Fim da escala 6×1: respostas para as principais dúvidas, com a especialista em DP Natália Santos

A especialista Natália Santos explica o que muda com o fim da escala 6×1 e mostra como formalizar a mudança, os impactos na folha, o que fazer com o banco de horas, como dimensionar a equipe e quais multas a empresa pode receber.
Tempo de leitura: 13 min
respostas sobre fim da escala 6x1

O fim da escala 6×1 começa a valer em 16 de dezembro de 2026, dois meses depois da promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, em 16 de outubro.

A partir dessa data, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e todo trabalhador passa a ter dois descansos semanais remunerados. Em dezembro de 2027, o teto desce para 40 horas.

Para Natália Santos Pereira, contadora, consultora trabalhista e fundadora da comunidade Amo DP, o tamanho da mudança justifica a correria no DP:

Camila Poiano

Live 6×1

“Desde 1988, acho que é a maior mudança que a gente está tendo dentro da área trabalhista. Nem com a reforma de 2017 a gente teve tanta mudança significativa.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

As respostas abaixo vieram da live “Fim da escala 6×1: o que muda no DP, nos contratos e na Folha de Pagamento”, realizada pela Sólides, com Natália e Marcio Caixeta, Gerente de DP da Sólides.

Alguns pontos ainda dependem de decreto, cartilha do Ministério do Trabalho ou convenção coletiva, e o texto sinaliza cada um deles.

Você vai encontrar o que muda na jornada, como formalizar a alteração, os impactos na folha, o que fazer com o banco de horas, como calcular o dimensionamento da equipe e as multas previstas.

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O que muda com o fim da escala 6×1 a partir de 16 de dezembro de 2026?

A partir de 16 de dezembro de 2026, nenhum trabalhador CLT pode passar de 42 horas semanais, e cada um precisa ter dois dias de descanso a cada sete.

A escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga, deixa de ser permitida, e o modelo de referência passa a ser a escala 5×2.

Jornada máxima de 42 horas e dois DSRs por semana

A primeira fase da EC 141/2026 traz duas regras ao mesmo tempo: o teto semanal cai de 44 para 42 horas e o segundo DSR passa a ser obrigatório.

Natália chama atenção para a segunda regra, porque é ela que mexe com a rotina de quem trabalha de domingo a domingo.

Muitas empresas já funcionam de segunda a sexta, compensando as horas do sábado durante a semana. Com o sábado (ou outro dia) virando DSR, essa compensação deixa de existir.

Quando a jornada cai para 40 horas?

A segunda fase entra em vigor em 16 de dezembro de 2027. Nessa data, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, o que equivale a 8 horas diárias em cinco dias de trabalho. Os dois DSRs continuam valendo.

Como cumprir as 42 horas se o limite diário continua sendo de 8 horas?

O limite diário de 8 horas não mudou. Dividindo 42 horas por cinco dias, a conta dá 8 horas e 24 minutos por dia, acima do teto diário.

Por isso, a própria EC exige acordo ou convenção coletiva para autorizar essa jornada.

Acordo individual não serve para isso. Como explicou Natália, a empresa não pode combinar diretamente com o colaborador o aumento da jornada diária para 8h24.

Mecanismos de acordo de compensação de horas e banco de horas seguem válidos pela CLT, mas os 24 minutos diários não podem ser compensados no sábado, porque o sábado deixou de existir como dia de trabalho para quem adotar a 5×2.

A maioria das convenções coletivas prevê 44 horas semanais, então os sindicatos vão precisar negociar aditivos.

Segundo Natália, boa parte deles prometeu se manifestar até o fim de novembro. Sem acordo coletivo, a empresa tem duas saídas:

  • pagar os 24 minutos diários como hora extra, opção que fica cara com o novo valor da hora;
  • adotar direto a jornada de 40 horas semanais, com 8 horas por dia em cinco dias.

A empresa pode pular direto para 40 horas semanais?

Pode. A EC define o teto de 42 horas para a primeira fase, então qualquer jornada menor já está dentro da regra.

A Sólides fez exatamente isso: Marcio contou que uma das empresas do grupo, que trabalhava com 44 horas, caiu de uma vez para 40 horas para evitar um período de transição.

