Controle de ponto digital: o que é e como funciona o sistema de ponto eletrônico moderno?
O ponto digital é uma alternativa às soluções tradicionais de controle de ponto. Com tecnologias inovadoras, é mais moderna e segura, capaz de desburocratizar a rotina do DP e apresentar uma série de outras vantagens para o setor e para a empresa como um todo.
O controle de ponto digital é a maneira mais tecnológica, moderna, prática e rápida de fazer a gestão da jornada de trabalho. Fazer esse acompanhamento é obrigatório para empresas que tenham pelo menos 20 funcionários e opcional para as demais, trazendo vantagens a todas.
Neste post, você vai conhecer a fundo esse sistema de controle digital desde o seu funcionamento até a sua implementação. Siga em frente e boa leitura!
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O que é controle de ponto digital?
O controle de ponto digital é um sistema moderno de registro e gestão da jornada de trabalho operado inteiramente por softwares e dispositivos conectados à internet.
Ao contrário dos sistemas tradicionais e analógicos, ele dispensa o uso de cartões de papel ou de relógios de ponto físicos complexos que operam de forma isolada.
Com o ponto digital, o colaborador registra suas marcações de entrada, saída e intervalos por meio de múltiplos canais eletrônicos, como aplicativos de celular, tablets, computadores ou sistemas integrados de biometria e reconhecimento facial.
Os dados de cada marcação são enviados em tempo real para uma plataforma em nuvem, onde o DP e os gestores podem acompanhar de perto a assiduidade, as horas extras e as faltas de suas equipes, sem a necessidade de esperar o fim do mês para compilar relatórios.
Como funciona o registro de ponto digital na prática?
O funcionamento prático do ponto digital é extremamente simples para o colaborador e altamente inteligente para a empresa. O processo se divide em três etapas fundamentais:
[Registro pelo Colaborador] ➔ [Sincronização em Nuvem (Criptografada)] ➔ [Gestão e Relatórios no Painel do RH]
O tratamento e fechamento: O Departamento Pessoal tem acesso instantâneo a um painel de controle onde visualiza inconsistências (como esquecimentos de marcação), solicitações de abonos e justificativas enviadas pelos próprios colaboradores, facilitando o fechamento mensal da folha de pagamento.
A marcação: O funcionário abre o aplicativo ou acessa o sistema pelo navegador, realiza a identificação (que pode incluir senha, geolocalização ou reconhecimento facial) e clica para registrar o ponto.
A sincronização: O registro gera um arquivo digital criptografado e inviolável que é enviado imediatamente para o servidor em nuvem da plataforma. Mesmo se o colaborador estiver sem internet, muitos sistemas modernos permitem o registro offline, realizando a sincronização assim que uma rede for detectada.
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Qual é o objetivo do controle de ponto?
O objetivo do controle de ponto online é registrar a jornada de trabalho dos funcionários, administrando suas horas extras, faltas e atrasos.
Além disso, também é possível utilizá-lo para calcular férias, 13º salário e outros benefícios trabalhistas.
O mais importante, aqui, é fazer o controle de ponto de forma precisa e confiável. Afinal, ele pode servir como prova em caso de ações trabalhistas.
O empregador, por fim, é responsável por manter o controle de jornada dos funcionários e disponibilizar os registros sempre que solicitado.
Quer saber mais sobre o controle de ponto digital? Confira o vídeo que preparamos sobre o assunto e aproveite para se inscrever no canal da Sólides!
Controle de ponto digital vs. ponto eletrônico: qual a diferença?
Existem três modelos principais de registro de jornada no Brasil.
Entender as diferenças evita erros de enquadramento legal e facilita a decisão de qual adotar.
Ponto manual
Feito em papel ou planilha de Excel. O colaborador anota os próprios horários.
É o modelo mais suscetível a fraudes, erros e dificuldades de auditoria. Não elimina obrigação legal: o registro ainda precisa existir, ainda que em papel, para empresas com mais de 20 funcionários.
Ponto eletrônico (REP físico)
Equipamento instalado na empresa, homologado pelo MTE e gera comprovante impresso.
Funciona bem para operações presenciais com fluxo fixo. A limitação: não registra ponto remoto, não integra com sistemas de DP por padrão, e o custo de manutenção do hardware é contínuo.
