Horário de almoço pré-assinalado: o que significa? é legal?

O horário de almoço pré-assinalado é uma prática legal que facilita a rotina de marcação de ponto e tem vantagens para a empresa e os funcionários, desde que feita corretamente.
Tempo de leitura: 8 min
horário de almoço pré-assinalado

O horário de almoço pré-assinalado ou pré-anotado é uma prática que comumente gera dúvidas para os RHs, empregadores e trabalhadores.

Além de querer saber se a lei permite que essa pré-assinalação seja feita, gestores de RH se interessam por entender como deve ocorrer e o que fazer para garantir que tudo dê certo. Se identificou?

Neste post, vamos apresentar o que a legislação diz sobre a prática, apresentar suas vantagens e dar dicas do que fazer para que o processo ocorra da melhor maneira possível em sua empresa. Confira!

O que é horário de almoço pré-assinalado?

A pré-assinalação do intervalo intrajornada é a prática que desobriga o funcionário de registrar o início e o término do seu horário de almoço no sistema de controle de ponto utilizado pela empresa.

Ao invés disso, uma marcação prévia é feita pelo próprio sistema, considerando que cada trabalhador sempre cumpra o horário de intervalo acordado em seu contrato. Ou seja, respeitando horário de início e duração da pausa.

Como resultado, embora os funcionários não precisem registrar a saída e retorno do almoço, o registro dessa pausa segue sendo feito. O que muda é o processo como isso acontece.

O que diz a lei sobre horário de almoço pré-assinalado?

A pré-assinalação do horário de almoço está prevista na CLT, sendo assim, é uma prática legal para empresas que tenham 20 funcionários ou mais.

Como relator do recurso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que “tal possibilidade encontra-se prevista no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT”.

De fato, o texto legal deixa claro que é “permitida a pré-assinalação do período de repouso” para as empresas que cumprem a obrigação legal de fazer o controle de jornada por meio de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico.

O ponto de atenção é que, com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, cabe a quem trabalha provar eventuais irregularidades que possam resultar no pagamento de horas extras. Vamos entender melhor?

Quando não ocorre a pré-assinalação, o funcionário que não usufrui de todo seu horário de almoço e permanece parte do tempo trabalhando pode cobrar horas extras do empregador.

Nesse caso, é a própria empresa ― contando com os registros feitos sobre a jornada ― que deve provar que o descanso de almoço foi devidamente cumprido para se defender. Isso porque é o empregador quem detém os registros de ponto.

Caso não seja capaz de provar que o funcionário cumpriu, sim, o período de intervalo intrajornada integralmente, a empresa fica obrigada a pagar pela jornada extraordinária realizada.

Entretanto, tudo isso muda quando a pré-assinalação do horário de almoço é definida. Nesse caso, é o funcionário quem tem que provar que as marcações feitas previamente pelo sistema não correspondem à realidade.

Para tanto, uma das alternativas é recorrer a testemunhas que possam argumentar sobre os reais horários de início e retorno da pausa para alimentação.

Essa definição se ancora na decisão do já mencionado recurso julgado pelo TST. No caso, a empresa Wickbold (SP) foi dispensada de pagar horas extras em ação movida por uma promotora de vendas que alegou pré-assinalação indevida do horário de almoço.

A dispensa ocorreu porque, segundo o ministro Walmir, a “fruição irregular ou a supressão do intervalo” não foi verificada no caso, com base nas provas apresentadas pela funcionária da empresa.

Importante: Cabe ressaltar que, apesar da decisão do TST que usamos de base aqui e que constitui precedente para outros casos similares, a questão ainda é polêmica e pode ser que resultados diferentes ocorram em julgamentos futuros.

Como funciona na prática o horário de almoço pré-assinalado?

Sabendo o que é horário de almoço pré-assinalado, é importante saber também como a prática funciona.

Em suma, é assim: considerando o tempo de intervalo a que cada funcionário tem direito, define-se o horário para a pausa do almoço, assinalando este período automaticamente no sistema de controle de ponto.

Assim, as pessoas que trabalham não precisam registrar quando saem e voltam do almoço porque a marcação prévia já terá sido feita. Isso faz com que seja ainda mais importante que cada funcionário cumpra exatamente o intervalo definido para o intervalo intrajornada.

