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Ponto eletrônico digital: qual o melhor para sua empresa?

Solução segura, flexível e prática, o ponto eletrônico digital é uma alternativa moderna que se adequa às diferentes formas de trabalho e conta com funcionalidades que tornam a rotina do DP mais simples. Entenda como funciona!
Tempo de leitura: 20 min
ponto eletrônico digital

O ponto eletrônico digital é essencial para quem busca por alternativas modernas de registro de jornadas.

Afinal, evita erros e fraudes, e oferece mais segurança e transparência para a empresa e seus colaboradores.

Ao escolher uma versão mais completa do ponto digital, uma organização conta com diversos recursos avançados.

Entre eles, estão a identificação biométrica e marcação offline, que garantem um acompanhamento abrangente do horário de trabalho. Isso traz muitas vantagens, especialmente para a gestão de pessoas.

Sendo assim, apresentaremos neste artigo todos os detalhes acerca do ponto eletrônico digital.

Para saber como o colaborar pode se beneficiar com ele, assim como a sua empresa, é só continuar conosco!

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O que é ponto eletrônico digital?

O ponto eletrônico digital é um sistema em nuvem que automatiza o registro da jornada de trabalho dos colaboradores, eliminando registros manuais ou mecânicos.

Ele permite marcar entrada, saída e intervalos usando smartphones, tablets ou computadores, com opções de biometria ou reconhecimento facial para segurança reforçada.

Ao contrário do que acontece com o relógio de ponto manual, os dados aqui são armazenados e processados automaticamente em servidores seguros, facilitando o controle de assiduidade, o cálculo de horas extras, o monitoramento de banco de horas e a gestão correta da folha de pagamento. Isso ajuda o DP a cumprir exigências legais, evitar fraudes e ganhar eficiência operacional.

Esse sistema substitui os antigos métodos manuais ou mecânicos de marcação de ponto, como o livro de ponto ou os cartões de papel. Ao invés disso, faz uso de dispositivos eletrônicos como computadores, smartphones ou tablets para realizar o registro das horas trabalhadas por cada pessoa.

Isso garante mais eficiência e praticidade nas marcações e na gestão do ponto, uma vez que as pessoas podem bater ponto de forma rápida e simples usando a biometria digital ou o reconhecimento facial, por exemplo.

Antes de continuarmos, que tal saber mais sobre o controle de ponto de forma geral? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides!

O que diz a CLT sobre ponto eletrônico digital?

O uso de um sistema de ponto eletrônico digital é permitido desde que a solução siga as diretrizes legais.

Segundo o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 colaboradores devem utilizar um sistema de registro de jornadas. Ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Confira o que ele diz na íntegra:

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Ademais, independentemente do número de funcionários, é recomendável que todas as organizações adotem um sistema de ponto eletrônico para otimizar o controle das jornadas.

controle de ponto Sólides

Portaria 671 e o controle de ponto digital: qual a relação?

A Portaria 671 do MTP apresenta as diretrizes para o uso de sistemas de ponto eletrônico digital para o controle de jornada. Além disso, também traz atualizações para diversas normas trabalhistas.

Em vigor desde novembro de 2021, esse dispositivo substitui as Portarias 373 e 1510. Para saber mais sobre esse “marco regulatório” do uso do ponto eletrônico digital, confira o infográfico a seguir.

ponto eletrônico digital

Quais os principais aspectos da Portaria 671?

A Portaria 671 modernizou as regras trabalhistas ao substituir as portarias 1510 e 373. Ela unificou normas sobre controle de ponto eletrônico, Carteira de Trabalho Digital e aprendizagem profissional, trazendo mais padronização, segurança nos registros e atualização de benefícios como o auxílio-creche.

A seguir, confira os principais tópicos que ela abrange:

  • os tipos de equipamentos eletrônicos permitidos;
  • as informações que devem constar nos registros de ponto;
  • detalhes sobre a emissão do comprovante de registro de ponto, que pode ser impresso ou eletrônico e assinado eletronicamente;
  • as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação ao sistema de controle de ponto.
  • as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação ao sistema de controle de ponto.

Com tudo isso, a Portaria 671 desempenha um papel fundamental na regulamentação do ponto eletrônico digital.