Ponto digital (aplicativo, web ou biometria facial)
Software acessível por celular, computador ou tablet. Registra o ponto com ou sem conexão (modo offline), com geolocalização e foto do colaborador.
O que diz a CLT sobre o sistema de ponto eletrônico?
Registrar a jornada de trabalho não é escolha de gestão: é obrigação legal.
A CLT define quem precisa fazer esse controle, e a Portaria 671/2021 estabelece como ele deve ser feito quando o meio é eletrônico ou digital.
Conhecer as duas normas é o ponto de partida para qualquer decisão sobre sistema de ponto.
Quem é obrigado a registrar ponto
O Art. 74 da CLT estabelece que toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a manter o registro da jornada de trabalho, com anotação de entrada, saída e intervalos.
Empresas menores não estão legalmente obrigadas, mas o registro é recomendado para qualquer porte, pois é a principal prova em caso de processo trabalhista.
Funcionários enquadrados no Art. 62 da CLT (gestores com autonomia, externos e teletrabalho sem controle de jornada) são exceção, mas precisam de documentação específica para comprovar esse enquadramento.
Confira, a seguir, o que diz a parágrafo 2º do artigo 74 na íntegra:
“Art. 74. § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
O que a Portaria 671 mudou
A Portaria MTP nº 671/2021 unificou as regras que antes estavam espalhadas na Portaria 1510/2009 e na Portaria 373/2011.
Ela estabelece os requisitos técnicos para sistemas de ponto eletrônico e cria três categorias de REP. Para o DP, os pontos mais relevantes são:
O sistema deve registrar data, hora e identidade do trabalhador de forma segura e inviolável;
É obrigatório emitir comprovante de ponto (em papel ou digital) a cada marcação;
Os dados devem ser armazenados por no mínimo 5 anos;
A Portaria 1510 foi revogada; sistemas antigos precisaram ser adequados.
Tipos de REP: REP-C, REP-P e REP-A
A Portaria 671 classifica os sistemas em três tipos. Saber a diferença é fundamental na hora de contratar:
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): equipamento físico homologado. O modelo tradicional, instalado no local de trabalho.
REP-P (Registrador de Ponto Portátil): dispositivo portátil, como tablet ou smartphone, com software homologado. Funciona para equipes externas e locais sem infraestrutura fixa.
REP-A (Registrador de Ponto Alternativo): sistema alternativo acordado entre empresa e sindicato por convenção ou acordo coletivo. Tem mais flexibilidade, mas exige negociação formal.
dividindo os registradores eletrônicos de ponto em três categorias oficiais:
Sigla
Categoria de Registrador
Descrição
Principais Características
REP-C
Registrador de Ponto Convencional
O relógio de ponto físico tradicional instalado na parede da empresa.
Exige bobina de papel física e manutenção de hardware constante.
REP-A
Registrador de Ponto Alternativo
Sistemas autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Soluções digitais flexíveis que dependiam de aprovação sindical prévia.
REP-P
Registrador de Ponto via Programa
Softwares de ponto digital em nuvem mais modernos, incluindo aplicativos e coletores web.
Emissão de comprovante de registro de ponto em formato digital (PDF), alto nível de segurança cibernética e dispensa de acordo coletivo.
Sim. O controle de ponto digital é seguro desde que esteja adequado às regras da Portaria 671.
Entenda: uma solução que respeita as diretrizes da Lei do Ponto Eletrônico observa, por consequência, as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por consequência, o controle de ponto digital garante ainda mais segurança para a empresa e seus colaboradores. Afinal, para estar em conformidade com a lei, ele precisa de uma série de medidas protetivas.
A seguir, falaremos um pouco mais sobre elas.
Proteção contra fraude
O controle de ponto digital é altamente eficaz na prevenção de fraudes. Afinal, ele permite o registro em tempo real, impedindo que os colaboradores façam marcações retroativas ou manipulem suas horas.
Além disso, ele apresenta algumas medidas de segurança contra fraudes que merecem sua atenção. São elas:
armazenamento em nuvem;
reconhecimento facial e de voz;
geolocalização;
senha e/ou QR Code.
A seguir, confira os principais detalhes sobre elas.
