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Aviso de férias: o que você precisa saber?

O aviso de férias é um comunicado oficial da empresa que formaliza o período de descanso concedido ao colaborador em determinada data.
Tempo de leitura: 7 min
aviso de férias

Todos os empregados com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias por ano após ter cumprido 12 meses de trabalho.

Porém, para que isso aconteça de maneira organizada e justa, a empresa precisa seguir regras especificadas na legislação trabalhista que versam sobre prazos e formas de concessão. Uma dessas regras fala sobre o aviso de férias.

Continue lendo até o final para saber tudo sobre esse tema, o que diz a lei sobre ele e como fazê-lo sem erros.

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O que é aviso de férias?

Aviso de férias

O aviso de férias é uma comunicação oficial feita pela empresa que, ao lançá-la, formaliza um tempo de descanso concedido aos funcionários em uma determinada época. É um documento que precisa fazer parte da rotina do Departamento Pessoal da organização para evitar problemas.

Como funciona o aviso de férias?

Exigido pela CLT, o aviso de férias deve ser comunicado por escrito aos funcionários com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data inicial do gozo. O objetivo é proporcionar mais tempo de planejamento tanto para o colaborador, quanto para o empregador.

Detalhando: a cada 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Esse é o chamado período aquisitivo. A empresa, por sua vez, possui mais 12 meses, a partir da data de aquisição do direito de férias, para conceder o período de descanso. Esse é o chamado período concessivo. 

Quando esse período não é respeitado, o funcionário tem férias vencidas, e a empresa precisa regularizar a situação o mais rápido possível. Caso contrário, ela corre o risco de sofrer processos trabalhistas, além do pagamento devido da multa.  

O que diz a lei sobre aviso de férias?

As normas sobre férias estão descritas no artigo 135 da CLT, como podemos ver a seguir:

“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Como descrito na lei, sempre que o funcionário tirar férias, é preciso fazer uma anotação na sua carteira de trabalho. Caso a empresa utilize a carteira de trabalho digital, o registro deve ser feito de maneira eletrônica. Além disso, o colaborador deve assinar o documento, garantindo sua ciência e consentimento.

Também existem regras quanto ao pagamento de férias. O colaborador deve receber o pagamento salarial correspondente ao período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário bruto. Esse pagamento deve ser depositado até dois dias antes do início das férias. 

No caso do colaborador tirar os 30 dias de férias, a antecipação do salário é integral. Porém, também é possível tirar férias fracionadas que, por sua vez, possuem regras específicas. Confira:

regras para férias fracionadas

Sendo assim, as principais regras que vemos na lei relacionadas às férias são:

  • A comunicação oficial deve ser feita por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias;
  • O colaborador deve assinar o recibo de aviso de férias;
  • A empresa precisa fazer o registro das férias na carteira de trabalho do funcionário.

Quais as regras para férias coletivas?

As férias coletivas possuem regras específicas, inclusive sobre o aviso. As principais incluem:

  • Comunicar ao Ministério do Trabalho as datas de início e fim, com antecedência mínima de 15 dias, informando também sobre os setores e filiais abrangidas;
  • Comunicar aos colaboradores com no mínimo 15 dias de antecedência;
  • Afixar o aviso nos locais de trabalho de forma visível.

Leia também:

Qual o prazo para dar o aviso de férias?

O prazo para dar o aviso de férias é de 30 dias antes da data de início do descanso. O objetivo é oferecer ao funcionário tempo suficiente para planejar suas férias, para que assim, ele possa realmente aproveitar o período.

Em certas empresas, é comum a prática de colher a assinatura do empregado perto do início do descanso e escrever a data retroativa ao período correto. Porém, essa prática não está prevista na CLT e, com a CTPS digital não é possível agir dessa maneira. Afinal, a data é registrada eletronicamente no momento da inclusão das informações.

Existe multa para aviso de férias atrasado?

Não. Não existe previsão legal que determine qualquer tipo de multa no caso de atraso na emissão do aviso de férias. 

Muitas pessoas têm dúvidas e acreditam que, nesses casos, a empresa precisa pagar em dobro o valor relacionado às férias, mas isso não é verdade. O que gera obrigação de pagamento em dobro são as férias vencidas, que acontecem quando o colaborador tira o período de descanso após ter terminado o período concessivo, como consta no artigo 137 da CLT

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Qual a importância do aviso de férias?

