Aviso de férias coletivas: como dar a notícia aos colaboradores?

O aviso de férias coletivas é a maneira de informar aos funcionários sobre o período em que eles estarão liberados da jornada de trabalho, seguindo certas regras para que seja válido.
Tempo de leitura: 5 min
terço de férias

Depois de saber se as férias coletivas podem ser descontadas, é preciso organizar não só a folga do pessoal, mas também o financeiro e o operacional. Entretanto, existe uma  tarefa que deve ser feita com antecedência: é o aviso de férias coletivas.

O aviso de férias coletivas deve chegar com pelo menos 15 dias de antecedência a todos os colaboradores que serão beneficiados com o recesso. 

No entanto, você pode optar por se antecipar ainda mais e criar um clima positivo em torno dessa decisão. Saiba como fazer isso!

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são previstas pelo Artigo 139 da CLT. É um período de folga concedido a todos os empregados da empresa ou de determinado setor.

É possível conceder 30 dias corridos ou dividir esse período em dois, desde que cada um dure pelo menos 10 dias. 

Legalmente, esse período de descanso não pode começar em domingos e feriados, assim como as férias normais.

As empresas costumam adotar a folga coletiva em períodos de pouca atividade, em que os funcionários podem aproveitar para descansar. 

Além disso, nesse momento a empresa também pode realizar mudanças, reforma na estrutura física e outras adaptações.

Aproveite que está por aqui e confira também:

Qual o prazo para aviso de férias coletivas

Segundo a legislação trabalhista, o empregado precisa ser comunicado sobre a decisão pelas férias coletivas com 15 dias de antecedência.  

É necessário, então, fixar o comunicado nas dependências da empresa para que todos fiquem cientes da decisão da empresa e das datas importantes.

Por isso, é fundamental que o empregador defina as datas de início e fim das férias e repasse essas informações aos colaboradores e ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Além disso, a empresa precisa deixar claro quais serão os setores ou estabelecimentos contemplados com a medida. 

Com 15 dias de antecedência, a organização deve, ainda, enviar uma cópia do comunicado de concessão das férias coletivas ao sindicato responsável pela representação da categoria profissional em questão.

MP 927/2020: férias coletivas na pandemia

Após decretado o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19, a Medida Provisória 927/2020 alterou algumas regras em relação às férias coletivas.

Dentre elas, ficou determinado que, no período do estado de calamidade, não havia mais a necessidade de firmar um acordo com os sindicatos dos trabalhadores.

Além disso, o aviso aos colaboradores pôde ser feito com 48 horas de antecedência, por meio de carta escrita ou mesmo por e-mail ou outras formas de comunicação virtual.

Coube à empresa decidir quais serão os colaboradores ou setores contemplados, mas aqueles que pertencem ao grupo de risco da covid-19 tiveram prioridade.

A notificação ao Ministério do Trabalho também deixou de ser obrigatória nesse período.

Vale esclarecer que todas essas práticas foram permitidas como exceção e, com o fim do estado de calamidade pública e o controle dos impactos da pandeia, a medida não é mais válida.

Como fazer o comunicado de férias coletivas

A direção da empresa pode convocar uma reunião, explicar a decisão de determinar férias coletivas e contar com o apoio das lideranças para disseminar a informação. Mas o boca a boca não basta.

O ideal é usar a comunicação interna para dar visibilidade ao aviso de férias coletivas. Você pode publicar no jornal mural, enviar o comunicado por e-mail e, em caso de férias coletivas no fim do ano,  dar um tom mais natalino enviando o aviso por correio junto a um cartão de natal da empresa.

Se você usa a Sólides Gestão de Férias, também é possível enviar notificações por meio do aplicativo de controle de ponto, o que garante que todos receberão a notícia na mesma hora.

Isso pode gerar muitas dúvidas entre os colaboradores, portanto, aproveite seus recursos de comunicação interna e crie campanhas de SMS ou envio de notificações para ir esclarecendo todas elas no período que antecede a folga programada.

Comunicado de férias coletivas aos clientes

Manter seus clientes sempre informados sobre os acontecimentos da sua empresa é uma ótima forma de se aproximar deles e, então, fidelizá-los.