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Armazenamento em nuvem
O armazenamento na nuvem garante a integridade dos registros, tornando-os imutáveis e acessíveis apenas por meio de acesso restrito, evitando alterações indevidas.
Reconhecimento facial e de voz
O reconhecimento facial e de voz são recursos inovadores no controle de ponto digital. Afinal, acrescentam camadas adicionais de segurança e precisão ao registro da jornada.
O reconhecimento facial permite que os colaboradores se identifiquem por meio da captura de suas faces, tornando o registro altamente confiável.
O reconhecimento de voz, por sua vez, é outra camada de autenticação que aumenta a segurança do sistema. Isso, por consequência, minimiza ainda mais o risco de fraudes.
A combinação de ambos os recursos com um sistema de controle de ponto digital permite registros convenientes e à prova de fraudes. Afinal, os dados capturados são altamente confiáveis por serem baseados em características únicas dos colaboradores.
Geolocalização
A geolocalização é uma característica fundamental no controle de ponto digital, contribuindo para a precisão e a segurança dos registros de jornada.
Quando um sistema de controle de ponto digital é baseado em aplicativos móveis, ele pode aproveitar a tecnologia GPS dos dispositivos para registrar a localização dos colaboradores no momento da marcação de ponto. Isso oferece várias vantagens.
Primeiramente, a geolocalização fornece informações sobre onde o colaborador estava no momento da marcação de ponto. Logo, o registro é feito no local de trabalho ou em uma área autorizada.
Além disso, ela possibilita o acompanhamento em tempo real das atividades externas, como visitas a clientes ou trabalhos em campo. Isso permite, inclusive, que as empresas otimizem suas operações.
Senha e/ou QR Code
Muitos sistemas de controle de ponto digital oferecem alternativas como senhas ou QR Codes para autenticação dos colaboradores no momento da marcação de ponto.
No caso de senhas, os funcionários podem utilizar uma combinação única de caracteres alfanuméricos para validar suas marcações.
Essa opção é conveniente para empresas que buscam uma abordagem mais tradicional e não desejam utilizar biometria. No entanto, é importante manter a segurança das senhas e garantir que elas não sejam compartilhadas entre os colaboradores.
Por outro lado, o uso de QR Codes envolve a geração de códigos únicos para cada colaborador. Ao escanear o código com o aplicativo móvel do controle de ponto, o registro é realizado. Isso oferece praticidade, rapidez e segurança.
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Quais são os 3 tipos de controle de ponto?
A CLT permite, hoje, a utilização de 3 tipos de controle de ponto para monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores. São eles o manual, o mecânico e o eletrônico. A seguir, saiba mais sobre eles.
Controle de ponto manual
A primeira solução que ficou conhecida no mercado de trabalho foi o controle de ponto manual. Ou seja: aquele que funciona à base do papel e da caneta. Apesar de ainda existente, é um tanto quanto ultrapassado.
Imagine só uma empresa com 20, 100 ou 500 funcionários tendo que registrar em um caderno que horas cada um chegou e saiu do trabalho? Com as facilidades que temos hoje em dia, isso já nem faz sentido mais.
Controle de ponto mecânico
O controle mecânico (ou relógio de ponto cartográfico) permite que os colaboradores batam ponto com folhas de papel. O cartão de ponto é colocado no relógio e “carimbado” com o registro dos horários.
Essa foi, sem dúvida, uma evolução interessante porque tornou o processo mais rápido e tecnológico. Entretanto, ainda era incapaz de dar segurança jurídica aos empregadores/colaboradores.
Controle de ponto por planilha
Com a evolução tecnológica, surgiu o controle feito em planilhas de Excel. Nós temos, inclusive, um modelo que pode facilitar, e muito, as rotinas da sua empresa. Confira:
No entanto, é importante reforçar um argumento. Ainda que seja mais moderno que os sistemas anteriores, o controle de ponto por planilha carrega o mesmo ponto fraco do controle manual: a possibilidade de fraude.
Isso acontece, principalmente, porque não há mecanismos para impedir que pessoas sem autorização façam alterações nos registros.
Controle de ponto eletrônico
O controle de ponto eletrônico surgiu para resolver, sobretudo, os riscos de fraudes e a fragilidade do controle de ponto. Esse foi um passo importante para a criação do controle digital.