A vantagem é dispensar a negociação com o sindicato para a jornada de 8h24. Mesmo assim, a mudança exige toda a formalização descrita mais abaixo, com aditivo contratual e envio ao eSocial.

Quem já trabalha 40 horas, em jornada parcial ou na 12×36 precisa mudar algo?

Depende de como os descansos estão distribuídos. A carga semanal dessas jornadas já atende ao teto, mas os dois DSRs valem para todos.

Jornada de 40 horas ou menos

Quem já cumpre 40 horas com dois DSRs não precisa mudar nada. O mesmo vale para a jornada parcial de 36 horas, por exemplo, desde que o colaborador tenha duas folgas.

Se essa jornada de 36 horas estiver distribuída em seis dias, a empresa precisa ajustar: o colaborador passa a trabalhar mais horas por dia em cinco dias para ganhar o segundo descanso.

Camila Poiano

Live 6×1

“Tem as 40 horas e está fazendo dois DSRs? Não muda nada. Faz 36 horas, mas em 6×1? Precisa ajustar para ter dois DSRs.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

Escala 12×36

A EC não alterou a escala 12×36. Como a média dessa escala fica em torno de 42 horas semanais, ela atende à primeira fase, e o ajuste só será necessário em dezembro de 2027.

Natália comentou algumas alternativas que já estão sendo estudadas com clientes, como trabalhar 11 horas com 37 de descanso ou conceder uma folga extra por mês.

A expectativa é de que saia um decreto específico sobre essa escala, que deve ganhar espaço no varejo, em shoppings e restaurantes, justamente porque ajuda a cobrir operações de domingo a domingo.

O que o DP precisa fazer para formalizar a mudança?

Praticar a nova jornada sem registro não basta. O DP precisa cumprir quatro etapas:

  1. Fazer o aditivo contratual com a nova jornada e os novos DSRs de cada colaborador.

  2. Enviar o evento S-2206 ao eSocial, que registra a alteração contratual.

  3. Alterar o divisor e a jornada no sistema de folha e de ponto.

  4. Comunicar ao colaborador os novos horários, a nova jornada e os dias de DSR.

O envio ao eSocial foi o ponto em que Natália mais insistiu:

Dezembro também pede cuidado. A regra começa a valer numa quarta-feira (16), no meio da semana e do mês, que já concentra 13º salário e, em muitas empresas, férias coletivas.

A folha de dezembro terá uma parte calculada com um DSR e outra com dois, e várias dessas situações, como a falta na semana da virada, ainda aguardam orientação do governo.

O segundo DSR precisa ser no sábado? Pode variar ou ser separado do domingo?

Não precisa ser no sábado, nem ser seguido do domingo, nem ser fixo.

A legislação manda que o descanso semanal remunerado recaia preferencialmente no domingo, e o segundo pode cair em qualquer dia da semana: terça e domingo, quarta e domingo, e assim por diante.

Camila Poiano

Live 6×1

“O DSR não precisa ser fixo. Ele pode mudar inclusive toda semana, mas lembrando de respeitar os domingos.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

Para empresas que funcionam de domingo a domingo, o revezamento dos domingos continua seguindo as regras atuais:

SituaçãoRegra de folga aos domingos
MulheresUm domingo de folga a cada dois (um sim, um não)
Homens no comércioUma folga no domingo a cada três domingos trabalhados
Demais atividadesUma folga no domingo a cada sete domingos trabalhados

Mesmo com folgas variáveis, o colaborador precisa saber com antecedência quando vai descansar. O ideal é publicar a escala do mês inteiro já definida.

A EC também abre uma possibilidade de flexibilização: com acordo ou convenção coletiva, a empresa pode alternar uma semana em 6×1 com outra em 4×3, desde que a média seja de dois DSRs por semana.

Marcio vê esse arranjo como útil para negócios com picos de demanda em semanas específicas do mês.

A empresa pode continuar pagando o sábado como hora extra?

Só se o colaborador tiver outra folga na semana. Ele precisa ter dois DSRs de qualquer forma, então pagar o sábado como extra para manter um único descanso descumpre a regra.

O percentual depende do caso. Se o sábado for o DSR do colaborador e ele trabalhar nesse dia, a hora é paga com 100%.

