Admissão é a sequência de etapas que garante a contratação de um novo colaborador. Esse processo, envolve ações como divulgar a vaga, realizar o exame admissional e assinar o contrato de trabalho, formalizando a contratação perante a lei.
No entanto, mesmo sendo parte da rotina do RH e DP, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para organizar e realizar esse processo de forma eficaz. Não à toa, de acordo com o Panorama de Gestão de Pessoas da Sólides, 5 em cada 10 líderes afirmam ter feito contratações erradas anualmente.
Pensando nisso, preparei este guia completo e atualizado sobre admissão de colaboradores, com orientações práticas e soluções para os principais desafios do setor. Vamos lá?
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O que é admissão?
Admissão é o processo pelo qual uma empresa formaliza a contratação de um novo colaborador, desde a aceitação da proposta até a assinatura do contrato de trabalho e o registro no eSocial.
Essa é uma etapa distinta do recrutamento e seleção, pois acontece depois que o candidato já foi escolhido, e prepara essa pessoa para começar a trabalhar oficialmente na organização.
De forma objetiva, admitir alguém é aceitar que essa pessoa passe a exercer uma função na empresa, com ou sem contrato assinado no momento inicial.
É por isso que conduzir bem esse processo evita problemas futuros, como: falhas na admissão que geram exposição jurídica e podem resultar em autuações do Ministério do Trabalho.
O trâmite da admissão é conduzido pelo Departamento Pessoal, com apoio do RH e das lideranças da área contratante, e normalmente envolve:
- Confirmação da proposta: o profissional selecionado valida as condições de salário, carga horária e benefícios combinados.
- Reunião da documentação: envio de RG, CPF, comprovante de endereço e demais dados cadastrais exigidos pela empresa.
- Exame admissional: avaliação médica que verifica se o candidato está apto a desempenhar a função antes de iniciar as atividades.
- Cadastro no eSocial: transmissão das informações do vínculo aos órgãos responsáveis, respeitando o prazo previsto em lei.
- Formalização do contrato: assinatura do documento que oficializa a relação de trabalho, junto à entrega de benefícios como o vale-transporte.
- Onboarding: processo de integração do novo colaborador à equipe e à cultura da organização.
Ter um passo a passo bem definido, com uma política de admissão e demissão clara, é o que separa uma admissão organizada de um processo sujeito a erros e atrasos.

Dessa forma, os esforços devem estar voltados para tornar o processo mais eficiente e otimizado, minimizar os erros e acertar em cheio na nova contratação.
No entanto, o que temos visto no mercado, é um cenário bastante diferente. Segundo o Panorama de Gestão de Pessoas da Sólides, a cada 10 líderes, 5 afirmam que fizeram uma ou mais contratações erradas no ano passado.
Vale lembrar que contratações eficientes podem trazer inúmeros benefícios para as organizações, como redução de custos, aumento da performance e melhora no clima organizacional.
A escolha certa dos novos colaboradores também impacta diretamente nos índices de turnover.
Tipos de admissão

Existem diversos tipos de admissão e o modelo a ser adotado pode variar de acordo com as necessidades da empresa. Uma mesma organização pode optar por diferentes tipos de contratação.
Acompanhe, a seguir, uma explicação de cada modalidade antes de definir a melhor para sua empresa:
Admissão de empregados tácita
A admissão tácita acontece sem nenhum tipo de oficialização verbal ou escrita, e com vínculo empregatício.
Como exemplo, imagine que uma pessoa crie o hábito de ir a uma lanchonete e ajudar nas tarefas. Em resposta a esse apoio, o proprietário do estabelecimento passa orientações e paga, de forma espontânea, uma quantia pelos serviços prestados.
Admissão por acordo verbal
Como o nome já sugere, falamos de um tipo de admissão que ocorre a partir de uma conversa entre as partes, sem a assinatura de qualquer documento.