Como indicamos, todo sistema de ponto digital é, também, um tipo de REP; ou seja, uma tecnologia eletrônica. Porém, nem todo REP conta com mecanismos de marcação de ponto digitais.
As soluções mais modernas, e que costumam ser as mais vantajosas para as empresas, são as classificadas como REP-A, REP-P ou as que combinam ambas as classificações.
Qual é o melhor sistema de Controle de Ponto Digital?
Quando o assunto é otimizar a rotina do Departamento Pessoal e garantir segurança jurídica, a escolha do software faz toda a diferença.
Analisamos as principais soluções de controle de ponto digital disponíveis no mercado brasileiro para que você tome a melhor decisão sem dores de cabeça.
1. Sólides Ponto
O Sólides Ponto é focado na automação de processos e na facilidade de uso diário.
Ele opera integrado à plataforma de DP da Sólides, permitindo que os registros de jornada alimentem o fechamento da folha automaticamente, o que elimina a digitação manual de dados.
É uma solução indicada para empresas que buscam conformidade com a legislação trabalhista, especificamente com a Portaria 671, somada à eficiência operacional.
Reconhecimento facial com inteligência artificial: Registros seguros que evitam fraudes e simplificam a marcação diária.
Geolocalização (GPS): Permite registrar a localização exata de colaboradores externos ou em regime de teletrabalho no momento exato do registro.
Funcionamento offline: O colaborador registra o ponto mesmo em locais sem internet, e o sistema sincroniza as informações na nuvem de forma automática assim que a conexão é restabelecida.
Integração completa: Conecta as marcações diretamente à admissão digital, à folha de pagamento e ao controle de férias.
2. Outros sistemas
O mercado oferece diversos softwares que cumprem apenas a função básica de registro de horários, operando de maneira isolada.
Essa falta de integração com outras ferramentas de recursos humanos gera um trabalho manual considerável para os profissionais de Departamento Pessoal.
O fechamento do mês acaba exigindo a exportação constante de relatórios e a importação manual desses dados em outros sistemas de cálculo de folha, o que eleva o risco de erros operacionais.
As ferramentas mais simples do mercado também costumam apresentar limitações em relação ao suporte técnico e à velocidade de atualização diante de mudanças na legislação do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ausência de funções essenciais, como o armazenamento seguro offline e a criptografia nas marcações, deixa a empresa vulnerável a inconsistências de dados e a possíveis passivos trabalhistas.
Quais as vantagens do controle de ponto digital?
As maiores vantagens do controle de ponto digital para as empresas são:
facilidade na gestão da jornada de trabalho;
acesso a indicadores de frequência;
mobilidade;
controle de ponto em home office;
ponto offline;
redução de cursos;
inovação a um bom custo-benefício;
facilidade de uso;
suporte ao cliente.
Facilidade na gestão de jornadas
Os sistemas de controle de ponto digital facilitam a gestão das jornadas de trabalho porque automatizam diversos processos.
Funciona assim: cada funcionário registra sua jornada no aplicativo de controle de ponto. Isso permite, por exemplo, que o DP tenha acesso a informações importantes em um só lugar, como horas extras, atrasos e faltas.
Indicadores de frequência
O uso do controle de ponto digital vai além de simplesmente registrar a jornada de trabalho dos colaboradores. Ele oferece a capacidade de gerar indicadores de frequência e desempenho de forma eficiente e acessível.
Por meio de relatórios gerados pelo sistema, é possível apurar dados de absenteísmo, horas extras, banco de horas, auditorias e muito mais.
Além disso, a depender do sistema utilizado, é possível ter uma visualização de gráficos em tempo real desses dados. Isso possibilita uma análise detalhada e segmentada por setor, local de trabalho e funcionários.
Mobilidade
A mobilidade é uma das maiores vantagens do controle de ponto digital. Afinal, ela proporciona maior flexibilidade e acessibilidade ao colaborador.
Com esse recurso, os funcionários não precisam estar fisicamente presentes na empresa para registrar sua jornada de trabalho. Eles podem usar seus dispositivos móveis, como smartphones ou tablets, para fazer as marcações de ponto de qualquer lugar.
Isso é especialmente útil para equipes remotas, funcionários externos ou aqueles que trabalham em regime de teletrabalho.
