O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16 de outubro de 2026) a Emenda Constitucional 141, que determina o fim da escala 6×1 no Brasil.
Dois dias antes, aliás, o Senado havia aprovado o texto em dois turnos, por 75 votos a 1. A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas 60 dias após a publicação, por volta de 16 de dezembro de 2026.
Catorze meses após a publicação, o limite cai para 40 horas. Em nenhuma das etapas, porém, o salário pode ser reduzido. Por isso, a mudança atinge uma parcela grande do mercado formal.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores, um terço dos que têm jornada identificada, cumprem a escala 6×1.
Entre eles, comércio, serviços, indústria e logística concentram a maior parte deles. Para as empresas, o prazo é curto: em pouco menos de dois meses, RH e DP precisam redesenhar escalas, revisar convenções coletivas e recalcular custos de folha.
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O fim da escala 6×1 já está valendo?
Ainda não. Embora a emenda tenha sido promulgada em 16 de outubro de 2026, as novas regras entram em vigor em etapas.
Até a primeira data, portanto, a escala 6×1 segue permitida dentro do limite de 44 horas semanais.

| Data | O que acontece |
|---|---|
| 16/10/2026 | Promulgação da Emenda Constitucional 141 |
| Por volta de 16/12/2026 (60 dias após a publicação) | Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado |
| 14 meses após a publicação | Jornada máxima de 40 horas semanais |
O que é a PEC da escala 6×1?
PEC da escala 6×1 é o nome pelo qual ficou conhecida a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o regime de seis dias de trabalho para um de folga.
Como a jornada máxima está prevista no artigo 7º da Constituição, a mudança precisava de uma emenda constitucional, e não de uma lei comum.
Por isso, a tramitação exigiu aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos em cada Casa.
O texto aprovado partiu da PEC 221/2019 e incorporou pontos de outras propostas sobre redução de jornada, como a PEC 8/2025.
Depois da promulgação, a PEC deu origem à Emenda Constitucional 141, que passa a fazer parte da Constituição e não depende de sanção presidencial.
O que diz o texto da Emenda Constitucional 141?
A EC 141 nasceu da PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
O texto substitui a escala de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga.
Dois dias de descanso, jornada de 40 horas e salário preservado
A emenda altera o artigo 7º da Constituição, que hoje fixa o teto de 44 horas semanais.
Três regras passam a valer para a jornada de trabalho no setor privado:
- dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos;
- jornada máxima de 42 horas a partir de 60 dias após a publicação e de 40 horas a partir de 14 meses após a publicação;
- proibição de reduzir salário por causa da diminuição da jornada.
Quem fica de fora da nova regra
De acordo com a Agência Senado, as regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de curso superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, valem as condições negociadas coletivamente, mas o repouso semanal continua garantido.
A emenda também não altera a jornada de servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Quem já tem jornada fixada em até 40 horas não sofre redução proporcional.
Como o fim da escala 6×1 foi aprovado?
O debate ganhou as ruas antes de chegar ao plenário. Em setembro de 2023, o balconista de farmácia Rick Azevedo publicou um vídeo no TikTok criticando a rotina da 6×1. Em pouco tempo, o post viralizou e deu origem ao movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que passou a reunir trabalhadores em defesa da redução da jornada e levou o tema ao debate público.
Em fevereiro de 2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025, com proposta de jornada de até 36 horas.
A partir daí, a Câmara passou a tramitar o tema em conjunto com a PEC 221/2019, que já estava em análise desde 2019.
Foi em 2026, no entanto, que o texto avançou:
- Abril: o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei com jornada de 40 horas e duas folgas, e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade das PECs.
- 27 de maio: a Câmara aprovou a PEC em dois turnos, por 472 a 22 e por 461 a 19.
- 14 de outubro: o Senado aprovou o texto em dois turnos, por 75 votos a 1, com parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).
- 16 de outubro: o Congresso promulgou a emenda em sessão solene.
Na cerimônia, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que o Parlamento transformava “duas lutas históricas em direitos”, segundo a Agência Senado.
7 pontos para entender o impacto do fim da escala 6×1 nas empresas
A redução da jornada mexe em várias frentes ao mesmo tempo: escalas, convenções coletivas, custos e folha de pagamento.
Para facilitar a leitura, reunimos os pontos que mais afetam a rotina de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas. Confira!
1. Quais setores serão mais afetados
Os mais atingidos são os segmentos que funcionam aos fins de semana ou em operação contínua: comércio, supermercados, shoppings, bares e restaurantes, logística, indústria e serviços 24 horas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 38,6 milhões de trabalhadores cumprem mais de 40 horas semanais, e 37,2 milhões deles trabalham 44 horas.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou 31 setores econômicos em que mais de 90% dos empregados formais passam de 40 horas por semana.
2. O que muda nas regras de transição
Na fase de 42 horas, a emenda permite que acordos ou convenções coletivas ampliem a jornada diária para acomodar a carga semanal, desde que os dois dias de repouso sejam preservados.
A compensação de folgas também está liberada. A empresa pode organizar as folgas com média de duas por semana no mês, garantindo pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Esse arranjo depende de acordo de compensação de horas ou de negociação coletiva.
3. Acordos e convenções coletivas perdem validade?
Perdem, quando forem incompatíveis com as novas regras. Segundo a Agência Senado, essas cláusulas deixam de valer 60 dias após a publicação da emenda.
Isso significa que cada convenção coletiva de trabalho que prevê escala 6×1 ou jornada acima de 42 horas precisa ser revista com o sindicato antes de dezembro.