Basicamente, o empregador comunica o profissional sobre sua contratação, informa a data de início e a pessoa inicia seus trabalhos na empresa. Falamos de uma forma de contratação pouco indicada, sobretudo pelos riscos, para ambas as partes, da falta de formalização do acordo.
Admissão tradicional
O tipo de contratação mais comum nas empresas é o que resulta na admissão plena e sem data prevista para o fim do vínculo empregatício. Em outras palavras, é um contrato a termo incerto.
De maneira geral, se o empregador não dispensar o profissional no final do contrato de experiência ou o colaborador não solicitar seu desligamento, o contrato por prazo indeterminado começa automaticamente após o término do período de experiência.
Vale destacar que a rescisão de contrato por tempo indeterminado pode ocorrer a qualquer momento, desde que alguma das partes (empregador ou empregado) comunique aviso-prévio.
Admissão por tempo determinado
Por sua vez, um contrato de trabalho por tempo determinado é o que define, no momento da admissão, as datas de início e fim do vínculo entre as partes ― ou seja, existe um prazo definido previamente para que a relação empregatícia chegue ao fim.
A principal diferença entre esse tipo de contratação e a admissão por tempo indeterminado é justamente a duração pré-estabelecida. Além disso, cabe ressaltar que há diferenças importantes em relação à admissão temporária, abordada em detalhes mais adiante.
Por exemplo, a admissão por tempo determinado não demanda o intermédio de uma empresa ou agência especializada para que a contratação do profissional desejado aconteça.
Admissão por contrato de experiência
Corresponde a um contrato de trabalho por prazo determinado com duração de até 90 dias. Nesse período, a empresa pode avaliar se o candidato tem as competências exigidas para o cargo e se encaixa na cultura organizacional.
Da mesma forma, o novo colaborador tem a oportunidade de decidir se está disposto para a função e se o emprego atende aos seus anseios.
De acordo com a CLT, não há período mínimo para o contrato de experiência e os 90 dias podem ser divididos em até duas partes, por exemplo, contrato de 30 dias e prorrogação de mais 60 dias.
Portanto, o profissional em contrato de experiência tem os mesmos direitos dos demais colaboradores com contratos regulares. Isso só muda no caso de uma eventual demissão.
Admissão para estágio
Nessa modalidade, o colaborador não tem vínculo empregatício e o contrato não é regido pela CLT. Portanto, a contratação funciona como uma complementação educacional dos cursos técnicos e superiores.
O documento é regulado por um termo de compromisso firmado entre o estagiário e a empresa, coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais. Para tanto, deve apresentar de forma clara e objetiva quais atividades serão desempenhadas pelo candidato.
Além disso, a duração do estágio não pode exceder dois anos (exceto quando o estagiário for uma pessoa com deficiência – PCD). Assim, a jornada de trabalho será de:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais: para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais: para estudantes do Ensino Superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 40 horas semanais: no caso de estágio referente a cursos que alternam teoria e prática nos períodos sem aulas presenciais e desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Admissão temporária
A admissão temporária é outra que ocorre com tempo pré-determinado. Nesse caso, a duração do contrato de trabalho temporário pode variar de 90 dias a, no máximo, dois anos.
O profissional é contratado por uma empresa terceirizada, especializada em trabalho temporário, para prestar serviço atendendo demandas imprevisíveis ou decorrentes de fatores previsíveis, de natureza intermitente, periódica ou sazonal de determinada empresa.
Ainda, esse tipo de contrato é utilizado nos casos em que algum colaborador entrou em licença médica ou tirou férias.
Falamos de uma modalidade de admissão que exige alguns enquadramentos previstos em lei, especialmente para a empresa de trabalho temporário, como:
- trabalhar em atividades transitórias que surgem em períodos de grande demanda, como altas temporadas turísticas ou em festas de final de ano;
- o serviço prestado deve justificar a contratação por prazo determinado.