Se o sábado for dia normal de trabalho e houver hora extra, vale o percentual da convenção coletiva, e algumas preveem 75% para o sábado, contra 50% nos dias úteis.

Quando o sábado faz parte da carga semanal e a folga cai em outro dia, ele é dia comum, sem adicional.

Quais os impactos do fim da escala 6×1 na folha de pagamento?

O fim da escala 6×1 na folha de pagamento vai além da troca de jornada. Natália resumiu:

Camila Poiano

Live 6×1

“Não é só dar uma folga a mais, não é só diminuir a jornada. A gente vai ter impacto nas férias, nos DSRs, nas horas extras, na rotina como um todo.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

Pelas contas da especialista, o custo da hora sobe cerca de 4,5% com as 42 horas e cerca de 10% com as 40 horas. Somando os encargos, ela estima um aumento total próximo de 30%, sem contar o efeito sobre os DSRs.

Todo esse ajuste acontece sem redução de salário, que a EC proíbe.

DSR sobre comissões, horas extras, faltas e adicional noturno

Com um descanso a mais por semana, o número de DSRs do mês praticamente dobra. Marcio deu o exemplo da Sólides: em janeiro, o cálculo passa de 6 para 11 DSRs.

Isso afeta o DSR sobre comissões, horas extras, faltas e adicional noturno.

Por isso, Natália espera que muitas empresas revisem as regras de comissionamento. Ela lembra também do outro lado da conta: com menos horas trabalhadas, o valor da comissão do colaborador tende a cair.

Divisor de horas e valor da hora

O divisor mensal de 220 horas, usado para a jornada de 44 horas, vai mudar. Para a jornada de 40 horas, o TST já tem entendimento pacificado pelo divisor de 200 horas. Para as 42 horas, o divisor intermediário fica em torno de 210 horas.

Há quem defenda outro cálculo, que aumentaria o divisor. Natália discorda: como a EC proíbe a redução salarial, um divisor maior baixaria o valor da hora e, na prática do cálculo, reduziria o salário.

Outra lacuna é saber qual dia o sistema deve considerar como segundo DSR para fins de cálculo de faltas, ponto que ainda aguarda regulamentação.

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Horistas

O valor da hora do horista também precisa ser reajustado. Hoje ele é calculado com base em 220 horas; com o divisor de 210 ou 200 horas, a hora sobe. Além disso, o horista também tem direito aos dois DSRs.

Supressão de horas extras habituais

Muitas empresas vão querer cortar horas extras para conter o custo. Quem paga horas extras de forma habitual há mais de um ano, porém, não pode simplesmente suspendê-las.

A Súmula 291 do TST garante ao colaborador uma indenização de um mês da média das horas extras para cada ano trabalhado com elas.

O cálculo de hora extra dessa média entra no planejamento da transição.

Vale-refeição e vale-transporte

O vale-refeição pago por dia trabalhado acompanha a redução de dias: com uma folga a mais, o valor do mês cai. O vale-transporte sofre pouco impacto, segundo Natália, já que o desconto do colaborador é calculado sobre o salário.

A parte paga pela empresa diminui com menos deslocamentos.

O que fazer com o banco de horas antes de 16 de dezembro?

A recomendação de Natália é zerar o banco de horas até 15 de dezembro, concedendo as folgas ou pagando as horas.

Depois da virada, a hora extra fica mais cara, o DSR sobre ela praticamente dobra e haverá um dia a menos na semana para conceder folgas.

Camila Poiano

Live 6×1

“Apura esse banco logo, dá essas folgas ou paga essas horas extras, porque depois a gente vai ter um dia a menos para dar folga e, se for pagar como hora extra, vai estar mais caro.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

Marcio sugere aproveitar o recesso de fim de ano para encaixar as folgas, já que poucas empresas querem desembolsar muito dinheiro no fechamento do ano.

Alguma atividade ou cargo fica de fora da nova regra?

Até a data da live, 4 de novembro de 2026, nenhuma. A EC vale para todos os trabalhadores, incluindo empregadas domésticas, cargos de confiança, gerentes e hiper suficientes.

O caso do hipersuficiente merece atenção. A EC criou uma definição própria, diferente da CLT: profissional com nível superior e salário acima de dois tetos e meio do INSS.

Esse profissional pode ficar sem controle de jornada, mas continua tendo direito aos dois DSRs.