Vale reforçar, ainda, que essa flexibilidade também se estende à empresa. Afinal, com o controle de ponto digital, não é necessário investir em hardwares específicos ou equipamentos fixos. E isso, inclusive, reduz custos e simplifica a implementação do sistema.
Controle de ponto em home office
Com o controle de ponto digital, os funcionários em home office podem registrar suas jornadas de forma eficiente e precisa, independentemente de sua localização.
Essa flexibilidade é particularmente valiosa, pois permite que eles registrem suas horas de trabalho por meio de dispositivos móveis ou computadores pessoais. Isso elimina a necessidade de soluções complexas e manuais para acompanhar o tempo trabalhado em casa.
Além disso, o controle de ponto digital oferece mais segurança e precisão nos registros, reduzindo o risco de fraudes e erros. E mais importante ainda: os gestores podem acessar esses registros de qualquer lugar e em tempo real.
Ponto offline
A marcação de ponto offline é uma funcionalidade importante do controle de ponto digital. Afinal, ela permite que os colaboradores registrem suas jornadas mesmo quando não estão conectados à internet.
Isso é particularmente relevante para empresas com equipes externas ou colaboradores que trabalham em locais remotos. Isso porque a conexão à internet, nesses lugares, pode ser instável ou inexistente.
Redução de custos
Por último, vamos falar sobre uma redução geral de custos que, por sua vez, engloba dois pontos importantes: a otimização de recursos e a diminuição de gastos com processos trabalhistas. Vamos destrinchá-las?
Otimização de recursos
O controle de ponto digital facilita o acompanhamento das jornadas, conforme já conversamos. Isso garante, por exemplo, que os gestores possam tomar decisões estratégicas relacionadas à folha de ponto e de pagamentos.
Às vezes, funcionários fazem horas extras porque precisam bater metas, ou não conseguem produzir o suficiente durante a jornada normal. O ponto digital, aqui, pode indicar os casos em que essa situação se tornou frequente demais.
Com isso, o gestor recebe sinais de que precisa rever as metas estabelecidas com base na capacidade produtiva de seu time. Ações como essa podem, eventualmente, tornar as horas extras menos necessárias.
A longo prazo, decisões como estas que vimos acima pode otimizar, e muito, os recursos da empresa.
Menos perdas com processos
Há três principais cenários que podem levar sua empresa a sofrer um processo por má administração de jornada de trabalho:
registros inconsistentes;
perda dos registros de jornada;
erros em pagamentos de horas extras, adicionais, benefícios e rescisão contratual.
Imagine, então, o seguinte cenário: um colaborador alega à justiça que a empresa lhe deve dinheiro. Se o empregador provar que os erros citados acima não foram cometdos, suas chances de ganhar o processo são grandes.
Isso é possível, principalmente, por meio do controle de ponto digital. Afinal, seus recursos diminuem drasticamente o risco de fraudes, resguardando a empresa em inúmeros casos.
Inovação a um bom custo-benefício
Como você pôde perceber, o ponto digital é a alternativa de controle de jornada mais prático, inovadora e versátil do mercado. Afinal, permite que as marcações sejam feitas de diferentes formas.
Essa praticidade, por si só, é capaz de reduzir (e muito) os custos da empresa. Primeiro, considere que você não vai precisar comprar equipamentos, bobinas ou serviços de manutenção preventiva ou corretiva.
No caso do controle de ponto digital, sua empresa pagará apenas a licença de uso do software.
Facilidade de uso
Sua empresa pode ter um quadro de funcionários bem heterogêneo no que diz respeito à faixa etária e à afinidade com soluções digitais. Nós sabemos disso e os desenvolvedores de apps de controle de ponto também.
Com isso, aplicativos de ponto digital possuem uma interface simples e intuitiva, facilitando seu uso por todos. Algo que vale, também, para a marcação de ponto e para o acesso ao sistema para conferência de registros.
Suporte ao cliente
Como toda tecnologia, os controles de ponto digital precisam oferecer algum tipo de suporte ao cliente.
Atualmente, o mais interessante é que esse suporte aconteça tanto por canais digitais quanto por canais offline. Assim, cada cliente busca o caminho que se sentir mais confortável para resolver suas dúvidas.
