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Terço de férias: conheça a lei e saiba como calcular

Terço de férias é o acréscimo de 1/3 no salário concedido ao trabalhador durante as férias, assegurando descanso remunerado dos celetistas.
Tempo de leitura: 12 min
terço de férias

terço de férias é um dos direitos mais importantes do trabalhador de carteira assinada no Brasil. Conhecido juridicamente como “terço constitucional”, esse valor adicional garante que o profissional tenha mais tranquilidade financeira para aproveitar o seu período de descanso anual remunerado.

Apesar de ser um benefício amplamente conhecido, as dúvidas matemáticas e legais sobre ele são recorrentes no Departamento Pessoal e entre os colaboradores.

Como funciona o cálculo em férias fracionadas? De que forma as horas extras e comissões alteram o valor? Quando o pagamento deve ocorrer?

Neste guia completo, explicamos as regras da CLT sobre o terço de férias, apresentamos as fórmulas com exemplos práticos atualizados para 2026 e respondemos às principais dúvidas sobre o tema.

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O que é o terço de férias?

O terço de férias é um direito trabalhista brasileiro que assegura ao empregado um acréscimo de 1/3 (≈ 33,33 %) sobre o valor de suas férias remuneradas. É previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII) e regulamentado pela CLT. Confira o que diz o texto da lei:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…] XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; […]”

Esse adicional, de natureza indenizatória, visa permitir que o trabalhador aproveite melhor sua folga. Afinal, ele usufrui de um período de descanso remunerado.

Ademais, o pagamento da remuneração das férias, inclusive desse um terço, deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias, conforme estabelece o artigo 145 da CLT.

Como surgiu o terço constitucional?

O terço constitucional de férias surgiu com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943. No entanto, tornou-se obrigatório após a promulgação da Constituição Federal de 1988 que, em seu texto, garante o adicional de no mínimo um terço sobre o salário normal durante o período de férias

Esse direito veio pra dar mais suporte ao trabalhador, não só mantendo seu salário como também fazendo com que o descanso seja realmente proveitoso, evitando apertos, preocupações financeiras e desgaste excessivo.

Ademais, o terço constitucional de férias foi um passo importante no avanço dos direitos trabalhistas no Brasil, fruto de um período de redemocratização em que se discutia muito sobre dignidade, saúde e qualidade de vida no trabalho.

O benefício veio, então, como incentivo extra: valorizar o tempo de folga, ajudando o trabalhador a descansar melhor física e emocionalmente. E, ainda hoje, esse direito é peça-chave para promover mais produtividade, saúde ocupacional e ambientes de trabalho mais humanos.

O que diz a lei sobre o terço de férias? 

A legislação brasileira, composta pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um valor extra de um terço do salário normal durante suas férias anuais remuneradas (ou seja, um acréscimo de 33,33%).

Esse pagamento deve incluir o salário normal + terço constitucional, mesmo quando as férias são divididas em partes ou quando parte delas é convertida em abono.

Por fim, conforme o artigo 145 da CLT expressa, o empregador deve quitar esse montante até dois dias antes do começo do período de descanso. Confira:

“Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”

Se a empresa descumprir a regra de pagar o terço de férias no prazo, ela pode enfrentar penalidades sérias. Antigamente, o trabalhador poderia exigir judicialmente o pagamento em dobro das férias com base na Súmula 450 do TST. Porém, em 2022, o STF declarou essa súmula inconstitucional por meio da ADPF 501.

Ademais, ainda há a possibilidade de multas administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho e, em casos extremos, o trabalhador ainda pode entrar com ação pedindo indenização.

Por fim, o artigo 611-B reforça que qualquer tentativa de diminuir esse direito por meio de negociação coletiva é considerada objeto ilícito, ou seja, não tem validade legal, protegendo assim o direito do trabalhador. 

No mais, além de ser uma obrigação legal, cumprir corretamente o pagamento do terço de férias é também um gesto de respeito ao colaborador. Afinal, valoriza seu esforço, promove confiança, e ainda ajuda a manter um ambiente de trabalho mais justo, ético e motivado.

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Terço de férias e abono pecuniário são a mesma coisa?

