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Registro de ponto: o que é, o que diz a CLT e quais são os tipos

Registrar ponto é um processo pelo qual a empresa documenta oficialmente os horários de entrada, saída e intervalo de cada colaborador, servindo de base legal e de gestão para folha de pagamento, banco de horas e cumprimento da CLT.
Tempo de leitura: 10 min
registro de ponto

O registro de ponto é a solução prevista em lei para comprovar, de forma precisa e confiável, os horários de entrada, saída e intervalo de cada colaborador.

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter esse controle, e a forma como ele é feito hoje vai muito além do relógio mecânico: existem sistemas convencionais, alternativos, digitais e até offline, cada um regulamentado por regras próprias.

Esse é um dos temas mais buscados por profissionais de RH e DP, e também um dos que mais gera dúvida: qual sistema escolher, o que a legislação exige, e como adaptar o controle de jornada à realidade da empresa, seja ela uma operação com equipe fixa ou um time que trabalha em campo, sem acesso constante à internet.

Este guia reúne o que a CLT determina sobre o assunto, os três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto previstos na Portaria 671, a diferença entre registro online e offline, e as vantagens e desvantagens de cada modelo para ajudar sua empresa a escolher o sistema certo.

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O que é registro de ponto?

Registro de ponto é o processo pelo qual a empresa documenta os horários de entrada, saída e intervalos de cada colaborador ao longo da jornada de trabalho.

É a partir dessas marcações que o Departamento Pessoal calcula horas extras, banco de horas, faltas e atrasos, e monta a base para o fechamento da folha de pagamento.

Hoje, boa parte das empresas já substituiu o controle manual por um controle de ponto digital, que automatiza essas marcações e centraliza os dados em um único sistema, sem depender de planilhas ou de conferência manual pelo time de DP.

O conceito não se resume ao relógio de cartão nem ao sistema biométrico.

Registro de ponto é qualquer método, manual, mecânico ou eletrônico, capaz de comprovar de forma fidedigna a jornada cumprida.

A legislação trabalhista não exige um formato único: exige que o registro exista, seja confiável e esteja disponível para fiscalização quando necessário.

Na prática, esse controle protege as duas partes. Para a empresa, é a prova documental de que a jornada contratada foi cumprida e de que eventuais horas extras foram pagas corretamente.

Para o colaborador, é a garantia de que seu tempo de trabalho está sendo contabilizado com exatidão, sem depender da palavra de terceiros.

O que a CLT diz sobre o registro de ponto?

O Artigo 74 da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 empregados devem manter registro de horário de trabalho, seja manual, mecânico ou eletrônico.

A obrigatoriedade recai sobre o estabelecimento, não sobre a empresa como um todo, o que significa que uma rede com várias unidades precisa avaliar o número de funcionários de cada endereço separadamente.

A redação atual do artigo é resultado da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que flexibilizou o texto anterior e deixou de detalhar minuciosamente o formato do registro, abrindo espaço para que a regulamentação específica tratasse dos sistemas eletrônicos.

Foi exatamente essa lacuna que a Portaria 671 veio preencher.

A Portaria 671, publicada em 2021 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, substituiu as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e reorganizou por completo as regras do registro eletrônico de ponto.

Ela definiu os requisitos técnicos de cada tipo de sistema, os arquivos que precisam ser gerados para fins de fiscalização (como o AFD e o AEJ) e passou a reconhecer oficialmente três modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C, REP-A e REP-P.

Descumprir a obrigação de registro, ou manter marcações fraudulentas, expõe a empresa a autuações do Ministério do Trabalho e a passivos trabalhistas em caso de disputa judicial sobre jornada.

Visão do especialista em Direito do Trabalho e advogado, Leandro Caseiro:

Leandro Cazeiro

DE FRENTE COM O DP

“A partir do momento que você não tem nenhuma ferramenta, não tem nenhum controle, não tem nada, qualquer prova que seja apresentada contra essa empresa é uma prova que você não vai conseguir rebater”

Leandro Cazeiro, Advogado e especialista em Direito do Trabalho e Empresarial

Explica o advogado trabalhista Leandro Caseiro, em entrevista ao De Frente com o DP, canal da Sólides no YouTube.

