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Aviso de férias coletivas: como dar a notícia aos colaboradores?

O aviso de férias coletivas é a maneira de informar aos funcionários sobre o período em que eles estarão liberados da jornada de trabalho, seguindo certas regras para que seja válido.
Tempo de leitura: 5 min
terço de férias

Depois de saber se as férias coletivas podem ser descontadas, é preciso organizar não só a folga do pessoal, mas também o financeiro e o operacional. Entretanto, existe uma  tarefa que deve ser feita com antecedência: é o aviso de férias coletivas.

O aviso de férias coletivas deve chegar com pelo menos 15 dias de antecedência a todos os colaboradores que serão beneficiados com o recesso. 

No entanto, você pode optar por se antecipar ainda mais e criar um clima positivo em torno dessa decisão. Saiba como fazer isso!

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são previstas pelo Artigo 139 da CLT. É um período de folga concedido a todos os empregados da empresa ou de determinado setor.

É possível conceder 30 dias corridos ou dividir esse período em dois, desde que cada um dure pelo menos 10 dias. 

Legalmente, esse período de descanso não pode começar em domingos e feriados, assim como as férias normais.

As empresas costumam adotar a folga coletiva em períodos de pouca atividade, em que os funcionários podem aproveitar para descansar. 

Além disso, nesse momento a empresa também pode realizar mudanças, reforma na estrutura física e outras adaptações.

Aproveite que está por aqui e confira também:

Qual o prazo para aviso de férias coletivas

Segundo a legislação trabalhista, o empregado precisa ser comunicado sobre a decisão pelas férias coletivas com 15 dias de antecedência.  

É necessário, então, fixar o comunicado nas dependências da empresa para que todos fiquem cientes da decisão da empresa e das datas importantes.

Por isso, é fundamental que o empregador defina as datas de início e fim das férias e repasse essas informações aos colaboradores e ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Além disso, a empresa precisa deixar claro quais serão os setores ou estabelecimentos contemplados com a medida. 

Com 15 dias de antecedência, a organização deve, ainda, enviar uma cópia do comunicado de concessão das férias coletivas ao sindicato responsável pela representação da categoria profissional em questão.

MP 927/2020: férias coletivas na pandemia

Após decretado o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19, a Medida Provisória 927/2020 alterou algumas regras em relação às férias coletivas.

Dentre elas, ficou determinado que, no período do estado de calamidade, não havia mais a necessidade de firmar um acordo com os sindicatos dos trabalhadores.

Além disso, o aviso aos colaboradores pôde ser feito com 48 horas de antecedência, por meio de carta escrita ou mesmo por e-mail ou outras formas de comunicação virtual.

Coube à empresa decidir quais serão os colaboradores ou setores contemplados, mas aqueles que pertencem ao grupo de risco da covid-19 tiveram prioridade.

A notificação ao Ministério do Trabalho também deixou de ser obrigatória nesse período.

Vale esclarecer que todas essas práticas foram permitidas como exceção e, com o fim do estado de calamidade pública e o controle dos impactos da pandeia, a medida não é mais válida.

Como fazer o comunicado de férias coletivas

A direção da empresa pode convocar uma reunião, explicar a decisão de determinar férias coletivas e contar com o apoio das lideranças para disseminar a informação. Mas o boca a boca não basta.

O ideal é usar a comunicação interna para dar visibilidade ao aviso de férias coletivas. Você pode publicar no jornal mural, enviar o comunicado por e-mail e, em caso de férias coletivas no fim do ano,  dar um tom mais natalino enviando o aviso por correio junto a um cartão de natal da empresa.

Se você usa a Sólides Gestão de Férias, também é possível enviar notificações por meio do aplicativo de controle de ponto, o que garante que todos receberão a notícia na mesma hora.

Isso pode gerar muitas dúvidas entre os colaboradores, portanto, aproveite seus recursos de comunicação interna e crie campanhas de SMS ou envio de notificações para ir esclarecendo todas elas no período que antecede a folga programada.

Comunicado de férias coletivas aos clientes

Manter seus clientes sempre informados sobre os acontecimentos da sua empresa é uma ótima forma de se aproximar deles e, então, fidelizá-los.

Por isso, sempre que a companhia entrar de férias coletivas, é necessário avisar os clientes e fornecedores.