Não. O terço de férias é um acréscimo obrigatório: todos os trabalhadores celetistas têm direito a receber 1/3 do salário normal quando gozarem férias remuneradas. Já o abono pecuniário é uma opção que o trabalhador tem: ele pode vender férias” em até 1/3.

Para entender melhor: além de a Constituição estabelecer o direito ao terço de férias, a CLT complementa essas disposições com o artigo 143, que permite que o empregado contratado sob jornada parcial converta um terço das férias em abono pecuniário, proporcionando flexibilidade ao trabalhador. 

Além disso, o artigo 611-B reforça que a supressão ou a redução do gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é considerada objeto ilícito, protegendo assim o direito do trabalhador. 

Dessa forma, a legislação trabalhista brasileira, por meio da Constituição e da CLT, assegura e regulamenta o terço de férias como um componente essencial dos direitos trabalhistas no país.

O que diz a lei sobre o terço de férias?

O terço de férias é um direito de nível constitucional. Ele foi instituído formalmente pelo Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Sendo um mandamento constitucional, o pagamento do terço de férias é obrigatório e não pode ser suprimido por convenções ou acordos coletivos de trabalho, sob pena de gerar graves passivos trabalhistas e multas para a empresa.

Quem tem direito a receber o terço de férias?

Têm direito ao terço constitucional todos os profissionais contratados sob o regime da CLT que completarem o período aquisitivo de 12 meses na empresa, incluindo:

  • Trabalhadores em regime de tempo integral;
  • Trabalhadores em regime de tempo parcial;
  • Trabalhadores temporários e aprendizes;
  • Trabalhadores intermitentes (calculado de forma proporcional);
  • Servidores públicos (conforme regras específicas de cada estatuto).

Qual é o prazo para o pagamento do terço de férias?

De acordo com o Artigo 145 da CLT, a remuneração das férias, o que inclui obrigatoriamente o terço constitucional, deve ser paga ao trabalhador até 2 dias antes do início do período de gozo das férias.

Atenção: Caso o empregador atrase o pagamento ou efetue o depósito após o trabalhador já ter saído de férias, a empresa poderá ser condenada a pagar o valor total das férias e do terço em dobro, conforme a Súmula 450 do TST e o Artigo 137 da CLT.

Quais são os requisitos para receber o terço de férias?

Para ter direito ao terço de férias, é preciso atender alguns requisitos legais básicos: primeiro, ser contratado sob o regime CLT; segundo, cumprir o período aquisitivo. Depois disso, as férias precisam ser concedidas dentro do período concessivo previsto em lei.

Uma vez preenchidos esses requisitos, a legislação garante que o trabalhador receba um valor adicional equivalente a 1/3 da sua remuneração mensal durante o descanso. A seguir, confira os detalhes de cada um desses requisitos!

Período aquisitivo completo

O empregado deve cumprir o período aquisitivo mínimo para ter direito a férias, que é geralmente de 12 meses de trabalho. Esse é o período no qual o empregado adquire o direito às férias.

Requerimento e aprovação das férias

O empregado deve solicitar as férias ao empregador, e estas devem ser aprovadas conforme os procedimentos internos da empresa e os prazos estabelecidos pela legislação.

Cumprimento do período de aviso

Caso existam regras internas na empresa ou na convenção coletiva, o empregado deve cumprir eventuais períodos de avisos de férias.

Período de concessão

As férias devem ser concedidas dentro do período determinado pela legislação, que geralmente proíbe que o empregado as acumule por períodos muito extensos.

Permanência no emprego

É necessário que o empregado permaneça no emprego até o início do período de gozo das férias. Em casos de demissão antes do período de férias, o empregado terá direito ao pagamento proporcional, mas o terço constitucional será calculado sobre esse valor proporcional.

Cumprimento do período aquisitivo para férias proporcionais

Em casos de rescisão do contrato de trabalho antes do período de férias, o empregado tem direito a férias proporcionais. Nesse caso, o terço constitucional incide sobre o valor proporcional.

Quando o terço de férias deve ser pago?

O pagamento do terço de férias deve ser feito pela empresa até dois dias antes do início das férias do empregado. A base de cálculo inclui o valor total das férias, ou seja, o salário do trabalhador mais todos os adicionais que integrem sua remuneração.