Afinal, fornece um referencial legal para as empresas que desejam adotar essa solução moderna e eficiente de controle de jornada.

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Como funciona um ponto eletrônico digital?

O ponto eletrônico digital registra a jornada de trabalho de forma automática e segura, utilizando recursos como biometria, geolocalização e aplicativos para celular.

Os dados ficam disponíveis em tempo real, o que garante praticidade para empresas e transparência para colaboradores.

Na prática, as informações são enviadas para um sistema em nuvem, permitindo ao RH acessar relatórios, acompanhar horas trabalhadas e simplificar cálculos de folha de pagamento e banco de horas.

Além disso, o modelo digital atende às exigências legais da Portaria 671, trazendo mais confiabilidade e rastreabilidade para os registros de ponto.

Com base nisso, vamos a alguns detalhes sobre o funcionamento do ponto eletrônico digital. Acompanhe:

Registro de ponto

Registro de ponto

Os dispositivos em uso devem contar com o programa de registro de ponto instalado. Isso vale para os que são destinados para este fim pela empresa e para os smartphones de cada colaborador.

Ao abrir o app em seu celular, cada pessoa será solicitada a fornecer suas informações de login, como usuário e senha, ou realizar a autenticação por meio do ponto digital biométrico, reconhecimento facial, senha ou QR Code.

Após a autenticação, cada pessoa terá acesso à tela de marcação de ponto. Nessa tela, devem selecionar a opção de entrada ou saída, indicando o momento em que está iniciando ou encerrando sua jornada de trabalho. 

Dependendo das configurações do sistema, podem ser solicitadas informações adicionais, como atividades realizadas durante o expediente ou número de projeto.

Ao selecionar a opção desejada, cada pessoa confirma a marcação e o sistema registra a data, hora e localização geográfica da marcação.

Essas informações são armazenadas em um servidor seguro e podem ser consultadas posteriormente pela empresa ou pelos responsáveis pela gestão do ponto.

É importante ressaltar que cada empresa pode adotar suas próprias políticas e procedimentos para a marcação do ponto eletrônico digital, podendo incluir regras específicas relacionadas aos horários, intervalos e registros adicionais. 

Portanto, é fundamental que os colaboradores estejam familiarizados com as orientações internas e sigam corretamente os procedimentos estabelecidos para a marcação do ponto digital.

Confira, a seguir, a explicação sobre as principais funcionalidades que mencionamos:

Reconhecimento facial

A marcação de ponto pelo reconhecimento facial no ponto eletrônico digital funciona basicamente como uma selfie.

Ao abrir o app para fazer o registro, a pessoa é solicitada a posicionar-se para uma foto.

ponto eletrônico por biometria facial

A imagem é capturada e comparada às demais armazenadas no banco de dados do sistema para que o reconhecimento facial seja feito.

É por meio desse processo que o sistema identifica o rosto registrado e verifica quem é aquela pessoa.

Essa forma de identificação se baseia na tecnologia da biometria facial e permite que o sistema aprenda e reconheça cada rosto das pessoas da empresa, em cada registro de ponto.

Caso haja alguma inconsistência na imagem capturada, o sistema envia uma notificação ao gestor, que pode verificar se realmente foi o colaborador em questão que realizou a marcação do ponto.

Esse recurso proporciona mais segurança e evita possíveis fraudes ou tentativas de registro por terceiros.

QR Code

Ao contrário do relógio de ponto manual, o ponto eletrônico digital adota outras duas medidas adicionais de segurança: senha e QR Code. A senha é de uso pessoal e intransferível, exigindo que cada pessoa digite-a e confirme seu nome na tela antes de registrar o ponto. 

Já o ponto por QR Code requer que cada profissional apresente sua etiqueta ao sistema para que o reconhecimento seja feito e o processo de marcação iniciado.

Após essas etapas, o processo de batimento de ponto ainda envolve o reconhecimento facial das pessoas e a geolocalização. Dessa forma, o registro de ponto é totalmente seguro, sem brechas para fraudes ou erros operacionais.

Geolocalização

Devido à mobilidade oferecida pelo ponto eletrônico digital por meio de um aplicativo, algumas empresas têm preocupações de que os profissionais contratados possam realizar marcações fora do local de trabalho ou registrar o ponto após saírem, resultando em horas extras indevidas.