Admissão de jovens aprendizes

Regido pela Lei da Aprendizagem ― Lei nº 10.097/00 ―, o programa Jovem Aprendiz é um contrato com tempo determinado de, no máximo, dois anos e é voltado a estudantes com idade entre 14 e 24 anos.
Esse contrato resulta em anotação e admissão na Carteira de Trabalho, e deve estar vinculado à matrícula e à frequência do menor no ensino regular. Portanto, a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz deve ser realizada no contra turno escolar.
A remuneração deve ter como base o salário mínimo vigente e ser compatível com a quantidade de horas trabalhadas.
Admissão de trabalhadores autônomos
Por fim, precisamos falar sobre a contratação de profissionais autônomos, aqueles que realizam prestação de serviço de forma independente e sem vínculo empregatício.
Nesse caso, a empresa requisita o trabalhador autônomo que tem habilidades técnicas, manuais ou intelectuais para a demanda identificada. Dessa forma, as tarefas são realizadas sem que o profissional esteja subordinado ao empregador. Além disso, o profissional atua em um projeto específico da empresa.
A vantagem do contrato autônomo é a possibilidade de negociar as relações de trabalho com mais liberdade, principalmente em relação aos horários e à remuneração.
O que diz a lei sobre admissão?
A legislação trabalhista estabelece as diretrizes para o processo de admissão. De acordo com a CLT, a empresa deve cumprir uma série de requisitos legais para o processo de contratação, como assinar o registro na Carteira de Trabalho e realizar os exames admissionais.
O prazo para as anotações na carteira é estabelecido pelo artigo 29, que deixa claro:
“O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta”;
Além disso, a legislação aborda as duas formas menos usuais de admissão na carteira de trabalho que mencionamos: acordos verbais e admissão tácita. Esses dois modelos caracterizam o vínculo empregatício, mesmo que o empregador descumpra os procedimentos legais de registro.
Isso significa que, ainda que o empregador deixe de assinar a carteira do profissional, a responsabilidade legal existe e os direitos do trabalhador devem ser preservados. Dessa forma, além de receber punições, a empresa pode ser processada pelo empregado.
O que mudou no processo de admissão com a nova lei trabalhista?

A nova lei trabalhista ― Lei n° 13.467, de 2017, também chamada de Reforma Trabalhista ―, promoveu uma série de mudanças no texto da CLT para torná-lo mais adequado às novas formas de contratação, admissão na carteira de trabalho, entre outras atualizações.
Contrato intermitente
Uma das principais novidades foi a regulamentação de uma prática antiga, mas que acontecia sem respaldo legal. O famoso “bico”, em que o profissional é chamado ao trabalho somente quando necessário, passou a ser reconhecido como trabalho intermitente.
Esse tipo de admissão demanda assinatura da Carteira de Trabalho e permite o pagamento por horas trabalhadas, além de outras regras específicas.
Trabalho remoto (home office)
O home office também foi formalizado pela Reforma de 2017, indicando a possibilidade de a empresa contratante oferecer auxílio para o pagamento de contas como energia e internet, ou investir na infraestrutura para o escritório do profissional.
Além disso, os detalhes legais sobre a admissão no trabalho remoto englobam temas como a obrigatoriedade ou não do registro de jornada e do pagamento de horas extras.
Por que o processo admissional é importante?
O processo admissional é importante porque garante contratações seguras, alinhadas à legislação trabalhista e às necessidades da empresa. Além disso, ele reduz riscos jurídicos, evita perdas financeiras e contribui para a boa reputação da marca empregadora.
Vantagens de um processo admissional estratégico e bem estruturado
Um processo admissional estratégico e bem estruturado evita riscos jurídicos, melhora a qualidade das contratações e contribui para a retenção de talentos. Ele também garante agilidade, reduz custos e fortalece a marca empregadora desde o primeiro contato com o novo colaborador. Entenda:
Redução de custos
Ao estruturar todo o processo admissional, você garante mais agilidade na seleção dos talentos, o que ajuda na redução de custos. Além disso, minimiza erros e atrasos, que poderiam gerar multas, resultar em processos trabalhistas e gastos adicionais.
