Período de experiência: o que é, regras e direitos do trabalhador

Período de experiência é um contrato de até 90 dias para avaliar o colaborador, com direitos garantidos como FGTS, férias e 13º proporcionais.
Tempo de leitura: 8 min
período de experiência

O período de experiência, embora pareça uma oportunidade vantajosa para ambos os lados, muitas vezes desperta dúvidas sobre seus direitos e responsabilidades. 

Afinal, enquanto as empresas buscam garantir que o novo colaborador se encaixe no perfil desejado, o trabalhador se vê diante de um prazo limitado para provar seu potencial. 

Neste cenário, é preciso entender as regras que regem esse período e como ele pode impactar tanto a avaliação de desempenho inicial do profissional quanto a segurança jurídica das partes envolvidas. 

Continue lendo para descobrir como o período de experiência pode ser uma fase decisiva para o futuro de ambos no mercado de trabalho, quais os direitos do empregador e do empregado, e como funciona esse tipo de contratação.

Calculadora de adicional noturno

Calculadora de adicional noturno online e gratuita

Descubra quanto sua empresa deve pagar em adicional noturno

  • Faça em de 5 min
  • Pronto pra uso
Saiba mais
×

O que é período de experiência?

O período de experiência é um contrato temporário de até 90 dias, previsto no Art. 443 da CLT, que permite à empresa avaliar as habilidades do colaborador e ao profissional testar sua adaptação ao ambiente de trabalho. 

Durante esse prazo, o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas, como salário, FGTS, férias proporcionais e 13º salário, mas a empresa não precisa pagar multa rescisória se optar por não efetivá-lo ao término do período.

Se o colaborador continuar trabalhando após os 90 dias do período de recrutamento e seleção, o contrato se converte em efetivo automaticamente, mesmo sem formalização. 

Essa modalidade beneficia ambos os lados: a empresa reduz riscos de contratações inadequadas, enquanto o profissional pode avaliar se o trabalho atende às suas expectativas antes de um compromisso permanente.

Vale destacar que demissões por justa causa durante a experiência seguem as mesmas regras de um contrato comum, com perda de direitos como o saque do FGTS. 

O período de experiência deve ter registro na CTPS e no eSocial para evitar problemas trabalhistas.

Planilha gratuita para acompanhar fluxo de contratação dos candidatos

Preencha o formulário e receba grátis a planilha no seu e-mail 📩

O que a CLT diz sobre período de experiência?

Segundo o Art. 443 da CLT, esse tipo de contrato pode ter duração máxima de 90 dias corridos, sem direito à prorrogação.

A legislação é clara: se o trabalhador continuar prestando serviços após esse prazo, o vínculo se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado (Art. 451).

Outro ponto relevante está no Art. 452 da CLT, que proíbe a recontratação do mesmo funcionário em regime de experiência antes de 6 meses. 

Se isso ocorrer, o novo contrato será considerado automaticamente como efetivo (prazo indeterminado) desde o início, exceto em casos de serviços temporários ou eventos específicos. 

Essa regra existe para impedir a rotatividade indevida de mão de obra.

Apesar de ser temporário, o contrato de experiência garante todos os direitos trabalhistas básicos:

  • FGTS com depósito de 8%;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte (quando aplicável).

Vale destacar que as regras de justa causa também se aplicam durante o período de experiência. Se o trabalhador tiver uma demissão por falta grave, perde o direito ao saque do FGTS e outras verbas rescisórias.

Atenção: o registro correto no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital é obrigatório. Empresas que tentarem burlar essas regras podem receber multa e ter que arcar com a conversão automática do contrato para efetivo. Além disso, pagam todas as verbas rescisórias retroativas.

Como funciona o período de experiência?

Na prática, o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, com indicação expressa do prazo de duração, que pode chegar a no máximo 90 dias corridos contados de forma ininterrupta. Isso inclui finais de semana e feriados. 

Testes de aptidão profissional são comuns nessa fase, permitindo que a empresa avalie tecnicamente se o colaborador possui as habilidades necessárias para a função. 

Essas avaliações podem incluir tarefas práticas, simulações ou análises de desempenho em situações reais de trabalho.

A legislação trabalhista permite que este período aconteça em dois contratos sucessivos (por exemplo, 30 dias + 60 dias), desde que a soma não ultrapasse o limite legal.

Além dos testes técnicos, muitas empresas realizam uma avaliação comportamental durante o período de experiência, observando como o profissional se adapta à cultura organizacional, trabalha em equipe e lida com desafios do dia a dia. 

Essa análise complementar ajuda a identificar se há compatibilidade entre os valores do colaborador e os da empresa.

Durante a vigência do contrato de experiência, o trabalhador tem direito a todos os benefícios assegurados pela CLT, incluindo salário, depósitos de FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário. 

É interessante que o empregador forneça um feedback inicial antes da metade do período de experiência, destacando pontos fortes e aspectos a melhorar. 

Essa comunicação transparente permite que o colaborador corrija eventuais falhas e demonstre evolução antes da decisão final sobre sua efetivação.