No entanto, para evitar essa prática, o sistema de ponto digital utiliza a geolocalização como uma medida de segurança.

Essa funcionalidade reconhece o local em que o ponto foi registrado, garantindo que cada pessoa tenha batido o ponto no local autorizado e acordado previamente.

Assim como no caso do reconhecimento facial, o sistema notifica o gestor imediatamente em caso de qualquer inconsistência identificada.

Dessa forma, a geolocalização proporciona mais confiabilidade no controle de ponto digital, assegurando que as marcações de ponto sejam realizadas somente nos locais adequados e previamente autorizados.

Gestão de jornadas

Para além das diferentes possibilidades para os registros, um sistema de ponto eletrônico digital também oferece às empresas funcionalidades que otimizam e facilitam a gestão de jornadas, e mais.

Veja só:

Conferência de ponto

Um sistema de ponto eletrônico digital, ao contrário do relógio de ponto manual, otimiza a marcação de ponto, inclusive porque permite configurar alertas diários no sistema de ponto digital para lembrar as pessoas de realizar as marcações referentes a cada entrada e saída. 

Esses lembretes contribuem para que os profissionais estejam sempre atentos ao controle de seu tempo de trabalho, evitando possíveis omissões ou inconsistências de registro.

Dessa forma, a marcação do ponto se torna mais automatizada e organizada, proporcionando uma gestão mais eficiente da jornada de trabalho e contribuindo para o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Gestão de atividades

Se bem planejada, a implementação de um controle de ponto eletrônico digital pode trazer diversas vantagens. Entre elas, podemos mencionar o mapeamento e aumento da produtividade de cada profissional, e ainda o acompanhamento da rotina de trabalhadores internos e externos.

Além disso, o sistema permite a geração de relatórios automatizados e personalizados, bem como o já citado sistema de geolocalização para gestão de trabalhadores remotos.

Os softwares mais modernos ainda oferecem a emissão de ordem de serviço digital para acompanhamento das tarefas remotamente — funcionalidade ideal para equipes externas e remotas. 

Monitoramento de rota

O sistema de ponto eletrônico digital permite analisar os eventos que acontecem na rota do colaborador e possibilita traçar rotas menos perigosas. Por exemplo, no caso de motoristas, isso melhora a qualidade de vida e oferece menos riscos para a carga.

Dessa forma, dados de onde, quando e por que aconteceu um acidente podem ser monitorados, possibilitando um planejamento de rotas mais seguras.

Assinatura eletrônica da folha de ponto

A assinatura eletrônica da folha de ponto evita que o documento precise ser impresso, assinado e, então, entregue ao DP. Assim, a solução simplifica, reduz a burocracia e otimiza o processo. 

Assinatura eletrônica da folha de ponto

Esse é o processo em que cada colaborador valida os registros feitos sobre a sua jornada de trabalho por meio de um sistema eletrônico.

Em outras palavras, é uma forma de cada profissional atestar, por meio de uma tecnologia de autenticação, que os registros sobre seus horários de entrada e saída estão corretos.

Isso significa que a assinatura eletrônica substitui a necessidade de uso do papel e da caneta, podendo ser realizada de diferentes formas, como:

  • Assinatura digitalizada;
  • Biometria digital;
  • Biometria facial;
  • Reconhecimento de IP;
  • Token;
  • Login e senha, e outros.

Contudo, para que a folha de ponto exista e seja, então, assinada eletronicamente, os dados sobre a jornada de trabalho de cada profissional devem ser coletados da mesma forma — por isso é fundamental adotar um sistema de ponto digital.

Quais as vantagens de um ponto eletrônico digital?

O ponto eletrônico digital reduz erros/fraudes, assegura conformidade com a legislação trabalhista e agiliza processos, gerando relatórios precisos rapidamente.

Também promove eficiência operacional, integração com sistemas (folha de pagamento, ERPs etc) e economiza tempo/custos eliminando papel e registros manuais.

Além disso, oferece flexibilidade para diferentes modelos de trabalho (presencial, híbrido ou remoto), controle automático de horas extras, banco de horas mais transparente e gestão mais eficiente do DP, tudo com maior segurança dos dados e rastreabilidade.

