O absenteísmo por motivos de saúde é a ausência do trabalho causada por doença, acidente, consulta ou tratamento médico.
Para reduzi-lo, o RH cruza atestados e afastamentos com os riscos de cada função. Depois, age junto com a medicina do trabalho e as lideranças.
Esse cuidado tem efeito direto no caixa. Um afastamento acima de 15 dias reconhecido pelo INSS como acidentário entra no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). E o FAP pode até dobrar a alíquota do seguro acidentário paga sobre a folha.
Para você, que precisa mostrar à diretoria o valor estratégico do RH, dominar NTEP e FAP transforma atestados em dados de economia. Ao longo do texto, você vê as principais causas de afastamento, o impacto delas no custo e quais ações reduzem as ausências.
O que é o absenteísmo por motivos de saúde?
Absenteísmo por motivos de saúde é toda ausência do trabalho justificada por doença, acidente, consulta ou tratamento médico, tenha ou não relação com a atividade profissional.
Ele se diferencia das faltas injustificadas e das ausências por motivos pessoais porque é comprovado por atestado ou por benefício do INSS.
Do ponto de vista previdenciário, a duração da ausência muda tudo. Ela define quem paga o salário e se o caso pode afetar os tributos da empresa:
- Até 15 dias: a ausência é coberta por atestado médico e o salário é pago pela empresa.
- A partir do 16º dia: o trabalhador passa ao INSS, que concede benefício por incapacidade temporária previdenciário (B31) ou acidentário (B91).
- Afastamentos repetidos: novos afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias podem ser somados para encaminhamento ao INSS.
Existe ainda o presenteísmo, quando a pessoa trabalha doente e rende menos. Ele não aparece no controle de ponto, mas pode agravar quadros que depois se transformam em afastamento.
Quais são as principais causas de saúde por trás do absenteísmo?
As causas mais frequentes se concentram em três grupos: doenças crônicas e problemas de sono, transtornos mentais e doenças osteomusculares.
Para descobrir qual grupo pesa mais na sua empresa, analise os atestados por setor e função. Use dados agregados pela medicina do trabalho, já que diagnóstico é dado sensível pela LGPD.
Esse diagnóstico fica mais rápido com a solução de Saúde Ocupacional da Sólides. Ela reúne ASO digital, PCMSO, PGR e mapa de riscos por setor no fluxo do RH.
Doenças crônicas e distúrbios do sono
Um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) usou dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2019. Ele mostrou que quem faltou por saúde tinha mais doenças crônicas.
Problemas de sono foram 19,2 pontos percentuais mais comuns nesse grupo.
Obesidade e tabagismo também apareceram com mais frequência entre quem se afastou. Hipertensão e diabetes exigem consultas e exames regulares, o que gera faltas curtas e recorrentes quando não há acompanhamento estruturado.
Transtornos mentais: estresse, ansiedade e burnout
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre 2024.
Segundo o levantamento nacional de afastamentos por transtorno mental, os transtornos ansiosos lideraram as concessões, seguidos pelos episódios depressivos.
O burnout entrou na CID-11 da Organização Mundial da Saúde como fenômeno ligado ao trabalho. Por isso, sobrecarga, metas incompatíveis e assédio precisam entrar no radar do RH.
As ações de saúde mental no trabalho devem atuar na causa, e não só no sintoma.
Doenças osteomusculares e questões ergonômicas
Dores na coluna, LER e DORT aparecem entre as causas de afastamento mais associadas ao posto de trabalho. No estudo do IESS, problemas de coluna foram 14,4 pontos percentuais mais frequentes entre quem faltou por saúde, e DORT, 9,5 pontos.
Essas doenças costumam ter origem em mobiliário inadequado, movimentos repetitivos e ritmo sem pausas. A avaliação ergonômica prevista na NR-17 deve alimentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com ações e prazos definidos para cada risco.
⭐Leia também: Absenteísmo no inverno: por que as faltas aumentam e como o RH pode agir
Qual o impacto do absenteísmo por saúde para a empresa?
O impacto vai além das horas perdidas. A empresa arca com o custo direto dos 15 primeiros dias de salário e com horas extras e substituições.