Esse prazo antecipado é importante porque garante que o empregado receba os valores de férias e o acréscimo legal de 1/3 com antecedência suficiente para que possa desfrutar plenamente do descanso, sem preocupações financeiras.

Por exemplo: se suas férias começarem em 10 de fevereiro, o pagamento do salário das férias mais o terço constitucional deve estar disponível até o dia 8 de fevereiro.

Ademais, essa obrigação está prevista no artigo 145 da CLT, conforme já conversamos.

Como calcular o terço de férias? 

Para calcular o terço de férias, divida o salário bruto por três para descobrir o valor extra a receber, e depois some esse valor ao salário de férias para encontrar o total bruto. Por exemplo: com salário de R$ 3.000, o adicional será R$ 1.000 (3.000 ÷ 3), o que deixa o valor total bruto das férias em R$ 4.000 (3.000 + 1.000).

Ademais, para entender o processo detalhado, confira o passo a passo a seguir.

Para calcular terço de férias…

  1. Calcule o salário-base

    O primeiro passo para calcular o terço de férias é determinar a média dos rendimentos anuais do trabalhador. Se o salário é fixo, esse valor é utilizado diretamente.
     
    No entanto, se houver outros ganhos, como horas extras ou comissões, é necessário somar esses valores e dividir por 12 para obter a média anual. Esse cálculo abrange a remuneração total que compõe o salário do colaborador.

  2. Determine o terço das férias

    Com a base salarial estabelecida, o próximo passo é calcular o terço de férias, que corresponde a 1/3 do valor encontrado no primeiro passo. Esse valor é um acréscimo proporcional aos ganhos que o colaborador teria caso estivesse trabalhando normalmente.

    Desse modo, é necessário verificar o salário-base mensal, dividir esse valor por 3 e somar o resultado ao salário-base.

    Confira um exemplo: se o salário do trabalhador for R$ 1.500, o terço seria R$ 500. Somando o salário + o terço de férias, o adicional total bruto seria de R$ 2.000, antes dos descontos.

  3. Considere os descontos

    Após calcular o terço de férias, é necessário aplicar os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Esses valores são calculados sobre o total da remuneração das férias, ou seja, o salário mensal acrescido do terço de férias.

    Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 1.500 de salário e seu terço de férias equivale a R$ 500, o total bruto será de R$ 2.000. Sobre esse valor, serão aplicadas as alíquotas do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda, resultando no valor líquido que será efetivamente pago ao trabalhador.

1. Cálculo sobre férias integrais (30 dias)

Para quem vai tirar os 30 dias completos de descanso e recebe um salário fixo, a conta é extremamente simples. Basta dividir o salário bruto por 3.

  • Exemplo: Colaborador com salário fixo de R$ 3.000,00.

  • Fórmula: $\text{Terço de Férias} = \text{Salário Bruto} \div 3$

  • Cálculo: $R$ 3.000,00 \div 3 = \mathbf{R$ 1.000,00}$

  • Total Bruto de Férias: $R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = \mathbf{R$ 4.000,00}$ (antes dos descontos).

2. Cálculo sobre férias fracionadas (Ex: 14 dias)

Após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos.

Quando isso ocorre, o pagamento do terço deve ser feito de maneira proporcional aos dias usufruídos.

  • Exemplo: Colaborador com salário de R$ 3.000,00 que irá tirar 14 dias de férias.

  • Etapa 1 (Achar o salário diário): $R$ 3.000,00 \div 30 = \mathbf{R$ 100,00\text{ por dia}}$

  • Etapa 2 (Achar a remuneração de 14 dias): $R$ 100,00 \times 14 = \mathbf{R$ 1.400,00}$

  • Etapa 3 (Calcular o terço de férias sobre esse período): $R$ 1.400,00 \div 3 = \mathbf{R$ 466,67}$

  • Total Bruto do Período: $R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = \mathbf{R$ 1.866,67}$

3. Cálculo do terço de férias proporcional (Rescisão)

Quando há o término do contrato de trabalho antes do gozo das férias (por pedido de demissão ou demissão sem justa causa), o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais na rescisão, calculadas em frações de 1/12 (avos) por cada mês trabalhado. O terço constitucional incide normalmente sobre esse valor proporcional.

