Bater ponto: o que é, o que diz a CLT e como fazer corretamente

Bater ponto é uma ação dos colaboradores a fim de que as empresas saibam ao certo os horários de entrada, saída e intervalos e monitorem a jornada de trabalho. Isso permite o cálculo correto de salários, horas extras, adicionais, etc.
Tempo de leitura: 17 min
bater ponto

Bater ponto parece a parte mais simples da rotina: o colaborador chega, registra o horário e começa a trabalhar. Mas é desse registro que saem o salário, as horas extras, o banco de horas e, numa ação trabalhista, a principal prova sobre a jornada.

Por isso as dúvidas são tão práticas. Quantas vezes por dia é preciso bater o ponto? Quantos minutos de atraso a lei tolera? Quem trabalha em casa precisa marcar? E o que fazer quando alguém esquece, ou quando um colega bate o ponto pelo outro?

Este guia responde a essas perguntas com base na CLT e na Portaria 671. Você vai ver o que a lei exige, quem precisa bater ponto e quem é dispensado, um passo a passo para o dia a dia, as formas de registro disponíveis e como agir quando o funcionário não bate o ponto ou frauda a marcação.

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O que é bater ponto?

Bater ponto é o ato de registrar os horários de trabalho do colaborador, uma rotina adotada pelas empresas para controlar individualmente a entrada e saída dos colaboradores da jornada de trabalho.

É a ação do dia a dia que alimenta o controle de ponto da empresa.

A rotina de bater ponto pode oferecer benefícios não só ao empregador, que pode controlar o tempo em que o profissional tem trabalhado e se o valor gasto com salários está correto.

Mas, também, em relação aos colaboradores que podem controlar suas horas extras.

Essa prática garante que todos cumpram os horários e que os funcionários comprovem que o seu horário de trabalho correu normalmente para, no final do mês, receberem sua bonificação corretamente.

De onde vem a expressão “bater ponto”?

A expressão vem dos primeiros relógios de ponto mecânicos, criados nos Estados Unidos no fim do século XIX.

O trabalhador inseria um cartão na máquina e acionava uma alavanca, que “batia” e imprimia o horário no papel.

No Brasil, esses relógios se espalharam pelas fábricas ao longo do século XX, e o verbo continuou o mesmo mesmo depois da chegada da biometria e dos aplicativos.

O que a lei diz sobre bater ponto?

O artigo 74 da CLT discorre sobre a obrigatoriedade do controle de jornada, ou seja, de bater o ponto. Segundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores.

Segundo a mesma lei, esse registro pode ser feito das seguintes formas: 

  • sistema manual;
  • mecânico;
  • eletrônico;
  • alternativo.

Contudo, apenas os dois últimos exemplos garantem a veracidade dos dados registrados. Deles, o mais barato, sem dúvida, é o controle de ponto alternativo, que funciona por meio do ponto eletrônico digital. 

O registro de ponto foi autorizado pela Lei 7.855, em razão de uma série de problemas entre empregadores e empregados. Já dá para ter uma ideia do teor das discordâncias, certo?

Se uma empresa não conta com um sistema de registro de jornada, como será possível estabelecer o valor correto da remuneração do colaborador sem saber se, de fato, ele cumpriu a jornada de trabalho combinada?

Na outra ponta, se o patrão alegar que o colaborador trabalhou menos que o acordado em contrato e, por isso, receberá menos, a quem ele poderá recorrer?

Ainda, se a empresa usa um sistema passível de fraude, como será possível levar esses registros em consideração no caso de um processo trabalhista?

É por isso que surgiu a Lei do Ponto Eletrônico, em 2009, a partir da Portaria 1510 e, mais recentemente, da Portaria 671 do MTP.

Portaria 671 do MTP

A Portaria 671, de novembro de 2021, consolidou diversas normas trabalhistas, incluindo as antigas Portarias 373 e 1510.

No controle de jornada, as regras estão entre os arts. 73 e 101.