Melhoria na qualidade das contratações
Uma admissão bem planejada e realizada também garante um aumento na taxa de sucesso de seleção dos candidatos mais qualificados, sobretudo se contar com a análise do fit cultural, trazendo talentos alinhados aos valores do negócio.
Mais agilidade
Outro benefício do planejamento do processo de admissão é a redução do tempo de preenchimento das vagas, garantindo contratações mais rápidas. Isso contribui para:
- evitar a sobrecarga de trabalho dos colaboradores;
- manter o nível de produtividade;
- reduzir custos com o prolongamento do processo de recrutamento e seleção.
Diminuição da rotatividade
Erros de contratação têm relação forte com índices elevados de rotatividade e não é difícil entender: profissionais sem aderência ao perfil da vaga e/ou cultura organizacional, logo decidem buscar outra oportunidade.
Da mesma forma, nenhuma empresa quer manter por tempo demais colaboradores que não têm o perfil adequado, o que provoca demissões e mais tempo e recursos investidos em processos de admissão.
Em contrapartida, contratações mais adequadas, feitas a partir de critérios mais rigorosos, favorecem a retenção de talentos e tendem a reduzir até o tempo de onboarding e os investimentos em treinamentos.
Fortalecimento da marca empregadora
Por fim, um processo admissional estruturado leva a:
- uma experiência positiva para os candidatos;
- formação de equipes mais fortes e sinergia;
- um clima organizacional mais positivo;
- melhora da reputação da marca empregadora.
Falamos de um conjunto de fatores que se desdobram em outros benefícios, como a capacidade de atrair bons profissionais e mantê-los na organização por mais tempo.
Como conduzir o processo de admissão corretamente? Passo a passo
Para conduzir corretamente o processo de admissão, é preciso seguir etapas claras: divulgar a vaga, selecionar candidatos, realizar o exame admissional e formalizar o contrato de trabalho. Além disso, é preciso garantir a conformidade legal e manter uma comunicação transparente com o novo colaborador.
No entanto, o processo de admissão é uma tarefa complexa. Após o recrutamento e seleção, uma vez que RH e liderança definirem quem será a pessoa contratada, é preciso seguir as seguintes etapas:
- envio da proposta de contratação;
- agendamento do exame admissional;
- formalização da contratação;
- cadastro do novo colaborador no eSocial;
- onboarding.
A seguir, veja em detalhes orientações importantes para cada uma das etapas da admissão na carteira de trabalho.
Passo 1 – Envie a proposta de contratação com informações claras
No primeiro momento, deve-se enviar uma proposta de contratação clara e objetiva, com todas as informações necessárias para que o candidato compreenda suas responsabilidades e os termos do vínculo empregatício.
O que não pode faltar na proposta?
Uma proposta bem elaborada evita dúvidas e futuros mal-entendidos, sendo importante incluir:
- lista dos documentos exigidos para a contratação;
- prazo para envio da documentação;
- data do exame admissional;
- para que serve?
Esse exame é necessário para a avaliação da saúde do candidato antes de assumir suas atividades. Assim, é possível atestar que a saúde do profissional está boa, assegurando condições para o exercício de suas funções.
Nosso post sobre exame admissional tem outras informações relevantes sobre essa avaliação, a responsabilidade da empresa e eventuais consequências a partir do laudo emitido pelo médico responsável;
- data de início das atividades;
- condições da contratação (salário, jornada, etc.);
- aviso sobre a perda da vaga em caso de descumprimento da proposta.
Passo 2 – Marque o exame admissional e siga as exigências da CLT

O exame admissional é obrigatório, conforme a CLT, e sua não-realização caracteriza infração administrativa das normas da Justiça do Trabalho, podendo sujeitar a organização ao pagamento de multas.
