Obrigatoriedade de ponto eletrônico: entenda de forma completa a legislação

O registro de ponto e jornada de funcionários é necessário para todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores e a obrigatoriedade de ponto eletrônico segue tais regras.
Tempo de leitura: 5 min
Obrigatoriedade do ponto eletronico

Manter as obrigações trabalhistas em dia é um dos pilares para a saúde e a segurança jurídica de qualquer empresa. No centro dessa rotina, a gestão da jornada de trabalho frequentemente levanta debates.

A dúvida mais comum entre gestores e profissionais de Recursos Humanos é: existe de fato uma obrigatoriedade de ponto eletrônico por lei, ou as organizações podem escolher livremente como monitorar os horários de seus colaboradores?

Desde a publicação da Lei da Liberdade Econômica e, mais recentemente, com as unificações trazidas pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras de controle de jornada passaram por atualizações profundas.

Neste guia completo, explicamos detalhadamente a partir de quantos funcionários o ponto é exigido, quais são as modalidades aceitas pela CLT, quem está isento dessa marcação e as principais dúvidas operacionais do Departamento Pessoal.

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O registro de jornada é obrigatório para quem?

De acordo com o Artigo 74, § 2º da CLT (com redação atualizada pela Lei nº 13.874/2019), a anotação das horas de entrada e de saída é obrigatória para todos os estabelecimentos que contam com mais de 20 colaboradores.

Porte da EmpresaRegistro de Ponto é Obrigatório?Recomendação de Gestão
Até 20 funcionáriosNão obrigatório por lei.Altamente Recomendado. Serve como prova de segurança jurídica em eventuais disputas e organiza o fluxo de horas extras.
Mais de 20 funcionáriosSim, obrigatório por estabelecimento.Obrigatório. O descumprimento gera multas administrativas e deixa a empresa vulnerável a passivos na Justiça do Trabalho.

Nota importante: A lei refere-se a “estabelecimentos”. Se uma empresa possui três filiais com 10 funcionários em cada uma, ela não está obrigada por lei a registrar o ponto nesses locais, uma vez que nenhum estabelecimento individual ultrapassou o limite de 20 trabalhadores. No entanto, centralizar esse controle por meio de tecnologia é o caminho mais seguro.

O ponto eletrônico é obrigatório por lei?

Não, embora o registro da jornada de trabalho seja obrigatório para quem tem mais de 20 funcionários, a lei não obriga que esse registro ocorra especificamente por meio eletrônico.

O próprio Artigo 74 da CLT deixa claro que o empregador pode optar por três formatos específicos:

  • Manual: Feito através de livros de ponto ou folhas assinadas de próprio punho pelo empregado. É o método mais barato de implementar, mas extremamente suscetível a rasuras, fraudes e erros de digitação na hora de fechar a folha de pagamento.

  • Mecânico (ou Cartográfico): Realizado por meio de relógios de ponto físicos que carimbam cartões de papelão. Embora seja mais seguro que o manual, ainda exige um processo exaustivo de digitação manual de dados pelo DP.

  • Eletrônico ou Digital: Executado por softwares, aplicativos ou relógios integrados que realizam a marcação digital. Oferece total segurança de dados, cálculos automáticos e proteção contra passivos trabalhistas.

Portanto, o ponto eletrônico não é uma imposição imediata da CLT, mas sim a alternativa tecnologicamente mais viável e segura para empresas que precisam cumprir a obrigatoriedade de anotação de jornada sem sobrecarregar o time de DP.

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Portaria 671 do MTE: O que regulamenta no Ponto Eletrônico?

Se a sua empresa escolheu adotar o modelo eletrônico para gerenciar as jornadas, ela precisa seguir rigorosamente as regras da Portaria 671 do MTE.

Publicada em 2021, essa portaria unificou e substituiu as antigas normas (Portarias 1.510 e 373), criando um cenário muito mais claro e moderno para o uso da tecnologia.

A Portaria 671 classifica os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) em três tipos oficiais:

Tipo de REPDescrição OperacionalRequisitos de Validação
REP-C (Convencional)O clássico relógio de ponto físico instalado na parede da empresa.Deve ser homologado pelo MTE e pelo Inmetro, possuir memória inviolável e impressora de comprovante térmico em papel.
REP-A (Alternativo)Sistemas e softwares alternativos, geralmente móveis.Não exige emissão física de comprovante, mas requer obrigatoriamente autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
REP-P (via Programa)Softwares modernos de registro e tratamento executados em servidores ou nuvem (como o Sólides Ponto).Deve ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), emitir o comprovante de registro em formato digital e o arquivo padrão de fiscalização. Não necessita de acordo coletivo prévio.

