Dentre as rotinas do DP e RH, certamente as mais importantes em qualquer empresa, não importa o seu nicho, é realizar os cálculos trabalhistas.
Inúmeras situações e direitos pedem que as empresas estejam sempre prontas para realizar esses cálculos, seja para o pagamento de horas extras ou de benefícios obrigatórios como décimo terceiro dentre outros.
E por que isso é tão importante? Realizar os cálculos trabalhistas corretamente é a única forma de impedir processos trabalhistas, multas e outras sanções.
Sendo assim, que tal aprender a realizar os principais cálculos da rotina do DP e RH da sua empresa? Confira abaixo os principais tópicos abordados neste artigo e boa leitura.
O que são cálculos trabalhistas?
Cálculos trabalhistas são os cálculos realizados para determinar os valores que o empregador deve ao empregado, seja em caso de rescisão de contrato de trabalho, seja em caso de pagamento de verbas trabalhistas durante o período de vigência do contrato.
Empresas que mantêm profissionais sob o regime CLT estão constantemente envolvidas nesse processo, uma vez que a legislação trabalhista prevê essa prática.
A importância desse processo vai além do pagamento correto ao trabalhador. Uma vez que, se não realizado corretamente, pode resultar em multas e processos trabalhistas, colocando a empresa em risco.
Os cálculos trabalhistas servem para diversas finalidades, podemos destacar entre elas:
- garantir que o empregado receba todos os valores que lhe são devidos, de acordo com a legislação trabalhista;
- evitar que o empregador seja multado ou processado por descumprimento da legislação trabalhista;
- fornecer ao empregado um documento que comprove os valores que lhe são devidos.
O que diz a CLT sobre cálculos trabalhistas?
Quando falando sobre as determinações da lei, o Artigo mais importante é o 255 do Decreto nº 3.048 de maio de 1999 que determina o seguinte:
“Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”
Esse artigo enfatiza a obrigatoriedade de preparar a folha de pagamento, um elemento crucial para manter a precisão nos cálculos ao longo do contrato do empregado.
Ademais, quando um profissional é contratado sob o regime CLT, ele adquire uma série de direitos, como salário, horas extras, adicionais, férias, 13º e outros.
Todos esses elementos contribuem devem estar registrados na folha de pagamento e são importantes durante a vigência do contrato ou em situações de rescisão.
Alterações trazidas pela Reforma Trabalhista
Ainda é importante salientar algumas mudanças trazidas após a reforma trabalhista, principalmente porque elas impactam alguns cálculos trabalhistas.
- Introdução da modalidade de rescisão por comum acordo com multa de FGTS de 20% (a qual antes era de 40%);
- Novo prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias;
- Conversão de horas extras em banco de horas, se previamente acordado entre as partes.
Agora, compreenda quais são os principais cálculos trabalhistas e como fazer cada um deles.
Quais são os principais cálculos trabalhistas
Os cálculos trabalhistas abaixo são essenciais para qualquer empresa, ou seja, eles são rotineiros em qualquer uma delas e não existe espaço para erro aqui. Confira abaixo o que são e como calculá-los.
Aviso prévio
O aviso prévio é um prazo no qual o colaborador permanece na empresa após a comunicação da rescisão do contrato de trabalho que pode ser trabalhado ou indenizado. Esse período está regulamentado pelo artigo 487 da CLT, funciona da seguinte maneira:
- oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
- trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
Quando o aviso prévio é desrespeitado pelo empregador, o mesmo deve pagar os salários correspondentes ao período. Contudo, a situação é inversa no caso da falta de aviso por parte do colaborador, permitindo a empresa descontar esses valores.
Ademais, a Lei nº 12.506 de 2011, estabelece que a partir do segundo ano de trabalho na mesma empresa, o trabalhador terá direito a um acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias;
Com isso em mente, vamos ao caso do colaborador abaixo (usaremos esse mesmo salário base para todos os cálculos seguintes):
- Salário base: R$ 3.000,00
- Tempo de empresa: 3 anos e 3 meses
- Adicionais do mês anterior: R$ 150,00
O primeiro passo é calcular o tempo de aviso prévio:
30 dias + (3 dias x 2 anos) = 36 dias de aviso prévio
Os 30 dias correspondem ao primeiro ano do colaborador na empresa, enquanto os 2 anos são correspondentes ao tempo restante do contrato de trabalho.