Para que tudo dê certo, antes de qualquer coisa, o RH deve se certificar de conhecer as regras para esse intervalo. A orientação está descrita no artigo 71 da CLT que, basicamente, define o seguinte:

  • sempre que a jornada de trabalho exceder 6 horas de duração, é obrigação a concessão de um intervalo com duração mínima de 1 hora, para alimentação ou descanso;
  • caso a jornada seja inferior a 6 horas e maior do que 4 horas diárias, a duração do intervalo obrigatório é de 15 minutos;
  • se a jornada tiver duração inferior a 4 horas, não há obrigação de concessão de período de pausa para alimentação ou descanso.

Convém esclarecer que outra duração para o horário de almoço pode ser definida em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Uma vez que esses instrumentos têm prevalência sobre a CLT, cabe ao RH conferir as regras.

É com base nelas que um horário para o almoço de cada funcionário deve ser definido e, então, pré-assinalado no sistema usado para o controle de jornada.

As irregularidades vão ocorrer se a pré-assinalação do horário de almoço não respeitar o tempo previsto para a pausa ou se, por algum motivo, o trabalhador for induzido a usar parte de seu horário de descanso para exercer suas funções na empresa.

Veja este exemplo simples: se um funcionário de sua empresa cumpre jornada de 8h às 18h, tem direito a 1 hora de pausa para o almoço.

Porém, se o sistema com pré-assinalação do intervalo registra que a pausa dura apenas 40 minutos, há algo errado acontecendo.

E, nessas circunstâncias, o funcionário poderá requerer o pagamento de horas extras, movendo um processo trabalhista contra a empresa.

Como colocar o horário de almoço pré-assinalado em prática

Depois de saber como funciona o horário de almoço pré-assinalado, para fazer com que a prática seja uma realidade bem-sucedida em  sua empresa, é preciso cumprir algumas etapas básicas:

  • Verificar se há alguma restrição a respeito na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
  • Acordar a prática com os funcionários da empresa;
  • Configurar o sistema de ponto para as marcações automáticas.

Com isso, entenda que pode acontecer do sindicato laboral não permitir que essa pré-assinalação seja feita. Algo que cabe à empresa respeitar para evitar qualquer tipo de problema legal.

Não havendo restrições dessa natureza, é preciso apresentar a proposta para todos os funcionários, dedicando tempo para explicar como tudo funciona, apresentar as vantagens para ambas as partes e esclarecer dúvidas.

Por fim, é preciso configurar o sistema usado para o controle de jornada. Quanto a isso, é importante optar por uma ferramenta que facilite a automação das marcações referentes ao intervalo intrajornada.

Se sua empresa ainda usa um sistema manual, por exemplo, alguém ainda terá o trabalho de preencher a folha de ponto.

Entenda que não basta considerar que o horário de almoço está sendo feito. Para se proteger, a empresa precisa registrar que o intervalo acontece e, por essa razão, o processo tende a ser mais trabalhoso se o sistema em uso é arcaico.

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Quais as vantagens da adoção do horário de almoço pré-assinalado?

A prática não existe sem motivo. Ainda que demande atenção para sua correta execução, existem três grandes vantagens atreladas ao horário de almoço pré-assinalado:

  1. evita que a marcação do intervalo intrajornada seja esquecida;
  2. torna o processo de tratamento de ponto mais fácil;
  3. estabelece uma relação de confiança entre empregador e trabalhadores.

A seguir, explicamos melhor cada uma dessas questões.

1. Evita que a marcação do intervalo intrajornada seja esquecida

Para funcionar de acordo com a lei e fornecer insights para a gestão de pessoas, a marcação de ponto precisa ser feita religiosamente por cada funcionário da empresa.

Por pressa, distração ou falta de entendimento da importância disso, pode ser que alguns trabalhadores não marquem o início e o fim da sua pausa para o almoço. Um problema que pode ser recorrente ou pontual.

Em todo caso, o esquecimento faz com que o intervalo não seja computado no sistema, o que pode gerar inconsistências futuras no tratamento da folha de ponto e no cálculo da remuneração.

Com a adoção do horário de almoço pré-assinalado, ninguém precisa se preocupar em fazer as marcações, uma vez que essas já estarão no sistema. Assim, não há chances de inconsistências e problemas afins.

2. Torna o processo de tratamento de ponto mais fácil

A pré-assinalação do intervalo intrajornada pode ser automatizada pelo sistema em uso pela empresa, desde que a tecnologia escolhida permita que isso aconteça.

Sistemas de registro de ponto eletrônicos, em especial os REP-A e REP-P, contam com tecnologia de automação e, por isso, conseguem fazer o registro dos intervalos de almoço sem necessidade de intervenção humana.

Essa possibilidade é bastante interessante, sobretudo se considerarmos que, há empresas que tentam evitar fazer a marcação do horário de almoço por achar que o processo dificulta o tratamento da folha de ponto.

