Pesquisar
Home » Blog » Departamento Pessoal » Página atual

Salário substituição: o que é e como calcular?

Todo trabalhador que substituir outro profissional de maneira não eventual tem direito a receber salário substituição, desde que a remuneração seja superior à sua. Veja como calcular.
Tempo de leitura: 5 min
Salário substituição

No dia a dia de uma empresa, o RH precisa lidar com diversas situações que envolvem a ausência dos funcionários. Com a necessidade de substituí-lo por outro profissional temporariamente, o profissional substitui o direito a receber o que é chamado de salário substituição.

Infelizmente muitas empresas ignoram esse dever e a maioria dos trabalhadores nem conhece esse direito, deixando de receber um acréscimo temporário no valor do salário. 

Quer saber o que é o salário substituição e como garantir esse direito aos seus colaboradores? Então continue a leitura até o final desse conteúdo!

Calculadora de adicional noturno

Calculadora de adicional noturno online e gratuita

Descubra quanto sua empresa deve pagar em adicional noturno

  • Faça em de 5 min
  • Pronto pra uso
Saiba mais
×

O que é salário substituição?

O salário substituição é o pagamento devido a um funcionário que substitui outro no seu trabalho habitual. O valor é equivalente à diferença entre o salário normal da função e o salário atual do substituto e deve compor a remuneração deste último.

Esse direito é devido, principalmente quando o profissional substituto recebe remuneração inferior à do cargo e é válido enquanto durar o trabalho, desde que ele tenha característica não eventual.

Esse direito está baseado em dois artigos da CLT. No artigo 5º consta que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”

E o artigo 450 determina que:

“Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.

Vale ressaltar que, nos casos em que a substituição seja casual e esporádica, não é devido o salário substituição.

O que é substituição por caráter não eventual?

A súmula 159 do TST fala sobre a substituição de caráter não eventual e vacância do cargo e determina que: 

I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

Sendo assim, fica claro que o trabalhador que substituir um colega de trabalho que receba salário maior do que o seu, terá direito a receber o salário substituição.

Para simplificar, vamos a um exemplo

Imagine que Carlos é um gerente do banco X e se acidentou. Com isso, precisou solicitar um auxílio-doença e permanecerá sem trabalhar por 20 dias. Carlos recebe um salário de R$ 6.000,00.

A agência em que ele trabalha designou sua assistente, Adriana, para substituir a função de gente durante o período em que Carlos estiver afastado. Adriana recebe um salário de R$ 3.000,00 como assistente

Nesse caso, Adriana terá direito a receber o salário substituição, no valor da diferença entre o salário de gerente e de assistente, durante todo o tempo em que exercer a função de Carlos. 

Entretanto, se Carlos precisar tirar apenas 3 dias de folga para realizar, por exemplo, uma pequena viagem por razão pessoal, e Adriana o substituir, não será devido o salário substituição, pelo caráter eventual.  

Quando o salário substituição deve ser pago?

Além do período de férias poder tornar a substituição e o pagamento do salário substituição necessários, outros eventos também podem fazer com o que ele seja devido. 

São situações de substituição provisória, mas não meramente eventual, em que um funcionário precisa se ausentar por um prazo determinado, como:

O ponto-chave é existir uma previsão de retorno do funcionário. Nesses casos o pagamento do salário substituição é devido. 

Quando o salário substituição não é devido?

O salário substituição não é devido em situações de substituição eventual ou definitiva. Por exemplo:

Vale acrescentar também que, no caso de cargos vagos em definitivo, ou seja, quando o antecessor foi demitido ou pediu demissão, não dão direito ao salário substituição. Afinal, entende-se que não existe um profissional a ser substituído

Quem cobre férias tem direito a salário substituição?

Quem cobre férias tem direito a salário substituição. A lei prevê esse direito a todo trabalhador que ocupar temporariamente a função de outro empregado que receba salário superior ao seu.

No caso das férias, a substituição é não eventual e cumpre os requisitos para que o funcionário tenha direito ao salário substituição, os quais seriam: 

  • A substituição ser em caráter provisório, ou seja, deve haver uma previsão de retorno do colaborador substituído;
  • O substituto deve assumir todas as funções do substituído – quando a função é dividida entre os membros de uma equipe, não existe direito a salário de substituição.