Agora, podemos calcular o valor do aviso prévio
[(Salário base + Adicionais do mês anterior) / 30] * Dias de aviso prévio
[(R$ 3000,00 + R$ 150,00) / 30] * 36
R$ 3.780,00
Para os casos no qual o contrato de trabalho é encerrado por acordo trabalhista o colaborador tem direito à metade do aviso prévio indenizado, ou seja, basta dividir o valor que encontramos anteriormente por dois:
R$ 3.780,00 / 2 = R$ 1.890,00
Férias
A gestão de férias é uma tarefa que aumenta de complexidade à medida que a empresa aumenta de tamanho. Contudo, errar nesse cálculo não é uma opção.
Para realizar o cálculo de férias corretamente, leva-se em consideração a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de 1/3 do valor do salário. Ademais, os seguintes fatores também afetam o valor:
- percentual de descontos de INSS e IRRF;
- pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
- horas extras;
- adicional noturno;
- comissões recebidas.
Agora, vamos ao passo a passo para chegar ao valor das férias.
- Calcule a média salarial dos últimos 12 meses
A primeira coisa a fazer é realizar uma média do salário dos últimos 12 meses. Nesse caso, consideramos esse valor como R$ 3.000,00.
- Adicione o 1/3 constitucional
Dividindo a média do salário bruto (valor encontrado na etapa anterior) por três, encontra-se o valor que deve ser adicionado. Nesse caso, fica:
R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
3000 + 1000 = R$ 4.000,00
- Faça os descontos de INSS, IRRF e FGTS
Agora, com o total bruto utilizamos as tabelas fornecidas pelo governo para calcular o valor do desconto. ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.
Na data de redação desse artigo, as alíquotas eram as seguintes:
| Imposto | Alíquota | Parcela a deduzir | Valor do desconto |
| INSS | 14% | R$ 174,08 | R$ 385,92 |
| IRRF | 22,50% | R$ 651,73 | R$ 161,44 |
| FGTS | 8% | – | R$ 320,00 |
Compreenda as fórmulas para chegar nesses valores:
Desconto INSS = (Proventos de Férias * Alíquota) – Parcela a Deduzir
Desconto INSS = (4000 *0,14) – 174,08
Desconto INSS = R$ 385,92
Desconto IRRF = [(Proventos de Férias – INSS) * Alíquota] – Parcela a Deduzir
Desconto IRRF = [(4000 – 385,92) * 0,225] – 651,73
Desconto IRRF = R$ 161,44
Desconto FGTS = Proventos de Férias * Alíquota
Desconto FGTS = 4000 * 0,08
Desconto DGTS = R$ 320,00
- Calcule o valor de férias líquido
A partir desses valores é possível calcular o valor de férias líquido:
Valor Férias Líquido = Proventos de Férias – Desconto INSS – Desconto IRRF – Desconto FGTS
Valor Férias Líquido = 4000 – 385,92 – 161,44 – 320,00
Valor Férias Líquido = R$ 3.132,64
Férias proporcionais
As férias proporcionais, também conhecidas como férias indenizadas, é uma verba trabalhista devida na rescisão contratual.
Como o próprio nome dá a entender, é devida a colaboradores que ainda não cumpriram na totalidade os 12 meses do período aquisitivo, resultando em um pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Esse cálculo é mais simples que o anterior, porque no caso das férias proporcionais, não recaem os descontos referentes ao INSS, IRRF e FGTS. Contudo, é importante estar atento ao acréscimo de 1/3 salarial. Dessa forma, o cálculo segue a seguinte fórmula para um colaborador que trabalhou 6 meses de período aquisitivo:
Férias Proporcionais = [(Salário Bruto x Meses Trabalhados) / 12] * 1/3
Férias Proporcionais = [(3000 x 6) / 12]
Férias Proporcionais = R$ 1.500,00
Adicional de Férias = Salário Base * 1/3
Adicional de Férias = 3000 * 1/3
Adicional de Férias = R$ 990,00
Valor de Férias Proporcionais = 1500,00 + 990,00 = R$ 2.490,00
Saldo de salário
O Saldo Salário é a remuneração referente ao mês em que o vínculo de trabalho entre empresa e colaborador é encerrado, calculando proporcionalmente os dias trabalhados. Para chegar nesse resultado, é primeiro necessário encontrar o valor do salário diário deste colaborador e em seguida multiplicar pelos dias trabalhados.
Considerando um funcionário com salário base de R$ 3.000,00 trabalhou por 15 dias no mês que seu contrato foi encerrado, o cálculo se dá da seguinte forma:
Saldo de Salário = (Salário Base / 30 dias) * Dias Trabalhados
Saldo de Salário = (3000 / 30) * 15
Saldo Salário = R$ 1.500,00
Décimo terceiro proporcional
Assim como no cálculo trabalhista anterior, os trabalhadores também têm direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no caso de rescisão sem justa causa.
Para esse cálculo, a Lei nº 4.090 de 1962 determina que:
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.”