Quando o afastamento vira acidentário, surge ainda o custo tributário.
A tabela abaixo mostra por que a natureza do benefício importa tanto para a empresa:
| Ponto de comparação | Benefício previdenciário (B31) | Benefício acidentário (B91) |
|---|---|---|
| Origem | Doença sem relação com o trabalho | Acidente ou doença ligada ao trabalho |
| Entra no cálculo do FAP | Não | Sim |
| Estabilidade após a alta | Não há | 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991) |
| Depósito de FGTS no afastamento | Não é obrigatório | Obrigatório durante todo o período |
| Exige carência no INSS | Em regra, 12 contribuições | Não exige |
Como o NTEP transforma o atestado em afastamento acidentário
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) cruza a doença do trabalhador, pelo CID, com a atividade econômica da empresa, pelo CNAE.
Quando há associação estatística entre os dois, a perícia do INSS presume a natureza acidentária, mesmo sem emissão de CAT.
Essa regra foi criada pela Lei 11.430/2006, que incluiu o artigo 21-A na Lei 8.213/1991. A empresa pode pedir a não aplicação do nexo e recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, mas precisa de provas documentais para isso.
Essas provas vêm do PCMSO, dos ASOs, dos laudos de risco e do histórico de exames. Sem esse acervo organizado, o afastamento tende a permanecer como B91 e a contar no FAP.
Como os afastamentos pesam no FAP
O FAP é um multiplicador entre 0,5 e 2,0 aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%, definida pelo CNAE. Ele considera frequência, gravidade e custo dos eventos acidentários da empresa em relação ao seu setor.
Entram na conta os benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94) e as CATs registradas, inclusive os B91 concedidos por NTEP.
Desde 2018, afastamentos de até 15 dias sem benefício e acidentes de trajeto ficam fora do cálculo, salvo casos de óbito.
Exemplo hipotético: uma empresa com RAT de 3% e folha mensal de R$ 500 mil paga R$ 15 mil com FAP 1,0. Com FAP 2,0, o valor sobe para R$ 30 mil por mês; com FAP 0,5, cai para R$ 7,5 mil.
Qual a relação entre a NR-1 e os riscos psicossociais no absenteísmo?
A NR-1 passou a exigir que fatores de risco psicossociais, como sobrecarga e assédio, façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais e do PGR.
A atualização entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e liga diretamente a gestão de saúde mental ao absenteísmo.
Isso porque atestados por ansiedade e depressão concentrados em um setor são evidência de risco psicossocial. Eles devem aparecer no inventário de riscos, ao lado do resultado da avaliação de riscos psicossociais, e gerar plano de ação com responsáveis.
Em junho de 2026, o STF suspendeu as multas ligadas a esses dispositivos e, em 24 de setembro, prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo: o que está suspenso é a punição.
Qual a relação entre a NR-1 e os riscos psicossociais no absenteísmo?
A NR-1 passou a exigir que fatores de risco psicossociais, como sobrecarga e assédio, façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais e do PGR.
A atualização entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e liga diretamente a gestão de saúde mental ao absenteísmo.
Isso porque atestados por ansiedade e depressão concentrados em um setor são evidência de risco psicossocial. Eles devem aparecer no inventário de riscos, ao lado do resultado da avaliação de riscos psicossociais, e gerar plano de ação com responsáveis.
Em junho de 2026, o STF suspendeu as multas ligadas a esses dispositivos e, em 24 de setembro, prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo: o que está suspenso é a punição.
⭐ Leia também: Os 12 principais riscos psicossociais para se atentar
Quais estratégias reduzem o absenteísmo por motivos de saúde?
A redução vem da combinação entre dados confiáveis, prevenção médica, ajuste das condições de trabalho e liderança preparada.
Cada frente responde a uma parte do problema, e nenhuma funciona sozinha.
Gestão de atestados e indicadores de saúde
Registre cada atestado com data, duração, setor e função. Os diagnósticos ficam com a medicina do trabalho, que devolve ao RH os dados agregados por grupo de doença.
Com essa base, acompanhe quatro indicadores de absenteísmo:
- Taxa de absenteísmo por saúde: horas perdidas por saúde sobre horas previstas, um recorte do cálculo da taxa de absenteísmo.