A principal diferença entre o período de experiência em relação ao contrato permanente está na rescisão: ao término do período de experiência, caso a empresa não efetive empregado, não tem a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o FGTS.

Qual é o tempo de experiência?

Como vimos anteriormente, o tempo máximo para um contrato de experiência, conforme o artigo 445 da CLT, é de 90 dias.

Neste período estratégico, a empresa pode investir em capacitação e acompanhamento personalizado do novo colaborador. Muitas organizações utilizam esses meses para mapear potenciais e traçar planos de carreira.

Este prazo pode ser estabelecido em um único contrato ou fracionado em dois períodos, desde que a soma não ultrapasse os três meses. 

A divisão do tempo permite uma avaliação mais criteriosa, especialmente útil em cargos que exigem adaptação progressiva ou em processos de retenção de talentos, onde a empresa deseja observar a evolução do profissional em diferentes cenários.

É importante destacar que qualquer prorrogação além deste limite transforma automaticamente o vínculo em contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos decorrentes.

A legislação trabalhista também prevê um intervalo mínimo de seis meses entre dois contratos de experiência com o mesmo empregado. Esse cuidado legislativo evita que o instrumento seja usado para burlar direitos trabalhistas, especialmente após um processo seletivo mal conduzido ou avaliações superficiais.

Vale lembrar que, em caso de demissão por falta grave durante o período de experiência, o trabalhador perderá o direito ao saque do FGTS e outras verbas rescisórias, da mesma forma que ocorreria em um contrato sem prazo determinado.

Qual é o prazo para formalizar um contrato de experiência?

A CLT exige que o contrato de experiência seja formalizado antes do início das atividades do trabalhador, sendo ideal sua assinatura no ato da admissão. 

Embora a legislação permita o registro na Carteira de Trabalho Digital em até 48 horas após o início do trabalho (Art. 29 da CLT), para contratos de experiência é recomendado a completa formalização prévia, incluindo a assinatura do documento e o registro na CTPS, para assim evitar questionamentos trabalhistas.

A demora na formalização pode converter automaticamente o vínculo em contrato por prazo indeterminado, conforme entendimento consolidado do TST. 

Por isso, empresas devem preparar toda a documentação com antecedência, garantindo que o contrato contenha claramente o prazo determinado (máximo de 90 dias), função, remuneração e demais condições de trabalho antes do primeiro dia de atividade do empregado.

➡️ Para aprofundar seus conhecimentos e aprimorar seus processos seletivos, conheça o nosso curso gratuito “Experiência do Candidato” da Escola de Pessoas. 

O que eu recebo com 3 meses de experiência?

Ao completar 3 meses de contrato de experiência, o trabalhador tem direito a receber os benefícios proporcionais ao período trabalhado, conforme previsto CLT. 

Esses direitos incluem:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
  • Depósito do FGTS referente ao período trabalhado

É importante destacar que, para ter direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a requisitos específicos, como tempo mínimo de trabalho e tipo de demissão.

Pode demitir no período de experiência?

Sim, é possível a demissão durante o período de experiência, tanto por parte do empregador quanto do empregado. 

Esse período serve justamente para que ambas as partes avaliem a continuidade do vínculo empregatício.

Caso a demissão ocorra sem justa causa antes do término do contrato de experiência, o empregador deve pagar as verbas rescisórias proporcionais, além de uma indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato. 

Se a demissão for por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e, se houver, férias vencidas acrescidas de 1/3.

Saiba mais sobre os detalhes da demissão no período de experiência pelo canal do YouTube da Sólides e já aproveite para se inscrever nele!

O que a empresa pode exigir no período de experiência?

Durante o período de experiência, a empresa pode exigir que o empregado cumpra com as obrigações do cargo, conforme estabelecido no contrato de trabalho e na legislação vigente. 

Este é um momento importante no processo de admissão de funcionários, pois tanto a empresa quanto o profissional avaliam a compatibilidade mútua. 

A empresa deve aproveitar esse período para apresentar e reforçar sua cultura organizacional, integrando o novo colaborador aos valores, missão e visão da organização.

As exigências incluem:

  • Cumprimento da jornada de trabalho acordada
  • Desempenho das funções atribuídas com eficiência e responsabilidade
  • Observância das normas internas da empresa
  • Participação em treinamentos e capacitações, se necessário
  • Manutenção de conduta ética e profissional no ambiente de trabalho

É preciso que as exigências da empresa estejam alinhadas com a legislação trabalhista e sejam comunicadas de forma clara ao empregado.

Uma boa gestão de pessoas nessa fase inclui feedbacks constantes e um plano de desenvolvimento que ajude o novo colaborador a se adaptar plenamente à cultura organizacional, aumentando as chances de sucesso na efetivação.

Existe multa para quebra de contrato de experiência?

Sim, a quebra antecipada do contrato de experiência pode acarretar multa, dependendo de quem toma a iniciativa da rescisão e de como é o contrato. 

Se o empregador rescindir o contrato sem justa causa antes do término, deverá pagar ao empregado uma indenização equivalente à metade dos dias restantes do contrato. Se não houver cláusula de multa, nenhuma das partes pode exigir o pagamento.