O funcionário substituto tem direito a receber o mesmo valor referencial do salário da função, de acordo com os dias trabalhados. 

Além disso, o tempo de substituição é considerado no tempo de serviço do trabalhador. Também é garantido o retorno ao seu cargo de origem depois que a substituição for encerrada. 

Ainda assim, um funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro. De acordo com o artigo 450 da CLT e também da súmula 159 do TST, a empresa não pode impor a substituição do cargo ao empregado, ela deve ser facultativa. 

Empresa e colaboradores cotados para substituição devem entrar em acordo sobre o que é melhor para cobrir férias de funcionários

Como calcular o salário substituição?

Para calcular o salário substituição basta calcular a diferença entre o salário normal da função e o salário atual do substituto no período que será preenchido. Para isso, leva-se em consideração o valor da diária de cada função.

Levando em conta o exemplo anterior, veja como ficaria o cálculo. 

Valor da ausência do Carlos:
R$ 6.000,00 (salário do Carlos) / 30 dias = R$ 200 / dia
R$ 200,00 × 20 dias de ausência = R$ 4.000 

Essa é a quantia correspondente aos dias de ausência do Carlos.

Valor da substituição da Adriana:
R$ 3.000 (salário da Adriana) / 30 dias = R$ 100,00 / dia
R$ 100,00 × 20 dias de substituição = R$ 2.000

Essa é a quantia correspondente aos dias trabalhados pela Adriana em sua função habitual.

Valor da ausência do Carlos – Valor da substituição da Adriana = salário substituição
R$ 4.000 – R$ 2.000 = R$ 2.000

Essa é a diferença que deve ser paga a mais para a assistente, a Adriana.

Ela tem o direito a receber um acréscimo de R$ 2.000,00 no seu salário, por ter realizado as funções do seu gerente durante seu afastamento. 

Uma questão importante a ser considerada é que o direito ao recebimento do salário substituição encerra no momento em que o funcionário original retorna à atividade normal

E é preciso atenção pois, caso algumas atividades continuem sendo exercidas pelo substituto, pode configurar desvio de função.  

Baixe estes materiais gratuitos e descomplique suas rotinas:

O que acontece se o salário substituição não for pago devidamente?

Se a substituição aconteceu segundo os requisitos que garantem o direito ao salário substituição e a empresa não efetuar o pagamento, o trabalhador pode iniciar um processo trabalhista reivindicando esse direito.

Uma dúvida comum é confundir o salário substituição e a isonomia salarial. A diferença é que a equiparação ou isonomia salarial envolve dois ou mais funcionários que exercem o mesmo cargo, com as mesmas funções e na mesma empresa, porém com remunerações diferentes. 

E, de acordo com aos artigos 5º e 7º da Constituição Federal, nesses casos o salário, obrigatoriamente, deve ser o mesmo sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade

Para finalizar

Como você viu, o salário substituição é um direito trabalhista devido ao funcionário que substitui de maneira não eventual outro colaborador com salário superior ao seu. Garantir o pagamento correto desse acréscimo é fundamental para evitar ações trabalhistas e danos à imagem da empresa

Agora você já sabe o principal sobre o salário substituição e sua íntima relação com a saída de funcionários para períodos de férias, fica claro que é importante se atentar ao correto planejamento desses períodos, certo?

E se você quer saber mais sobre esse assunto, confira o nosso kit de materiais para a gestão de férias dos colaboradores!

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

Você também vai gostar!

PDI: exemplo de como fazer (com planilha) e boas práticas para ter sucesso!

O PDI é uma estratégia que identifica metas e ações personalizadas para aprimorar habilidades e avançar na carreira profissional. Saiba mais!

Conteúdo criado por humano

Demissão por justa causa: o guia completo

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina ou fraude, resultando na perda de direitos rescisórios. Saiba mais.

Conteúdo criado por humano

INSS 2026: tabela e como calcular a dedução do imposto

A tabela do INSS é atualizada todos os anos para que todos possam utilizá-la para calcular os descontos, fazendo com que eles sejam mais justos. Entenda!

Conteúdo criado por humano

Materiais Gratuitos

Acesse e baixe gratuitamente nossos guias, materiais, kits, ferramentas e muito mais!

Faça login em sua conta Sólides

É nosso cliente ou usuário e precisa de suporte?