  • Exemplo: Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 demitido sem justa causa após 6 meses de trabalho no ciclo aquisitivo atual.

  • Etapa 1 (Calcular o valor proporcional de 6/12 avos):
    (R$3.000,00÷12)×6=R$1.500,00 de feˊrias proporcionais

  • Etapa 2 (Calcular o terço proporcional):
    R$1.500,00÷3=R$500,00 de terc¸​o constitucional

  • Total de Férias Proporcionais na Rescisão: $R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = \mathbf{R$ 2.000,00}$

Como calcular o terço de férias com horas extras e comissões?

Se o colaborador recebe adicionais habituais, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, essas verbas obrigatoriamente integram a remuneração base para o cálculo de férias e, por consequência, elevam o valor do terço constitucional.

Para realizar essa conta de forma precisa e em conformidade com o Artigo 142 da CLT:

  1. Soma-se o salário fixo do trabalhador à média dos valores das variáveis recebidos ao longo dos 12 meses do período aquisitivo.
  2. O resultado dessa somatória será a Base de Cálculo de Férias.
  3. Divide-se essa base final por 3 para obter o terço constitucional atualizado.
  • Exemplo Prático:

    • Salário Fixo: R$ 3.000,00

    • Média das Horas Extras dos últimos 12 meses: R$ 600,00

    • Base de Cálculo de Férias: $R$ 3.000,00 + R$ 600,00 = \mathbf{R$ 3.600,00}$

    • Terço Constitucional de Férias: $R$ 3.600,00 \div 3 = \mathbf{R$ 1.200,00}$

    • Valor Bruto Total: $R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = \mathbf{R$ 4.800,00}$

Como fica o cálculo quando há abono pecuniário?

Quando há abono pecuniário, o cálculo do terço constitucional não incide sobre os dias vendidos, mas sim sobre o valor total das férias. Primeiro, calcula-se o valor correspondente aos dias vendidos multiplicando a remuneração diária pelos dias que o trabalhador escolher vender.

Depois, aplica-se o terço constitucional apenas sobre os restantes dias de férias (ou sobre a totalidade do descanso se esse for o entendimento da jurisprudência ou do contexto), e não sobre o montante do abono pecuniário.

Confira, a seguir, o passo a passo detalhado.

1. Determine o valor do abono

Ao optar por vender dez dias de férias (1/3 do período total), o trabalhador deve calcular o valor da diária. Para isso, basta dividir o salário bruto por 30.

Depois, multiplica-se esse valor pelo número de dias vendidos e adiciona-se o terço constitucional sobre esses dias.

Por exemplo, se o salário for R$ 1.500, a diária será de R$ 50 (1.500 ÷ 30). Ao vender 10 dias, o trabalhador recebe R$ 500 (50 × 10), mais um terço desse valor (R$ 166,67). O total do abono será de R$ 666,67.

2. Inclua do abono no salário de férias

O valor do abono deve ser somado ao total das férias (salário bruto + terço constitucional).

No exemplo:

  • Salário bruto: R$ 1.500
  • Terço constitucional: R$ 500
  • Abono pecuniário: R$ 666,67
  • Total bruto das férias: R$ 2.666,67

Esse valor ainda sofrerá os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda, se aplicável), resultando no valor líquido a ser recebido.

Quais outros cuidados tomar para o cálculo?

Ao calcular o terço de férias, é essencial atentar-se a diversos detalhes para garantir a precisão e conformidade com a legislação. 

Inicialmente, ao determinar as horas extras, é recomendável manter um registro rigoroso das horas trabalhadas, assegurando uma base confiável para o cálculo. A aplicação correta das alíquotas de INSS e Imposto de Renda também é crucial, sendo importante manter-se atualizado quanto a possíveis modificações nas leis.

No contexto do abono pecuniário, é necessário especial cuidado. O cálculo deve considerar adequadamente o valor da diária e sua integração ao salário de férias. 

Ao realizar descontos, é imprescindível verificar se existem particularidades decorrentes de acordos coletivos ou cláusulas contratuais específicas que possam influenciar o resultado final. 