As formas manual, mecânica e eletrônica vêm da CLT. O papel da portaria é detalhar o registro eletrônico, que ela divide em três categorias:

CategoriaO que éCondição
REP-C (convencional)Relógio físico certificado, instalado na empresaNão exige acordo coletivo
REP-A (alternativo)Sistema alternativo de registroExige convenção ou acordo coletivo
REP-P (via programa)Software usado em celular, computador ou tabletPrograma com registro no INPI

A portaria também define o comprovante de registro de ponto, os arquivos fiscais que o sistema precisa gerar e o que os sistemas eletrônicos não podem fazer, como restringir horários de marcação ou alterar registros originais.

Antes de continuarmos, que tal aprender mais detalhes sobre a Portaria 671? É só apertar o play e, claro, inscrever-se no canal da Sólides!

Quem precisa bater ponto e quem é dispensado?

Precisam bater ponto os trabalhadores dos estabelecimentos com mais de 20 empregados. Abaixo desse número não há obrigação legal, mas o registro continua sendo a melhor prova da jornada em caso de processo.

O artigo 62 da CLT exclui do controle três grupos:

  • trabalhadores externos cuja atividade é incompatível com a fixação de horário, com essa condição anotada na carteira e no registro de empregados;
  • gerentes em cargo de gestão, com poder de decisão e salário pelo menos 40% maior que o do cargo efetivo;
  • empregados em teletrabalho por produção ou por tarefa.

A exclusão depende da realidade do trabalho. Um vendedor externo com rota definida e acompanhada pela empresa precisa bater ponto. Algumas situações geram dúvida frequente:

SituaçãoBate ponto?
Home office ou teletrabalho por jornadaSim. Só o teletrabalho por produção ou tarefa é dispensado
EstagiárioO estágio segue a Lei 11.788/2008, com limite de 6 horas diárias e 30 semanais; o registro é recomendado para comprovar esse limite
Plantão e escala 12×36Sim. A escala muda a distribuição das horas, mas não dispensa o registro
Férias e afastamentosNão. Não há jornada no período
PJ (prestador de serviço)Não. Controle de horário de PJ é um dos sinais de vínculo de emprego

O que é o ponto por exceção?

O ponto por exceção é o modelo em que o colaborador registra apenas o que foge da jornada contratual: horas extras, atrasos, saídas antecipadas e faltas, nos dias normais, não há marcação.

O art. 74, §4º da CLT permite esse formato mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Sem esse documento, o modelo não tem amparo.

Ele funciona melhor em sistema digital, em que cada exceção fica registrada com data, hora e aprovação. Para comparar com os outros modelos, veja os tipos de controle de ponto.

Por que é importante bater ponto?

Além de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores, bater ponto é fundamental para o andamento de diversos processos dentro de uma empresa. Conheça os principais motivos a seguir!

Calcular corretamente a folha de pagamento

A folha de pagamento representa um dos maiores desafios aos gestores e profissionais de RH. São diversos fatores que devem ser observados todos os meses para que o cálculo seja feito corretamente.

Isso inclui faltas injustificadas e justificadas, afastamentos, férias, horas extras, adicionais, entre outros. Sem contar os impostos que a folha de pagamento gera, como o FGTS, INSS, etc.

Sem o controle adequado, dificilmente esses valores teriam um cálculo correto, gerando prejuízos para o trabalhador ou para a empresa.

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Evitar erros na remuneração

Vale ainda ressaltar que quaisquer erros cometidos no momento do cálculo da folha de pagamento expõe a empresa ao risco de sofrer uma ação trabalhista no futuro, por isso todo cuidado é pouco.

Assim, a empresa que cobra a tarefa de bater ponto e faz o controle corretamente tem maior governança sobre seu orçamento.

Isso quer dizer que ela sabe exatamente quanto precisa pagar a cada período e é capaz de fazer um planejamento financeiro em detalhes.

Garante informações seguras e verdadeiras

Para as empresas que digitalizaram o ato de bater ponto, além da excelente relação custo-benefício que o sistema online oferece, os mecanismos antifraude garantem que as informações inseridas no momento sejam precisas.

Para o colaborador, a possibilidade de fazer a marcação de ponto online, sabendo que sua jornada de trabalho está sendo registrada corretamente, é a forma mais transparente de garantir que suas horas trabalhadas sejam pagas corretamente.

Os aplicativos de controle de ponto permitem que o colaborador solicite mudanças de turnos, folgas, férias e muito mais de forma prática e segura, pelo próprio app.