Assim temos que a cada mês que o colaborador trabalhar ao menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 do montante da sua remuneração.
Digamos agora que um trabalhador que recebeu R$ 3.000,00 teve o seu contrato de trabalho oficialmente encerrado no dia 5 de agosto.
Efetivamente ele deve receber o equivalente a 7 meses trabalhados, uma vez que em agosto, não completou 15 dias trabalhados.
Décimo Terceiro Proporcional = (Salário Bruto / 12 meses) * Meses Trabalhados
Décimo Terceiro Proporcional = (3000 / 12) * 7
Décimo Terceiro Proporcional = R$ 1.750,00
É importante deixar claro que ainda recaem os impostos referentes aos INSS e IRPF no valor do 13º salário proporcional. Siga lendo para compreender como realizar estes cálculos.
FGTS
As empresas têm a obrigação de recolher o FGTS de todos os colaboradores que atuem no regime CLT. Atualmente a alíquota desse valor trabalhista corresponde a 8% da remuneração.
Dessa forma, chegar ao valor do FGTS é bastante simples:
Valor FGTS = Salário Bruto * Alíquota do INSS
Valor FGTS = 3000 * 0,08
Valor FGTS = R$ 240,00
Quer saber mais detalhes sobre o FGTS? Aperte o play:
INSS e IRPF
Ambos impostos, INSS e IRPF, incidem sobre o salário do colaborador e devem ser descontados antes do pagamento efetivo.
Igualmente para ambas as deduções, é necessário buscar a tabela do ano vigente que é divulgada pela Previdência Social no caso da primeira e pela Receita Federal para a segunda.
Começaremos falando sobre o INSS que segue a seguinte tabela:
| Salário Base | Alíquota | Parcela a Deduzir |
| até R$ 1.320,00 | 7,50% | – |
| de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9,00% | R$ 19,8 |
| de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12,00% | R$ 96,94 |
| de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14,00% | R$ 174,08 |
Assim, basta aplicar a seguinte fórmula:
Desconto no INSS = (Salário Base * Alíquota) – Parcela a Deduzir
Desconto no INSS = (3000 * 0,12) – 96,94
Desconto do INSS = R$ 263,06
| Salário Base | Alíquota | Parcela a Deduzir |
| Até R$ 2.112,00 | Isento | – |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Ademais, antes de realizar o cálculo é necessário saber quantos dependentes estão sob tutela do colaborador, já que cada dependente também enseja uma dedução de R$ 189,59.
Outro detalhe que necessita da sua atenção aqui é que na hora de calcular o IRPF, também o valor do INSS também é retirado da base do cálculo conforme a fórmula abaixo.
Salário Base IRPF = Salário Base – Desconto INSS
Salário Base IRPF = 3000 – 263,06
Salário Base IRPF = R$ 2.736,94
Note que após a retirada do desconto no INSS, esse colaborador se enquadra na segunda faixa e não mais na terceira. Assim, essa etapa é muito importante para garantir o cálculo correto do IRPF.
Desconto IRPF = (Salário Base IRPF * Alíquota) – Parcela a Deduzir – Dedução por Dependente
Desconto IRPF = 2736,94 * 0,075 – 158,40 – 0
Desconto IRPF = 46,87
Multa FGTS
Existem dois casos no qual a empresa deve pagar a multa do FGTS.
- Demissão sem justa causa: multa de 40%;
- Demissão em comum acordo: multa de 20%.
No caso de demissão por justa causa, o colaborador perde o direito a essa verba trabalhista.
Digamos que ao longo de 3 anos, esse colaborador teve o montante de R$ 8.640,00 depositados em sua conta do FGTS. No caso de demissão sem justa causa, o cálculo seria o seguinte:
Multa FGTS = Valor Depositado * Alíquota
Multa FGTS = 8640 * 0,4
Multa FGTS = R$ 3.456,00
Para a demissão em comum acordo, basta substituir a alíquota:
Multa FGTS = 8640 * 0,2
Multa FGTS = R$ 1.728,00
Horas extras
As horas extras são regidas pelo artigo 59 da CLT que diz:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas […]
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
Contudo, é importante ficar atento, pois desde a reforma trabalhista é possível realizar a compensação desse tempo extra de trabalho através de um banco de horas.
Para realizar esse cálculo trabalhista para um trabalhador que faz 44 horas semanais ou 220 horas mensais, basta seguir os seguintes passos:
Valor da Hora Normal = Salário Bruto / Horas trabalhadas
Valor da Hora Normal = 3000 / 220
Valor da Hora Normal = R$ 13,64
A partir daí é possível calcular o valor da hora extra:
Hora Extra = Valor da Hora Normal + (Valor da Hora Normal * 0,5)
Hora Extra = R$ 20,46
Como fazer os cálculos trabalhistas por tipo de rescisão?