Por isso, sempre que a companhia entrar de férias coletivas, é necessário avisar os clientes e fornecedores.

Há casos em que esse comunicado se torna imprescindível. É o exemplo de empresas que fornecem matéria-prima ou produtos essenciais ao funcionamento de outras organizações.

Se um cliente precisar comprar determinado produto com urgência, procurar por sua empresa e não obter retorno, isso causará um impacto negativo na visão sobre sua marca.

É por isso que os comunicados de férias coletivas precisam ser feitos com o máximo de antecedência possível.

Dessa forma, os clientes que dependem do seu negócio conseguirão remanejar os pedidos e se organizar internamente para não ficarem na mão.

Vale lembrar que essa comunicação pode ser feita por e-mail, correspondência ou mesmo WhatsApp.

Para entender melhor do que estamos falando, dê uma olhada no modelo de aviso coletivo de férias que preparamos:

Modelo de aviso de férias para clientes

Comunicado de férias coletivas ao Ministério do Trabalho

Segundo o Artigo 139 da CLT:

o empregador comunicará à unidade regional de Fiscalização do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.

O empregador precisa validar o pedido de férias coletivas com o sindicato, como dissemos, e obter uma autorização do Ministério do Trabalho.

Isso precisa ser feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência às férias. No entanto, essa regra não é válida para micro e pequenas empresas. Nesse caso, elas não são obrigadas a fazer essa comunicação para o Ministério do Trabalho.

Como redigir o aviso de férias coletivas

O aviso de férias coletivas deve ficar disponível em locais onde os colaboradores tenham acesso fácil, como refeitórios e espaços de descanso. 

Ele deve conter o nome da empresa, seu CNPJ e endereço. Também precisa mencionar o período determinado para as férias coletivas, lembrando que não pode ser inferior a 10 dias. 

O ideal é que o documento tenha também uma referência à legislação que prevê as férias coletivas.

Confira abaixo um exemplo

Aviso de Férias Coletivas

A __(nome da empresa)__, inscrita no CNPJ ____-__, sediada na rua _______________, nº___, cidade de ___________, em cumprimento ao artigo 139 da CLT do Decreto-Lei 5.452, comunica que suspenderá suas atividades no período de __ de _________ de ____ a __ de _________ de ____, concedendo férias coletivas para todos os seus funcionários.

Após o período determinado, as atividades da empresa serão retomadas normalmente.

___________, __ de _________ de _____.

__________________________
Assinatura do empregador

Como funciona o pagamento das férias coletivas

O pagamento das férias coletivas deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias. Nesse dia, o trabalhador recebe o seu salário normal acrescido de ⅓ constitucional.

Isso é uma espécie de abono concedido ao colaborador para que ele tenha recursos para aproveitar o seu período de descanso. 

Contudo, a MP sobre a qual falamos antes permite que as empresas antecipem as férias, atrasem o pagamento desse ⅓ e optem por diferentes formas de parcelar o valor.

Temos alguns materiais para complementar a leitura, confira:

O empregado precisa concordar com a época de férias?

As férias coletivas podem ser concedidas para a empresa inteira ou para setores inteiros dela. Isso significa que não é possível conceder férias coletivas apenas para alguns colaboradores.

Embora na maioria das vezes o período de férias seja negociado entre empresa e colaborador, essa determinação depende somente do empregador. Assim, quando a empresa dá o aviso de férias coletivas, o empregado tem a obrigação de aceitar.

Além de avisar aos funcionários, é necessário comunicar ao Ministério do Trabalho sobre a adoção de férias coletivas com 15 dias de antecedência. Uma cópia do comunicado deve, ainda, ser enviada ao sindicato da categoria.

Pronto para dar a boa notícia aos seus colaboradores? Não defina férias coletivas sem antes conferir dicas, leia agora nosso sobre gestão de férias.

Foto de Sabrina Camilo
Sabrina Camilo
Analista Comportamental na Sólides e graduada em Administração pela UNA, é facilitadora da Formação Profiler. Com experiência em gestão comportamental e Sales Enablement, atua conectando a análise de perfis à estratégia de negócios para potencializar a liderança, o desenvolvimento humano e a gestão estratégica de pessoas.

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