É responsabilidade da empresa agendar a avaliação junto a uma clínica especializada em saúde do trabalho, compartilhando com o candidato o endereço, data e horário. Diferentes exames podem ser realizados, variando conforme a atividade a ser exercida pelo profissional.
Passo 3 – Formalize a contratação com um contrato bem estruturado
Após a conclusão das etapas anteriores da admissão, a contratação deve ser formalizada por meio de um contrato escrito que estabeleça claramente os direitos e deveres de ambas as partes.
Esse documento deve conter cláusulas referentes a salário, horário, benefícios e demais condições, servindo como referência em caso de dúvidas ou disputas futuras.
Passo 4 – Cadastre o novo colaborador no eSocial
Depois, é preciso realizar o cadastro do novo colaborador no eSocial, sistema que centraliza a gestão das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Esse cadastro garante a conformidade com a legislação e facilita o acompanhamento de todos os registros relacionados ao funcionário.
Vale lembrar que a admissão no eSocial inclui informar ao governo as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relacionadas ao profissional. É o caso, por exemplo, da duração da jornada de trabalho, remuneração e benefícios.
Qual o prazo máximo de admissão no eSocial?
Conforme definido pelo artigo 29 da CLT, a organização tem até um dia ou 24 horas antes do início das atividades do colaborador na empresa para cumprir essa etapa do processo de admissão.
Seu DP precisa estar atento a esse limite para evitar sanções em uma eventual fiscalização do MTE e problemas na Justiça do Trabalho.
Passo 5 – Finalize os trâmites internos e prepare a integração
Após formalizar a contratação e realizar o cadastro no eSocial, é essencial finalizar todos os trâmites internos da admissão na carteira de trabalho.
Para tanto, confirme que todos os documentos foram recebidos, revisados e validados pelo setor responsável, e que os acessos aos sistemas e benefícios foram devidamente configurados.
Além disso, planeje um cronograma de integração de novos colaboradores, que inclua:
- boas-vindas e apresentação da empresa: organize uma reunião inicial para que o novo colaborador conheça a estrutura, os principais departamentos e a cultura organizacional;
- treinamentos específicos: prepare programas de treinamento e capacitação voltados para as funções que serão desempenhadas;
- apresentação da equipe: agende momentos para que o novo funcionário possa se familiarizar com os colegas, facilitando a integração e o ambiente colaborativo;
- esclarecimento de procedimentos internos: forneça um guia ou manual que contenha informações sobre processos, políticas internas e canais de comunicação;
- acompanhamento inicial: defina um período para avaliação e suporte contínuo, garantindo que o colaborador se sinta acolhido e esclareça quaisquer dúvidas nas primeiras semanas.
Esses passos contribuem para que todas as etapas administrativas estejam completas e que o novo colaborador esteja pronto para iniciar suas atividades de forma organizada e alinhada à cultura da empresa.
Quais documentos são obrigatórios na admissão de novos colaboradores?
Fazer um checklist de admissão e reunir os documentos necessários para assinar carteira de trabalho e encaminhar o processo de admissão é crucial para cumprir toda a parte legal de forma adequada, evitando atrasos para o início do colaborador na empresa.
Abaixo, você confere listas com todos documentos para admissão que seu DP precisa solicitar aos novos contratados:
- carteira de identidade;
- cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- foto 3×4 para o livro de empregados;
- título de eleitor;
- número do PIS/PASEP;
- comprovante de residência;
- certificado de reservista (para homens maiores de idade).
Caso o novo colaborador não tenha cadastro no PIS, a empresa deve fazer o encaminhamento e incluí-lo no Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED).
Agora, antes de continuarmos, um recado: saiba que é possível facilitar e agilizar toda essa gestão de documentos necessários para assinar a carteira de trabalho. Aqui na Sólides, por exemplo, nós temos os módulos de Admissão e Gestão Eletrônica de Documentos integrados no whatsapp! Entenda:
Documentos obrigatórios para recebimento do salário-família
Trabalhadores que recebem até R$ 1.906,04 e cumprem os requisitos legais têm o direito de receber um auxílio mensal correspondente ao salário-família.