Segundo ele, mesmo empresas com menos de 20 colaboradores, portanto fora da obrigatoriedade legal, saem na frente ao manter o controle de ponto: sem registro formal, a empresa fica sem base para contestar qualquer reclamação trabalhista sobre jornada.

⭐ Vale a leitura: Portaria 671: o que muda no controle de ponto eletrônico?

Quais são os tipos de registro de ponto?

A Portaria 671 organiza o Registrador Eletrônico de Ponto em três categorias, cada uma com equipamentos, regras de implantação e limitações próprias.

Entender a diferença entre elas é o primeiro passo para escolher o sistema mais adequado ao porte e à rotina da empresa.

TipoO que éExige acordo coletivo?Melhor para
REP-CEquipamento físico instalado no estabelecimentoNãoEmpresas com operação centralizada e equipe fixa no local
REP-ARegistro via computador, tablet ou celularSim, previsão em CCT ou ACTEmpresas com times descentralizados que já têm respaldo sindical
REP-PSoftware em servidor dedicado ou nuvemNãoEmpresas que buscam flexibilidade sem depender de hardware ou negociação coletiva

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

O REP-C é o modelo tradicional: um equipamento físico instalado no estabelecimento, geralmente na entrada, onde o colaborador bate o ponto por cartão, senha ou biometria.

É o sistema mais difundido entre empresas com operação centralizada e presença física fixa.

Sua homologação segue os critérios do então Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o que garante conformidade legal, mas também traz rigidez.

A principal limitação do REP-C aparece em empresas com equipes externas, filiais descentralizadas ou colaboradores que trabalham em campo: como o equipamento é fixo, não há como registrar a jornada fora do local onde a máquina está instalada, o que obriga a empresa a recorrer a outro tipo de sistema para esses casos.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

O REP-A permite o registro por meio de computadores, tablets ou celulares, sem depender de um equipamento fixo instalado fisicamente.

É a alternativa criada para empresas com times descentralizados, mas com uma condição importante: seu uso exige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme o Art. 77 da Portaria 671.

Sem esse respaldo sindical, a empresa não pode adotar o REP-A como forma de controle de jornada, ainda que tecnicamente o sistema esteja disponível.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

O REP-P é o modelo baseado em software, hospedado em servidor dedicado ou em nuvem, sem exigir a homologação de equipamento físico nem a previsão em convenção coletiva que o REP-A demanda.

Essa característica o torna o sistema mais flexível dos três, e também o mais adotado por empresas que buscam modernizar o controle de jornada sem depender de máquinas ou de negociação sindical prévia.

O Ponto Digital da Sólides é um exemplo de REP-P: funciona via aplicativo, permite registro por reconhecimento facial e conta com marcação offline, recurso que se torna especialmente relevante para equipes que atuam em áreas com conexão instável.

Mais adiante neste guia, explicamos em detalhe como funciona esse recurso e em que situações ele faz diferença.

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Registro de ponto digital: o que muda em relação aos modelos tradicionais

Antes da eletrônica entrar em cena, o registro de ponto nas empresas só podia ser feito de forma manual, no livro de ponto físico, ou mecânica, no cartão perfurado pelo relógio de bater ponto.

Os dois modelos dependiam inteiramente de conferência humana para consolidar horas trabalhadas, o que abria espaço tanto para erros de digitação quanto para fraudes deliberadas nas marcações.

O Ponto eletrônico digital, viabilizado pelos modelos REP-P e REP-A, elimina essa etapa manual.

As marcações são registradas eletronicamente, consolidadas automaticamente em relatórios e ficam disponíveis em tempo real para o time de DP, sem depender de alguém somar horas em uma planilha ao final do mês.

O termo “digital” nesse contexto costuma ser sinônimo de sistemas baseados em software, acessados por aplicativo ou navegador, em contraste com o equipamento físico do REP-C.

Essa mudança de modelo é também o que abre espaço para funcionalidades que os sistemas tradicionais não oferecem, como geolocalização, reconhecimento facial e o próprio funcionamento offline.