Para te ajudar a conhecer as vantagens desse sistema, vamos compartilhar um pouco da história do case FACISB; uma empresa que conquistou uma economia de 99% com o controle de ponto eletrônico digital.

case FACISB

Registo mais seguro

O ponto eletrônico digital surgiu como uma solução eficiente para combater fraudes no registro de jornada de trabalho, oferecendo funcionalidades que garantem maior confiabilidade na marcação.

Antes de adotar a solução de controle de ponto Sólides, a FACISB precisava recorrer ao preenchimento manual da folha de ponto. O que, além de ser pouco prático para os profissionais e para o DP, abria margem para inconsistências nos registros.

Essas inconsistências ― quer fossem oriundas de falha humana ou de má-fé ― sujeitam a empresa a prejuízos trabalhistas, uma vez que a segurança das informações não era garantida, tampouco a certeza de cumprimento das diretrizes legais.

Depois de adotar o ponto eletrônico digital, a FACISB passou a contar com o os recursos de ponto mobile e do reconhecimento facial. Assim, todas as pessoas contratadas, independentemente do seu local de atuação, passaram a registrar ponto de forma mais prática e segura.

Ao realizar uma marcação, cada profissional recebe imediatamente um comprovante do horário registrado, que pode ser guardado para futuras conferências.

Com o sistema de ponto eletrônico digital, é possível enviar esses comprovantes por e-mail, substituindo a necessidade de impressão, o que evita perdas de documentos e facilita a verificação posterior. 

Adequação à legislação e menos risco de fraudes

Cabe lembrar que o reconhecimento facial se baseia em traços únicos de cada indivíduo, o que torna impossível que outra pessoa faça o registro em seu nome.

Isso evita que faltas injustificadas sejam encobertas por colegas de trabalho, por exemplo. Ou até que a empresa adultere registros em busca de vantagens financeiras. Ou seja, protege ambas as partes.

Graças às diretrizes da Portaria 671, o sistema de ponto eletrônico digital estabelece regras rígidas para qualquer alteração no registro. Caso ocorra alguma modificação, tanto a empresa quanto o colaborador são notificados para validação da anotação, garantindo a integridade das informações registradas.

Essa mudança proporcionou uma maior conformidade tanto para as empresas quanto para os profissionais, facilitando a adesão às regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e à legislação relacionada ao ponto eletrônico

Como resultado, a relação entre empregadores e colaboradores se tornou mais transparente e positiva, pois assegura uma marcação de ponto mais precisa e confiável, diminuindo potenciais conflitos e garantindo a conformidade com as leis trabalhistas.

Melhor controle de banco de horas

DP, lideranças e profissionais têm acesso à folha de ponto digital, o que possibilita um controle melhor das jornadas, indicando precisamente informações sobre atrasos, faltas, saídas antecipadas ou realização de horas extras.

Isabela Sá, gerente de RH da FACISB, conta que antes da solução da Sólides “esperava o mês todo para ver o saldo do banco de horas para começar a gestão“. Isso tumultuava bastante o processo, chegando a impedir que pessoas tirassem dias de descanso ou pagassem as horas devidas.

Isso mudou, uma vez que é possível acessar informações sobre o banco de horas em tempo real, facilitando o planejamento de folgas e de jornadas compensatórias.

Dessa forma, o ponto eletrônico digital não apenas simplifica e automatiza o controle de jornada, mas também assegura a conformidade com a legislação trabalhista, garantindo uma gestão mais precisa e efetiva das horas trabalhadas pelos colaboradores.

Otimiza a rotina do Departamento Pessoal

Todo DP lida com processos burocráticos. Embora não seja possível mudar isso, é possível encontrar formas de reduzir o gasto de tempo com essas rotinas e melhorar os processos envolvidos.

Veja o caso da FACISB novamente. A empresa conta com 115 profissionais que precisam fazer os registros de suas jornadas, mas que não necessariamente atuam sempre na sede da instituição.

Antes do ponto eletrônico digital da Sólides, cada pessoa precisava ir ao prédio principal da FACISB para bater ponto in loco ou fazer anotações manuais, caso estivesse em outras localidades, e repassá-las ao RH.

Como consequência, ao final de cada mês, a gerente de RH Isabela Sá e sua assistente chegavam a gastar até 20 dias para fechar a folha de ponto. Isso porque precisavam conferir cada informação lançada para o sistema manualmente.