Há casos em que esse comunicado se torna imprescindível. É o exemplo de empresas que fornecem matéria-prima ou produtos essenciais ao funcionamento de outras organizações.

Se um cliente precisar comprar determinado produto com urgência, procurar por sua empresa e não obter retorno, isso causará um impacto negativo na visão sobre sua marca.

É por isso que os comunicados de férias coletivas precisam ser feitos com o máximo de antecedência possível.

Dessa forma, os clientes que dependem do seu negócio conseguirão remanejar os pedidos e se organizar internamente para não ficarem na mão.

Vale lembrar que essa comunicação pode ser feita por e-mail, correspondência ou mesmo WhatsApp.

Para entender melhor do que estamos falando, dê uma olhada no modelo de aviso coletivo de férias que preparamos:

Modelo de aviso de férias para clientes

Comunicado de férias coletivas ao Ministério do Trabalho

Segundo o Artigo 139 da CLT:

o empregador comunicará à unidade regional de Fiscalização do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.

O empregador precisa validar o pedido de férias coletivas com o sindicato, como dissemos, e obter uma autorização do Ministério do Trabalho.

Isso precisa ser feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência às férias. No entanto, essa regra não é válida para micro e pequenas empresas. Nesse caso, elas não são obrigadas a fazer essa comunicação para o Ministério do Trabalho.

Como redigir o aviso de férias coletivas

O aviso de férias coletivas deve ficar disponível em locais onde os colaboradores tenham acesso fácil, como refeitórios e espaços de descanso. 

Ele deve conter o nome da empresa, seu CNPJ e endereço. Também precisa mencionar o período determinado para as férias coletivas, lembrando que não pode ser inferior a 10 dias. 

O ideal é que o documento tenha também uma referência à legislação que prevê as férias coletivas.

Confira abaixo um exemplo

Aviso de Férias Coletivas

A __(nome da empresa)__, inscrita no CNPJ ____-__, sediada na rua _______________, nº___, cidade de ___________, em cumprimento ao artigo 139 da CLT do Decreto-Lei 5.452, comunica que suspenderá suas atividades no período de __ de _________ de ____ a __ de _________ de ____, concedendo férias coletivas para todos os seus funcionários.

Após o período determinado, as atividades da empresa serão retomadas normalmente.

___________, __ de _________ de _____.

__________________________
Assinatura do empregador

Como funciona o pagamento das férias coletivas

O pagamento das férias coletivas deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias. Nesse dia, o trabalhador recebe o seu salário normal acrescido de ⅓ constitucional.

Isso é uma espécie de abono concedido ao colaborador para que ele tenha recursos para aproveitar o seu período de descanso. 

Contudo, a MP sobre a qual falamos antes permite que as empresas antecipem as férias, atrasem o pagamento desse ⅓ e optem por diferentes formas de parcelar o valor.

Temos alguns materiais para complementar a leitura, confira:

O empregado precisa concordar com a época de férias?

As férias coletivas podem ser concedidas para a empresa inteira ou para setores inteiros dela. Isso significa que não é possível conceder férias coletivas apenas para alguns colaboradores.

Embora na maioria das vezes o período de férias seja negociado entre empresa e colaborador, essa determinação depende somente do empregador. Assim, quando a empresa dá o aviso de férias coletivas, o empregado tem a obrigação de aceitar.

Além de avisar aos funcionários, é necessário comunicar ao Ministério do Trabalho sobre a adoção de férias coletivas com 15 dias de antecedência. Uma cópia do comunicado deve, ainda, ser enviada ao sindicato da categoria.

Pronto para dar a boa notícia aos seus colaboradores? Não defina férias coletivas sem antes conferir dicas, leia agora nosso sobre gestão de férias.

Foto de Sabrina Camilo
Sabrina Camilo
Sou Analista Comportamental na Sólides e entusiasta da gestão de pessoas voltada para a análise de perfis e comportamento. Graduada em Administração pela UNA, atuo há três anos como facilitadora da Formação Analista Comportamental Profiler, ajudando profissionais a dominarem a metodologia que é referência no mercado. Minha trajetória combina a especialização em gestão comportamental com a atuação em Sales Enablement, unindo o olhar humano à estratégia de negócios. Meu propósito é compartilhar como a análise de perfil pode transformar a liderança e potencializar o desenvolvimento humano nas organizações.

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