O aviso de férias é importante tanto para o colaborador, que consegue planejar suas férias como preferir, mas também para a empresa, que dispõe de tempo para planejar a ausência do funcionário designando outras pessoas para o substituir nas atividades. 

Ele é uma etapa da gestão de férias, processo que precisa ser realizado com muita atenção nas empresas, para evitar férias vencidas, pagamento de multas e também problemas de sobreposição de períodos de férias na mesma equipe ou setor.  

A empresa não é obrigada a entrar em consenso com o funcionário sobre o período das férias, mas fazer isso, sem dúvidas, contribui para um bom clima organizacional

💡 Antes de continuarmos, um convite: aproveite a oportunidade e confira alguns artigos e materiais ricos e gratuitos que separamos para você sobre férias:

O funcionário pode recusar o aviso de férias?

Não. A empresa tem o poder de decisão final sobre o período de férias. Sendo assim, o funcionário não pode se recusar a assinar o aviso de férias.

Como fazer um aviso de férias? 

Para fazer um comunicado de férias, a empresa deve identificar o período aquisitivo, calcular o gozo das férias e preparar duas vias de um documento que tenha:

  • CNPJ, razão social da empresa e endereço;
  • Nome completo do funcionário, RG e CPF;
  • Número da CTPS;
  • Informações sobre o período de férias.

Também pode ser incluído no aviso de férias o prazo para pagamento correspondente ao adiantamento de um salário, acrescido do adicional de ⅓ do salário. 

No mais, apesar de não existir um modelo oficial com essa finalidade, o aviso de férias é um documento formal. Portanto, deve seguir um padrão e, ainda, ser impresso em 2 vias (ambas assinadas pelo funcionário). 

Modelo de aviso de férias

Para ajudar você a fazer o aviso de férias da sua empresa, veja um modelo que pode ser seguido:

Modelo de aviso de férias

Dúvidas frequentes sobre aviso de férias 

Por fim, para sanar quaisquer outras dúvidas que possam surgir entre profissionais de DP e colaboradores, vamos fazer um resumão sobre o tema.

A CLT prevê aviso de férias?


Sim, o aviso de férias está previsto no artigo 135 da CLT e prevê que seja feito por escrito e registrado na carteira de trabalho do colaborador. O profissional deve assinar um recibo dando ciência. 

Existe diferença nas regras do aviso de férias para micro e pequenas empresas?


Sim. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte prevê algumas dispensas, confira:

“Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
[…] II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
[…] V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.”

Sendo assim, se sua empresa se enquadra nesses portes, pode dispensar a anotação na carteira de trabalho do colaborador e o comunicado ao Ministério do Trabalho no caso de férias coletivas.

Quantos dias de antecedência são necessários para dar esse aviso?


A legislação trabalhista determina que o aviso de férias seja feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que o colaborador tenha tempo para se planejar com tranquilidade. 

O que acontece se a empresa não der aviso de férias?


Não existe qualquer previsão de multa ou outro tipo de penalização para empresas que emitem o aviso de férias fora desse prazo.

O funcionário pode ser demitido depois de receber o aviso de férias?


Durante o período de aviso de férias, não causa nenhum tipo de dano. Porém, a demissão sem justa causa não pode ser feita durante o período de férias, devendo a empresa aguardar o retorno ao trabalho para fazer os acertos necessários, seja de desligamento imediato ou de cumprimento de aviso prévio.  

As férias podem ser canceladas depois de comunicadas?


Após o aviso de férias ter sido comunicado e assinado, a empresa não pode cancelar ou adiar o período de descanso, exceto em casos de necessidade imperiosa de serviço. 

Caso aconteça essa necessidade, e o empregado comprove prejuízos financeiros com a mudança, a empresa deverá ressarci-lo prontamente, do contrário o empregado poderá iniciar ação trabalhista requerendo indenização por danos morais e materiais, além do ressarcimento.

Agora você já sabe o que é aviso de férias e quais são as regras previstas em lei e até tem um modelo para usar na sua empresa. 

O planejamento da escala de férias é uma das rotinas mais importantes do RH e precisa ser feito com bastante cuidado e atenção, pois é uma atividade complexa.

A melhor maneira de fazer isso é contar com softwares que ajudem na gestão de férias e manter um funcionário responsável por essa rotina específica. 

Quando o processo é automatizado, esse profissional consegue planejar de maneira estratégica a distribuição dos períodos de descanso para seus funcionários. 

Quer saber mais sobre o gerenciamento do período de férias na sua empresa? Então continue a leitura no artigo Como fazer o controle de férias de funcionários?

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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