“Hoje, só uma pessoa fica responsável pelo fechamento da folha de ponto. A assistente fecha tudo sozinha e eu só confiro para fechar a folha de pagamentos. O ganho de tempo foi excelente”, explica.

Reduz os custos do Departamento Pessoal

Outra vantagem tem a ver com a economia de custos. Considere que a FACISB é uma instituição de pequeno porte que gastava R$4.000 por ano em bobinas de papel para alimentar o REP tradicional e emitir os comprovantes de registro de ponto.

A solução de ponto eletrônico digital da Sólides eliminou esse custo e também permitiu à empresa uma redução de 80% nos gastos com horas extras. Algo que não era possível antes pela demora no fechamento da folha de ponto que comprometia uma gestão mais saudável do banco de horas.

Mais segurança dos dados

Um sistema de ponto eletrônico digital não só permite um tratamento eficiente do ponto, como garante a proteção dos dados, impedindo o acesso não autorizado a informações sensíveis relacionadas aos colaboradores.

Essa solução ajuda as empresas a evitar processos trabalhistas e outros problemas legais. Um aspecto que ganhou ainda mais relevância com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger informações pessoais fornecidas em diversos contextos, incluindo o ambiente profissional.

O tratamento eletrônico do ponto, mencionado anteriormente, garante a conformidade com essa legislação, seguindo as diretrizes de coleta, armazenamento e processamento adequados dos dados.

Além disso, o ponto digital oferece a oportunidade de realizar rotinas de backup de dados, o que proporciona maior segurança jurídica à organização. Isso evita a perda de informações relevantes sobre a jornada de trabalho e os colaboradores, registros que a justiça pode solicitar em determinados momentos.

Dessa forma, a empresa se resguarda e cumpre as obrigações legais ao manter um sistema seguro e confiável para o tratamento dos dados de seus colaboradores.

Quais são os tipos de ponto eletrônico digital?

tipos de ponto eletrônico digital

Ao todo, existem quatro tipos de ponto eletrônico digital que são validados pela legislação brasileira: cartão de ponto digital ou senha; ponto eletrônico digital biométrico; REP-A ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo; REP-P ou Registrador Eletrônico de Ponto em Programa.

A escolha do tipo mais adequado da solução deve considerar uma série de fatores relacionados ao tamanho, perfil da empresa e demandas do seu DP. Além de, claro, conhecer melhor cada ponto digital eletrônico. Veja detalhes a seguir:

Cartão de ponto digital ou senha

O cartão de ponto é o tipo mais simples de ponto eletrônico digital é uma opção que tende a funcionar melhor para empresas com um quadro de funcionários reduzidos.

É um sistema de simples instalação que permite o registro de ponto a cada vez que o cartão individual é inserido no equipamento de registro ou que a senha pessoal é digitada.

Assim, cada pessoa é identificada e seus horários de entrada e saída são marcados no sistema.

Ponto eletrônico digital biométrico

Por sua vez, o ponto biométrico é mais seguro justamente por fazer a leitura da digital ou o reconhecimento facial de cada pessoa para identificá-las e realizar os registros de ponto.

Para tanto, basta que cada profissional posicione o dedo no leitor digital ou se posicione na frente da câmera para a foto. Seu nível mais elevado de segurança torna a solução mais interessante, sobretudo para empresas que contem com um número maior de colaboradores (mas não somente).

REP-A

O REP-A é uma solução de ponto eletrônico digital alternativa composta pelo equipamento de registro eletrônico e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Trata-se de um sistema moderno, que pode usar a identificação biométrica, e que atende muito bem a organizações que precisam de uma solução de ponto flexível.

REP-P

Por fim, o REP-P é uma solução que faz uso de um software de registro de ponto com coletor de marcações, sistema de armazenamento de registros e Programa de Tratamento.

Como esse software pode ser, também, um aplicativo, esse sistema permite marcações de ponto de qualquer lugar. Ou seja, é muito útil para empresas que tenham trabalhadores externos, remotos ou em regime híbrido, por exemplo.

Já existem soluções do tipo, como a da Sólides, que permitem até o registro de ponto offline e, posteriormente, atualizadas no sistema de forma automática.

Com esse sistema, a identificação também pode ocorrer por meio da biometria, além de existir a possibilidade de contar com a funcionalidade de geolocalização.

