O aviso prévio trabalhado é uma etapa muito importante no processo de rescisão contratual. Afinal, envolve obrigações e direitos tanto para o empregador, quanto para o empregado.
Logo, é fundamental compreender as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante esse período, assegurando o cumprimento correto das determinações legais. Isso porque a tomada de decisões durante o aviso prévio requer um conhecimento de inúmeras circunstâncias.
Para saber os principais aspectos relacionados ao aviso prévio trabalhado, continue sua leitura.
O que é aviso prévio trabalhado?
Aviso prévio trabalhado é o período em que, após a demissão, o colaborador continua exercendo suas funções normalmente na empresa por certo tempo. Ele é importante tanto para o empregado, quanto para a empresa, porque é uma fase de transição para ambos.
No mais, esse período “pós-demissão” é pré-determinado e dura 30 dias. Há, porém, a opção de o empregador não querer que o colaborador continue trabalhando durante o aviso prévio. Quando isso acontecer, ele deve pagar uma indenização equivalente ao salário, considerando o tempo pelo qual o colaborador precisaria trabalhar.
O pagamento da indenização deve ser feito em até 10 dias corridos após a demissão, sem prejuízo do restante das verbas rescisórias, que são direitos do trabalhador. São elas os 40% de multa do FGTS, o 13º proporcional, o saldo de salário e férias proporcionais e vencidas.
É preciso cumprir o aviso prévio trabalhado nos casos em que o empregador demitir seu funcionário sem justa causa. O mesmo vale para os casos em que o próprio empregado pede demissão e deseja cumprir o aviso.
Portanto, essa opção não é válida para trabalhadores que foram mandados embora por justa causa, situação na qual também não há pagamento de indenização.
Outra situação na qual não cabe o aviso prévio é quando o colaborador pede demissão e não deseja cumprir o aviso. Porém, nesse caso, os valores são descontados do trabalhador como se ele tivesse faltado.
Em qualquer das situações, a empresa deve se atentar ao cumprimento das regras que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece. Uma delas é que o aviso prévio é irrenunciável, a menos que o colaborador já esteja empregado em uma nova empresa.
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Como deve ser cumprido o aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado consiste na continuidade dos serviços por, pelo menos, um mês após a demissão. Ou seja, a parte que desejar rescindir o contrato deve comunicar à outra com antecedência mínima de 30 dias.
A duração mínima do período de aviso prévio é de 30 dias, mas a título de indenização, é possível que o colaborador receba 3 dias a mais para cada ano que trabalhou na empresa. Entretanto, a indenização decorrente do aviso não pode ultrapassar os 90 dias.
Durante os 30 dias de aviso, o colaborador pode sair 2 horas antes do horário. Ou seja, ele não precisa cumprir toda a sua jornada de trabalho (e ainda assim, receberá integralmente por ela). Isso porque ele tem direito a uma redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e dos demais direitos.
O colaborador pode, ainda, caso queira, cumprir a jornada integral de trabalho (sem a redução de 25%) e trabalhar 7 dias a menos no aviso prévio (sem prejuízo do pagamento inteiro do aviso).
Importa ressaltar que a jornada de trabalho diferenciada é obrigatória, de forma que se a empresa descumpri-la, será necessário emitir novo aviso prévio. Afinal, é nesse período que o trabalhador pode buscar outro emprego e comparecer a entrevistas, recebendo seu salário integral.
Nos casos em que o colaborador obtiver sucesso e conseguir novo emprego durante o período do aviso, ele fica liberado do cumprimento do aviso prévio trabalhado. A empresa arcará com o pagamento apenas dos dias que foram trabalhados e com o restante das verbas rescisórias.
Quem decide se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado?
É o empregador quem define o tipo de aviso prévio, se será indenizado ou trabalhado. Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias.
O empregador pode exigir que o funcionário cumpra até 30 dias de aviso prévio trabalhado. O período adicional, caso exista, deve ser pago como indenização (aviso prévio indenizado).
Caso opte pelo aviso prévio indenizado desde o início, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período total sem exigir que o funcionário trabalhe.
No caso de pedido de demissão pelo funcionário, o aviso prévio é de 30 dias trabalhados, salvo se o empregador decidir dispensá-lo, total ou parcialmente.
Se o funcionário não cumprir todos os dias do aviso sem a dispensa do empregador, ele deverá indenizar a empresa pelos dias não trabalhados. Esse valor pode ser descontado das verbas rescisórias.
