O que é PGR e como fazer em 8 passos

Um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto organizado e contínuo de ações para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de controle no ambiente de trabalho.
Tempo de leitura: 5 min
Programa de Gerenciamento de Riscos PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a forma prática de colocar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para funcionar no dia a dia. Isso porque ele organiza o que a empresa precisa mapear, priorizar e executar.

A conversa sobre esse tema ganhou ainda mais importância com a atualização da NR-1, que reforça explicitamente que o GRO deve abranger, além de agentes físicos, químicos, biológicos e acidentes, também os riscos ligados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais, como sobrecarga e assédio

Quer entender melhor o que é esse PGR? Então continue a leitura!

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O que é PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que organiza como a empresa vai enxergar, priorizar e reduzir determinados riscos no trabalho trabalhistas, afinal, não é toda empresa que possui riscos químicos, por exemplo.

Ele existe para evitar ações que podem fazer mal às pessoas, com decisões práticas sobre o que mudar na rotina, quem é responsável e como acompanhar se deu certo.

Ele funciona como um ciclo: a empresa mapeia os riscos, decide prioridades, executa melhorias e revisa quando muda um processo, surge um incidente, entra uma nova tecnologia, ou quando os dados mostram que o controle não está funcionando.

A atualização da NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO (na linha dos fatores ergonômicos), o que significa que eles devem aparecer no inventário e ser tratados no plano de ação do PGR. 

Dessa forma, para RH, o PGR é importante pois cria um jeito estruturado de tratar riscos que aparecem nos dados e na rotina de pessoas: absenteísmo, afastamentos, turnover, conflitos, queda de produtividade, queixas recorrentes e entre outros.

Leia também: Os 12 principais riscos psicossociais para se atentar

Quem deve elaborar o PGR?

Não existe uma profissão “obrigatória” para redigir o documento. O que a NR-1 exige é que os documentos do PGR (inventário de riscos e plano de ação) sejam elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados. 

Dessa forma, o ideal é que o Programa de Gerenciamento de Riscos seja construído por um time que conheça o trabalho real, com o time de Saúde e Segurança do Trabalho trazendo método e critérios técnicos, as lideranças e áreas operacionais olhando como o trabalho acontece de verdade e, com a atualização que inclui fatores de risco psicossociais.

Nesse cenário, o RH passa a ser muito importante pois é papel dele mapear fatores de riscos psicossociais e ajudar a transformar isso em ações acompanháveis no plano.

Nova call to action

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

Só existem dois casos:

1- MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI está dispensado de elaborar o PGR. Mas tem um detalhe importante: se o MEI estiver prestando serviço nas dependências do contratante (ou em local combinado em contrato), a empresa contratante precisa incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu próprio Programa de Gerenciamento de Riscos.

2- ME e EPP

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de grau de risco 1 ou 2, com “perfil de baixo risco” confirmados, podem ficar dispensada se no levantamento preliminar de perigos ela não identificar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme a NR-9) e fizer a declaração das informações digitais de SST do jeito previsto na NR-1. 

O PGR tem prazo de validade?

O PGR precisa acompanhar continuamente a realidade da empresa, refletindo mudanças no ambiente e nas atividades e sendo executado por meio do plano de ação.

A avaliação de riscos (uma etapa dentro do PGR) deve ser revisada, no máximo, a cada 2 anos. Se a organização tiver certificação em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até 3 anos.

A NR-1 manda revisar antes desse prazo sempre que acontecer algo que mude o risco de verdade — por exemplo, depois de implementar medidas (para checar risco residual), mudanças em tecnologias, ambientes, processos, procedimentos ou na organização do trabalho, quando os controles se mostram ineficazes, após acidentes/doenças ou se mudarem requisitos legais. 

Como elaborar o PGR?

A NR-1 deixa claro que o PGR deve ser implementado por estabelecimento (podendo ser por unidade/área/atividade) e que o gerenciamento precisa abranger também fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Confira a seguir, um passo a passo bem didático:

1- Defina o recorte e quem vai participar

Primeiro, decida “onde” o PGR vai valer: a empresa toda, um site, um setor ou uma atividade. Isso evita um documento genérico.