- Índice de frequência: número de episódios de afastamento por empregado no período.
- Índice de gravidade: dias perdidos por empregado no período.
- Duração média: dias perdidos divididos pelo número de episódios.
Afastamentos que chegam ao INSS também precisam ser informados no evento S-2230 do eSocial. O envio correto agiliza o benefício e evita disputas sobre quem paga os dias de afastamento.
Programas de saúde física e mental
Use o PCMSO para ir além do exame obrigatório. Acompanhe crônicos, faça campanhas sobre sono e tabagismo e ofereça apoio psicológico com acesso fácil, como teleatendimento.
O acesso a consultas e terapias ajuda a iniciar o tratamento mais cedo. Sua empresa ainda não oferece cobertura? Conheça as opções de plano de saúde empresarial da Sólides e compare o que cabe no seu orçamento.
Flexibilidade e política de ausências clara
Defina por escrito o prazo e o canal de entrega dos atestados, as regras para consultas e quem avalia casos duvidosos. A política deve proteger a pessoa doente e dar previsibilidade aos gestores.
Horários flexíveis para tratamentos contínuos reduzem faltas de dia inteiro. Evite prêmios de assiduidade que punem atestados válidos, porque eles estimulam o trabalho doente e alimentam o presenteísmo.
Acompanhamento próximo da liderança
O líder costuma ser o primeiro a notar sinais como irritabilidade, queda de rendimento e faltas curtas repetidas. Treine a liderança para conversar sem pedir diagnóstico e encaminhar o caso ao RH e à medicina do trabalho.
Inclua os indicadores de saúde da equipe nas reuniões de gestão. Quando um setor concentra atestados, a pergunta certa é o que mudou na rotina daquele time, e não quem está faltando.
Reabilitação profissional e retorno ao trabalho
Após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente, a NR-7 exige exame de retorno antes de a pessoa reassumir a função. Planeje esse retorno com o médico do trabalho, com carga e tarefas ajustadas nas primeiras semanas.
Quando o trabalhador não pode voltar à função original, o INSS oferece reabilitação profissional, prevista no artigo 89 da Lei 8.213/1991.
Cabe à empresa oferecer uma função compatível, e o reabilitado conta para a cota de vagas prevista no artigo 93 da mesma lei.
Prevenção organizada protege as pessoas e reduz o custo da folha
O absenteísmo por motivos de saúde deixa de ser só um número de faltas quando você conecta atestados, NTEP e FAP. Com dados organizados, o RH consegue provar economia para a diretoria e defender orçamento para prevenção.
A Sólides apoia esse trabalho com a solução de Saúde Ocupacional. Ela integra exames, PCMSO, PGR e envio dos eventos de SST ao eSocial à rotina de Gestão de Pessoas.
Para aprofundar o tema com sua equipe, baixe a trilha gratuita de conteúdos sobre Saúde Ocupacional e Segurança, com ebooks e curso sobre NR-1.
Dúvidas frequentes sobre absenteísmo por motivos de saúde
Sim. Toda hora perdida por atestado entra na taxa de absenteísmo da empresa. Porém, ausências de até 15 dias sem benefício do INSS não entram no cálculo do FAP.
Divida as horas perdidas por motivos de saúde pelas horas de trabalho previstas no período e multiplique por 100. Por exemplo: 120 horas perdidas em 4.000 horas previstas resultam em 3%. Separe o resultado por setor para encontrar onde a taxa se concentra.
Pode, se o INSS aplicar o NTEP e classificar o afastamento como acidentário. Isso acontece quando o CID da doença tem associação estatística com o CNAE da empresa. Nesses casos, a empresa pode contestar a aplicação do nexo com documentos de saúde ocupacional.
A empresa paga os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador é encaminhado à perícia do INSS. Se a incapacidade for confirmada, ele passa a receber o benefício por incapacidade temporária.
Um atestado válido não pode ser simplesmente ignorado. O médico do trabalho pode discordar do afastamento, desde que examine o trabalhador e registre no prontuário os achados clínicos que justificam a discordância.