Registro de ponto online e registro de ponto offline: qual a diferença?

A diferença central entre os dois modelos está na dependência de conexão com a internet no momento exato da marcação.

Um exige rede disponível para registrar o ponto, já o outro salva a marcação localmente e sincroniza os dados assim que a conexão volta.

Nenhum dos dois é mais ou menos legal que o outro, desde que o sistema utilizado seja um REP homologado conforme a Portaria 671.

CaracterísticaRegistro onlineRegistro offline
Precisa de internet no momento da marcação?SimNão
Onde os dados ficam armazenados até a sincronização?Direto no servidorLocalmente no dispositivo
Melhor cenário de usoEscritório ou home office, com rede constanteCampo, obras, áreas rurais ou de conexão instável
Risco de marcação perdida por falha de redeSim, sem conexão a marcação não é registradaNão, os dados sincronizam quando a rede volta

Registro de ponto online: como funciona

No modelo online, o colaborador registra a jornada por meio de um navegador web ou aplicativo conectado à internet, sem necessidade de instalar um programa específico no dispositivo.

A marcação é enviada e processada em tempo real pelo servidor do sistema.

Esse modelo funciona bem para empresas com colaboradores que têm acesso constante à rede, seja no escritório, seja em home office.

A vantagem prática é a simplicidade: não há sincronização posterior, porque o dado já chega ao sistema no exato momento da marcação.

Registro de ponto offline: como funciona

O registro de ponto offline resolve exatamente o cenário em que o modelo online falha: colaboradores em áreas rurais, obras, regiões remotas ou em deslocamento, onde a internet simplesmente não está disponível no momento em que a jornada começa ou termina.

O sistema permite que o colaborador bata o ponto mesmo sem conexão, e os dados ficam armazenados localmente no dispositivo até que a internet seja restabelecida, quando então são sincronizados automaticamente com o servidor.

Isso garante que nenhuma marcação seja perdida por instabilidade de rede, o que é especialmente relevante para trabalho externo.

⭐Entenda melhor as obrigações de controle de jornada nesse tipo de atividade em nosso artigo sobre trabalho externo.

Registro de ponto offline é legal?

Sim. A Portaria 671 não exige conexão contínua com a internet no momento da marcação, apenas que os dados sejam fidedignos e estejam disponíveis para auditoria quando solicitados.

Sistemas do tipo REP-P, como o Sólides Ponto, incorporam a marcação offline como um recurso dentro de um sistema já homologado, o que preserva a conformidade legal mesmo quando a marcação acontece sem rede no instante exato.

Vantagens do registro de ponto offline

O modelo offline entrega os mesmos benefícios do registro eletrônico convencional, com o diferencial de eliminar a dependência de internet:

  • Mobilidade real: colaboradores em campo, obras ou áreas remotas registram a jornada de qualquer lugar, sem precisar de sinal no momento exato da marcação.
  • Geolocalização: o sistema registra onde a marcação foi feita, mesmo offline, permitindo à empresa confirmar que o colaborador estava no local correto.
  • Reconhecimento facial: a validação de identidade continua funcionando localmente no dispositivo, reduzindo o risco de fraude por marcação feita por terceiros.
  • Baixo custo de implantação: por rodar via aplicativo, dispensa a compra e manutenção de equipamentos físicos distribuídos em múltiplas unidades.
  • Sincronização automática: assim que a conexão retorna, os dados são enviados ao servidor sem intervenção manual do colaborador ou do time de DP.

Quais as vantagens do registro de ponto?

Independentemente do modelo escolhido, migrar de controles manuais para um sistema eletrônico de registro de ponto traz ganhos consistentes para a gestão de jornada:

  • Redução de erros humanos: cálculos automáticos eliminam a soma manual de horas, fonte comum de divergências no fechamento da folha.
  • Prevenção de passivos trabalhistas: registros precisos e auditáveis reduzem o risco de disputas judiciais sobre horas extras não pagas ou jornada não documentada.
  • Espaço para gestão estratégica: com o tempo antes gasto conferindo planilhas liberado, o time de DP direciona energia para análise de banco de horas, absenteísmo e outros indicadores de jornada.
  • Transparência para o colaborador: espelhos de ponto acessíveis em tempo real dão ao funcionário visibilidade sobre suas próprias marcações, reduzindo questionamentos de última hora.
  • Prevenção de fraudes: mecanismos como biometria e reconhecimento facial dificultam que um colaborador registre o ponto de outro.