Sua solicitação é feita com segurança e o gestor já é notificado imediatamente.

Qual o jeito certo de bater ponto? 

Em um mercado tão competitivo, saber quanto se gasta por cada colaborador é fundamental. Ter uma visão exata do quanto cada profissional está trabalhando pode evitar gastos desnecessários e até mesmo contribuir para uma visão mais estratégica sobre a gestão da organização.

Por isso, bater ponto se tornou um apoio essencial no cumprimento das leis trabalhistas e no controle financeiro. 

Há vários modos de bater ponto e, com isso, registrar a jornada de trabalho. No entanto, existem as formas previstas em lei e bem aceitas pelas empresas em razão da segurança. Veja, a seguir, quais são!

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Livro de ponto

Mais comum entre micro e pequenas empresas, o livro de ponto foi um dos primeiros modelos que exigia do colaborador a necessidade de bater ponto. Mesmo sendo um método mais antigo, ainda é utilizado no mercado.

Nele o colaborador é responsável por anotar, de próprio punho, seu horário de entrada e saída da empresa. O lado positivo desse tipo de modelo é o baixo custo. Porém, ele não oferece exatidão de controle.

Com isso, podem surgir erros, rasuras ou até mesmo adulteração das informações caso o colaborador não queira colocar corretamente sua carga horária de trabalho.

Do outro lado, caso o empregador não queira pagar as horas extras, por exemplo, ele facilmente consegue alterar o registro no livro.

Relógio de ponto cartográfico

Outro método que não é dos mais modernos, mas que foi bastante utilizado pelas empresas ao longo dos anos, é o relógio de ponto cartográfico.

Para bater ponto nele, o colaborador inseria um cartão e o relógio registrava a sua entrada e saída. Apesar de não existir a possibilidade de alterações e rasuras, esse modelo não controla se é mesmo o colaborador que bateu seu próprio ponto.

Em grandes empresas, esse método é pouco utilizável, pois funcionários podem bater ponto para um colega que estiver ausente.

Assim como o primeiro exemplo, esse método é pouco seguro, possibilita fraudes e não garante a exatidão das informações coletadas sobre o ponto batido.

Relógio de ponto eletrônico

O relógio eletrônico é o equipamento fixo, instalado na empresa, que registra a marcação de forma digital.

Pela Portaria 671, ele se enquadra como REP-C, o registrador convencional certificado.

O colaborador se identifica por cartão magnético ou de proximidade, senha ou biometria, e o relógio emite um comprovante a cada batida.

A forma de identificação muda o nível de segurança. Cartão e senha podem ser emprestados a um colega, o que abre espaço para o ponto amigo.

A biometria exige a digital da própria pessoa e reduz bastante esse risco, mas a impressão digital é dado pessoal sensível pela LGPD e precisa de regras claras de uso, armazenamento e descarte.

Para o DP, o ganho em relação ao cartão de papel é que a marcação já nasce em formato digital.

O trabalho manual, porém, continua: as marcações ficam guardadas no equipamento e precisam ser exportadas para um software de tratamento antes do fechamento da folha.

Aplicativo de controle de ponto

O aplicativo permite bater ponto pelo celular, computador ou tablet, dentro ou fora da empresa. Bater ponto online é permitido quando o sistema se enquadra na Portaria 671: como REP-P, se o programa tiver registro no INPI, ou como REP-A, se houver convenção ou acordo coletivo que o autorize.

No REP-P, o comprovante é eletrônico e fica disponível para o colaborador consultar.

Recursos como geolocalização, reconhecimento facial e marcação offline ajudam a garantir que a marcação é de quem diz ser, de onde deveria ser. É o formato que atende equipes externas, híbridas e remotas, com o ponto mobile.

Antes de continuarmos, confira o episódio do De Frente com o DP que fizemos sobre Controle de Ponto!

Como bater ponto corretamente no dia a dia?

Bater ponto corretamente significa registrar o horário real de cada momento da jornada, todos os dias, no sistema adotado pela empresa.

As dúvidas mais comuns estão abaixo.

Quantas vezes por dia o funcionário deve bater o ponto?

Em uma jornada padrão, o colaborador bate o ponto quatro vezes:

  1. na entrada;
  2. na saída para o intervalo;
  3. no retorno do intervalo;
  4. na saída final.

Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo de 1 a 2 horas (art. 71 da CLT). Entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, se a empresa usar a pré-assinalação do intervalo, as marcações caem para duas por dia.

Qual a tolerância para bater ponto?

A CLT tolera variações de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos por dia (art. 58, §1º). Dentro desse limite, os minutos não são descontados nem contam como hora extra.

Se o limite diário for ultrapassado, a Súmula 366 do TST manda considerar todo o tempo excedente, e não só o que passou dos 10 minutos.

Isso responde a uma dúvida muito comum: bater ponto 20 minutos antes do horário pode gerar hora extra.

Se o colaborador já está à disposição da empresa, esse tempo conta. Por isso, a orientação é marcar no horário real de início do trabalho e definir regras claras para quem chega antes.

Como registrar o intervalo?

O intervalo pode ser marcado todos os dias ou pré-assinalado, como permite o art. 74, §2º da CLT. Na pré-assinalação, o horário de repouso já vem registrado no ponto e o colaborador não precisa marcá-lo.

A pré-assinalação só protege a empresa se o intervalo for de fato cumprido.

Se o colaborador costuma voltar antes ou não para no horário, o registro deixa de refletir a realidade e o intervalo suprimido vira passivo. Nesses casos, o melhor é exigir a marcação diária.

O que fazer quando o funcionário esquece de bater o ponto?

O esquecimento é corrigido com um ajuste justificado, e não com o apagamento da marcação. O fluxo seguro é:

  1. o colaborador informa o horário real e o motivo da falta de marcação;
  2. o gestor confirma e aprova o ajuste;
  3. o DP confere a correção no espelho de ponto, que mostra a marcação original e o tratamento feito;
  4. o colaborador valida o espelho no fechamento.

Nos sistemas digitais, esse pedido é feito pelo próprio aplicativo, com registro de quem pediu, quem aprovou e quando.

A Portaria 671 proíbe alterar ou eliminar a marcação original, o ajuste fica registrado como tratamento.

Máquina de bater ponto ainda é a melhor opção para sua empresa?

Segundo o Mapa do RH & DP 2026, uma pesquisa realizada pela Sólides, 93% das empresas já usam software de RH/DP, mas apenas 43% usam essas ferramentas para todos ou a maioria dos processos.

A resistência em substituir equipamentos físicos por sistemas digitais é parte de um problema maior de subutilização de tecnologia no RH/DP, e o controle de jornada é um dos processos que mais fica para trás nessa transição.

A máquina de bater ponto, equipamento com cartão magnético ou biometria instalado fisicamente na empresa, já foi a solução mais avançada disponível no mercado.

Mas o cenário mudou. Muitos negócios adotaram o home office, jornadas flexíveis ou modelos híbridos, e um equipamento fixo, preso à sede da empresa, deixa de dar conta dessas rotinas.

Confira quais são os tipos de controle de ponto disponíveis hoje e como cada um se compara à máquina tradicional.

Vantagens e desvantagens da máquina de bater ponto

Uma máquina de ponto física apresenta vantagens em comparação ao registro manual, porque otimiza o controle de ponto e reduz o risco de fraudes.

Cada vez que um funcionário bate o ponto, o registro fica gravado, sem risco de interferência humana direta.

Isso ajuda a evitar processos trabalhistas, dada a precisão das informações, e automatiza parte do trabalho da equipe de RH, que pode se dedicar a outras tarefas.

Com o tempo, porém, surgiram soluções melhores e mais seguras, e a máquina física acumulou uma série de desvantagens:

  • Exigência de manutenção: como todo equipamento eletrônico, a máquina de ponto precisa passar por manutenções regulares.

  • Possibilidade de sair do ar: uma queda de energia deixa a empresa sem forma de registrar o ponto, criando uma lacuna que o RH precisa preencher manualmente depois, cruzando informações da máquina com os registros que ficaram de fora.

  • Gastos desnecessários: a máquina física ainda gasta papel para impressão de comprovantes, energia elétrica e o tempo de funcionários que precisam verificar seu funcionamento constantemente.

