Fim da escala 6×1 aprovado pelo Senado: o que muda para as empresas e o que o RH precisa saber

A Emenda Constitucional 141 garante dois dias de folga por semana e reduz a jornada máxima para 42 horas a partir de dezembro de 2026, e para 40 horas 14 meses após a publicação, sem redução de salário.
Tempo de leitura: 8 min
fim da escala 6x1

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16 de outubro de 2026) a Emenda Constitucional 141, que determina o fim da escala 6×1 no Brasil.

Dois dias antes, aliás, o Senado havia aprovado o texto em dois turnos, por 75 votos a 1. A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas 60 dias após a publicação, por volta de 16 de dezembro de 2026.

Catorze meses após a publicação, o limite cai para 40 horas. Em nenhuma das etapas, porém, o salário pode ser reduzido. Por isso, a mudança atinge uma parcela grande do mercado formal.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores, um terço dos que têm jornada identificada, cumprem a escala 6×1.

Entre eles, comércio, serviços, indústria e logística concentram a maior parte deles. Para as empresas, o prazo é curto: em pouco menos de dois meses, RH e DP precisam redesenhar escalas, revisar convenções coletivas e recalcular custos de folha.

Planilha Gratuita de Controle de Ponto

Receba no seu e-mail 📨

  • Evite passivos trabalhistas
  • Cálculos automáticos

O fim da escala 6×1 já está valendo?

Ainda não. Embora a emenda tenha sido promulgada em 16 de outubro de 2026, as novas regras entram em vigor em etapas.

Até a primeira data, portanto, a escala 6×1 segue permitida dentro do limite de 44 horas semanais.

linha do tempo fim da escala 6x1
DataO que acontece
16/10/2026Promulgação da Emenda Constitucional 141
Por volta de 16/12/2026 (60 dias após a publicação)Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado
14 meses após a publicaçãoJornada máxima de 40 horas semanais

O que é a PEC da escala 6×1?

PEC da escala 6×1 é o nome pelo qual ficou conhecida a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o regime de seis dias de trabalho para um de folga.

Como a jornada máxima está prevista no artigo 7º da Constituição, a mudança precisava de uma emenda constitucional, e não de uma lei comum.

Por isso, a tramitação exigiu aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos em cada Casa.

O texto aprovado partiu da PEC 221/2019 e incorporou pontos de outras propostas sobre redução de jornada, como a PEC 8/2025.

Depois da promulgação, a PEC deu origem à Emenda Constitucional 141, que passa a fazer parte da Constituição e não depende de sanção presidencial.

O que diz o texto da Emenda Constitucional 141?

A EC 141 nasceu da PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O texto substitui a escala de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga.

Dois dias de descanso, jornada de 40 horas e salário preservado

A emenda altera o artigo 7º da Constituição, que hoje fixa o teto de 44 horas semanais.

Três regras passam a valer para a jornada de trabalho no setor privado:

  • dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos;
  • jornada máxima de 42 horas a partir de 60 dias após a publicação e de 40 horas a partir de 14 meses após a publicação;
  • proibição de reduzir salário por causa da diminuição da jornada.

Planilha gratuita para organizar a escala de trabalho dos colaboradores

Preencha o formulário e receba grátis a planilha no seu e-mail 📩

Quem fica de fora da nova regra

De acordo com a Agência Senado, as regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de curso superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esse grupo, valem as condições negociadas coletivamente, mas o repouso semanal continua garantido.

A emenda também não altera a jornada de servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Quem já tem jornada fixada em até 40 horas não sofre redução proporcional.

Como o fim da escala 6×1 foi aprovado?

O debate ganhou as ruas antes de chegar ao plenário. Em setembro de 2023, o balconista de farmácia Rick Azevedo publicou um vídeo no TikTok criticando a rotina da 6×1. Em pouco tempo, o post viralizou e deu origem ao movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que passou a reunir trabalhadores em defesa da redução da jornada e levou o tema ao debate público.

Em fevereiro de 2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025, com proposta de jornada de até 36 horas.

A partir daí, a Câmara passou a tramitar o tema em conjunto com a PEC 221/2019, que já estava em análise desde 2019.

Foi em 2026, no entanto, que o texto avançou:

  1. Abril: o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei com jornada de 40 horas e duas folgas, e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade das PECs.
  2. 27 de maio: a Câmara aprovou a PEC em dois turnos, por 472 a 22 e por 461 a 19.
  3. 14 de outubro: o Senado aprovou o texto em dois turnos, por 75 votos a 1, com parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).
  4. 16 de outubro: o Congresso promulgou a emenda em sessão solene.

Na cerimônia, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que o Parlamento transformava “duas lutas históricas em direitos”, segundo a Agência Senado.