Confira agora como realizar os cálculos trabalhistas por cada tipo de rescisão e se prepare para cada um desses cenários.
Por justa causa
A demissão por justa causa pode acontecer por uma variedade de motivos e, nessa situação, o trabalhador perde uma série de direitos:
- aviso prévio;
- 13º;
- férias proporcionais;
- FGTS;
- seguro desemprego.
Dessa forma, quando esse tipo de desligamento ocorre, o DP ainda necessitará realizar os seguintes cálculos trabalhistas:
- saldo de salário;
- férias vencidas;
- salário-família.
Sem justa causa
A demissão sem justa causa é a clássica situação na qual são devidos todos os direitos trabalhistas ao profissional desligado:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- férias proporcionais ou férias vencidas;
- 13º salário proporcional;
- multa do FGTS;
- seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando o pedido de demissão ocorrer por parte do colaborador a situação é mais parecida com a justa causa já que perde diversos direitos, restando somente:
- saldo de salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.
Demissão em comum acordo
A demissão em comum acordo é um meio termo, nela, tanto empregador quanto empregado decidem encerrar o contrato de trabalho.
Ela é possível desde a última reforma trabalhista por conta do artigo 484-A da CLT que determina o colaborador receberá as seguintes verbas trabalhistas:
Por metade:
- aviso prévio, se indenizado;
- FGTS (ou seja, 20% de multa).
Na integridade:
- saldo de salário;
- férias proporcionais ou férias vencidas;
- 13º salário proporcional;
- seguro-desemprego.
Uma particularidade interessante dessa modalidade de demissão é a possibilidade de movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.
Rescisão indireta
Rescisão indireta, também conhecida como justa causa patronal, ocorre quando um colaborador tem motivo para promover o encerramento do contrato de trabalho.
Isso normalmente acontece como resultado de um ambiente de trabalho hostil e da falha do empregador em prover os direitos trabalhistas obrigatórios por lei ou acordados em contrato.
Nesse cenário, o colaborador garante todos os seus direitos:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- férias proporcionais ou férias vencidas;
- 13º salário proporcional;
- multa do FGTS de 40%;
- seguro-desemprego.
Vale ressaltar que esse colaborador pode receber mais que seus direitos a depender dos motivos da rescisão indireta. Cabe à justiça do trabalho determinar a necessidade do pagamento de danos morais.
Qual o prazo para a empresa pagar os cálculos trabalhistas?
O prazo para a empresa efetuar o pagamento dos cálculos trabalhistas, especificamente das verbas rescisórias, é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
Essa contagem exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento e está disposta na Lei 13.467/17.
Independentemente do tipo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, e da modalidade da demissão, o empregador tem a responsabilidade de cumprir esse prazo.
Caso haja descumprimento, a empresa estará sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário nominal do empregado, sem considerar benefícios adicionais.
A multa rescisória está prevista no § 8º do art. 477 da CLT.
É relevante destacar que a reforma trabalhista também trouxe uma alteração, revogando a necessidade de homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de contratos com mais de 1 ano de serviço.
A multa rescisória, prevista no § 8º do art. 477 da CLT, é aplicada quando a empresa não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado.
Tire suas dúvidas sobre cálculos trabalhistas
Confira agora as principais perguntas a respeito dos cálculos trabalhistas.
Cálculos trabalhistas referem-se aos processos de determinar os valores devidos pelo empregador ao empregado, abrangendo rescisões contratuais e pagamentos durante o período vigente. Esses cálculos são essenciais para garantir que o empregado receba corretamente conforme a legislação trabalhista, evitando multas e processos.
Os principais cálculos trabalhistas incluem:
• aviso prévio;
• férias;
• férias proporcionais;
• saldo de salário;
• décimo terceiro proporcional;
• FGTS;
• INSS e IRPF;
• multa FGTS;
• horas extras.
Próximos passos sobre cálculos trabalhistas…
Os cálculos trabalhistas representam uma parte crucial da gestão de RH e do DP, sendo essenciais para garantir a justiça nas relações entre empregadores e empregados.
A correta execução desses cálculos, desde o aviso prévio até as verbas rescisórias, não apenas assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também evita multas e litígios judiciais.
Ao dominar os principais cálculos trabalhistas e respeitar os prazos estipulados, as empresas podem não apenas cumprir suas responsabilidades, mas também promover um ambiente de trabalho saudável e equitativo.
E para evitar qualquer erro nos seus próximos cálculos trabalhistas, confira o nosso artigo sobre os direitos trabalhistas.