Para verificar ou realizar os trâmites para a concessão desse benefício, o DP precisa solicitar na admissão os seguintes documentos:
- certidão de nascimento dos filhos do candidato;
- caderneta de vacinação ou equivalente (filhos até 6 anos de idade);
- comprovante de invalidez (dependente maior de 14 anos);
- declaração de frequência escolar emitida pela instituição de ensino (filhos maiores de 6 anos).
Documentos obrigatórios para comprovar circunstâncias junto à empresa
Ainda, existem documentações necessários para assinar carteira de trabalho adicionais que podem ser solicitadas pelo DP, veja:
- carta de recomendação;
- diplomas e certificados de conclusão;
- carteira de motorista;
- carteira de Conselho Profissional.
Além de respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lembre-se que os documentos para admissão têm um motivo para serem solicitados. Nunca peça informações que possam constranger o trabalhador.
Dessa forma, evite questões particulares e não peça exames de saúde de natureza íntima, como HIV ou teste de gravidez, bem como declaração de regularidade junto ao SPC.
Os documentos obrigatórios servem para proteger a empresa em eventuais fiscalizações do MTE, além de garantir os direitos trabalhistas previstos em lei. Assim, é preciso deixar clara a necessidade de todas as informações e pedir para que o profissional providencie tudo com agilidade.
Lembre-se de que a organização tem o prazo de cinco dias para devolver os documentos admissionais. Depois dos registros, a empresa tem 48 horas para devolver a carteira do funcionário.
É por isso que, no fim das contas, fazer um checklist de documentos admissionais ou, melhor ainda, uma checklist de contratação de funcionários, é tão importante.
Principais erros para evitar no processo de admissão
Como vimos, o processo de admissão de novos funcionários envolve muitas etapas e detalhes. Sendo assim, é essencial que RH e DP se unam para realizar todos os passos com cuidado e atenção. Assim, entre os erros mais comuns desse tipo de processo, destacamos:
Descrever a vaga de forma inadequada
A falta de visão estratégica na descrição da vaga pode causar mal-entendidos e atrair candidatos com pouca aderência ao perfil desejado em termos de habilidades técnicas e comportamentais.
É preciso entender, de fato, o que é necessário para que um profissional cumpra bem sua função na empresa. Isso envolve fornecer informações sobre o perfil comportamental esperado e sobre a cultura da organização para que os interessados tenham melhores condições de decidir por se candidatar ou não.
Ignorar a experiência do candidato
Estruturar bem o processo significa, também, torná-lo mais eficaz. Algo que envolve avaliar criticamente cada etapa ― como o número de entrevistas e a escolha das dinâmicas ― e as formas de comunicação com quem se candidata à vaga.
Tanto em casos de resultados positivos quanto negativos, é importante oferecer feedback e compartilhar orientações claras sobre as eventuais fases seguintes do processo.
Inclusive, um convite: para saber mais sobre a importância do feedback no processo seletivo, aperte o play e inscreva-se no canal da Sólides:
Esquecer etapas importantes
O processo de admissão é complexo e estruturá-lo bem é ter todas as etapas listadas, além de direcionamentos claros para que todas sejam devidamente cumpridas.
Pular etapas pode privar a empresa de benefícios como a elevação da taxa de sucesso nas contratações e a redução do turnover. Além disso, o descuido pode ter desdobramentos mais complexos, como uma penalização pelo esquecimento do exame admissional.
Não solicitar todos os documentos necessários
Solicitar informações desnecessárias pode ser invasivo. Em contrapartida, não solicitar todos os documentos necessários para assinar carteira de trabalho ou não registrar as informações corretamente pode acarretar problemas.
Como mencionamos, a documentação é importante para que os trâmites legais sejam devidamente cumpridos para garantir os direitos do trabalhador e proteger a organização caso algum atrito resulte em ação trabalhista.