7 pontos para entender o impacto do fim da escala 6×1 nas empresas

A redução da jornada mexe em várias frentes ao mesmo tempo: escalas, convenções coletivas, custos e folha de pagamento.

Para facilitar a leitura, reunimos os pontos que mais afetam a rotina de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas. Confira!

1. Quais setores serão mais afetados

Os mais atingidos são os segmentos que funcionam aos fins de semana ou em operação contínua: comércio, supermercados, shoppings, bares e restaurantes, logística, indústria e serviços 24 horas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 38,6 milhões de trabalhadores cumprem mais de 40 horas semanais, e 37,2 milhões deles trabalham 44 horas.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou 31 setores econômicos em que mais de 90% dos empregados formais passam de 40 horas por semana.

2. O que muda nas regras de transição

Na fase de 42 horas, a emenda permite que acordos ou convenções coletivas ampliem a jornada diária para acomodar a carga semanal, desde que os dois dias de repouso sejam preservados.

A compensação de folgas também está liberada. A empresa pode organizar as folgas com média de duas por semana no mês, garantindo pelo menos um dia de descanso a cada sete.

Esse arranjo depende de acordo de compensação de horas ou de negociação coletiva.

BAIXE GRÁTIS!

3. Acordos e convenções coletivas perdem validade?

Perdem, quando forem incompatíveis com as novas regras. Segundo a Agência Senado, essas cláusulas deixam de valer 60 dias após a publicação da emenda.

Isso significa que cada convenção coletiva de trabalho que prevê escala 6×1 ou jornada acima de 42 horas precisa ser revista com o sindicato antes de dezembro.

4. Como ficam as pequenas empresas

A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de adaptação para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), condicionadas à manutenção dos empregos.

Essa lei ainda não foi editada. Até lá, pequenos negócios seguem a regra geral, com os mesmos prazos das demais empresas.

5. Quanto a mudança pode custar

Segundo o Mapa do RH & DP 2026 da Sólides, 36% das empresas tiveram aumento de orçamento em gestão de pessoas em 2026, enquanto 44% planejam manter o quadro de funcionários estável e 23% planejam reduzir.

Ou seja, a maioria entrou no ano sem previsão de contratar, e a redução de jornada obriga a escolher entre ampliar a equipe, pagar hora extra ou reorganizar turnos.

O impacto financeiro ainda é calculado por estimativas. Estudo do Ipea publicado em fevereiro de 2026, com base na RAIS de 2023, projeta alta de 7,84% ou de 17,57% no custo médio do trabalho celetista, conforme a jornada adotada.

O número não representa um aumento automático na folha. Porém, o efeito real depende da jornada atual de cada empresa, da produtividade e da forma como a operação for reorganizada.

6. Salário, benefícios e hora extra

O salário mensal não pode ser reduzido. Para o horista, o valor da hora sobe na proporção da redução da jornada, para que a remuneração mensal se mantenha.

A conta da hora extra também muda. Horas que hoje são normais em uma escala de 44 horas passam a ser extras quando ultrapassarem o novo limite semanal, e devem ser pagas com adicional mínimo de 50%.

Na hora de calcular hora extra, o DP precisa usar o divisor da nova jornada.

O descanso semanal remunerado passa a cobrir dois dias. Benefícios calculados por dia trabalhado, como vale-transporte e vale-refeição, também precisam ser revistos conforme os novos dias de folga.

7. A escala 5×2 é o único caminho?

Não. A emenda fixa o número de folgas e o teto semanal, mas a distribuição dos dias continua a cargo de cada empresa.

A escala 5×2 é o formato mais direto: cinco dias de 8 horas somam 40 horas.

Operações que funcionam todos os dias podem usar revezamento, com folgas em dias diferentes para cada grupo. A escala 12×36 segue como alternativa por acordo ou convenção coletiva, comum em hospitais, segurança e portarias.

BAIXE GRÁTIS!

O que dizem defensores e críticos da medida

A mudança divide opiniões entre trabalhadores, empresas e especialistas. Os principais argumentos de cada lado se concentram em temas diferentes.

A favor da medida, os principais argumentos envolvem saúde e qualidade de vida. A folga adicional amplia o tempo para descanso, convivência familiar e qualificação profissional.

Segundo o estudo do Ipea, o mercado de trabalho tem condições de absorver a redução da jornada, com impacto no custo comparável ao de reajustes do salário mínimo.

Contra a medida, o foco está nos custos e na capacidade de adaptação das empresas. De acordo com o portal Mercado&Consumo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) projeta aumento de até R$ 267,2 bilhões nos custos de produção, e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima alta de pelo menos 13% na inflação.

A CNC também defende que as relações de trabalho sejam tratadas “prioritariamente por meio da negociação coletiva”.

