A rescisão de contrato é um dos processos mais comuns dentro do setor de Recursos Humanos. Mesmo assim, ainda gera muitas dúvidas entre gestores e profissionais que estão começando a lidar com rotinas de Departamento Pessoal.
Na prática, esse momento marca o encerramento do vínculo entre empresa e colaborador. Ele envolve uma série de etapas administrativas, cálculos e obrigações legais que precisam ser seguidas com atenção.
Entender como funciona esse processo é importante para evitar erros, garantir os direitos na rescisão e manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
Neste conteúdo, você vai descobrir de forma simples o que significa rescisão, quais são os principais tipos e quais cuidados são necessários.
O que é rescisão de contrato de trabalho na prática?
A rescisão de contrato de trabalho acontece quando a relação profissional entre empresa e colaborador é encerrada oficialmente. Isso significa que o acordo que formalizava o vínculo de empregatício deixa de ter validade.
Esse encerramento pode ocorrer por diferentes razões. Em alguns casos, a empresa decide finalizar o contrato. Em outros, o próprio trabalhador opta por sair do emprego por motivos pessoais ou profissionais.
Para entender melhor, pense em uma situação comum dentro do RH. Uma organização passa por mudanças internas e decide reduzir parte da equipe.
A partir desse momento, o setor responsável inicia o processo de desligamento, realiza o cálculo dos valores devidos e prepara os documentos necessários. Todas essas etapas fazem parte da rescisão de contrato.
Como se trata de um procedimento legal, ele precisa seguir regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, conhecer cada fase do processo é importante para garantir entendimento, segurança jurídica e respeito aos direitos envolvidos.
Quando a rescisão de contrato acontece?
A rescisão de contrato ocorre sempre que o vínculo de trabalho entre empresa e colaborador chega ao fim. Esse encerramento pode acontecer por diferentes motivos e depende da situação que levou ao desligamento.
Em muitos casos, a decisão parte da empresa. Isso pode acontecer por mudanças na estrutura do negócio, ajustes no quadro de funcionários ou questões estratégicas relacionadas à gestão da equipe.
Também há situações em que o próprio profissional decide encerrar a relação de trabalho. Isso costuma acontecer quando surge uma nova oportunidade de carreira ou quando a pessoa escolhe seguir outro caminho profissional.
Além dessas possibilidades, o contrato pode ser finalizado por acordo entre as duas partes ou por situações relacionadas ao descumprimento de obrigações trabalhistas.
Cada cenário possui regras específicas e influencia diretamente os valores e direitos envolvidos no processo de desligamento da empresa.
Quais são os tipos de rescisão de contrato?
A rescisão de contrato pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo de quem toma a decisão de encerrar o vínculo ou das circunstâncias que levaram ao desligamento. A legislação trabalhista prevê alguns modelos principais de encerramento do contrato de trabalho.
Veja os mais comuns abaixo.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o vínculo sem que o colaborador tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, o trabalhador recebe diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo.
Quais os direitos na demissão sem justa causa?
- Saldo de salário: valor referente aos dias de trabalho no mês até ser demitido;
- Aviso prévio: a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que pode trabalhar ou não, caso a empresa decida liberá-lo antes;
- 13º proporcional: conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
- Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
- Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;
- Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.
Demissão por justa causa
Acontece quando o colaborador comete uma infração considerada grave pela legislação, como abandono de emprego ou indisciplina. Nessa situação, os direitos pagos são reduzidos, normalmente limitados ao saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Quais os direitos na demissão por justa causa?
O colaborador demitido por justa causa perde diversos direitos, como 13º, aviso-prévio, seguro-desemprego, multa do FGTS e saque desse benefício.
Por parte da empresa cabe:
- O pagamento do saldo de salário, que corresponde aos dias em que ele trabalhou no mês da rescisão contratual, ainda não recebidos na forma de salário;
- As férias vencidas, se houver, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.
Pedido de demissão
Nesse formato, a decisão de sair da empresa parte do próprio profissional. Mesmo assim, ainda há pagamento de valores como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Quais os direitos no pedido de demissão?
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Além disso, pelo fato dele ter solicitado o desligamento da empresa, é necessário cumprir 30 dias de aviso prévio, caso contrário, o colaborador deverá pagar uma multa à empresa
➡️ Entenda também: Direitos trabalhistas: os principais e mais 7 você precisa conhecer
Demissão por acordo (comum acordo)
Criada após a Reforma Trabalhista, ocorre quando empresa e colaborador decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, além de poder sacar parte do saldo do fundo.