Importa salientar que o aviso prévio trabalhado é considerado tempo de serviço, assim como as horas extras feitas durante o período. Ou seja, ele será computado no cálculo das verbas rescisórias do colaborador. Essa é uma informação importante a ser considerada pela empresa antes de decidir entre o aviso prévio indenizado e o trabalhado.
O que a CLT diz sobre o aviso prévio trabalhado?
A CLT possui um capítulo dedicado apenas ao aviso prévio, o capítulo VI, que abrange desde o art. 487 até o 491. Confira um pouco mais sobre ele, a seguir!
“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Dessa forma, considerando o modelo mais comum de trabalho, em que o pagamento acontece mensalmente, o aviso deve ser dado com 30 dias de antecedência.
Lei nº 12.506
A interpretação da CLT deve ser combinada à Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que prevê que:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT (…) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Portanto, o aviso pode ser de até 90 dias, conforme a tabela a seguir:
| Tempo de trabalho | Aviso prévio |
| até 1 ano | 30 dias |
| até 2 anos | 33 dias |
| até 3 anos | 36 dias |
| até 4 anos | 39 dias |
| até 5 anos | 42 dias |
| até 6 anos | 45 dias |
| até 7 anos | 48 dias |
| até 8 anos | 51 dias |
| até 9 anos | 54 dias |
| até 10 anos | 57 dias |
| até 11 anos | 60 dias |
| até 12 anos | 63 dias |
| até 13 anos | 66 dias |
| até 14 anos | 69 dias |
| até 15 anos | 72 dias |
| até 16 anos | 75 dias |
| até 17 anos | 78 dias |
| até 18 anos | 81 dias |
| até 19 anos | 84 dias |
| até 20 anos | 87 dias |
| + de 20 anos | 90 dias |
O art. 487 prevê, ainda, que a parte que não conceder à outra o aviso prévio deverá compensá-la financeiramente. Se a falta de aviso for por parte do empregador, ele pagará indenização e integrará o período no tempo de serviço do colaborador.
Por outro lado, se o colaborador não conceder o aviso, o empregador poderá descontar os salários correspondentes a ele.
O aviso prévio trabalhado tem previsão no art. 488, nos seguintes termos:
“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”
Dessa forma, o artigo prevê o que já foi mencionado neste conteúdo: o colaborador poderá sair duas horas antes, todos os dias, durante o aviso prévio trabalhado. Do contrário, ele poderá deixar de executar suas funções 7 dias antes.
Também é possível encontrar regras sobre aviso prévio nos arts. 489, 490 e 491 da CLT. Entre elas, há a determinação de que, se o colaborador cometer uma falta grave durante o aviso prévio, que justifique a rescisão de trabalho por justa causa, ele perde o direito ao restante da remuneração do aviso prévio, caso ainda haja período a ser cumprido ou indenizado.
Como funciona a nova lei do aviso prévio?
A Reforma Trabalhista de 2017 não mudou nada em relação ao funcionamento do aviso prévio trabalhado, mas fez alterações relacionadas ao aviso prévio indenizado.
Ela formalizou a demissão por acordo, ou seja, a rescisão de trabalho realizada por vontade de ambas as partes. Esse modelo permite que empregador e empregado negociem a rescisão do contrato de trabalho. Antes dessa mudança, o empregado que pedia demissão não podia sacar o FGTS e não tinha direito ao aviso prévio indenizado, o que tornava difícil a negociação entre as partes.
Agora, ao optarem pela rescisão de trabalho por acordo, o colaborador pode cumprir o aviso prévio trabalhado normalmente ou receber o aviso prévio indenizado, porém com um valor reduzido para 50%.
Se trabalhado, segue as mesmas regras do aviso na demissão sem justa causa, mas sem o direito à redução de jornada de duas horas diárias ou dispensa dos últimos sete dias.
Já se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe metade do valor.
Além disso, a indenização sobre o saldo do FGTS deve ser de 20%, respeitando o limite de saque de 80% sobre o valor do depósito. As verbas rescisórias restantes são pagas normalmente e o colaborador não tem direito a nenhuma parcela do seguro desemprego.
Quando o aviso prévio trabalhado não pode ser usado?
O aviso prévio trabalhado não pode ser utilizado quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho imediatamente, com um colaborador demitido sem justa causa. Nesse caso, ela deve pagar a indenização completa, que equivale a 30 dias trabalhados pelo colaborador, mais o restante das verbas rescisórias.