No setor de serviços, a Abrasel, que representa bares e restaurantes, calcula que seriam necessárias mais de 3 milhões de contratações para manter o atendimento atual. Já a Abrasce, dos shopping centers, lembra que cerca de 60% dos lojistas têm até seis funcionários.

Entre os pequenos negócios, a leitura é mais moderada. Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, do Sebrae, mostra que 51% dos donos de micro e pequenas empresas e MEIs avaliam que o fim da escala 6×1 não terá impacto em seus negócios.

O que o RH e o DP precisam fazer agora

Com a primeira etapa prevista para dezembro, RH e DP têm um roteiro de seis passos:

  1. Mapear a jornada atual: levantar quem trabalha acima de 40 horas e quem está em escala 6×1, por setor e por unidade.
  2. Simular escalas e custos: comparar cenários de 5×2, revezamento e compensação, com o impacto de cada um na folha.
  3. Revisar convenções coletivas: negociar com o sindicato antes do prazo de 60 dias, quando cláusulas incompatíveis perdem validade.
  4. Avaliar contratação versus redistribuição: decidir onde vale ampliar a equipe e onde reorganizar turnos resolve.
  5. Ajustar ponto e folha: reconfigurar jornadas, divisores de hora, alertas de hora extra e regras de DSR no controle de ponto digital e no sistema de folha.
  6. Comunicar a equipe: explicar a nova escala, as datas e o que muda na rotina de cada colaborador.

Controle a nova jornada da sua equipe com o ponto grátis da Sólides

Com a jornada caindo para 42 e depois para 40 horas, cada minuto acima do limite passa a contar como hora extra.

Para acompanhar isso sem planilhas manuais, a Sólides oferece um controle de ponto grátis para empresas com até 10 colaboradores.

O plano gratuito inclui:

  • registro de ponto pelo celular ou pela web;
  • gestão de escalas básicas;
  • espelho de ponto e exportação dos arquivos AFD, AFDT e ACJEF;
  • ajustes no banco de horas.

O plano é gratuito e sem prazo de validade! Crie sua conta gratuita agora e comece a se preparar para a nova jornada.

QUERO CONTROLE DE PONTO GRÁTIS

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

A escala 6×1 já acabou?

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, mas as regras entram em vigor 60 dias após a publicação, por volta de 16 de dezembro de 2026. A partir daí, a jornada máxima passa a 42 horas, com duas folgas semanais.

O salário vai diminuir com a nova jornada?

Não. A emenda proíbe a redução salarial por causa da diminuição da jornada. Ou seja, o trabalhador passa a cumprir menos horas e recebe o mesmo salário.

A empresa pode continuar com 6×1 por acordo coletivo?

Não de forma permanente. Na transição, acordos podem compensar folgas com média de duas por semana no mês e pelo menos uma a cada sete dias, o que permite semanas pontuais com seis dias de trabalho. Cláusulas incompatíveis perdem validade em 60 dias.

Quem já trabalha 40 horas é afetado?

Quem já tem jornada fixada em até 40 horas semanais não sofre redução proporcional. A regra dos dois dias de repouso semanal, no entanto, vale para todos os trabalhadores do setor privado abrangidos pela emenda.

O que acontece com o trabalho aos domingos?

Sim, o trabalho aos domingos continua permitido nas atividades que precisam funcionar. No entanto, a emenda determina que um dos dois dias de folga seja preferencialmente no domingo, o que exige escalas de revezamento.

MEI e microempresa precisam seguir a nova regra?

Sim. Uma lei complementar poderá criar regras de adaptação para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção dos empregos, mas ela ainda não existe. Enquanto isso, vale a regra geral.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

Você também vai gostar!

PDI: exemplo de como fazer (com planilha) e boas práticas para ter sucesso!

O PDI é uma estratégia que identifica metas e ações personalizadas para aprimorar habilidades e avançar na carreira profissional. Saiba mais!

Conteúdo criado por humano

Demissão por justa causa: o guia completo

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina ou fraude, resultando na perda de direitos rescisórios. Saiba mais.

Conteúdo criado por humano

INSS 2026: tabela e como calcular a dedução do imposto

A tabela do INSS é atualizada todos os anos para que todos possam utilizá-la para calcular os descontos, fazendo com que eles sejam mais justos. Entenda!

Conteúdo criado por humano

Materiais Gratuitos

Acesse e baixe gratuitamente nossos guias, materiais, kits, ferramentas e muito mais!

Conformidade Trabalhista: menos multas e mais segurança para seu DP!

Recrutamento Rápido: Acelere seu 2026 com um Checklist inteligente

Amigo Secreto Sólides

Checklist de rotinas de fim de ano do Departamento Pessoal

Guia com tendências de Departamento Pessoal 2026

Guia com tendências de RH 2026

Faça login em sua conta Sólides

É nosso cliente ou usuário e precisa de suporte?