Da mesma forma, se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato, poderá ter que indenizar o empregador com o mesmo valor, salvo se houver cláusula segura de rescisão antecipada.

Como a Sólides ajuda a avaliar o período de experiência?

A Sólides oferece uma funcionalidade de bastante relevância para a Avaliação de Período de Experiência, permitindo que gestores acompanhem e avaliem o desempenho e comportamento dos colaboradores durante os primeiros meses na empresa. 

Essa ferramenta tem integração com a solução de Avaliação de Desempenho (AVD) da Sólides e está disponível para clientes que já utilizam esse módulo.

Com essa funcionalidade, é possível configurar avaliações em diferentes formatos, como em 90 dias únicos, 30, 60 e 90 dias, ou 45 e 90 dias. 

Dessa maneira, isso proporciona flexibilidade para adaptar o processo às necessidades específicas da empresa. 

Além disso, a ferramenta permite a automação do envio das avaliações, garantindo que os gestores recebam lembretes e possam realizar as avaliações no tempo adequado.

A funcionalidade também oferece a criação de competências, permitindo que a empresa defina quais habilidades e comportamentos espera dos colaboradores em período de experiência. 

Os gestores podem responder às avaliações de forma prática e rápida, com acesso a todas as avaliações pendentes em uma única tela, facilitando o acompanhamento e a tomada de decisões.

Por fim, a Sólides disponibiliza relatórios individuais e gerais das avaliações, proporcionando uma visão estratégica sobre o desempenho dos novos colaboradores. 

Todos esses relatórios auxiliam na identificação de padrões, na tomada de decisões sobre efetivações e na melhoria contínua dos processos de integração de novos colaboradores.

Planilha gratuita para criar Matriz 9 Box dos candidatos

Preencha o formulário e receba grátis a planilha no seu e-mail 📩

Perguntas frequentes sobre contrato de experiência

Entenda tudo sobre como funciona o contrato de experiência.

O que eu recebo no fim do contrato de experiência?

O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o saque do FGTS. Não há pagamento de aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS, exceto em casos de rescisão antecipada sem justa causa por parte do empregador.

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Sim, o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, desde que o período total não ultrapasse 90 dias. Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode continuar por mais 45 dias.

O contrato de experiência precisa ser registrado na carteira de trabalho?

Sim, é obrigatório registrar o contrato de experiência na carteira de trabalho do empregado, incluindo a data de início e o prazo do contrato. Caso haja prorrogação, essa informação também deve ser anotada.

Quais são os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência?

O trabalhador tem direito a salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS, vale-transporte e outros benefícios oferecidos pela empresa. Esses direitos são garantidos pela CLT.

O que acontece se o contrato de experiência for encerrado antes do prazo?

Se o empregador rescindir o contrato sem justa causa antes do término, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato, além das verbas proporcionais. Se a rescisão for por parte do empregado, ele pode ter que indenizar o empregador.

Existe estabilidade durante o contrato de experiência?

Sim, em casos específicos, como gravidez ou acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória, o que impede a rescisão do contrato de experiência durante o período de avaliação.

Como vimos, o contrato de experiência garante os direitos trabalhistas ao colaborador, ao mesmo tempo em que permite à empresa testar o encaixe do profissional no cargo e na cultura organizacional. 

É importante que tanto as empresas quanto os trabalhadores compreendam as regras estabelecidas pela CLT para evitar problemas legais e garantir uma relação de trabalho justa e transparente. 

Ao final do período de experiência, o contrato pode ser efetivado automaticamente, se convertendo em vínculo permanente, desde que respeitados os direitos e prazos legais.

Otimize a gestão de desligamentos na sua empresa com nossa planilha gratuita de análise demissional. Organize dados, identifique padrões e tome decisões estratégicas com base em informações concretas.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

Você também vai gostar!

PDI: exemplo de como fazer (com planilha) e boas práticas para ter sucesso!

O PDI é uma estratégia que identifica metas e ações personalizadas para aprimorar habilidades e avançar na carreira profissional. Saiba mais!

Conteúdo criado por humano

Demissão por justa causa: o guia completo

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina ou fraude, resultando na perda de direitos rescisórios. Saiba mais.

Conteúdo criado por humano

INSS 2026: tabela e como calcular a dedução do imposto

A tabela do INSS é atualizada todos os anos para que todos possam utilizá-la para calcular os descontos, fazendo com que eles sejam mais justos. Entenda!

Conteúdo criado por humano

Materiais Gratuitos

Acesse e baixe gratuitamente nossos guias, materiais, kits, ferramentas e muito mais!

Conformidade Trabalhista: menos multas e mais segurança para seu DP!

Recrutamento Rápido: Acelere seu 2026 com um Checklist inteligente

Amigo Secreto Sólides

Checklist de rotinas de fim de ano do Departamento Pessoal

Guia com tendências de Departamento Pessoal 2026

Guia com tendências de RH 2026

Planilha gratuita para reajuste salarial

Faça login em sua conta Sólides

É nosso cliente ou usuário e precisa de suporte?