  • Risco de fraude aumentado: o cartão magnético pode ser usado por qualquer pessoa que o esteja portando, e um funcionário que atua fora da sede simplesmente fica sem registrar o ponto, o que já configura violação da legislação trabalhista.

Por que a máquina física não atende bem o home office e o modelo híbrido

Muitas máquinas de bater ponto dependem apenas da presença do cartão do funcionário, sem garantir que foi realmente ele quem bateu o ponto.

Mesmo quando o equipamento funciona por biometria, ele não resolve o problema de fundo: a máquina está presa a um único endereço físico.

Para empresas que adotaram jornada de trabalho flexível ou o modelo de trabalho híbrido, um equipamento fixo se torna inútil.

A obrigação de registrar a jornada continua valendo mesmo em home office, já que os colaboradores devem seguir os horários regulados por lei, mas a máquina física simplesmente não acompanha o funcionário até a casa dele.

Como escolher entre máquina física e sistema digital de ponto?

A decisão fica mais segura quando parte da rotina real da empresa. Antes de escolher, vale responder a estas perguntas:

  • A maior parte do trabalho é feita em home office ou presencialmente?
  • A equipe trabalha com horários flexíveis?
  • O modelo híbrido é adotado no dia a dia?

Se a rotina da empresa envolve bastante trabalho em casa, é indispensável que a ferramenta escolhida ofereça controle de ponto em home office.

Mesmo em uma operação 100% presencial, o sistema digital ainda traz vantagens: acompanha o período de trabalho dos colaboradores de forma mais ágil, simplifica o fechamento da folha, mantém os dados salvos em nuvem e reduz gastos com manutenção de equipamentos e reposição de bobinas.

Vale colocar no papel os prós e contras de cada alternativa, considerando o risco de processos trabalhistas, a otimização do tempo dos funcionários e o registro de equipes externas ou móveis.

Um sistema de ponto digital permite o registro de entrada e saída a partir de qualquer dispositivo, o que facilita manter a equipe integrada e libera o RH para outras tarefas.

O que fazer quando o funcionário bate ponto pelo colega ou bate e não trabalha?

As duas fraudes mais comuns no registro de jornada são o “ponto amigo”, quando um colaborador bate o ponto por outro, e o “bater e não trabalhar”, quando a pessoa marca a entrada e vai embora ou não exerce a atividade.

Em ambos os casos, o registro deixa de refletir a jornada real, e a empresa paga por horas que não foram trabalhadas.

A resposta passa por dois caminhos: escolher um método de registro que dificulte a fraude e aplicar penalidades proporcionais quando ela acontecer.

Como evitar que um colega bata o ponto pelo outro

O risco de ponto amigo depende de como o sistema identifica quem está marcando:

  • Livro e cartão de ponto: risco alto, porque qualquer pessoa preenche a ficha ou insere o cartão.
  • Relógio com senha ou crachá: risco médio, porque senha e crachá podem ser compartilhados.
  • Biometria: risco baixo, porque exige a digital da própria pessoa.
  • Reconhecimento facial com prova de vida: risco baixo, porque verifica se há uma pessoa real diante da câmera.
  • Geolocalização e cerca virtual: complementam os anteriores, confirmando que a marcação foi feita no local autorizado.

Além da tecnologia, acompanhar as marcações diariamente ajuda a identificar padrões, como dois colaboradores que sempre registram no mesmo segundo.

Bater ponto e não trabalhar dá justa causa?

Pode dar, mas não de forma automática. Registrar jornada que não foi cumprida é falta grave e pode ser enquadrada como ato de improbidade (art. 482, “a” da CLT).

Ainda assim, a Justiça do Trabalho avalia a gravidade do fato, a proporcionalidade da punição e o histórico do empregado.

A empresa deve:

  1. apurar o fato e reunir provas, como registros do sistema, imagens e testemunhas;
  2. aplicar penalidade proporcional e imediata, sem esperar semanas;
  3. seguir a gradação em casos menos graves: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, na reiteração, justa causa.

Há decisões em que o TST reverteu justas causas por bater ponto e sair mais cedo justamente por falta de proporcionalidade, quando não havia histórico de punições anteriores.

Uma fraude isolada e de pouco tempo dificilmente sustenta a justa causa sem advertências anteriores.

Como incentivar o funcionário a bater ponto?