No mais, essa atenção minuciosa visa assegurar que o processo de cálculo do terço de férias seja transparente, preciso e esteja em conformidade com todas as normas trabalhistas vigentes.

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Como lançar o terço de férias na folha de pagamento

Para fazer o lançamento correto do terço constitucional de férias na folha, siga estes passos:

  1. Calcule a base de remuneração
    Inclua o salário base do empregado + adicionais habituais que integram a remuneração (horas extras médias, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade etc.).
  2. Determine o valor do terço
    Divida o valor bruto da remuneração de férias (salário + adicionais) por 3. Esse será o valor extra que vai compor o terço de férias.
  3. Some o terço ao valor das férias
    Adicione esse valor do terço ao valor da remuneração de férias, para obter o valor total bruto a ser pago.
  4. Aplique os descontos obrigatórios
    Sobre o valor bruto (salário + terço de férias), aplique os descontos legais, tais como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  5. Faça o registro na folha
    No sistema de folha de pagamento ou no software de RH, deve-se criar um evento ou verba específica chamada algo como “1/3 constitucional de férias”. Esse evento deve ser separado da remuneração normal e das férias propriamente ditas, para que fique claro quais valores são o salário de férias + qual parte é adicional.
  6. Atente-se ao prazo de pagamento
    O pagamento das férias + terço constitucional deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias. Se a empresa atrasar, pode estar sujeita a penalidades.
  7. Atente-se à documentação e aos comprovantes
    É recomendável manter todos os registros: recibo de férias assinado pelo empregado, holerite ou demonstrativo que mostre claramente o salário de férias + terço + descontos, e registro no controle interno de férias ou sistema de RH. Isso ajuda em auditorias ou eventuais demandas judiciais.

Tire suas dúvidas sobre o terço de férias!

Como você viu, o terço de férias é um direito essencial para todo trabalhador em regime CLT, e esclarecer dúvidas sobre esse benefício é fundamental tanto para as empresas quanto para os colaboradores. 

Ademais, vamos recapitular os principais pontos abordados no conteúdo:

O que é o terço de férias?

Terço de férias refere-se ao valor adicional que o colaborador recebe durante suas férias remuneradas, correspondendo a 1/3 do seu salário. Após completar 12 meses de serviço, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, sendo possível acordar com a empresa a divisão desse período em até três partes.

O terço de férias tem desconto do INSS?

Sim, o terço constitucional de férias sofre desconto do INSS, pois é considerado verba salarial pela legislação previdenciária.

É possível receber menos que um terço de férias?

Não, o terço de férias é fixo e corresponde a 1/3 do salário bruto habitual. Em casos de faltas não justificadas, o salário pode sofrer descontos, mas o terço de férias permanece inalterado.

Quando deve ser feito o pagamento do terço de férias?

O terço de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias do trabalhador.

Como calcular o terço de férias?

Para calcular o terço de férias, pegue o salário base mensal e divida por 3. Some esse valor ao salário mensal. Esse resultado representa o terço constitucional de férias. Considere também outros elementos, como horas extras, descontos e, se aplicável, o abono pecuniário.

Quem pode receber o terço de férias?

Todo trabalhador celetista e servidor público, urbano ou rural, que tenha completado pelo menos 12 meses de serviço na empresa empregadora, tem direito ao terço de férias.

É possível vender as férias?

Sim. Conforme o Art. 142 da CLT, o colaborador pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

Tudo certo sobre o terço de férias?

Compreender os aspectos relacionados ao terço de férias é fundamental para empregadores e profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, como você pôde notar ao longo do conteúdo.

Além de ser um direito previsto por lei, o terço constitucional de férias desempenha um papel crucial na preservação da saúde do trabalhador, proporcionando períodos regulares de descanso remunerado. 

Entender os cálculos envolvidos, os direitos constitucionais e as nuances legais é essencial para garantir o cumprimento adequado das obrigações e assegurar um ambiente de trabalho justo e equitativo.

Ademais, se você quer saber como não errar nesses cálculos e evitar problemas jurídicos, entenda tudo sobre o que é software de gestão de férias e como funciona essa ferramenta revolucionária!

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Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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