Descumprir prazos
Outro erro que deve ser evitado é a perda de prazos estabelecidos por lei. Do contrário, a empresa pode começar mal sua relação com o novo colaborador ― a gestão de pessoas começa aí! ―, além de ficar sujeita a multas no eSocial e outras penalizações.
Lembre-se, por exemplo, dos prazos para a devolução da Carteira de Trabalho e demais documentos, além da admissão do profissional no eSocial.
Não planejar o onboarding
A integração de novos colaboradores precisa de planejamento para que os profissionais tenham plenas condições de iniciar em suas funções e não demorem a se sentir parte de suas equipes e da organização.
A qualidade desse processo tem o poder de impactar os índices de satisfação, engajamento, produtividade e turnover.
Dispensar o uso de recursos tecnológicos
Por fim, já não faz sentido optar por um processo inteiramente analógico e desconsiderar a possibilidade de adoção de um software de admissão digital em busca de mais agilidade, praticidade e segurança.
Quais os malefícios de uma contratação errada?
Errar na escolha de um novo colaborador pode acarretar diversos problemas para a empresa, inclusive um custo de 30% a 40% do salário do profissional. Entre os principais malefícios, destacamos:
- queda de produtividade da equipe;
- comprometimento do clima organizacional~;
- queda na qualidade do serviço e da reputação da empresa;
- elevação do turnover.
Para saber mais, te convidamos a conferir nosso artigo sobre prejuízos de uma contratação errada e entender como evitar o problema:
Vantagens do mapeamento comportamental no processo de admissão de empregados
Um processo admissional bem estruturado, ainda na fase de recrutamento e seleção, considera diferentes requisitos para escolher os candidatos; como habilidades técnicas e comportamentais.
O mapeamento comportamental oferece uma visão mais aprofundada das características, habilidades e potencial dos candidatos. Ao identificar traços de personalidade e competências específicas, o RH consegue alinhar o perfil dos contratados às vagas e à cultura organizacional, reduzindo riscos operacionais e o turnover.
Além disso, essa prática permite a criação de estratégias personalizadas de desenvolvimento e integração, resultando em equipes mais coesas e produtivas.
É possível fazer o mapeamento comportamental a partir do uso de metodologias diferentes ou de uma ferramenta apropriada para este fim.
Admissão digital: por que vale a pena investir nisso?
Substituir o processo tradicional pela admissão digital simplifica e acelera processos, proporcionando ganho de eficiência e redução de custos.
Com sistemas inteligentes, é possível garantir uma experiência aprimorada para o novo colaborador e assegurar o cumprimento das normas de conformidade com mais facilidade.
Investir nessa tecnologia não só moderniza a gestão feita pelo DP e RH, como fortalece a competitividade da empresa diante do mercado, inclusive por agregar valor à marca empregadora.
O que é admissão digital?
A admissão digital consiste no uso de um software específico que possibilita que a contratação de um novo colaborador ocorra de forma online, inclusive os trâmites burocráticos de troca de documentação admissional.
Sendo assim, falamos de um recurso que confere mais agilidade ao processo, otimiza a rotina do Departamento Pessoal e oferece uma experiência melhor aos candidatos.
Agora, que tal entendermos como a admissão digital funciona?
Como funciona a admissão digital?
Na admissão digital, todo o processo é online. Após o aceite da proposta de trabalho, o profissional recebe do DP ou do RH um link para preencher informações e anexar os documentos solicitados.
Isso permite que o processo aconteça de forma assíncrona e sem agendas presenciais: zero necessidade de deslocamento e muita facilidade para dar andamento ao processo ― basta ter um smartphone ou computador para para acessar o formulário e cumprir suas diretrizes.
Uma vez que o formulário for preenchido, os setores responsáveis são notificados e podem encaminhar as outras etapas do processo admissional. E se alguma inconsistência ocorrer, o Departamento Pessoal pode usar a plataforma para enviar novas solicitações e orientações ao futuro colaborador.