Quem está dispensado do controle de ponto?

Mesmo em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, a legislação brasileira abre exceções importantes para colaboradores que, devido à natureza de suas funções, não se enquadram na obrigação de marcação de ponto.

De acordo com o Artigo 62 da CLT, estão dispensados:

  • Cargos de Confiança: Diretores, gerentes, chefes de departamento e detentores de cargos de gestão com poderes de representação e que recebam gratificação de função igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo. Saiba mais em nosso artigo dedicado sobre cargo de confiança na CLT.

  • Trabalhadores Externos: Aqueles que realizam atividades fora das dependências da empresa cuja natureza impossibilite a fixação e o controle do horário de trabalho (como vendedores de campo e motoristas externos que não tenham rotas de ponto predefinidas).

  • Estagiários: Como o estágio não se caracteriza como vínculo de emprego segundo a Lei nº 11.788/2008, os estagiários não possuem obrigação legal de controle de jornada, embora a marcação seja uma prática excelente de gestão para evitar que ultrapassem o teto de 6 horas diárias.

O que é o ponto por exceção?

Regulado pelo § 4º do Artigo 74 da CLT, o ponto por exceção é uma modalidade que dispensa o trabalhador de registrar as marcações cotidianas regulares. Nele, o colaborador só anota situações excepcionais, como horas extras, atrasos, faltas ou licenças.

No entanto, para adotar essa prática, a empresa deve contar com um acordo individual escrito com o funcionário ou autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O que a empresa deve considerar para adotar o ponto eletrônico? 

Toda empresa precisa se certificar de que seus colaboradores estão fazendo as marcações corretas no registro de ponto. Os registros essenciais são:

  • Entrada no expediente;
  • Saída para intervalo;
  • Retorno do intervalo;
  • Saída do expediente;
  • Toda e qualquer pausa que o colaborador venha a fazer durante a jornada de trabalho.

Para esse fim, o ponto eletrônico é um excelente aliado, pois os relatórios emitidos pelas máquinas atestam todas essas informações, além de dados sobre a empresa e o colaborador. 

No entanto, para adotar o ponto eletrônico, a empresa precisa seguir algumas regras. Confira as principais a seguir:

  • Emissão do comprovante de registro;
  • Respeito aos impedimentos legais de marcação;
  • Memória interna com os registros;
  • Aparelhos em pleno funcionamento;
  • Conexão para registro dos dados;
  • Custos;
  • Necessidades da empresa.

Confira em nosso De Frente Com DP mais sobre o controle de ponto:

Principais dúvidas sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico

Agora que você já entendeu tudo sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico, pegue papel e caneta para anotar alguns pontos importantes. Tudo que foi mencionado aqui ajudará você a conduzir processos mais otimizados no RH e DP da sua empresa. Confira!

A empresa precisa adotar o ponto eletrônico?

Não! Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto, mas podem escolher entre o sistema manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, dentre os modelos, o ponto eletrônico é o mais indicado. 

Qual a lei ou portaria que regula o ponto eletrônico?

O artigo 74 da CLT prevê que empresas com mais de 20 colaboradores registrados devem, obrigatoriamente, realizar o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários. No entanto, quem regulamenta o ponto eletrônico são as portarias 1510 e 373, que foram unificadas e substituídas pela portaria 671.

Quais as vantagens do ponto eletrônico?

Segurança e redução de fraudes, diminuição dos custos, facilidade para o funcionário, otimização da rotina do DP, controle do banco de horas, gestão dos colaboradores externos e redução de processos trabalhistas.

Como o Sólides Ponto garante o compliance da sua empresa?

Adotar uma ferramenta defasada ou insistir em métodos manuais é um dos caminhos mais curtos para sofrer com processos na Justiça do Trabalho. A melhor forma de proteger sua organização é contar com um sistema que una tecnologia, praticidade e total alinhamento jurídico.

O Sólides Ponto é um software de registro de ponto eletrônico via programa (REP-P) que simplifica a rotina do DP por meio de um controle de jornada eficiente. Com ele, sua empresa conta com:

  • Cálculos automáticos de adicionais e banco de horas: Menos trabalho operacional e risco zero de erros manuais.

  • Marcação via web e aplicativo: Flexibilidade segura para colaboradores em home office ou trabalho híbrido.

  • Segurança de dados e conformidade total: Garantia de adequação à Portaria 671 do MTE e à LGPD.

  • Assinatura eletrônica de espelho de ponto: Agilidade extrema para o fechamento mensal da folha de pagamento.

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Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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