Também não é possível utilizá-lo quando o colaborador optar por não trabalhar durante o aviso (hipótese em que haverá desconto dos dias não trabalhados no valor da indenização).
Outra hipótese em que não é possível trabalhar durante o aviso é quando o colaborador já tem oferta de outro emprego.
Por fim, não tem período de aviso prévio o colaborador que sofreu demissão por justa causa. Nesse caso, não cabe nenhum tipo de aviso, já que o motivo que levou à demissão é algo prejudicial à empresa.
Portanto, a partir do desligamento, o colaborador não mais precisa trabalhar e não recebe nenhuma indenização. É importante frisar, contudo, que a demissão por justa causa não leva à perda completa dos direitos trabalhistas.
O colaborador apenas não recebe o 13º salário, a multa do FGTS e as férias proporcionais, de modo que o restante das verbas rescisórias deve ser pago.
Qual a carga horária de quem tem aviso prévio trabalhado?
Como você viu neste conteúdo, o trabalhador que cumpre o aviso prévio trabalhado, quando demitido pelo empregador, tem duas opções quanto à sua carga horária. A primeira delas é reduzir a sua jornada de trabalho em 25% (ou duas horas, considerando 8 horas diárias de trabalho), sem prejuízo do salário integral.
Essa é a opção mais comum, pois permite ao trabalhador conciliar o período de transição com outras atividades, como a busca por um novo emprego ou a resolução de pendências pessoais.
A segunda opção é cumprir as 8 horas de trabalho diárias, mas encerrar seu contrato de trabalho 7 dias antes. Ou seja, optando por essa carga horária, ele tem direito a 7 dias consecutivos de folga, sem prejuízo do seu salário.
Essa opção é interessante para o trabalhador que deseja se desligar da empresa o mais rápido possível. Quem opta por uma ou por outra é o trabalhador, mas é preciso que ele comunique sua escolha ao empregador com antecedência.
Como o período de aviso prévio é considerado tempo de trabalho normal, também há a opção de o colaborador fazer hora extra. Entretanto, essa opção é válida apenas para aqueles que cumprirão a jornada de trabalho completa.
Quais as vantagens e as desvantagens do aviso prévio trabalhado?
Você conheceu as características do aviso prévio trabalhado, as leis que regem essa modalidade de aviso prévio, viu como ele deve ser cumprido e os direitos e deveres da empresa e do colaborador.
Agora, veja as vantagens e desvantagens desse aviso para empregados e empregadores!
Vantagens para o empregador
São vantagens que o empregador encontra no aviso prévio trabalhado:
- Tempo para treinar outro colaborador: o colaborador que está saindo ficará mais um mês na empresa, podendo repassar suas funções para o funcionário que ocupar sua posição;
- Planejamento do quadro de pessoal: a empresa tem tempo para avaliar candidatos e selecionar aquele com as melhores habilidades e conhecimentos para ocupar a posição em aberto;
- Manutenção da produtividade: o cargo permanece ocupado durante todo o tempo de transição, desde a saída de um colaborador, até a chegada do outro, mantendo as atividades em dia;
- Possibilita a conclusão de projetos: se há projetos do colaborador que estão em andamento, ele terá um mês para finalizá-los ou repassá-los para quem for ocupar seu lugar;
- Preserva o relacionamento profissional: a empresa mostra respeito e cordialidade com seus colaboradores, mesmo na sua saída, o que é muito valorizado no mercado.
Desvantagens para o empregador
São desvantagens que ele encontra nesse tipo de aviso:
- Perda na qualidade da atuação: o colaborador que está para sair pode ficar desmotivado e não oferecer entregas no mesmo nível que antes;
- Vazamento de informações: com a iminência da saída, o colaborador pode deixar escapar informações confidenciais da empresa;
- Custo adicional: o aviso prévio trabalhado é mais caro para o empregador que o aviso prévio indenizado;
- Criação de ambiente desconfortável: manter uma pessoa que está com data marcada para sair do trabalho pode gerar falta de colaboração;
- Conflitos na equipe: especialmente se a equipe não recebeu a saída do colaborador bem, pode haver conflitos para realizar as atividades, prejudicando o resultado do trabalho.