Quais as vantagens da admissão digital?
O uso de um software que digitaliza e automatiza etapas da admissão na carteira de trabalho tem vantagens importantes, como:
- redução do tempo de contratação;
- redução de custos;
- facilidade para garantir a segurança do processo e a conformidade com a LGPD;
- validação automatizada dos dados junto à Receita Federal.
Software de admissão digital: conheça o Sólides
Diante das vantagens da admissão digital, é válido que você ao menos se dê a oportunidade de conhecer uma ferramenta capaz de transformar esse processo tão importante.
A ferramenta de admissão é um dos módulos do nosso software completo para o Departamento Pessoal. Falamos de uma solução que permite que sua empresa digitalize 100% do processo admissional, com:
- envio automático de documentos;
- assinaturas eletrônicas com validade jurídica;
- processos manuais eliminados com legalidade;
- acompanhamento do processo com transparência e em tempo real;
- informações centralizadas na nuvem com segurança.
Uma mudança pensada para garantir mais eficiência para o DP, inclusive por possibilitar a integração com o módulo de recrutamento e seleção sem retrabalho, e contando com o mapeamento comportamental feito com o Profiler.
Assim, seu DP passa a contar com funcionalidades inteligentes e estratégicas, como:
- gerenciamento de vagas e candidatos;
- automação de tarefas;
- triagem e análise de currículos com base em critérios selecionados;
- agendamento de entrevistas;
- aplicação de testes online;
- integração com outros sistemas da empresa.
Um software completo, como o da Sólides, pode trazer inúmeras vantagens para a gestão de pessoas, aumentando a eficiência e a agilidade do processo, reduzindo custos de rotatividade e trazendo muito mais assertividade e qualidade na seleção dos talentos certos.
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Principais perguntas sobre o processo de admissão
A admissão é um processo básico da rotina das empresas, mas bastante complexo. Por isso, demanda que o DP e o RH tenham clareza sobre os pontos mais relevantes desse processo.
Admissão é o processo formal e legal que oficializa a contratação e a entrada do profissional na empresa. Vai da seleção do candidato à preparação da documentação e assinatura do contrato, incluindo o exame admissional. Também envolve os registros trabalhistas obrigatórios, como eSocial e CTPS.
O contrato admissional é o documento que formaliza a relação de trabalho, apresentando os termos acordados entre empregador e profissional ― incluindo a duração da jornada, salário e outros detalhes legais.
Os diferentes tipos de contratos admissionais são: acordo tácito; admissão por acordo verbal; admissão tradicional; admissão por tempo determinado; admissão por contrato de experiência; admissão para estágio; admissão temporária; admissão de jovens aprendizes; admissão de trabalhadores autônomos.
A admissão formaliza a entrada de um funcionário na empresa e o início do seu contrato de trabalho. Por sua vez, a demissão formaliza o fim desse vínculo e a rescisão contratual.
O empregador deve ser responsável por arcar com os custos do exame admissional.
A principal diferença está na forma de condução do processo, praticidade e agilidade: a admissão tradicional demanda a troca de documentos físicos, o que tende a demandar mais tempo, e a admissão digital permite que todo processo seja feito online, reduzindo o peso da burocracia.
Prepare-se e otimize seu processo de admissão!
Por mais de uma vez, mencionamos que o processo da admissão de empregados é complexo. Desenvolvemos este guia para que você tenha acesso a informações básicas e relevantes para entender a importância de estruturar bem essa rotina e ter dicas de como cumpri-la corretamente.
Porém, temos ainda mais recursos para ajudar você a evitar erros na admissão e na demissão, fazendo do seu Departamento Pessoal um setor ainda mais estratégico para a organização.
Gostou da ideia? Otimize seu processo com nosso kit gratuito de admissão e demissão; você terá acesso a materiais como checklists, planilhas, modelo de documentos e mais!