Quais as desvantagens do REP-C e do REP-A?

Apesar de resolverem o problema da marcação manual, os dois modelos mais antigos de REP carregam limitações que costumam pesar conforme a empresa cresce ou descentraliza a operação.

O REP-C exige manutenção periódica do equipamento físico, gera custo de aquisição por unidade instalada e depende de eletricidade e, em muitos casos, de conexão de rede local para funcionar.

Trocar de fornecedor também não é simples: como o equipamento é homologado, migrar para outro sistema costuma significar comprar novos terminais, criando uma espécie de vendor lock-in que encarece qualquer mudança futura.

Já o REP-A resolve parte do problema da centralização, mas esbarra em uma trava jurídica: sua adoção depende de previsão expressa em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Empresas sem esse respaldo sindical simplesmente não podem utilizá-lo, independentemente da conveniência operacional.

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Como o Sólides Ponto resolve as limitações do REP-C e do REP-A

Segundo o Mapa do RH & DP 2026 da Sólides, 93% das empresas já usam algum software de RH ou DP, mas apenas 43% aplicam essas ferramentas para todos ou a maioria dos processos.

Boa parte dessa lacuna nasce justamente de sistemas de ponto que não acompanham a realidade da operação, seja pela rigidez do equipamento físico, seja pela dependência de acordo coletivo.

O Controle de Ponto da Sólides é um REP-P que dispensa as duas barreiras. Não exige homologação de hardware nem previsão em convenção coletiva, e funciona via aplicativo em qualquer dispositivo com o software instalado.

O cadastro biométrico e o reconhecimento facial garantem que a marcação seja feita pelo próprio colaborador, e a marcação offline elimina o risco de perda de dados em áreas com conexão instável, cobrindo justamente o cenário onde REP-C e REP-A mais falham.

Para empresas que hoje dependem de terminais físicos ou que não conseguem avançar em REP-A por falta de respaldo sindical, migrar para um REP-P completo costuma significar sair de 43% de cobertura de processos para uma operação de ponto totalmente digital, sem os custos recorrentes de manutenção de equipamento.

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Perguntas frequentes sobre registro de ponto

Cargo de confiança precisa bater ponto?

Não. O Art. 62 da CLT exclui do controle de jornada os empregados em cargo de confiança que exerçam a função com autonomia real, sem subordinação direta a horário fixo. Se a autonomia não existir de fato, mesmo com o cargo formalmente classificado como de confiança, a Justiça do Trabalho pode determinar a obrigatoriedade do registro.

É obrigatório assinar o ponto?

A CLT não exige assinatura física em cada marcação, especialmente em sistemas eletrônicos, que substituem a assinatura pela autenticação digital, biométrica ou por senha. O que a lei exige é que o registro seja fidedigno e esteja disponível para consulta e fiscalização.

Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?

Empresas obrigadas ao registro que não o mantêm ficam expostas a autuações do Ministério do Trabalho e a uma presunção desfavorável em processos trabalhistas: sem documento que comprove a jornada, prevalece a versão apresentada pelo colaborador. O risco financeiro de horas extras não documentadas costuma superar em muito o custo de implantar um sistema adequado.

Qual a diferença entre bater ponto e registrar ponto?

Os termos são usados como sinônimos no dia a dia das empresas. Bater ponto é a ação do colaborador no momento da marcação; registro de ponto é o processo mais amplo, que inclui a coleta, o armazenamento e a consolidação desses dados para fins de folha e fiscalização.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P na prática?

REP-C é o equipamento físico instalado no local de trabalho. REP-A permite registro por dispositivos digitais, mas exige acordo coletivo. REP-P é o software, sem exigência de hardware homologado nem de convenção coletiva, o que o torna o modelo mais flexível para empresas com equipes distribuídas.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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