Com a Reforma Trabalhista, e objetivando flexibilizar as relações de trabalho, ela passou a constar nas formas legais de demissão, especificamente no artigo 484, que diz:
“Art. 484 – Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)“
Quais os direitos na demissão por comum acordo?
- Metade do aviso prévio – se for indenizado;
- Metade da multa sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
Importante ressaltar que, nesse caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o colaborador decide encerrar o contrato devido ao descumprimento de obrigações por parte da empresa, como atrasos salariais. Quando reconhecida, garante ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Quais os direitos na rescisão indireta?
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS mais multa de 40%;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais com adição de ⅓;
- Guias necessárias para a solicitação do seguro desemprego;
- Indenização por danos morais (dependendo do motivo pelo qual o desligamento está sendo efetuado).
Confira a tabela de direitos e verbas por tipo de rescisão (Atualizado 2026)
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa (Empresa) | Com Justa Causa (Empresa) | Pedido de Demissão | Acordo Comum (Reforma) | Indireta (Justa Causa Empresa) |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso Prédio | Sim (pago/trab.) | Não | Sim (pago/trab.) | 50% (se indeniz.) | Sim |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 (se houver) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | 80% do saldo | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% |
| Seguro-Desemprego | Sim | Não | Não | Não | Sim |
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão de contrato?
Quando ocorre uma rescisão de contrato, o trabalhador pode ter direito a diversos pagamentos e benefícios. Esses valores variam conforme o tipo de desligamento.
Entre os principais direitos estão saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional e liberação do FGTS. Em alguns casos, também há acesso ao seguro-desemprego.
Entender esses direitos ajuda o profissional de RH a conduzir o processo com mais segurança e transparência.
Aviso prévio
O aviso prévio é o período de comunicação antes do encerramento do contrato. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, o colaborador continua trabalhando durante o período. No segundo, a empresa paga o valor correspondente sem exigir o trabalho.
O tempo mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço na empresa.
FGTS e multa rescisória
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado no fundo. Ainda, ele também recebe uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o saldo depositado pela empresa. Esse valor funciona como uma compensação financeira pelo encerramento do vínculo.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias são todos os valores pagos ao trabalhador no momento do desligamento. Entre os principais itens estão saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, adicional de férias e décimo terceiro proporcional. Esses valores precisam ser calculados corretamente para evitar problemas trabalhistas.
Seguro-desemprego (quando aplicável)
Já o seguro-desemprego funciona como um apoio financeiro temporário enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios definidos pelo governo, como tempo mínimo de trabalho formal.
Quais são as obrigações da empresa no momento da rescisão?
A empresa também possui diversas responsabilidades durante o processo de rescisão de contrato. Uma das principais é realizar o pagamento correto das verbas rescisórias dentro do prazo legal. Isso inclui todos os valores devidos ao trabalhador.
Outro ponto importante é garantir que os cálculos estejam corretos e que os documentos sejam entregues ao colaborador.
Organizar bem esse processo ajuda a evitar conflitos e protege a empresa contra ações trabalhistas.
Veja o cálculo exato de rescisão na prática
Exemplo: o colaborador 1 foi desligado pela empresa X sem justa causa, ou seja, por uma dispensa comum. Portanto, ele cumpriu aviso prévio de 30 dias e tem direito a todas as verbas rescisórias.
Seu salário é de R$ 2.700,00, e seu contrato foi finalizado após 8 meses exatos de atuação, período do dia 09/04/2023 ao dia 09/12/2023. O cálculo de rescisão de contrato de trabalho será:
- Saldo de salário: (2.700 / 30) x 9 = R$ 810,00;
- Aviso prévio indenizado: R$ 0,00;
- 13º salário proporcional: (2.700 / 12) x 8 = R$ 1.800,00;
- 13º salário aviso prévio: (2.700 / 12) x 1 = R$R$ 225,00;
- Férias vencidas: R$ 0,00;
- Férias proporcionais: (2.700 / 12) x 8 = R$ 1.800,0;
- Férias sobre aviso prévio: (2.700 / 12) x 1 = R$ 225,00;
- Terço constitucional: (férias proporcionais + férias sobre aviso prévio) x ⅓ = R$ 675,00;
- FGTS + multa: [(2.700 x 8%) x 8] + (2.700 x 40%) = R$ 2.419,20
- Total (sem descontos): R$ 7.954,00;
Quais documentos são necessários na rescisão de contrato?