Com a automatização do processo, os dados são computados de maneira simples e fácil, podendo ser consultado pelos gestores e pelo DP para o correto fechamento dos balanços mensais.

3. Estabelece uma relação de confiança entre empregador e trabalhadores

Por fim, a adoção do horário de almoço pré-assinalado presume que haja confiança entre as partes envolvidas.

Isso porque é preciso que o empregador e os gestores possam confiar que cada funcionário está cumprindo sua jornada de maneira adequada, inclusive respeitando o almoço. E vice-versa.

Ou seja, os funcionários também devem confiar que a empresa está marcando seu intervalo intrajornada de forma correta.

Quanto a isso, o uso de um sistema como o da Sólides pode ajudar, já que todos podem conferir as marcações feitas por meio do app usado pela solução.

Ainda, ressaltamos que o RH pode atuar nesse processo, educando os funcionários a respeito da prática. Convém considerar, por exemplo, que é comum que os trabalhadores tenham horários de almoço diferentes.

Tendo liberdade para tal, alguns escolhem “atrasar” sua pausa para terminar uma tarefa ou, em alguns casos, adiantá-la por qualquer que seja o motivo. Uma vez que a pré-assinalação for definida, essa flexibilidade é reduzida.

Sendo assim, é preciso que o funcionamento da prática esteja muito claro para os funcionários. Se for possível e interessante para todos, a empresa pode definir horários distintos de almoço dentro das equipes.

Em todo caso, é necessário que essa definição seja feita de forma estratégica, sem abrir margem para dúvidas ou variações que façam com que a marcação automática não condiga com a realidade.

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A Sólides permite fazer a pré-assinalação do intervalo intrajornada? 

Sim! Além de poder conferir como as marcações estão sendo feitas pela Sólides, o sistema também permite a realização do horário de almoço pré-assinalado.

Em outras palavras, isso significa que é possível usar o app da Sólides para definir o início e o fim do intervalo intrajornada de cada funcionário para que o sistema faça, de forma automática, esse registro diário.

Funciona assim: dentro do controle de escala, é possível sinalizar que a jornada tem horário de almoço pré-assinalado. Assim, tudo que o RH precisa fazer é configurar o sistema uma vez para que os registros passem a ser feitos pela Sólides.

Viu como é simples?

Relembre as dúvidas esclarecidas neste artigo

O que é horário de almoço pré-assinalado?

É a prática que desobriga o funcionário de registrar o início e o término do seu horário de almoço no sistema de controle de ponto utilizado pela empresa.

O que diz a lei sobre horário de almoço pré-assinalado?

É uma prática legal para empresas que tenham 20 funcionários ou mais. Com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, cabe a quem trabalha provar eventuais irregularidades que possam resultar no pagamento de horas extras.

Como funciona na prática o horário de almoço pré-assinalado?

Considerando o tempo de intervalo a que cada funcionário tem direito, define-se o horário para a pausa do almoço, assinalando este período automaticamente no sistema de controle de ponto.

Quais as vantagens da adoção do horário de almoço pré-assinalado?

1. Evita que a marcação do intervalo intrajornada seja esquecida;
2. torna o processo de tratamento de ponto mais fácil;
3. estabelece uma relação de confiança entre empregador e trabalhadores.

O horário de almoço pré-assinalado é uma prática legal que pode apresentar vantagens para as empresas e seus funcionários, desde que bem executado.

Como vimos, a prática consiste em contar com um sistema que possa fazer a assinalação automática do intervalo de intrajornada de cada trabalhador, evitando que os funcionários precisem fazer essa marcação por conta própria.

Como consequência, evita-se qualquer tipo de problema decorrente do eventual esquecimento da marcação do horário de almoço, além de facilitar o processo de gestão e fechamento da folha de ponto.

Para que tudo dê certo, a empresa precisa acordar a prática com seus funcionários, explicando suas vantagens e importância. Assim, é possível estabelecer uma relação de confiança e respeito aos horários, evitando irregularidades que possam gerar problemas legais.

A empresa também deve, preferencialmente, buscar um sistema que facilite a realização da pré-assinalação do intervalo intrajornada, como é o caso da Sólides.

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Foto de Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira
Advogada na Sólides e líder da área de privacidade da companhia, é graduada pela Escola Superior Dom Helder Câmara e possui mais de quatro anos de experiência em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Especialista em LGPD e conformidade, atua descomplicando a legislação e trazendo segurança jurídica para o Departamento Pessoal e as empresas.

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