A EC prevê que uma lei complementar poderá flexibilizar as regras de jornada e DSR para microempresas e empresas de pequeno porte, mas essa lei ainda não existe.

Categorias com legislação própria, como motoristas e operadores de telemarketing (regidos pela NR-17), também terão os dois DSRs e aguardam a readequação das suas normas.

Como saber se a empresa vai precisar contratar mais pessoas?

A resposta sai de uma conta de dimensionamento, feita setor por setor. Sem ela, a decisão de contratar vira palpite.

Como calcular o dimensionamento da equipe

Natália explicou o cálculo em três passos:

  1. Calcule as horas operacionais semanais do setor: multiplique o número de postos simultâneos pelas horas de funcionamento diário e pelos dias de operação na semana.

  2. Divida o resultado pela nova carga horária semanal: 42 horas na primeira fase ou 40 horas.

  3. Arredonde para cima e compare com o quadro atual.

Um setor com 3 postos simultâneos, aberto 12 horas por dia, 7 dias por semana, soma 252 horas operacionais. Dividindo por 40 horas, a conta dá 6,3, ou seja, 7 pessoas. Se o setor tem 6 hoje, precisa de mais uma.

Uma boa gestão de escala entra justamente para distribuir essas pessoas e os novos DSRs sem deixar buracos na operação.

Intermitente, jornada parcial ou horista: quando faz sentido

O contrato intermitente funciona para demandas esporádicas, com convocação e intervalos entre as convocações.

O colaborador pode recusar o chamado. Usar o intermitente para trabalhar todos os dias descaracteriza o contrato.

Camila Poiano

Live 6×1

“Intermitente tem que ser intermitente. Precisa ter convocação e pausas entre uma convocação e outra.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

A jornada parcial, de 30 horas, por exemplo, cobre faixas de horário específicas ou funciona como folguista nas férias da equipe.

O horista atende picos em dias determinados da semana e sai mais barato quando não precisa cumprir a jornada completa. Se ele for trabalhar 40 ou 42 horas, Natália recomenda contratar como mensalista, porque o DSR do horista fica caro.

Quais multas a empresa pode receber por descumprir a nova jornada?

As multas citadas por Natália já existem na legislação e se aplicam às novas regras.

Os valores abaixo são aproximados, conforme a fala da especialista, e devem ser conferidos na legislação vigente:

InfraçãoValor aproximado
Jornada acima do limiteCerca de R$ 4.000, em dobro na reincidência
Ponto ausente ou irregularCerca de R$ 4.000
Segundo DSR não concedidoCerca de R$ 4.000, em dobro na reincidência
Alteração irregular do contratoCerca de R$ 400 por colaborador

As autuações costumam vir juntas e, muitas vezes, por colaborador. Uma empresa que mantém a 6×1 sem formalização pode acumular as quatro infrações de uma vez, e o valor cresce com o tamanho do quadro.

Camila Poiano

Live 6×1

“Não pense em burlar a legislação, tentar dar um jeitinho. É mais fácil contratar outro empregado.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

Por que o fim da escala 6×1 é o momento de o DP ser estratégico?

O DP já está na mesa de decisão: 87% das empresas usam dados de RH e DP para decisões estratégicas, e 81% dos times participam de reuniões com a diretoria, segundo o Mapa do RH & DP 2026 da Sólides.

A mudança de jornada é o momento de usar esse espaço para liderar as decisões sobre escalas, contratações e comissionamento.

Camila Poiano

Live 6×1

“Vocês não reclamam que o DP não é estratégico? Chegou a hora do DP ser estratégico, de sentar junto com a direção e dizer: eu tenho a informação, eu sei quais são os seus custos.”

Natália Santos Pereira, Especialista em Departamento Pessoal

Marcio reforçou a ideia: o DP guarda nos sistemas a maior parte das informações de que a diretoria precisa. Com elas, o time consegue mostrar o custo de cada cenário e indicar o caminho menos oneroso.

O trabalho pode começar já. Natália sugere levantar quais equipes trabalham em 6×1 completa e quais compensam o sábado, simular os custos de cada alternativa e levar o estudo à liderança antes que o colaborador chegue com um vídeo aleatório da internet.