Hoje, muitas empresas utilizam soluções de software de RH para automatizar cálculos e manter o histórico de colaboradores organizado. Esse tipo de tecnologia reduz erros e facilita a gestão do processo de desligamento.
A etapa de documentação é necessária para formalizar a rescisão de contrato de trabalho.
Alguns documentos são obrigatórios para garantir que o processo esteja completo e dentro da lei. A seguir, confira quais são os principais documentos para rescisão.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Guia de saque do FGTS;
- Comunicação de dispensa para seguro-desemprego;
- Registro atualizado da carteira de trabalho.
Cada documento possui uma função específica. Eles registram oficialmente o encerramento do contrato e permitem que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos.
O que entra no cálculo da rescisão de contrato?
O cálculo de rescisão considera diversos fatores relacionados ao tempo de trabalho e ao tipo de desligamento.
Entre os principais itens estão:
- saldo de salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- décimo terceiro proporcional.
Também podem entrar valores relacionados ao aviso prévio, depósitos de FGTS e multa rescisória, dependendo do caso.
Como existem muitas variáveis, é comum que empresas utilizem sistemas especializados para realizar o cálculo automaticamente. Isso ajuda a reduzir erros e garante mais segurança no processo.
Como saber o valor da minha rescisão contratual?
O valor da sua rescisão contratual é calculado com base na sua remuneração, na sua função e no seu tempo de serviço.
Se você for demitido sem justa causa, terá direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
Se for demitido com justa causa, você terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Além disso, você pode calcular o valor da sua rescisão contratual usando uma calculadora de rescisão online. Essas calculadoras levam em consideração todos os fatores que influenciam o valor da rescisão, como sua remuneração, função, tempo de serviço e situação familiar.
Se você tiver dúvidas sobre o valor da rescisão, pode consultar um advogado. Assim, esse profissional poderá analisar o seu caso e orientá-lo sobre os seus direitos.
➡️ Saiba também: Como demitir um funcionário em pequena empresa?
Como ficam os benefícios em caso de rescisão de contrato?
Uma dúvida comum do RH e do DP é quando interromper os benefícios após uma rescisão de contrato de trabalho e se isso é possível legalmente. Afinal, como ficam os benefícios corporativos recebidos pelo trabalhador? É válido destacar que isso pode variar dependendo do tipo de rescisão contratual, conforme veremos a seguir.
Em caso de demissão por justa causa
Caso o colaborador seja desligado por má conduta, ou seja, com justa causa, ele perde todos os benefícios. Nesse caso, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição, por exemplo, são interrompidos imediatamente. O mesmo vale no caso de um pedido de demissão solicitado pelo próprio funcionário.
Em caso de demissão sem justa causa
Já nos casos em que a rescisão do contrato de trabalho parte do empregador, mas é sem justa causa, o colaborador garante alguns benefícios adicionais, que variam de acordo com o serviço disponibilizado pela empresa.
Com o plano de saúde, por exemplo, o funcionário pode optar por continuar pagando o serviço de forma particular. Assim, consegue manter seu convênio médico, mesmo que não tenha mais vínculos com a empresa.
Já em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, não existem regras estabelecidas por lei. Dessa forma, fica a cargo da empresa a decisão de solicitar ou não o valor do saldo já creditado. É comum, contudo, que as organizações permitam que o ex-funcionário utilize seu crédito sem precisar realizar nenhum reembolso.
Além disso, por ser um benefício obrigatório, estabelecido pela CLT, o vale-transporte conta com regras próprias. O saldo é exclusivo para o deslocamento do colaborador ao trabalho e deve ser pago antecipadamente.
Dessa forma, ao demitir o colaborador, não deve existir nenhuma pendência da empresa em relação ao benefício.
Outros benefícios flexíveis, como o vale-cultura e o auxílio home office, podem ser interrompidos pela empresa a qualquer momento.
Nesse contexto, que tal conhecer o cartão de benefícios da Sólides? Sem taxas, mensalidades ou custos de envio, essa é uma ferramenta eficiente para garantir um diferencial competitivo ao seu negócio.
