de emprego temporário envolve a participação de três agentes:
- 1) a empresa tomadora do serviço;
- 2) a agência especializada que é responsável por encontrar os profissionais que prestarão o serviço;
- 3) os profissionais que vão ocupar as vagas temporárias.
Isso significa que, para fazer uma contratação temporária, a sua empresa (que é a tomadora) deve buscar uma agência parceira e solicitar que esta encontre alguém com as atribuições necessárias para a função em questão.
O processo precisa ocorrer dessa forma porque a Reforma Trabalhista usou os termos do trabalho temporário para regulamentar a terceirização de mão de obra; definindo as diretrizes da contratação.
Quanto tempo pode durar um contrato temporário?
O contrato de trabalho temporário pode ter a duração de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não. Para que essa prorrogação aconteça, a empresa tomadora precisa se justificar e comprovar a necessidade da demanda por essa mão de obra.
Quando a empresa pode aplicar o contrato temporário?
Detalhando as regras que já indicamos, o trabalho temporário pode acontecer em situações muito claras como:
- cobertura de férias;
- períodos de licença;
- afastamento de profissionais pelo INSS;
- aumento da demanda em períodos específicos.
O último caso diz respeito a uma realidade que conhecemos bem, que é o aumento da demanda por mão de obra no comércio em razão das vendas de Natal e das festividades de fim de ano.
A saber, como exemplo, uma pesquisa aponta que houve um aumento de 45% nas contratações do tipo em setembro, em relação ao mesmo período de 2023.
Agora, se os motivos para a contratação não se encaixam nessas circunstâncias, a organização precisa avaliar quais são os outros tipos de contrato e suas respectivas regras para definir o processo mais adequado e manter-se dentro da lei.
Quais as regras do contrato temporário?
Conforme mencionado, existe uma lei própria que versa sobre o contrato temporário, o que reforça a importância de que você conheça bem as regras para saber quais as responsabilidades do RH, e trate essa contratação com o devido rigor.
Entre as regras existentes, está a de conferir o documento que formaliza o acordo entre as partes, sabendo que este deve informar:
- a qualificação de todas as partes envolvidas: empresa tomadora, a agência especializada e o trabalhador;
- o motivo para a contratação temporária;
- o prazo estipulado para a prestação dos serviços e o fim do contrato;
- o salário definido para a prestação desses serviços;
- disposições sobre a segurança e saúde do trabalhador temporário, independentemente de onde o trabalho acontecerá.
Tudo isso considerando, ainda, as regras em relação ao limite de duração do contrato de trabalho, os processos para que essa contratação aconteça e possibilidades para rescisão do acordo de forma antecipada, caso necessário.
Tópicos sobre os quais você encontra mais informações a seguir.
Quantas vezes o contrato temporário pode ser renovado?
Para acompanhar a gestão de contratos temporários, é preciso saber que cada contrato só pode ser renovado uma vez, contando ainda que a soma do período inicial ao da renovação não seja maior que 270 dias.
Isso vai ao encontro da regra que apresentamos anteriormente: o contrato que pode durar até 180 dias é prorrogável por mais 90. Após esse período, um novo contrato temporário para a mesma função só pode ser firmado após um intervalo de 90 dias.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho temporário?
A contratação temporária presume a existência de um prazo para o fim da relação de trabalho. Quando tudo corre bem, a rescisão acontece naturalmente, na data prevista. Porém, existem situações em que o contrato pode acabar mais cedo.
Rescisão antecipada do contrato temporário
A empresa tomadora e a agência especializada podem decidir pelo encerramento do contrato temporário de forma antecipada, desde que existam motivos para que isso ocorra.
Por parte da tomadora, essa rescisão pode acontecer se a demanda pontual que motivou a contratação for resolvida antes do tempo. É o caso, por exemplo, de uma licença médica que se previa ser mais longa do que, de fato, foi e o colaborador afastado retorna às suas funções mais cedo que o previsto.
Já por parte da agência, o encerramento antecipado pode ocorrer se houver violação de contrato por parte da empresa tomadora. Ou seja, caso sua organização não respeite as regras e os direitos do trabalhador contratado, como o pagamento das horas extras devidas ou oferta de um ambiente seguro.
Rescisão por justa causa
Também é possível que o contrato seja encerrado de forma antecipada por justa causa, ou seja, em decorrência de falta grave cometida pelo trabalhador contratado de forma temporária.
Nesse caso, as regras são as mesmas que as aplicadas para um colaborador efetivo. A decisão pode partir da tomadora ou, ainda, ser motivada por problemas entre a agência especializada e o profissional em questão.
Trabalhador temporário precisa bater ponto?
Sim. Basta ter em mente que, na contratação temporária, o profissional seguirá a rotina normal de trabalho dos demais colaboradores da organização. Isso se aplica à marcação de ponto, inclusive para facilitar a conferência da jornada e o devido pagamento por horas extras.
Como contratar um funcionário temporário?
Para fazer uma contratação temporária, a empresa tomadora precisa buscar uma agência especializada, regulada pelo Ministério do Trabalho. Lembrando que será preciso ter um motivo que se enquadre nos previstos pela legislação.
Aqui, cabe recorrer ao artigo 5A da CLT para a definição de contratante que ajuda a entender melhor o papel de cada agente neste processo:
“Pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal”.