Quanto custa um controle de ponto digital?
Os sistemas de controle de ponto modernos utilizam o modelo de contratação SaaS (Software as a Service), onde a empresa paga uma assinatura recorrente, reduzindo significativamente os custos com infraestrutura física e manutenção de equipamentos.
Formato de Cobrança
Faixa Média do Mercado
O que está incluso e considerações
Por Funcionário Ativo
R$ 4,00 a R$ 15,00 por colaborador/mês.
Ideal para empresas em crescimento, pois a cobrança é escalável e proporcional ao tamanho real do time.
Sistemas “Gratuitos”
R$ 0,00
Atenção: Costumam ter limites estritos de usuários, não oferecem suporte e raramente cumprem as exigências da Portaria 671.
Custos de Implementação
Variável (Taxa única de Setup).
Refere-se ao treinamento do DP, parametrização inicial do sistema e cadastro das regras da CLT.
Qual sistema de controle de ponto digital é recomendado para equipes remotas?
Para empresas que atuam em regime de home office, híbrido ou possuem colaboradores em trânsito constante, o sistema tradicional centralizado não funciona.
O melhor sistema para esse perfil de operação deve ser flexível e inteligente.
Recurso para Trabalho Remoto
Como funciona na prática
Vantagem para o gestor
Geolocalização (GPS)
Registra as coordenadas exatas de onde o colaborador iniciou e terminou a jornada.
Permite conferir se a atividade externa ou remota está ocorrendo dentro da área esperada.
Ponto Offline
O aplicativo armazena os dados criptografados do ponto mesmo sem conexão com a internet.
O colaborador não deixa de registrar sua jornada devido a oscilações de sinal de dados.
Cercas Virtuais
Permite delimitar perímetros geográficos autorizados para a marcação de ponto.
Bloqueia ou sinaliza registros feitos fora do raio operacional estabelecido pela empresa.
Assinatura Eletrônica
Permite ao colaborador assinar o espelho de ponto digitalmente direto no sistema.
Reduz o envio de papéis físicos e simplifica o fechamento mensal a distância.
Como o controle de ponto otimiza as rotinas do RH e do DP?
Já deve estar claro para você que a otimização da rotina do DP e do RH é a essência do que um sistema de ponto digital tem a oferecer. Confira, abaixo, como ele faz isso:
simplificação do cálculo de remuneração, horas extras, adicionais, férias e outros aspectos relacionados à folha de pagamento;
automatização de processos especialmente quando a solução é integrada a outros softwares de gestão;
integração com sistemas de folha de pagamento;
consideração de fatores como atrasos e faltas injustificadas que afetam a remuneração dos funcionários;
eficiência e precisão nos cálculos, eliminando a necessidade de análise manual;
redução de desafios burocráticos enfrentados pelo DP em relação à gestão da jornada dos funcionários;
otimização da rotina do DP para tornar a gestão da jornada dos funcionários mais eficiente;
benefícios para empresas de todos os portes, que economizam tempo e evitam erros que podem resultar em prejuízos ou problemas legais.
Essas são algumas das razões pelas quais o controle de ponto digital simplifica as operações do Departamento Pessoal e do Recursos Humanos e oferece benefícios significativos para qualquer empresa.
Quais os riscos de não ter controle de ponto adequado
Essa é a pergunta que muitos gestores não fazem até receber uma notificação judicial.
Segundo o Mapa do RH & DP 2025 da Sólides, 63% das empresas brasileiras sofreram pelo menos um processo trabalhista em 2024.
Horas extras não pagas aparecem como o segundo maior gerador de ações, atrás apenas do acúmulo indevido de funções. E a causa raiz é recorrente: falta de controle adequado do ponto e do banco de horas.
Sem registro confiável da jornada, a empresa não tem como provar que as horas extras foram compensadas ou pagas. Em caso de litígio, a presunção é contra o empregador.
Os riscos práticos são três:
Passivo trabalhista: horas extras acumuladas sem registro viram débito. O cálculo retroativo, com juros e multas, frequentemente supera o custo de um ano de sistema de ponto digital.
Multas do MTE: autuações por ausência de registro ou por sistemas não conformes com a Portaria 671 geram multas que variam conforme o porte da empresa e o número de irregularidades.