Em seguida, monte o grupo que vai construir: normalmente envolve o time de segurança do trabalho, que conduz a parte técnica, as lideranças explicam o trabalho real e o RH entra principalmente onde o risco acontece na organização do trabalho (metas, carga, turnos, conflitos e assédio).

2- Combine os critérios de risco

Aqui você define como a empresa vai medir e comparar riscos. O básico é deixar claro o critério que será usado para chegar ao “nível de risco” (normalmente combinando gravidade e chance)

 É essa regra que dá consistência ao inventário e evita discussões do tipo “acho pouco / acho muito” sem base.

3- Caracterize os ambientes e as atividades como elas são

Antes de listar riscos, descreva o trabalho de forma simples: quais áreas existem, como é a rotina, quais processos acontecem, turnos, equipes, ferramentas, pico de demanda, terceirizados.

Esse passo parece “burocrático”, mas é o que faz o PGR refletir a realidade (e não um modelo pronto, tirado da internet).

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4- Levante os perigos e fatores de risco

Nesta etapa, a organização deve entender “o que pode dar problema aqui”.

Algumas empresas separam por dois níveis: perigo é a fonte (o que pode causar dano); risco é o perigo acontecendo com uma certa chance e gravidade.

Com a atualização da NR-1, entram também os fatores psicossociais relacionados ao trabalho  e aqui o RH costuma ter as melhores evidências (absenteísmo, afastamentos, turnover, denúncias, clima, horas extras, picos de meta e conflitos recorrentes.

5- Avalie e classifique

Depois de listar, você atribui um nível para cada risco e classifica o que exige ação primeiro.

Na prática, isso responde duas perguntas simples: “o que é mais grave?” e “o que é mais provável de acontecer?”. Essa classificação é o que vai orientar e priorizar o plano de ação.

6- Monte o Inventário de Riscos

O inventário é a parte do PGR que reúne, de forma organizada, os riscos identificados: onde aparecem, quem é impactado, qual o nível, e quais controles já existem.

Pense nele como um “mapa oficial” para a empresa não depender da memória das pessoas ou achismo..

7- Transforme o inventário em Plano de Ação

Agora você pega as prioridades e decide o que vai ser realizado, por quem, o que será gasto e qual é o prazo.

O plano de ação precisa ser simples e executável: ação definida, responsável, prazo e como saber que foi feito. 

8- Publique, rode e mantenha vivo

Com inventário + plano de ação, você tem o PGR “em pé”. A partir daí, o trabalho é acompanhar execução, comunicar, revisar quando o trabalho muda e registrar o que foi atualizado.

A Sólides pode te ajudar

Com a atualização da NR-1, as empresas precisam mapear e controlar riscos psicossociais dentro do PGR e conseguir comprovar isso com evidências e registros e a Sólides pode te ajudar. O módulo NR-1 é voltado para apoiar RH e Departamento Pessoal com mais organização, rastreabilidade e segurança jurídica.

A proposta é tirar a adequação do “manual e descentralizado” (que aumenta retrabalho e risco em auditorias) e colocar tudo em um fluxo mais controlado.

Na prática, a solução ajuda as empresas no PGR ao oferecer: pesquisas para identificar riscos psicossociais (como estresse, sobrecarga e burnout) e gerar dados que sustentem o inventário e as decisões do plano de ação, histórico e rastreabilidade e organização dos dados para envio ao eSocial, reduzindo erros e inconsistências que podem virar dor de cabeça em fiscalizações. 

Solicite uma demonstração e saiba mais!

Foto de Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira
Advogada na Sólides e líder da área de privacidade da companhia, é graduada pela Escola Superior Dom Helder Câmara e possui mais de quatro anos de experiência em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Especialista em LGPD e conformidade, atua descomplicando a legislação e trazendo segurança jurídica para o Departamento Pessoal e as empresas.

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