Como fazer a implementação do controle de ponto digital em sua empresa?

Para fazer a implementação do controle de ponto digital, comece definindo objetivos claros (mais precisão, menos fraudes, conformidade legal) e analisando o perfil da sua empresa: número de colaboradores, regime de trabalho (presencial, remoto ou híbrido), tipos de jornada, localização etc.

Ponto eletrônico digital

Além disso, sugerimos que você entenda o que seu DP e as pessoas da sua empresa precisam primeiro e, depois, pesquise suas opções.

Logo você vai perceber que nossa equipe presta suporte atencioso desde o início do atendimento até o dia a dia após a adoção do aplicativo da Sólides. Eventualmente, vai perceber também que nossa solução tem excelente custo-benefício.

Mas, voltando ao processo de implementação, é importante preparar a empresa para receber a nova tecnologia. Antes de qualquer coisa, é interessante conversar com a alta-gestão para mostrar como a solução atende ao DP e quais benefícios virão a partir disso.

Também é importante falar com as pessoas que fazem a gestão das equipes para que entendam que ganharão autonomia para acompanhar as jornadas de suas equipes e ajudar a controlar as horas extras ou o banco de horas.

Por fim, é necessário que as demais pessoas da organização sejam comunicadas e, de preferência, recebam um treinamento para entender como usar o app de controle de ponto.

A Sólides pode ajudar nesse processo, inclusive compartilhando materiais que podem ser bastante úteis para a compreensão da ferramenta e a adaptação ao seu uso.

Sobre a instalação? É bem simples. Como falamos de um software, sua empresa não precisa comprar nenhum equipamento específico, como um relógio eletrônico, por exemplo.

Basta instalar o programa para os computadores que deverão usá-lo e baixar o app nos dispositivos móveis que terão autorização de uso. Simples assim!

Como usar o ponto eletrônico digital pelo celular?

Para usar o ponto eletrônico digital no celular, instale o app oficial da empresa, faça login e registre entrada, saída ou intervalos com biometria, foto, geolocalização ou CPF e senha.

O sistema utiliza o GPS para capturar localização, garantindo segurança e confiabilidade. Todos os registros são sincronizados automaticamente a um sistema de gestão de RH na nuvem, facilitando controle de assiduidade, auditorias e conformidade legal.

Ademais, o uso do ponto eletrônico digital via celular é bastante intuitivo, ou seja, deve ser de simples entendimento e fácil execução. Mesmo assim, confira a seguir o passo a passo de como fazer:

  1. Verificar a disponibilidade do app para o sistema operacional do celular

    O aplicativo de ponto da Sólides, por exemplo, está disponível para Android e iOS;

  2. Baixe o aplicativo

    Verifique se seu dispositivo tem o espaço de armazenamento necessário para esse passo.

  3. Faça o login

    Se possível, anote-o em algum lugar para não se esquecer.

  4. Faça o registro de ponto

    É só posicionar-se para a “selfie” e pronto.

Caso a pessoa esteja sem internet no momento do registro, não tem problema. Basta fazer o processo normalmente e, quando conseguir acesso à rede, sincronizar as informações que estiverem pendentes.

Pelo aplicativo, os gestores podem acompanhar os registros em tempo real, identificar eventuais pendências e solicitar ajustes.

Quanto custa um ponto eletrônico digital? 

O ponto eletrônico digital da Sólides tem valor proporcional ao total de colaboradores da empresa. Variações em relação ao investimento feito podem ocorrer também de acordo com os módulos contratados.

Não vamos detalhar todos agora, mas é interessante que você saiba que o sistema de controle de ponto é apenas uma das soluções que oferecemos.

Temos uma ferramenta completa para o seu DP, com módulos independentes que atendem a diferentes rotinas do setor, como admissão digital, gestão de férias, gestão eletrônica de documentos (GED) e outros.

Por que a sua empresa precisa conhecer o app de ponto eletrônico digital da Sólides?

Sim, existem diversas opções de ponto eletrônico digital no mercado, mas é óbvio que queremos que você conheça a solução da Sólides e temos bons motivos para isso. Veja só:

É personalizável

Nossa solução é personalizável e isso significa que seu DP pode organizar e utilizar o aplicativo da forma que for mais adequada às suas necessidades e modos de fazer.