Vantagens para o colaborador
São vantagens que o colaborador encontra no aviso prévio trabalhado:
- Transição suave: o colaborador pode encerrar a sua participação sem deixar pendências, despedir-se dos colegas e, se for o caso, treinar aquele que ocupará seu lugar;
- Tempo de planejamento: ele terá tempo para focar em outros projetos e decidir o que fará após a sua saída;
- Tempo para procurar outro emprego: se desejar buscar um novo emprego, o colaborador terá tempo para fazê-lo e participar de processos seletivos;
- Recebimento de benefícios: no tempo trabalhado, o colaborador continua a receber benefícios como vale-alimentação;
- Manutenção do relacionamento: é muito importante deixar as portas abertas no ambiente de trabalho e o colaborador pode aproveitar para reforçar o bom relacionamento com a empresa.
Desvantagens para o colaborador
São desvantagens que ele encontra nesse tipo de aviso:
- Desgaste nas relações de trabalho: se a sua saída não for bem recebida pela equipe, é possível que haja desgaste com os colegas de trabalho.;
- Insatisfação na função: após definir uma data para a saída, é normal que haja desmotivação para continuar exercendo as funções;
- Dificuldade de concentração no trabalho: a desmotivação pode levar à perda de concentração, com a consequente entrega de resultados medíocres;
- Período de estresse: o aviso prévio trabalhado é um período de transição e de incertezas, que pode gerar estresse pela dedicação a um emprego que o colaborador está deixando e pelo tempo escasso para procurar outro emprego;
- Impacto na busca por emprego: trabalhar ao invés de receber indenização reduz o tempo disponível para buscar emprego e participar de processos seletivos.
O colaborador pode tirar folga no aviso prévio trabalhado?
Quando o colaborador trabalha durante o aviso prévio, ele continua participando das folgas e escalas normalmente. Isso porque é preciso continuar respeitando o previsto na CLT e no contrato de trabalho.
Assim, colaboradores que atuam de segunda a sexta, continuarão a fazê-lo, da mesma forma que os que atuam de segunda a sábado permanecerão em suas jornadas.
Ademais, também é direito do trabalhador ter, pelo menos, um domingo de folga no mês e receber em dobro quando trabalhar aos domingos.
O colaborador também pode tirar folgas no aviso prévio trabalhado, se forem previamente combinadas com o empregador. Nesses casos, a CLT não estabelece um número mínimo ou máximo de dias de folga. Mas elas não podem comprometer as atividades da empresa.
Além disso, o colaborador também tem direito a 7 dias corridos de folga durante o aviso prévio. Esses dias de folga devem ser concedidos de forma corrida, ou seja, sem interrupção. Entretanto, essas folgas são apenas para aqueles que optarem por cumprir sua jornada inteira, sem reduzir as duas horas diárias no trabalho.
Tire outras dúvidas sobre aviso prévio trabalhado
A seguir, veja as dúvidas mais comuns sobre o aviso prévio trabalhado e as respostas para elas!
As regras de aviso prévio trabalhado são: mínimo de 30 dias; nas dispensas sem justa causa soma-se 3 dias por ano de serviço (máx. 90), porém só se trabalha até 30 dias (o excedente é indenizado(; durante o aviso, a jornada reduz 2h/dia ou folga 7 dias ao final (escolha do empregado).
Sim, mas com limites: se o empregado escolheu reduzir 2h por dia no aviso, não deve fazer hora extra. Além disso, é ilegal substituir essa redução por pagamento. Se optar pelos 7 dias corridos de folga, pode haver sobrejornada nos demais dias, até 2h/dia, mediante acordo e com adicional legal, sem suprimir os 7 dias.
O prazo do aviso prévio trabalhado é sempre de 30 dias. Porém, quando há demissão sem justa causa pelo empregador, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Esses dias extras serão indenizados.
A melhor opção de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, depende das condições das partes. Por exemplo, das finanças da empresa e da disponibilidade do colaborador.
O aviso prévio de 23 dias funciona como um aviso de 30 dias com a opção de folgar 7 dias corridos no fim; o empregado trabalha 23 dias, sem perda salarial.
No aviso prévio trabalhado, paga-se salário normal pelos dias trabalhados + verbas rescisórias devidas; tudo deve ser quitado até 10 dias corridos após o término do contrato (último dia do aviso trabalhado).
Próximos passos…
Agora que você já sabe o que é o aviso prévio trabalhado, como ele funciona, suas regras, sua relação com rescisão de trabalho e quando ele é possível ou não, sugerimos que continue seu aprendizado conhecendo nosso conteúdo sobre cálculos trabalhistas!