O ato de bater ponto é presente na maior parte das empresas. Apesar disso, há diversos relatos de problemas nesse registro. Os problemas técnicos são facilmente resolvidos com a ajuda de uma equipe especializada na manutenção dos aparelhos.

Contudo, os problemas que envolvem falha humana carecem de um pouco mais de atenção. É por essa razão que se faz necessário incentivar o funcionário a bater ponto e mostrar a ele os benefícios dessa atividade.

Veja, a seguir, de que forma você pode fazer com que sua equipe desenvolva o hábito de bater ponto.

Mostre a importância de bater ponto

Realize reuniões esporadicamente para reforçar a importância de bater o ponto. Muitos colaboradores realizam a marcação de ponto por terem sido instruídos da atividade, mas não sabem o objetivo real. 

Não permita que os seus funcionários enxerguem o ato de bater ponto meramente como um método de controle.

Apresente o que a legislação diz a respeito e esclareça as eventuais dúvidas que surgirão.

Aponte todos os benefícios da marcação de ponto

Explique como a empresa ou o colaborador poderia ser afetado negativamente por um erro no registro. Falta de pagamento das horas extras ou adicional noturno, processos trabalhistas, falta de confiança e outros problemas podem ser consequência do registro incorreto de ponto.

Ensine tudo sobre o sistema de ponto adotado

Especialmente ao contratar um novo colaborador, é essencial explicar, passo a passo, como bater ponto. Seja qual for o método utilizado para registro, é imprescindível que o funcionário entenda o funcionamento e consiga bater o ponto.

Acompanhe diariamente as marcações

É imprescindível que a equipe de RH cheque, dia após dia, se o ato de bater ponto está sendo realizado. Cabe à empresa assegurar o registro das informações, portanto, é preciso identificar o quanto antes caso o funcionário não esteja batendo o ponto corretamente.

Ofereça bonificações e vantagens para quem bate o ponto 

Proporcionar bonificações em dinheiro e folgas aos colaboradores mais pontuais é uma forma de incentivar o registro correto do ponto. Além disso, ainda promove a valorização do profissional, que se sente recompensado e reconhecido.

Dê advertências

Caso já tenham sido tomadas as medidas anteriores e, ainda assim, os problemas persistem, é necessário advertir o colaborador. Uma conversa individual pode mostrar o valor e importância desse registro, além de esclarecer o que tem impedido o funcionário de marcar o ponto corretamente.

Como bater ponto com o Sólides Ponto?

Com o Sólides Ponto, o colaborador bate o ponto pelo aplicativo no celular, de forma online ou offline, e a empresa recebe a jornada já registrada no sistema.

Veja os principais recursos:

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É um sistema seguro

Vimos exaustivamente ao longo deste artigo a diferença entre os sistemas manuais e digitais em relação à segurança.

O sistema manual e mecânico admite alterações no registro da jornada, rasuras e fraudes. O sistema eletrônico e digital, não, porém esse primeiro é bem mais caro do que a segunda opção.

Ao bater ponto, seja online ou offline, o sistema armazena as informações em seu banco de dados, ao qual o funcionário não tem acesso.

Quando o app de ponto da Sólides é conectado à internet, todas as informações do ponto eletrônico via celular são transferidas para o servidor online e podem ser consultadas a qualquer momento pela empresa.

Não existe nenhuma maneira de alterar ou excluir os registros feitos pelo funcionário no aplicativo de ponto eletrônico, o que o torna imune às fraudes. 

Como vimos, esse sistema é autorizado pelo Ministério do Trabalho e fornece provas para quaisquer processos judiciais com relação com à jornada dos empregados.

Envia mensagens lembrando sobre a marcação

O sistema Sólides ajuda os colaboradores a não se esquecerem de bater o ponto, por meio de lembretes nos horários programados de acordo com a jornada registrada no sistema.

A empresa ainda pode usar o sistema para enviar mensagens individuais, para grupos ou para todos os funcionários. É um canal eficiente de comunicação, que não gera nenhum custo adicional para a companhia.

Tem fácil implantação

A maioria das pessoas usa smartphones atualmente, por isso faz total sentido ter um aplicativo para bater ponto instalado no aparelho dos colaboradores. Nesse caso, para usar um aplicativo de ponto, a empresa não precisa investir em nenhum equipamento, como REP.