Perda de evidência em processo: sem espelho de ponto confiável, o DP perde sua principal defesa documental. Para entender o que está em jogo no passivo trabalhista e como evitar, vale a leitura antes de qualquer decisão.
Checklist: como escolher o melhor ponto digital para a sua empresa
É perceptível que há muito a se analisar e considerar para escolher o melhor controle de ponto digital. Por isso, fizemos um check-list com questões-chave que você precisa verificar:
O sistema atende às regras do MTP para soluções de controle de ponto digital?
A empresa que oferece a tecnologia tem planos que cabem no seu orçamento?
A empresa que oferece a tecnologia conta com onboarding e um bom serviço de suporte e atendimento ao cliente?
A solução de controle de ponto digital conta com diferentes formas de identificação dos trabalhadores?
O sistema escolhido tem função de geolocalização no ponto mobile para melhor gestão de equipes externas ou funcionários remotos (e em home office)?
A tecnologia é compatível com quais sistemas operacionais?
A solução de controle de ponto permite integração com outros softwares em uso pela sua organização?
O sistema fornece relatórios automatizados?
A empresa que oferece a tecnologia exige algum plano de fidelidade?
No fim das contas, você tem que ter certeza de que a solução de controle de ponto digital atenda às suas expectativas e às necessidades da sua organização, especialmente do seu DP.
Quanto mais “checks” positivos uma ferramenta der, maiores as chances de que seja uma boa escolha para a sua empresa. Dica: o Sólides Tangerino atende a todas elas!
Como o Sólides DP ajuda no controle de ponto de pequenas e médias empresas?
Pequenas e médias empresas, naturalmente, têm equipes menores. Isso significa que seus DPs, bem como seus gestores, tendem a ter menos disponibilidade de tempo e recursos para atuar de forma estratégica.
O Sólides DP (antigo Sólides Tangerino) ajuda a mudar isso e muito mais porque é uma solução completa que conta com:
Controle de Ponto Digital
Escala de Trabalho do Colaborador
Controle de Férias
Gestão Elerônica de Documentos
Monitoramento de rotas
Clube de Vantagens
Folha de Pagamento Digital
Em outras palavras, nosso sistema garante o controle total e simplificado das jornadas. Isso contribui para que pequenas e médias empresas consigam realizar uma boa gestão de ponto e colher as vantagens disso, ganhando em produtividade, retenção de talentos e competitividade.
Principais dúvidas sobre controle de ponto digital
Agora que você já sabe tudo sobre controle de ponto digital, confira quais são as principais dúvidas sobre o assunto:
Como registrar o ponto digital?
Um aplicativo ou software específico, fornecido pela empresa ou por um provedor de serviços de controle de ponto digital, registra o ponto digital. O processo de registro pode variar ligeiramente com base na solução utilizada, mas geralmente segue estas etapas: O funcionário acessa a plataforma por meio de smartphones, tablets ou computadores; faz login no aplicativo, geralmente por meio de uma combinação de informações, como usuário e senha, PIN, biometria, reconhecimento facial, reconhecimento de voz ou QR code; Em seguida, ele registra o ponto.
O que acontece quando o funcionário esquece de registrar o ponto?
O ato de esquecer ou recusar-se a assinar os registros de ponto pode resultar em advertências ou sanções estipuladas no contrato de trabalho. Se esse comportamento persistir, a empresa pode desligar o funcionário.
Como justificar o ponto eletrônico?
Justificar o registro de ponto eletrônico geralmente envolve seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa em seu regulamento interno e políticas do RH. Em primeiro lugar, é fundamental comunicar à liderança direta, fornecer as devidas explicações e seguir o procedimento de justificativa no software de controle de ponto digital utilizado.
Desse modo, é importante certificar-se de que o software escolhido cumpra os requisitos técnicos estabelecidos nas portarias e regulamentações vigentes.
A obrigação de cumprir essas regras recai sobre as empresas que utilizam o sistema de ponto digital. Elas podem ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina ou fraude, resultando na perda de direitos rescisórios. Saiba mais.
A tabela do INSS é atualizada todos os anos para que todos possam utilizá-la para calcular os descontos, fazendo com que eles sejam mais justos. Entenda!