Ela estima que mais de 13 milhões de brasileiros trabalham hoje na 6×1 completa, sem contar quem faz a versão compensada.

A inteligência artificial também ajuda nessa fase, inclusive para montar escalas. A produtividade entra na conta: com um dia a menos de trabalho, a empresa precisa automatizar tarefas repetitivas para manter a entrega.

Natália lembra que um colaborador mais descansado tende a render mais, e Marcio aposta em sistemas integrados para que o time cuide dos problemas maiores.

Um controle de ponto digital parametrizado com a nova jornada, por exemplo, e os novos DSRs garante que horas extras, faltas e adicionais sejam calculados certo desde 16 de dezembro.

Assista à live completa sobre o fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 exige do DP uma sequência curta de tarefas: negociar com o sindicato ou adotar as 40 horas, formalizar a mudança com aditivo e S-2206, zerar o banco de horas, recalcular divisor e DSRs e dimensionar a equipe.

Os pontos ainda em aberto, como a semana da virada e o segundo DSR para cálculo, dependem de decreto e da cartilha do Ministério do Trabalho.

A gravação da live com Natália Santos Pereira e Marcio Caixeta traz todas as respostas em detalhe, incluindo as perguntas do chat.

Assista e acompanhe também os conteúdos da Escola de Pessoas da Sólides, que reúne cursos sobre DP, folha de pagamento e legislação trabalhista para manter o time atualizado a cada nova regra.

Como o controle de ponto da Sólides ajuda na adaptação ao fim da escala 6×1?

Com um dia a menos de trabalho por semana, a empresa precisa automatizar as tarefas repetitivas para manter a entrega. Natália lembra que um colaborador mais descansado tende a render mais, e Marcio aposta em sistemas integrados para que o time de DP cuide dos problemas maiores enquanto a rotina roda sozinha.

O controle de ponto digital da Sólides é o ponto de partida dessa automação. Com ele, o DP cadastra a nova jornada de 42 ou 40 horas e define os dois DSRs de cada colaborador, inclusive em escalas com folgas variáveis.

A partir daí, o sistema calcula horas extras, faltas, adicional noturno e banco de horas já com as novas regras.

O ponto se integra à Folha de Pagamento da Sólides, então os registros chegam ao fechamento sem retrabalho e sem planilhas paralelas.

Esse ganho de tempo faz diferença em dezembro, quando a virada da jornada coincide com o 13º e as férias coletivas. Os relatórios de jornada também dão ao DP os números para simular custos e embasar a conversa com a diretoria.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

Se o feriado cair na folga do colaborador, preciso conceder outra folga?

Não. A regra continua a mesma de hoje: se o feriado coincide com a folga, o colaborador não ganha um dia extra de descanso. Funciona como o feriado que cai no domingo.

O limite diário de horas extras vai mudar?

Não. A EC alterou a Constituição, mas a CLT segue igual, e o limite de duas horas extras por dia continua valendo. Qualquer mudança dependeria de nova legislação.

Posso mexer no horário de almoço para ajustar a jornada?

Pode, desde que o intervalo fique entre 1 e 2 horas e a carga semanal respeite as 42 ou 40 horas. Algumas empresas aumentam o intervalo para manter o horário das 8h às 17h, por exemplo.

Posso zerar o banco de horas antes de 16/12 mesmo com acordo semestral?

Pode. O prazo do acordo é um limite máximo, então antecipar a compensação ou o pagamento é permitido. O que a empresa não pode é ultrapassar esse prazo.

O mesmo funcionário pode ser mensalista e horista na mesma empresa?

Depende do contexto e da convenção coletiva. Uma professora que trabalha um turno como mensalista e outro como horista está em situação regular. Já usar um contrato de horista para cobrir a folga do mensalista caracteriza fraude e gera autuação.

Foto de Natália Santos Pereira
Natália Santos Pereira
Natália Santos Pereira é contadora, consultora trabalhista e atua em Departamento Pessoal há mais de dez anos. Fundadora da comunidade Amo DP, coordena a pós-graduação em DP e Legislação Trabalhista da Contabilidade Facilitada e leciona no MBA em Compliance Trabalhista do IPOG. Integra o Núcleo de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (eSocial e FGTS Digital) do Conselho Federal de Contabilidade.

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