Por exemplo, é possível personalizar quais as funcionalidades do sistema ficarão disponíveis para quem. Isso cria hierarquias de acesso que não necessariamente se baseiam somente no nível de gestão.

Como consequência, é possível otimizar processos ao permitir que as pessoas certas tenham acesso a informações de que precisam sem ter de acionar o DP o tempo inteiro.

E, vale destacar, é possível aumentar os níveis de segurança também, definindo quem não pode ter acesso a determinadas informações.

Acesso a mais de 20 relatórios

Para otimizar a gestão e torná-la mais estratégica, o aplicativo de ponto da Sólides possibilita a geração automática de mais de 20 relatórios, apresentando informações consolidadas sobre questões como:

  • Horas extras e banco de horas;
  • Faltas e atrasos;
  • Visitas e locais de interesse;
  • Pontos com geolocalização;
  • Monitoramento de rota;
  • Controle de férias e mais.

O acesso a essas informações favorece a tomada de decisões estratégicas e também faz com que seja mais fácil exportar eventos para o software de folha de pagamentos.

Algo que, por sua vez, contribui para que o fechamento da folha de pagamento ocorra mais rapidamente, evitando atrasos nos processos do setor financeiro e contábil.

É simples

Claro que o fechamento da folha de pagamento depende do fechamento da folha de ponto. Falamos de um processo que pode tomar muito tempo do DP a depender de quão grande é a empresa e de qual sistema de ponto utiliza.

Lembra-se do caso da FACISB que usava o controle manual e lidava com uma demora de 10 dias para fechar a folha? Com o ponto eletrônico digital da Sólides isso não ocorre.

Como o sistema armazena automaticamente as informações de cada marcação feita, é possível fechar a folha de ponto em poucos cliques, independentemente de as pessoas terem usado o ponto web no escritório ou o ponto mobile, por exemplo.

Em pouquíssimo tempo, seu DP consegue validar as informações e finalizar o processo sem dificuldades ou atrasos. A saber, antes de optar pela Sólides, a FACISB demorava até dois meses para pagar horas extras em razão da demora para validar todas as informações!

Controle da hora extra em tempo real

Uma das razões que faz com que o fechamento da folha de ponto seja tão simples é a possibilidade de acompanhar as horas extras em tempo real e tomar decisões imediatas acerca das jornadas de trabalho.

Como mencionamos, além do DP, gestores também têm acesso à plataforma do app da Sólides. Com isso, podem verificar quem está fazendo horas extras e investigar o porquê.

Assim, podem controlar também a frequência dessa jornada extraordinária de modo a reduzir custos para a empresa.

E, como vimos no case FACISB, uma lógica bastante semelhante também se aplica ao acompanhamento de jornadas para a gestão em tempo real do banco de horas.

Qual é o melhor tipo de ponto digital para empresas de diferentes portes

O tipo ideal de ponto digital muda conforme o tamanho da empresa e a forma como a equipe trabalha, não existe uma solução única para todos os portes.

Veja o que costuma funcionar melhor em cada cenário.

Pequenas empresas, equipe 100% presencial

Para times enxutos que trabalham no mesmo endereço, o cartão de ponto digital ou senha já resolve, sem exigir investimento em reconhecimento facial ou geolocalização, recursos mais relevantes para operações maiores.

Médias empresas, alta rotatividade

Quanto maior o volume de colaboradores, maior o risco de fraude na marcação. Aqui, o ponto eletrônico digital biométrico é o mais indicado, porque impede que um colaborador marque o ponto pelo outro em meio à movimentação de um turno cheio.

Empresas com equipe híbrida

Para operações que alternam presencial e home office, o REP-A atende bem, já que combina equipamento e software de tratamento, com respaldo de convenção ou acordo coletivo para o uso alternativo.

Empresas com equipe externa ou múltiplas filiais

Quando a operação envolve trabalhadores em campo, unidades espalhadas ou expectativa de expansão, o REP-P é o mais indicado.

Por rodar em nuvem e funcionar via aplicativo, ele acompanha o colaborador onde ele estiver, com marcação offline disponível para áreas de sinal instável.