Com base nisso, temos que a contratante dos profissionais é, na verdade, a agência. A empresa tomadora, por sua vez, é contratante dos serviços dessa agência.
Esclarecer essa questão é importante para que fique claro que o processo deve resultar em dois contratos escritos que formalizem os acordos; um entre a empresa tomadora e a agência e outro entre a agência e o profissional contratado para o serviço.
Quais as vantagens da contratação temporária?
A principal vantagem do contrato de trabalho temporário é suprir uma necessidade pontual da empresa de forma prática, uma vez que o intermédio da agência especializada torna o processo mais ágil e tende a direcionar para profissionais qualificados.
Considerando esse contexto, podemos destacar ainda os seguintes benefícios para a empresa tomadora:
Processo menos burocrático
Na contratação temporária, na maioria das vezes, é uma agência que fica responsável pelo processo de recrutamento e seleção. Isso faz com que o RH da organização não precise se dedicar a todas as burocracias que envolvem a coleta de dados e documentação, tampouco do exame admissional.
Ao invés disso, o setor cuida apenas da gestão desses contratos e do que acontece a partir do início do acordo, como o onboarding e treinamento, e de encaminhar a renovação do contrato temporário caso necessário.
Redução de custos
Outra vantagem está na redução de custos em relação ao processo de contratação em si e na não-obrigatoriedade de oferta de alguns benefícios como o vale-transporte, vale-refeição e outros que não fazem parte da lista de benefícios previstos pela CLT, como o plano de saúde.
Continuidade dos trabalhos
Ainda, o trabalho temporário permite que a empresa continue funcionando normalmente quando um colaborador passa por um afastamento, o que evita atrasos nas entregas e outras situações capazes de causar prejuízos.
Mão de obra qualificada
Em relação aos profissionais selecionados, cabe ressaltar que as agências que cuidam das contratações querem manter uma boa relação com as empresas tomadoras. Por isso, investem em processos que encontram trabalhadores qualificados.
Além disso, é válido lembrar que todo contrato de trabalho temporário pode resultar em uma contratação efetiva. À luz dessa possibilidade, os profissionais também tendem manter uma postura engajada e comprometida com suas entregas.
Caso a empresa tomadora opte por definir um vínculo empregatício, precisa redigir e assinar um novo contrato de trabalho, conforme previsto pela CLT. Caso não, ainda pode voltar a contratar a mesma agência e, eventualmente, o mesmo profissional em outras ocasiões.
➡️ Saiba também:
Quais são os benefícios para o trabalhador temporário?
As vantagens da contratação temporária existem também para os profissionais que prestam serviço. Destacamos o suporte da agência especializada, que direciona esses trabalhadores para oportunidades adequadas e garante o cumprimento de seus direitos.
Ainda, o trabalho conta como oportunidade de desenvolvimento de conhecimentos e experiências, podendo contribuir para que cada profissional conquiste novos contratos temporários ou até mesmo um contrato efetivo de trabalho.
Contratação temporária com a Sólides!
Uma agência que faz a intermediação de contratações temporárias tem demanda o ano inteiro, ainda que as épocas de alta no comércio sejam destaque.
Assim, embora o RH das organizações não se envolva nas burocracias desse tipo de contrato de trabalho, alguém tem que fazê-lo e precisa lidar com isso em diferentes ocasiões, encontrando profissionais qualificados para diferentes demandas e áreas de atuação.
Em relação a isso, uma boa notícia para todas as partes envolvidas é a possibilidade de contar com tecnologias que otimizam todo o processo de recrutamento, seleção e admissão; como a plataforma da Sólides.
Usando nossa solução, a agência especializada pode automatizar etapas do processo de R & S, otimizando o tempo gasto na busca por trabalhadores com os perfis adequados. Algo que pode, inclusive, levar em conta a análise de perfil comportamental em adição à uma avaliação técnica dos currículos.
Para a empresa, a tecnologia é vantajosa porque diminui a espera até a chegada de um profissional temporário. Além disso, por permitir que eventuais treinamentos aconteçam dentro da plataforma e contar com recursos adicionais, como o app de Controle de Ponto.
Por fim, a solução da Sólides é vantajosa para os trabalhadores, sobretudo quando ocorre um recrutamento com inteligência comportamental, porque eleva as chances de um bom match com a empresa tomadora. Algo que pode fazer a diferença em seu desempenho e oportunidades futuras.
Use a tecnologia a seu favor nas contratações temporárias
A ideia de um trabalho temporário nem sempre se alinha com a realidade. Há quem pense nessa contratação como uma espécie de “bico”, sem dar a devida seriedade, mas não deve ser assim.
Contratos de trabalho temporários podem render experiências futuras para as pessoas contratadas, além de abrirem as portas para uma parceria mais longeva, oficializada com um contrato efetivo junto à empresa tomadora.
Por essa razão, todas as partes envolvidas precisam conhecer as regras que mencionamos aqui, cumprir com seus deveres e conhecer seus direitos segundo a Lei do Trabalho Temporário e a CLT.
Sabendo disso, para você e para as agências especializadas, o passo seguinte é entender melhor como a tecnologia pode ajudar nesse processo. Conheça as soluções de Recrutamento e Seleção da Sólides e solicite uma demonstração gratuita!