O que deve ser descontado na rescisão contratual?
Quando um funcionário passa por uma demissão, ele tem direito a receber algumas verbas rescisórias. No entanto, existem alguns descontos no valor total devido. Os descontos permitidos na rescisão de contrato de trabalho são:
- Imposto de renda;
- INSS;
- Contribuição Sindical;
- Faltas ou atrasos injustificados;
- Empréstimos feitos pelo empregador;
- Débitos trabalhistas.
Os descontos acontecem de acordo com a legislação vigente. Por exemplo, o imposto de renda é descontado de acordo com a tabela progressiva. Já o INSS deve ser descontado de acordo com a alíquota vigente. A contribuição sindical deve ser descontada apenas dos funcionários que são filiados ao sindicato da categoria.
Os descontos por faltas ou atrasos injustificados seguem a política da empresa. Ainda, os empréstimos feitos pelo empregador devem ser descontados de acordo com o contrato de empréstimo. Assim como os débitos trabalhistas também seguem de acordo com a decisão judicial.
Se o funcionário não concordar com os descontos feitos na sua rescisão contratual, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador.
Qual é o prazo legal para pagamento da rescisão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é definido pela legislação trabalhista. Atualmente, a empresa deve realizar o pagamento em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.
Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento, incluindo demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador. Por isso, manter um processo organizado é fundamental para evitar atrasos.
Erros comuns na rescisão de contrato e como evitar
Mesmo sendo um processo rotineiro no RH, a rescisão de contrato ainda gera muitos erros nas empresas.
Um dos problemas mais frequentes é realizar cálculos incorretos das verbas rescisórias. Pequenos equívocos podem gerar reclamações trabalhistas no futuro. Outro erro comum é perder o prazo legal de pagamento ou esquecer de entregar documentos obrigatórios ao colaborador.
Para evitar esses problemas, o ideal é manter processos padronizados, revisar os cálculos e utilizar ferramentas de gestão que automatizam etapas do desligamento.
O que fazer após a rescisão de contrato?
Depois que o processo de rescisão de contrato é finalizado, ainda existem alguns passos importantes. Um deles é atualizar os registros internos da empresa, garantindo que o histórico do colaborador esteja correto.
Também é recomendável analisar o processo de desligamento para identificar possíveis melhorias. Esse tipo de avaliação ajuda a tornar o RH mais estratégico.
Outra prática interessante é manter um relacionamento respeitoso com ex-colaboradores. Muitas empresas adotam programas de offboarding justamente para preservar uma boa experiência até o final da jornada profissional.
A importância do controle de ponto no processo de demissão
Um dos meios mais eficazes e conforme a lei, a adoção do controle de ponto digital garante que os cálculos da jornada de trabalho, horas extras e demais remunerações sejam feitos com precisão. Além disso, facilita significativamente a rotina do RH, eliminando a necessidade de cálculos extensos e relatórios manuais.
Com o ponto digital, assim que o funcionário registra sua jornada, todo o controle é automatizado. Ele também gera relatórios, sendo a solução totalmente antifraude, o que evita o envolvimento da empresa em causas trabalhistas na justiça.
A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, mas que pode ocorrer de maneira legal e sem complicações para a empresa e para o colaborador. Estar por dentro dessas regras é fundamental para que essa relação trabalhista se dê da melhor maneira.
Aproveite e conheça a solução da Sólides para Controle de Ponto!
Dúvidas frequentes sobre rescisão de contrato de trabalho (CLT)
É o encerramento oficial do vínculo empregatício entre empresa e colaborador, com cálculo e pagamento das verbas devidas e entrega dos documentos do desligamento.
Os mais comuns (e abordados no texto) são: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo (art. 484-A) e rescisão indireta (quando a empresa descumpre obrigações)
Em geral, inclui saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, possíveis férias vencidas + 1/3, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e guia do seguro-desemprego (quando cumprir requisitos).
É quando o colaborador encerra o contrato por faltas graves do empregador (ex.: atrasos recorrentes de salário). Quando reconhecida, tende a garantir direitos parecidos com a demissão sem justa causa.
Em geral, em demissão sem justa causa (e em situações equiparadas, como rescisão indireta reconhecida), desde que cumpra os critérios do programa. Em pedido de demissão e acordo, normalmente não.