4. Como ficam as pequenas empresas
A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de adaptação para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), condicionadas à manutenção dos empregos.
Essa lei ainda não foi editada. Até lá, pequenos negócios seguem a regra geral, com os mesmos prazos das demais empresas.
5. Quanto a mudança pode custar
Segundo o Mapa do RH & DP 2026 da Sólides, 36% das empresas tiveram aumento de orçamento em gestão de pessoas em 2026, enquanto 44% planejam manter o quadro de funcionários estável e 23% planejam reduzir.
Ou seja, a maioria entrou no ano sem previsão de contratar, e a redução de jornada obriga a escolher entre ampliar a equipe, pagar hora extra ou reorganizar turnos.
O impacto financeiro ainda é calculado por estimativas. Estudo do Ipea publicado em fevereiro de 2026, com base na RAIS de 2023, projeta alta de 7,84% ou de 17,57% no custo médio do trabalho celetista, conforme a jornada adotada.
O número não representa um aumento automático na folha. Porém, o efeito real depende da jornada atual de cada empresa, da produtividade e da forma como a operação for reorganizada.
6. Salário, benefícios e hora extra
O salário mensal não pode ser reduzido. Para o horista, o valor da hora sobe na proporção da redução da jornada, para que a remuneração mensal se mantenha.
A conta da hora extra também muda. Horas que hoje são normais em uma escala de 44 horas passam a ser extras quando ultrapassarem o novo limite semanal, e devem ser pagas com adicional mínimo de 50%.
Na hora de calcular hora extra, o DP precisa usar o divisor da nova jornada.
O descanso semanal remunerado passa a cobrir dois dias. Benefícios calculados por dia trabalhado, como vale-transporte e vale-refeição, também precisam ser revistos conforme os novos dias de folga.
7. A escala 5×2 é o único caminho?
Não. A emenda fixa o número de folgas e o teto semanal, mas a distribuição dos dias continua a cargo de cada empresa.
A escala 5×2 é o formato mais direto: cinco dias de 8 horas somam 40 horas.
Operações que funcionam todos os dias podem usar revezamento, com folgas em dias diferentes para cada grupo. A escala 12×36 segue como alternativa por acordo ou convenção coletiva, comum em hospitais, segurança e portarias.
O que dizem defensores e críticos da medida
A mudança divide opiniões entre trabalhadores, empresas e especialistas. Os principais argumentos de cada lado se concentram em temas diferentes.
A favor da medida, os principais argumentos envolvem saúde e qualidade de vida. A folga adicional amplia o tempo para descanso, convivência familiar e qualificação profissional.
Segundo o estudo do Ipea, o mercado de trabalho tem condições de absorver a redução da jornada, com impacto no custo comparável ao de reajustes do salário mínimo.
Contra a medida, o foco está nos custos e na capacidade de adaptação das empresas. De acordo com o portal Mercado&Consumo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) projeta aumento de até R$ 267,2 bilhões nos custos de produção, e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima alta de pelo menos 13% na inflação.
A CNC também defende que as relações de trabalho sejam tratadas “prioritariamente por meio da negociação coletiva”.
No setor de serviços, a Abrasel, que representa bares e restaurantes, calcula que seriam necessárias mais de 3 milhões de contratações para manter o atendimento atual. Já a Abrasce, dos shopping centers, lembra que cerca de 60% dos lojistas têm até seis funcionários.
Entre os pequenos negócios, a leitura é mais moderada. Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, do Sebrae, mostra que 51% dos donos de micro e pequenas empresas e MEIs avaliam que o fim da escala 6×1 não terá impacto em seus negócios.
O que o RH e o DP precisam fazer agora
Com a primeira etapa prevista para dezembro, RH e DP têm um roteiro de seis passos:
- Mapear a jornada atual: levantar quem trabalha acima de 40 horas e quem está em escala 6×1, por setor e por unidade.
- Simular escalas e custos: comparar cenários de 5×2, revezamento e compensação, com o impacto de cada um na folha.
- Revisar convenções coletivas: negociar com o sindicato antes do prazo de 60 dias, quando cláusulas incompatíveis perdem validade.
- Avaliar contratação versus redistribuição: decidir onde vale ampliar a equipe e onde reorganizar turnos resolve.
- Ajustar ponto e folha: reconfigurar jornadas, divisores de hora, alertas de hora extra e regras de DSR no controle de ponto digital e no sistema de folha.
- Comunicar a equipe: explicar a nova escala, as datas e o que muda na rotina de cada colaborador.
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Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, mas as regras entram em vigor 60 dias após a publicação, por volta de 16 de dezembro de 2026. A partir daí, a jornada máxima passa a 42 horas, com duas folgas semanais.
Não. A emenda proíbe a redução salarial por causa da diminuição da jornada. Ou seja, o trabalhador passa a cumprir menos horas e recebe o mesmo salário.
Não de forma permanente. Na transição, acordos podem compensar folgas com média de duas por semana no mês e pelo menos uma a cada sete dias, o que permite semanas pontuais com seis dias de trabalho. Cláusulas incompatíveis perdem validade em 60 dias.
Quem já tem jornada fixada em até 40 horas semanais não sofre redução proporcional. A regra dos dois dias de repouso semanal, no entanto, vale para todos os trabalhadores do setor privado abrangidos pela emenda.
Sim, o trabalho aos domingos continua permitido nas atividades que precisam funcionar. No entanto, a emenda determina que um dos dois dias de folga seja preferencialmente no domingo, o que exige escalas de revezamento.
Sim. Uma lei complementar poderá criar regras de adaptação para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção dos empregos, mas ela ainda não existe. Enquanto isso, vale a regra geral.