A tabela abaixo resume essa relação:

Porte e perfilTipo recomendadoPor quê
Pequena, presencialCartão de ponto digital ou senhaSimples de implementar, custo baixo, risco de fraude controlável
Média, alta rotatividadePonto eletrônico digital biométricoImpede marcação por terceiros em operação de grande volume
HíbridaREP-AEquipamento e software combinados, com respaldo coletivo
Externa, multi-filial, em crescimentoREP-PFunciona em nuvem, acompanha o colaborador, opera offline

Empresas pequenas que planejam crescer ou abrir filiais tendem a economizar tempo optando direto por um sistema em nuvem como o REP-P, evitando a necessidade de trocar de fornecedor mais à frente.

O que dizem os clientes sobre o ponto eletrônico digital da Sólides? 

Não sugerimos que você faça uma pesquisa de mercado à toa. Queremos que você se sinta livre para conhecer as opções e entender os diferenciais do ponto eletrônico digital da Sólides.

Contudo, estamos aqui para te dar uma mãozinha com isso compartilhando alguns depoimentos de quem usa e conhece bem a nossa solução. Confira:

“Com a Sólides, temos informações precisas e rápidas disponíveis em tempo real. O fechamento da folha de ponto no fim do mês, com a migração dos dados dos trabalhadores para a folha de pagamento, é feito de forma rápida e automatizada”.

Nazaret Soares de Costa, Gerente de Departamento Pessoal – Grupo Carlessi LTDA.

“O que mais me surpreende na plataforma é a possibilidade de gerar relatórios em tempo real para a tomada de decisões. É sensacional poder acompanhar os saldos do banco de horas no dia a dia, auxilia muito na gestão”.

Janaina Agapito, Coordenadora do Departamento Pessoal – Microcity.

“Antes eu esperava o mês todo para ver o saldo e aí sim começar a fazer a gestão. De seis em seis meses, temos que fechar o banco de horas de cada funcionário e a facilidade foi até para isso: antigamente, ficava muito em cima da hora e, muitas das vezes, não dava para a pessoa descansar o que ela tinha direito nem pegar as horas que ela estava devendo”.

Isabela Sá, Gerente de Recursos Humanos – FACISB.

Já sabe tudo sobre sistema de ponto eletrônico?

O ponto eletrônico digital é uma opção avançada e segura para o controle de jornada nas empresas, oferecendo vantagens que superam os sistemas manuais e mecânicos.

Além de eliminar o risco de fraudes, proporciona maior confiabilidade e transparência no registro das horas trabalhadas, beneficiando empresas e profissionais.

Com recursos como assinatura eletrônica da folha de ponto, o ponto digital também otimiza as rotinas do Departamento Pessoal e contribui para a gestão estratégica de pessoas. 

Quando em conformidade com a Portaria 671 do MTP, como é o caso do sistema da Sólides, essa solução oferece segurança jurídica às empresas, reduzindo os riscos de processos trabalhistas. 

Para compreender melhor todos esses benefícios, solicite uma demonstração gratuita do controle de ponto da Sólides; uma solução completa para o seu Departamento Pessoal!

Perguntas frequentes sobre ponto eletrônico digital

O que diz a CLT sobre ponto digital?

A CLT (art. 74) manda registrar a jornada em estabelecimentos com mais de 20 empregados, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico; os requisitos técnicos do ponto eletrônico estão na Portaria MTP 671/2021 (REP-C, REP-A, REP-P).

Como funciona o ponto eletrônico digital?

É o registro eletrônico da entrada/saída e intervalos via REP-C/REP-A/REP-P, com integridade dos dados, emissão/ acesso a comprovante e arquivos oficiais (AFD/AEJ) para auditoria.

Como funciona o ponto eletrônico digital no celular?

Via REP-P (por programa) em app/mobile: permitido pela Portaria 671, desde que garanta autenticidade, inviolabilidade e forneça comprovante ao trabalhador.

Quais são as regras para marcação de ponto eletrônico?

Proíbe restringir horários, marcação automática, exigir autorização prévia para sobrejornada e alterar registros; exige comprovante (impresso ou digital).

O que o art. 74 da CLT estabelece?

Obriga o registro da hora de entrada e saída (>20 empregados), admite meios manual/mecânico/eletrônico e permite ponto por exceção mediante acordo escrito ou instrumento coletivo.

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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