Cada colaborador deve fazer o download do aplicativo em seu próprio smartphone, cadastrar-se e começar a usar! A empresa autoriza o uso de novos dispositivos, de forma que pode proibir o uso do mesmo celular para mais de uma pessoa.

Além de ter a implantação rápida e fácil, é uma forma de economizar recursos com máquinas, manutenção e de eliminar papel. Os comprovantes de ponto são enviados via e-mail.

Pode ser usado em qualquer local

O app Sólides faz o controle de ponto associado ao GPS como forma de monitorar o funcionário e registrar o local e o momento em que registra a entrada ou saída. É ideal para empresas que contam com funcionários externos, pois, dessa forma, é fácil registrar os horários mesmo sem conexão à internet.

Essa mobilidade pode também é util para acompanhar rotas comerciais e de entrega, por exemplo. 

As organizações com funcionários em home office também ganham benefícios, pois conseguem monitorar a jornada de trabalho desses colaboradores sem precisar de nenhum equipamento ou cartão de ponto, economizando recursos ao mesmo tempo em que se protegem contra processos trabalhistas.

Conheça o Sólides Ponto!

Principais dúvidas sobre bater ponto

Bater ponto não é algo propriamente novo, os trabalhadores já estão bem habituados a essa rotina, porque a maioria das empresas faz o controle da jornada por meio de sistemas eletrônicos e digitais.

A seguir, elencamos as dúvidas mais comuns sobre como bater ponto. Confira!

O que quer dizer bater o ponto?

Bater o ponto significa registrar o horário de trabalho, confirmando a presença e o cumprimento da jornada estabelecida pela empresa.

Como funciona a batida de ponto?

A batida de ponto registra eletronicamente ou manualmente os horários de entrada, saída e intervalos do trabalhador, garantindo o controle da jornada.

É obrigatório bater ponto?

Sim, para empresas com mais de 20 funcionários o controle de jornada é obrigatório pela CLT.

O que diz a CLT sobre batida de ponto?

A CLT exige o controle de jornada em empresas com mais de 20 funcionários, devendo ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Qual o jeito certo de bater o ponto?

O jeito certo é registrar nos horários corretos de entrada, saída e intervalos, conforme regras internas da empresa e legislação.

Quem precisa bater ponto?

Todos os colaboradores precisam bater ponto quando for obrigatório no estabelecimento.

O que acontece se o funcionário não bater ponto?

Se o colaborador, porventura, esqueceu de bater ponto na saída da empresa, precisa notificar o RH ou o DP sobre o esquecimento e informar o horário do término da jornada.

Bater o ponto e não trabalhar dá justa causa?

Sim, registrar o ponto sem trabalhar configura fraude e pode levar à demissão por justa causa.

Pode bater ponto e voltar a trabalhar?

Não. A jornada de trabalho não pode ser superior a 44 horas semanais. Isso quer dizer que qualquer trabalho que demande mais que isso deve ser remunerado como horas extras e nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho deve ser remunerada com acréscimos de 60% sobre a hora normal. 

Posso bater o ponto 20 minutos antes do horário oficial?

Não, o ponto deve ser batido no horário real de entrada, salvo orientação expressa da empresa.

Qual a penalidade para quem não bate ponto?

Não há nada na legislação que determine esse desconto por não bater ponto. Isso quer dizer que aquele colaborador que esqueceu de registrar o horário de sua saída não terá desconto no salário por conta disso.

O que fazer quando o funcionário não bate o ponto?

O RH deve registrar a ocorrência, cobrar justificativa e corrigir o ponto conforme previsto nas normas internas.

O que é uma máquina de bater cartão?

A máquina de bater cartão, ou máquina de bater ponto, é um equipamento que tem como finalidade o registro de horário de entrada e saída dos funcionários. Ela fica disponível em um local acessível da empresa, para que cada colaborador faça seu próprio registro.

Quais os tipos de máquina de bater ponto existem?

Os tipos mais comuns se diferenciam pela forma como registram os horários: por cartão magnético, aproximado do equipamento para o registro automático; por biometria, com leitura da digital do funcionário; e por senha, digitada individualmente na entrada e na saída.

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Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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